Art. 29 ...
I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das (c) obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;
III - operação de crédito: (b) compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, (a) aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;
LRF - LC 101/2000
OPERACOES DE CREDITO
Art. 29, III
• Compromisso financeiro assumido em razão de mútuo;
• Abertura de crédito;
• Emissão e aceite de título;
• Aquisição financiada de bens;
• Recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços;
• Arrendamento Mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com uso de derivativos financeiros;
Art. 29 § 1º (EQUIPARADOS A OPERACOES DE CREDITO)
• Reconhecimento ou confissão de dívidas pelo ente da Federação;
A questão aborda o conceito de operação de crédito, conforme
disposto no art. 29, III, da Lei Complementar nº 101/2000:
LRF, Art. 29. Para os efeitos desta Lei
Complementar, são adotadas as seguintes definições:
III - operação de crédito: compromisso financeiro
assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título,
aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da
venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações
assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;
Atente-se para o fato de que o comando da questão solicita o
que não se inclui no conceito de operação de crédito, ou seja, a alternativa
errada.
Analisemos as alternativas:
A) CERTO (Não deve
ser assinalada). A Aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de
valores provenientes da venda a termo de bens e serviços consta expressamente
no art. 29, III, da LRF como uma hipótese de operação de crédito.
B) CERTO (Não deve
ser assinalada). Também o compromisso financeiro assumido em razão de
mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título é exemplo de operação de
crédito, conforme dispositivo já transcrito.
C) ERRADO (Deve ser
assinalada). A obrigação financeira assumida em virtude de lei, contrato ou
convênio é considerada dívida pública consolidada ou fundada, e não uma
operação de crédito.
LRF, Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar,
são adotadas as seguintes definições:
I - dívida pública consolidada ou
fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações
financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos,
convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para
amortização em prazo superior a doze meses;
D) CERTO (Não deve
ser assinalada). A assunção, reconhecimento ou confissão de dívida pelo
ente da Federação é equiparada a operação de crédito, em consonância com o
disposto no art. 29, §1º da LRF:
LRF, Art. 29, § 1o
Equipara-se a operação de crédito a assunção,
o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem
prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16.
Sendo assim, a única opção que atende corretamente ao
enunciado, ou seja, que não se inclui no conceito de operação de crédito, é a
alternativa C), devendo ser assinalada.
Gabarito do Professor: C