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CORRETA: LETRA C
Art. 103. § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
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GAB: letra C
Com relação às alternativas A e B:
Os juízes de primeira instância podem realizar o controle difuso.
Alternativa D:
Conselho FEDERAL da OAB, e não seccionais, conforme art. 103 da CF.
Alternativa E:
Súmula Vinculante não pode ser alvo de ADI.
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Complementando:
Manifestação do AGU
ADI - obrigatória
ADO - depende da decisão do relator
ADC - não ocorre
Bons estudos :)
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Procedimento ADI
Espero ter ajudado, possíveis erros ou complementos podem me chamar por mensagem.
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legitimados para proposição de ADI (os que necessitam da pertinência temática estão sublinhados):
Três mesas:
1. Mesa do Senado
2. Mesa da Câmara
3. Mesa de Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF
Três pessoas/autoridades:
1. Presidente da República
2. Procurador Geral da República
3. Governador do Estado ou DF
Três Instituições/Entidades:
1. Partido Político com representação no CN
2. Conselho Federal da OAB
3.Confederação sindical ou entidade de classe no âmbito nacional.
Gabarito: e.
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Controle difuso - qualquer órgão do poder judiciário; decisão interpartes; Essa inconstitucionalidade da norma legal será argüida em uma outra ação cujo objetivo seja distinto da inconstitucionalidade, isto é, em outra relação jurídica de direito material.
Controle concentrado - STF, unicamente.ADIN; Será proposta ação perante o Supremo Tribunal Federal, cujo objeto é a declaração de inconstitucionalidade da lei ou ato normativo federal ou estadual.
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Quanto à letra E, o processo de revisão das Súmulas Vinculantes está previsto na Lei 11417/06.
''Art. 2º, §3º: A edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula com efeito vinculante dependerão de decisão tomada por 2/3 dos membros do STF, em sessão plenária.''
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Simples e Objetivo
Gabarito Letra C
Em ADI:
O PGR deverá ser previamente ouvido e é obrigatória a manifestação do AGU.
DICA: PGR = Previamente OUVIDO
AGU = Previamente CITADO
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A e B erradas, o controle difuso pode ser realizado por qualquer juízo ou tribunal do país.
C correta - Artigo 103, 3º, da Constituição
MAS ATENÇÃO Embora a Constituição afirme que a Advocacia Geral da União (AGU) defenderá a norma questionada no Supremo, a própria jurisprudência do Supremo Tribunal Federal aponta situações nas quais essa defesa não será necessária:
Manifestação anterior do STF (inconstitucionalidade manifesta);
Se ele assinar a petição da ADI juntamente com o Presidente da República.
Se a norma questionada contrariar interesse da União
D - errado. Conselho FEDERAL da OAB
E - errado. Não cabe o uso de nenhuma ferramenta de controle concentrado para questionar súmula, uma vez que, ela não se insere no conceito de lei ou ato normativo. O questionamento da súmula é feito pelo pedido de revisão ou cancelamento
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Atuação do AGU:
ADI- Atuação vinculada, como regra (artigo 103, §3º da CF)
ADO- Atuação facultativa (artigo 12-E, §2º da Lei nº 9868/99)
ADC- Não se manifesta
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre controle de constitucionalidade.
A– Incorreta - O controle de constitucionalidade repressivo pode ser concentrado ou difuso. Concentrado é aquele que tem a inconstitucionalidade como principal tema e é realizado pelo STF. Difuso, por sua vez, ocorre em processo que tem caso concreto como objeto principal, mas a declaração de inconstitucionalidade é indispensável à solução da questão. O controle difuso pode ser realizado por qualquer juiz ou tribunal.
B– Incorreta - Como explicado na alternativa anterior, o controle difuso pode ser realizado por qualquer juiz ou tribunal.
C– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 103, § 3º: "Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado".
D- Incorreta - O Conselho Federal da OAB é legitimado, não os Conselhos Seccionais (estaduais). Art. 103, CRFB/88: "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional".
E– Incorreta - A súmula vinculante não pode ser objeto de ADI, mas pode ser objeto de reclamação. Art. 103-A, § 3º, CRFB/88: "Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.