De acordo com a Constituição Federal:
Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.Agora, sobre as empresas...
As empresas estatais
controladas podem ser divididas entre:
• empresas estatais
dependentes; e
• empresas estatais
independentes.Segundo a LRF (art. 2º, III), as Empresas Estatais Dependentes são empresas controladas que recebem do ente controlador recursos financeiros para o pagamento de:
• Despesas com pessoal;
• Despesas de custeio em geral (por exemplo: água, café, material de escritório, etc.);
• Despesas de capital, excluídos aqueles recursos provenientes de aumento de participação acionária.
Agora, as Empresas Estatais Independentes são justamente o contrário das empresas estatais dependentes! Elas também são controladas e também podem receber recursos financeiros, mas não para o pagamento de despesas que eu citei acima.
Por que eu estou dizendo isso?
Porque:
• Empresas estatais dependentes integram o Orçamento Fiscal (OF) ou o Orçamento da Seguridade Social (OSS); e
• Empresas estatais independentes integram o Orçamento de Investimento (OI).
Fonte: imagem cedida pelo professor.
O que eu quero dizer com isso é que empresas públicas e sociedades de economia mista que recebem recursos da União apenas pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços não são
empresas estatais dependentes, porque essas últimas recebem recursos para o pagamento de:
• Despesas com pessoal;
• Despesas de custeio em geral (por exemplo: água, café, material de escritório, etc.);
• Despesas de capital, excluídos aqueles recursos provenientes de aumento de participação acionária.
“Então elas são independentes, professor?"Não sei. A questão não está nos dizendo que são empresas controladas, ou seja, sociedades cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação (LRF, art. 2º, II). Mas se forem empresas estatais independentes, elas estariam no Orçamento de Investimento.
De qualquer forma, a questão nos apresenta empresas que não são empresas estatais dependentes, portanto não devem integrar o Orçamento Fiscal ou Orçamento da Seguridade Social.
Gabarito do professor: ERRADO