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"As pessoas jurídicas a que pertencem os bens públicos estão relacionadas no artigo do nosso . São elas: a União; os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; os Municípios; as autarquias (inclusive as associações públicas); as demais entidades de caráter público criadas por lei. É importante frisar que os bens públicos pertencem às Pessoas Jurídicas e não aos órgãos.
Fonte: jus.com.br/artigos/63420-alienacao-de-bens-da-administracao-publica"
Comentário de Adriana Vieira em outra questão.
Acredito que sirva pra essa tbm.
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CF 1988: Art. 164. § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.
Somente as disponibilidades da Administração Direta e Indireta da União é que vão para a Conta Única do Tesouro Nacional.
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ERRADA
Salvo nos casos previstos em lei.
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Não entendi o erro. Os comentários dos colegas ainda não me convenceram. Se alguém souber de algo a mais, por favor.
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Para que serve o SIAFI?
É o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, que consiste no principal instrumento utilizado para registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Governo Federal.