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ID
3212869
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Pinhais - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Determinado Município deixou de encaminhar ao Poder Executivo da União as Contas Anuais do exercício de 2016, o que deveria ter ocorrido até a data-limite de 30 de abril do exercício subsequente, conforme o disposto no art. 51 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Nesse sentido, assinale a alternativa que apresenta a restrição prevista ao Município pelo não cumprimento da obrigação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Art. 51. § 2o O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 (ESTABELECE NORMAS DE FINANÇAS PÚBLICAS VOLTADAS PARA A RESPONSABILIDADE NA GESTÃO FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.

     

    § 1o Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos:

     

    I - Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril;

    II - Estados, até trinta e um de maio.

     

    § 2o O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.

  • A questão trata da LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, conforme a Lei Complementar n.º 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

    De acordo com o art. 51, caput, LRF:

    “O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público".

    Conforme o art. 51, §1º, LRF:

    “Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos:

    I - Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril;
    II - Estados, até trinta e um de maio".

    Agora, observe o art. 51, §2º, LRF:

    “O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de créditoexceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária". Essa redação é a vigente na época da prova, ano 2017.

    A única opção que contém “exceto" é a alternativa A, que é o gabarito. Todas as outras alternativas mencionam “inclusive" em seus textos. Portanto, como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura da mencionada lei.

    Uma observação: a Lei Complementar n.º 178/2021 alterou o art. 51, §2º, LRF, a saber:

    “O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária".


    Gabarito do Professor: Letra A.