SóProvas


ID
3213037
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Pinhais - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo dispõe a Lei nº 8.137/1990, constitui crime contra a ordem tributária, praticado exclusivamente por servidor público,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    As condutas de “exigir, solicitar ou receber" logo nos remetem aos crimes praticados por funcionário público contra a admininstração pública. Nesse caso, são tipos penais distintos, caracterizando os delitos de concussão e corrupção passiva, respectivamente.

     

    Porém, as mesmas condutas, quando praticadas em desfavor da administração fazendária é delito único (tipo penal misto ou de conteúdo variado) caracterizando crime funcional contra a ordem tributária. E, caso sejam praticadas por funcionário público, funcionarão como majorante.

    DESISTIR NÃO É OPÇÃO!

  • Gab. D

    A)  Art.1º. I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; ( CRIME PRATICADO POR PARTICULARES).

    B)Art. 1º. IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; ( CRIME PRATICADO POR PARTICULARES)

    C) Art. 2º IV - deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento; ( CRIME PRATICADO POR PARTICULARES)

    D) GABARITO

    E) Art. 2º V - utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública. (CRIME PRATICADO POR PARTICULARES)

  • Se ele pode praticar o crime "ainda que fora da função, ou antes de entrar em exercício", então esse crime não é EXCLUSIVAMENTE de servidor...

  • SE LIGA NO BIZU!

    Crimes Funcionais é SER!

    SOLICITAR

    EXIGIR

    RECEBER

  • Gab. D

    INCORRETA

    A)  Art.1º. I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; ( CRIME PRATICADO POR PARTICULARES).

    INCORRETA

    B)Art. 1º. IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; ( CRIME PRATICADO POR PARTICULARES)

    INCORRETA

    C) Art. 2º IV - deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento; ( CRIME PRATICADO POR PARTICULARES)

    D) CORRETA

    As condutas de “exigir, solicitar ou receber" logo nos remetem aos crimes praticados por funcionário público contra a admininstração pública. Nesse caso, são tipos penais distintos, caracterizando os delitos de concussão e corrupção passiva, respectivamente.

    INCORRETA

    E) Art. 2º V - utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública. (CRIME PRATICADO POR PARTICULARES)

  • Seção II

    Dos crimes praticados por funcionários públicos

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no :

    I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

    II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • Artigo 3º, inciso II da lei 8.137==="exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente"


  • A questão aborda os crimes previstos na lei 8137/90: os delitos contra a ordem tributária, contra a ordem econômica e contra as relações de consumo. Em seu artigo 1º e 2º (seção I do capítulo I) a lei aborda os crimes contra a ordem tributária praticado por particulares (isto é, pelo contribuinte). Em seu artigo 3º, aborda os crimes contra a ordem tributária praticados por funcionário público (seção II do capítulo I). A questão pergunta do candidato qual alternativa descreve as elementares típicas de crime pertencente a este último grupo. 

    Analisemos as alternativas. 

    A alternativa A está incorreta, pois descreve crime praticável por particular, previsto no artigo 1º, I da lei 8.137/90.

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

    I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

    A alternativa B está incorreta, pois descreve crime praticável por particular, previsto no artigo 1º, IV da lei 8.137/90.

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

    IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

    A alternativa C está incorreta, pois descreve crime praticável por particular, previsto no artigo 2º, IV da lei 8.137/90.

    Art. 2° Constitui crime da mesma natureza:                  

    IV - deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento;

                A alternativa D está corretapois descreve crime funcional previsto no artigo 3º, II da lei 8137/90. 

    Seção II

    Dos crimes praticados por funcionários públicos

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):

    II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    A alternativa E está incorreta, pois descreve crime praticável por particular, previsto no artigo 2º, V da lei 8.137/90.

    Art. 2° Constitui crime da mesma natureza:              

    V - utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.




    Gabarito do Professor:
     D.

  • "ainda que fora da função oooooouuu antes de entrar em exercício" se foi antes de entrar em exercício ele já pode ter sido nomeado e inclusive tomado posse, mas não entrou em exercício
  • Oi, gente!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    → Baixem os 328 mapas mentais para carreiras policiais + Legislação Facilitada (Lei Seca) + QConcurso = APROVAÇÃO

    Link's:

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    12 mapas por dia + 10 questões no QC de cada assunto + Lei Seca com Legis Facilitada =

    → Em 30 dias vc terá estudado os 358 mapas e resolvido mais de 3500 questões. Lei seca completa das carreiras policiais. 

    Fiz esse procedimento em vários concursos e no finalzinho de 2020 foco nv superior carreiras policias, aproveitamento melhorou muito!

    Testem aí e me deem um feedback.

    FELIZ 2021!

  • LETRA D:

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária:

    II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente.

    Pena - reclusão, de 3 a 8 anos, e multa.

  • COMPLEMENTANDO...

    O delito tipificado no artigo 3º, III, da lei 8137 não deve ser confundido com o do art. 316 do CPB (concussão). Isso porque, além do primeiro configurar modalidade especial em relação ao crime do código penal, ainda exige o dolo específico de DEIXAR DE LANÇAR OU COBRAR TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, OU COBRÁ-LOS PARCIALMENTE.

  • Cuidado com o " exigir" ele pode derrubar!

    Exigir - Art. 2º, III - exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal;

    Art. 3º, II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

  • Além de ler rápido, li apenas o início e acabei confundindo esse crime do art. 3° com o art. 316 do código penal (Concussão).

    Vamos ter cuidado pessoal, por esse assunto ser um capítulo menos visto, ao menos nas carreiras policiais, acabamos deixando passar alguma coisa, por falta de atenção!

  • O crime do art. 3º, II da Lei nº 8.137/90 não pode ser confundido com o de excesso de exação (art. 316, § 1º do CP). Neste, o funcionário público exige tributo ou contribuição que sabe ser indevido (dolo direto) ou emprega meio vexatório na cobrança lícita, sendo classificado como crime contra a Administração Pública. Já naquele, o funcionário fazendário deixa de lançar ou lança a menor o tributo/contribuição social - assim sendo, trata-se de crime tributário, pois prejudica a arrecadação aos cofres públicos.

  • A confusão está somente na minha cabeça, pai amado.