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ID
3213346
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Nutrição
Assuntos

A segurança dos alimentos tem como objetivo principal garantir que o consumo de determinado produto não cause prejuízo ao consumidor. E, para tal, é necessário implantar as Boas Práticas nos Serviços de Alimentação. Sobre as Boas Práticas para Serviços de Alimentação, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) Os serviços de alimentação devem dispor de POP e do Manual de Boas Práticas (MBP), esse último, consiste em um documento mais abrangente, no qual são contempladas todas as formas de como o estabelecimento procede às boas práticas.

( ) Aplicam-se a cantinas, bufês, confeitarias, cozinhas industriais, cozinhas institucionais, cozinhas dos estabelecimentos assistenciais de saúde, delicatéssens, lanchonetes, padarias, pastelarias, restaurantes, rotisserias e congêneres.

( ) Os POP relacionados ao controle integrado de vetores e pragas urbanas devem contemplar as medidas preventivas e corretivas destinadas a impedir a atração, o abrigo, o acesso e/ou a proliferação de vetores e pragas urbanas.

( ) Os registros são ferramentas para monitoramento dos POP e deve haver uma planilha de controle e verificação de sua aplicação para cada um desses procedimentos implantados. Esses registros devem ser mantidos por um mínimo de 30 dias, contados a partir da data de preparação dos alimentos.

Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • ( F ) Aplicam-se a cantinas, bufês, confeitarias, cozinhas industriais, cozinhas institucionais, cozinhas dos estabelecimentos assistenciais de saúde, delicatéssens, lanchonetes, padarias, pastelarias, restaurantes, rotisserias e congêneres.

    Aplica-se aos serviços de alimentação que realizam algumas das seguintes atividades: manipulação, preparação, fracionamento, armazenamento, distribuição, transporte, exposição à venda e entrega de alimentos preparados ao consumo, tais como cantinas, bufês, comissarias, confeitarias, cozinhas industriais, cozinhas institucionais, delicatéssens, lanchonetes, padarias, pastelarias, restaurantes, rotisserias e congêneres. Fonte: RDC216

  • Retificando o comentário da colega acima, a resposta dessa questão é questionável e passível de recurso pois com a a RDC 52 os estabelecimentos de saúde passaram a ser incluídos na RDC 216, ficando a questão sem resposta, portanto, deveria ser anulada levando em conta que a RDC 52 é do ano de 2014.

    Art. 1o Fica incluído o artigo 7o à Resolução RDC no 216, de 15 de setembro de 2004:

    “Art. 7o O atendimento aos padrões sanitários estabelecidos por este Regulamento Técnico não isenta os serviços de alimentação dos serviços de saúde do cumprimento dos demais instrumentos normativos aplicáveis.