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Uma das sanções administrativas aplicáveis pela inexecução total ou parcial do contrato consiste na intervenção do Poder Público na administração da empresa contratada. Resposta: Errado.
Lei nº 8.666/93, Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
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Gabarito (Errado)
Algo relacionado e pra complementar o comentário do colega é a seguinte disposição:
Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
(...)
V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.
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A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8666 de 1993.
• Contratos administrativos:
Para Mazza (2019) o contrato administrativo pode ser entendido como o ajuste estabelecido entre a Administração Pública, agindo nessa qualidade, e terceiros, ou somente entre entidades administrativas, submetido ao regime jurídico-administrativo para a consecução de objetivos de interesse público.
• Lei nº 8.666 de 1993:
"Artigo 87 Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no início anterior".
Conforme indicado por Amorim (2017) as sanções de advertência, suspensão, impedimento e declaração de inidoneidade podem ser aplicadas conjuntamente com a pena de multa. Pode-se dizer que a aplicação das sanções deve ser precedida de instauração de procedimento administrativo e deve ser observado o contraditório e a ampla defesa.
O arbitramento da Administração no que se refere à sanção devida deve ser orientado pelo princípio da proporcionalidade e em virtude de comportamento subjetivo do particular - boa-fé -, assim como, a existência de concretos prejuízos advindos da conduta realizada (AMORIM, 2017).
Gabarito: ERRADO, as sanções aplicáveis são advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, com base no artigo 87, da Lei nº 8.666 de 1993.
Referências:
AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2019.
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GABARITO:ERRADO
A intervenção do Poder Público na administração da empresa contratada é uma prerrogativa e não uma sanção.
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Uma das sanções administrativas aplicáveis pela inexecução total ou parcial do contrato consiste na intervenção do Poder Público na administração da empresa contratada. ERRADO
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LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
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LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021
Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.