SóProvas


ID
3211777
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

Quanto à Resolução CFO n.º 63/2005 e à Resolução CFO n.º 118/2012, julgue o item que se segue.


Constitui infração ética revelar, sem justa causa, fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão do exercício de sua profissão, sendo considerada como justa causa a notificação compulsória de doença e a revelação de fato sigiloso ao cônjuge do paciente.

Alternativas
Comentários
  • Constitui infração ética revelar, sem justa causa, fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão do exercício de sua profissão, sendo considerada como justa causa a notificação compulsória de doença e a revelação de fato sigiloso ao cônjuge do paciente. ERRADO

    RESOLUÇÃO DO CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA - CFO 118 DE 11.05.2012

    Art. 14º. Constitui infração ética: (Apenas)

    I - revelar, sem justa causa, fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão do exercício de sua profissão;

    Parágrafo único. Compreende-se como justa causa, principalmente:

    I - notificação compulsória de doença;

    II - colaboração com a justiça nos casos previstos em lei;

    III - perícia odontológica nos seus exatos limites;

    IV - estrita defesa de interesse legítimo dos profissionais inscritos; e,

    V - revelação de fato sigiloso ao responsável pelo incapaz.

    Cadernos de Revisão (Em breve)

    Drive: @naamaconcurseira

    Face: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/