Constitui infração ética revelar, sem justa causa, fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão do exercício de sua profissão, sendo considerada como justa causa a notificação compulsória de doença e a revelação de fato sigiloso ao cônjuge do paciente. ERRADO
RESOLUÇÃO DO CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA - CFO 118 DE 11.05.2012
Art. 14º. Constitui infração ética: (Apenas)
I - revelar, sem justa causa, fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão do exercício de sua profissão;
Parágrafo único. Compreende-se como justa causa, principalmente:
I - notificação compulsória de doença;
II - colaboração com a justiça nos casos previstos em lei;
III - perícia odontológica nos seus exatos limites;
IV - estrita defesa de interesse legítimo dos profissionais inscritos; e,
V - revelação de fato sigiloso ao responsável pelo incapaz.
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