GABARITO LETRA A
LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 (ESTABELECE NORMAS DE FINANÇAS PÚBLICAS VOLTADAS PARA A RESPONSABILIDADE NA GESTÃO FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.
§ 1o Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos:
I - Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril;
II - Estados, até trinta e um de maio.
§ 2o O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.
A questão trata da LEI DE
RESPONSABILIDADE FISCAL, conforme a Lei Complementar n.º 101/2000 – Lei de
Responsabilidade Fiscal.
De acordo com o art. 51, caput, LRF:
“O Poder Executivo da União promoverá,
até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por
esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas
ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de
acesso público".
Conforme o art. 51, §1º, LRF:
“Os Estados e os Municípios
encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos:
I - Municípios, com cópia
para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril;
II - Estados, até trinta e um de
maio".
Agora, observe o art. 51, §2º,
LRF:
“O descumprimento dos prazos previstos
neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que
o ente da Federação receba transferências voluntárias e
contrate operações de crédito, exceto as destinadas
ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária".
Essa redação é a vigente na época da prova, ano 2017.
A única opção que contém “exceto"
é a alternativa A, que é o gabarito. Todas as outras
alternativas mencionam “inclusive" em seus textos. Portanto, como
pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito
importante a leitura da mencionada lei.
Uma observação: a Lei Complementar n.º 178/2021
alterou o art. 51, §2º, LRF, a saber:
“O descumprimento dos prazos previstos
neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da
Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito,
exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida
mobiliária".
Gabarito do Professor: Letra A.