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ID
3213016
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Pinhais - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O Prefeito de um Município, no último trimestre de seu mandato, expede ato que acarreta o aumento de despesas com pessoal nesse Município. De acordo com o que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101/2000, esse ato será

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Nos estritos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, temos que:

     Art. 21. É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:

            I - as exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no  e no inciso XIII do art. 37 e no §1º do art. 169 da Constituição ;

            II - o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo.

            Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.

  • GABA e)

    LRF -    Art. 21

    Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 (ESTABELECE NORMAS DE FINANÇAS PÚBLICAS VOLTADAS PARA A RESPONSABILIDADE NA GESTÃO FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 21. É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:

     

    Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.

  • Regra de Final de mandato, a não ser que seja homologado antes dos 180 dias, aí sim poderá ter nomeação

  • Segundo o Art. 21 da LRF

    É nulo de pleno direito:

    II - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20.

    GABARITO E

  • Questão exige do candidato conhecimento sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar n.º 101/2000).

    Um dos mecanismos de controle da LRF é a limitação da despesa com pessoal. Há ainda uma preocupação quanto ao fim do mandato do titular de Poder ou órgão, em não ficar o famoso presente de grego para o próximo a assumir.

    Assim, no seu art. 21, a LRF, entre outras coisas, dispõe que:

    "Art. 21. É nulo de pleno direito:

    (...)

    II - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20;"

    O caput da questão afirma que o prefeito expediu ato no último trimestre do seu mandato que acarretou aumento de despesa com pessoal, o que está alcançado, obviamente, pelo prazo estabelecido pela lei, de 180 dias.


    Gabarito do Professor: Letra E.