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ID
3213571
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Leia o texto abaixo.

“As intervenções sobre o meio ambiente estão submetidas ao controle do Poder Público, mediante a aplicação do poder de polícia. O mais importante dentre todos os mecanismos que estão à disposição da administração para a aplicação do poder de polícia ambiental é o licenciamento ambiental. Através dele, a Administração Pública estabelece condições e limites para o exercício das atividades utilizadoras de recursos ambientais”

(ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2005.)

Em relação ao licenciamento ambiental, analise as assertivas.

I- Os empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados, ambientalmente, por um único ente federativo, mas a manifestação dos demais entes interessados vincula a decisão do órgão responsável pela emissão da licença ou autorização.
II- O decurso dos prazos de licenciamento, sem a emissão da licença ambiental, autoriza tacitamente a prática dos atos que dela dependam ou decorram.
III- Os entes federativos devem atuar em caráter supletivo nas ações administrativas de licenciamento ambiental, mas a competência supletiva não é passível de ser instaurada em casos de empreendimentos sujeitos ao licenciamento pelo órgão ou entidade federal.
IV- No exercício da competência comum de fiscalização da conformidade de empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidores com a legislação ambiental em vigor, prevalece o auto de infração ambiental lavrado pelo ente federativo que detenha atribuição de licenciamento.

Estão corretas as assertivas

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR 140/2011:

    I) Art. 13. Os empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados, ambientalmente, por um único ente federativo, em conformidade com as atribuições estabelecidas nos termos desta Lei Complementar. 

    § 1o Os demais entes federativos interessados podem manifestar-se ao órgão responsável pela licença ou autorização, de maneira não vinculante, respeitados os prazos e procedimentos do licenciamento ambiental. 

    II) Art. 14. Os órgãos licenciadores devem observar os prazos estabelecidos para tramitação dos processos de licenciamento. 

    (...)

    § 3o O decurso dos prazos de licenciamento, sem a emissão da licença ambiental, não implica emissão tácita nem autoriza a prática de ato que dela dependa ou decorra, mas instaura a competência supletiva referida no art. 15. 

    III) Art. 15. Os entes federativos devem atuar em caráter supletivo nas ações administrativas de licenciamento e na autorização ambiental, nas seguintes hipóteses: 

    I - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Estado ou no Distrito Federal, a União deve desempenhar as ações administrativas estaduais ou distritais até a sua criação; 

    II - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Município, o Estado deve desempenhar as ações administrativas municipais até a sua criação; e 

    III - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Estado e no Município, a União deve desempenhar as ações administrativas até a sua criação em um daqueles entes federativos. 

    IV) Art. 17. Compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização, conforme o caso, de um empreendimento ou atividade, lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada. 

    (...)

    § 3o O disposto no caput deste artigo não impede o exercício pelos entes federativos da atribuição comum de fiscalização da conformidade de empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos naturais com a legislação ambiental em vigor, prevalecendo o auto de infração ambiental lavrado por órgão que detenha a atribuição de licenciamento ou autorização a que se refere o caput. 

  • Gab B.

    Informação para os não assinantes.