-
A
É direito do profissional de enfermagem ter acesso, pelos meios de informação disponíveis, às diretrizes políticas, normativas e protocolos institucionais, bem como participar de sua elaboração.
-
De acordo com a resolução Cofen nº 564/2017, que aprovou o novo CÓDIGO DE ÉTICA dos profissionais de enfermagem, é correto afirmar que :
GABARITO A ) :
É DIREITO do profissional de enfermagem TER acesso, pelos meios de INFORMAÇÃO disponíveis, às diretrizes políticas, normativas e protocolos institucionais, bem como PARTICIPAR DE sua ELABORAÇÃO .
OBSERVAÇÃO : Qual nosso DIREITO ? ( DIREITOS HUMANOS : DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA ) .
-
Segundo Resolução COFEN Nº 564/2017:
Item A - Gabarito é um DIREITO, artº 10.
Item B - é um DIREITO, artº 21.
Item C - é um DIREITO, artº 12.
Item D - é uma PROIBIÇÃO, artº 76.