A questão indicada está relacionada com os contratos administrativos.
• Contratos administrativos:
Para Mazza (2018) o contrato administrativo se refere ao "ajuste estabelecido entre a Administração Pública, agindo nessa qualidade, e terceiros, ou somente entre entidades administrativas, submetido ao regime jurídico-administrativo para a consecução de objetivos de interesse público".
• Contratos da Administração e contratos administrativos:
Os Contratos da Administração são todos aqueles firmados pela Administração Pública, incluindo os regidos pelo direito privado, e a espécie de contratos administrativos, considerados como tais apenas os submetidos ao Direito Administrativo (MAZZA, 2018).
• Normas aplicáveis:
- Constituição Federal de 1988:
"Artigo 22 Compete privativamente à União legislar sobre:
XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art.37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1º, III;
"Artigo 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações".
• Lei nº 8.666 de 1993:
Artigo 54 Os contratos administrativos de que se trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
• Características dos Contratos Administrativos:
- Submissão ao Direito Administrativo;
- Presença da Administração em pelo menos um dos polos;
- Desigualdades entre as partes;
- Mutabilidade;
- Existência de cláusulas exorbitantes;
- Formalismo;
- Bilateralidade;
- Comutatividade;
- Confiança recíproca.
Gabarito: CERTO, com base no artigo 54, da Lei nº 8.666 de 1993. Os contratos administrativos regulam-se pelos preceitos de direito público. Além disso, aplicam-se de forma supletiva as disposições de direito privado aos referidos contratos.
Referência:
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
As disposições do direito privado aplicam-se supletivamente aos contratos administrativos. CERTO
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LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Art. 68. O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.
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LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021
Art. 89. Os contratos de que trata esta Lei regular-se-ão pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, e a eles serão aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.