-
Letra D
Princípios Implícitos -> Não estão descritos no LIMPE do CAPUT do Art. 37
São princípios pilares/basilares da Adm Pública e estão implícitos:
Supremacia do Interesse Público sobre o Privado
Indisponibilidade do Interesse Público
"Que a Força esteja com você!" - Yoda
-
Princípios explícitos na CF/88: LIMPE do CAPUT do Art. 37:
Os princípios pilares/basilares da Administração Pública mais conhecidos e que estão implícitos na questão são:
OBS: razoabilidade e proporcionalidade também são princípios implícitos.
Letra D
-
Gabarito Letra D
Segundo Celso Antonio de Bandeira e Mello, há dois princípios que foram a base do Direito Administrativo:
Princípio da Supremacia e o Princípio da indisponibilidade do interesse público. (ambos implícitos.)
-
Todos os demais princípios citados nas outras alternativas encontram-se EXPLÍCITOS no caput do art. 37, CF
-
Letra D
Princípio da Indisponilibidade e do interesse público
-
QUESTÃO D. O Direito Administrativo possui duas pedras de toque, conforme ensina Celso Antonio Bandeira de Melo. Pedras de toque são os princípios básicos: Supremacia do interesse Público e Indisponibilidade.
-
PEDRAS DE TOC DO DIREITO ADMINISTRATIVO
celso Antonio Bandeira de melo
-
Princípios Implícitos -> Não estão descritos no LIMPE do CAPUT do Art. 37
São princípios pilares/basilares da Adm Pública e estão implícitos:
Supremacia do Interesse Público sobre o Privado
Indisponibilidade do Interesse Público
-
ART. 37, CF.
L EGALIDADE
I MPESSOALIDADE
M ORALIDADE
P UBLICIDADE
E FICIÊNCIA
LIMPE
-
ART. 37, CF.
L EGALIDADE
I MPESSOALIDADE
M ORALIDADE
P UBLICIDADE
E FICIÊNCIA
LIMPE
-
minha mnemônica dos principais princípios implícitos. "Sira comot?"
Supremacia do interesse público
Indisponibilidade do interesse público
Razoabilidade e Proporcionalidade
Autotutela
COntinuidade dos serviços públicos
MOTivação
e pra não confudir esse I com o do limpe, é só lembrar que as frases desse são maiores
eu sei, é tosco, mas ajuda a lembrar kkk.
-
Princípios expressos LIMPE – Art. 37 CF.
Legalidade – servidor só faz/deixa de fazer o que a lei manda.
Impessoalidade – Isonomia; Finalidade; vedação à promoção pessoal.
Moralidade – Dever de > probidade, honestidade, lealdade, ética, decoro, etc.
Publicidade - Transparência
Eficiência - $$$
Princípios implícitos - BASILARES
Supremacia do interesse público
Indisponibilidade do interesse público
Demais princípios
Razoabilidade e proporcionalidade
Autotutela
Continuidade dos serviços públicos
Motivação
Especialidade > as entidades adm indireta não podem ser instituídas com finalidades genéricas
Reserva legal > exigência de que as entidades da adm indireta sejam criadas ou autorizadas por leis específicas e a de que, no caso das fundações, leis complementares definam suas áreas de atuação.
-
Era só marcar qualquer uma que não não fosse o LIMPE
-
Supremacia do interesse público: é muito importante para o convívio social e pressuposto de existência de qualquer sociedade, sendo um conceito determinável no caso concreto. Visa satisfazer o interesse público propriamente dito, concedendo à Administração Pública algumas prerrogativas. Não está expresso na CF. Exemplos de aplicação: atributos dos atos administrativos (presunção de legitimidade, autoexecutoriedade e imperatividade), Poderes da Administração (poder de polícia), contratos administrativos (cláusulas exorbitantes, art. 58 da Lei nº 8.666/93), intervenção na propriedade (requisição, art. 5º, XXV, CF, desapropriação, art. 5º, XXIV, CF). Alguns autores, de forma minoritária, criticam o princípio sustentando que este legitima os abusos e as arbitrariedades. Outros defendem que, na verdade, há incorreção na sua aplicação.
Indisponibilidade do interesse público: É consequência da própria supremacia do interesse público. O interesse público não está à livre disposição do administrador, não há liberalidade. É um contrapeso/limitação ao princípio da supremacia do interesse público. O administrador exerce função pública, significando que a atividade é exercida em nome e no interesse do povo. Assim, o administrador é mero representante e não tem titularidade sobre o interesse público, não podendo, por esse motivo, dispô-lo. O administrador exerce um encargo, uma obrigação, um múnus público e tem o dever de bem servir, não pode comprometer o futuro da nação e criar entraves. Exemplos de aplicação: é violação à indisponibilidade ao interesse público a fraude à licitação, a fraude ao concurso público. O administrador não pode criar entraves, obstáculos ao sucessor. #Material Ciclosr3
-
GABARITO: D
Supremacia do Interesse Público e Indisponibilidade.
Mas assim, entre amigos, indisponibilidade do que, querido? A FGV adora encher linguiça nos enunciados, custava escrever direitinho: SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO E INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO?
-
Os princípios expressos no texto da Constituição, e que são informativos de toda a Administração Pública, são aqueles elencados no art. 37, caput, da CRFB, que abaixo transcrevo:
"
Art. 37. A administração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"
À luz deste rol, e em cotejo com as opções propostas, percebe-se que as alternativas A, B, C e E trazem ao menos um destes postulados explícitos, o que as torna incorretas, já que a Banca deseja que seja assinalada a opção que contenha apenas princípios implícitos.
E, de fato, apenas a letra B preenche esta condição. No ponto, os princípios da supremacia do interesse público sobre o privado e da indisponibilidade do interesse público realmente são reconhecidos como princípios implícitos, na medida em que não estão escritos na Constituição, mas dela podem ser extraídos a partir de diversas normas.
Trata-se dos postulados que conformam o denominado regime jurídico administrativo. Do princípio da supremacia do interesse público derivam os poderes administrativos, vale dizer, prerrogativas instrumentais conferidas à Administração para que possa atingir seus fins de ordem pública (poder hierárquico, disciplinar, de polícia etc). Por seu turno, do princípio da indisponibilidade emanam os deveres administrativos (poder-dever de agir, dever de prestar contas, dever de eficiência, de probidade etc).
Do exposto, está correta apenas a letra D.
Gabarito do professor: D
-
Princípios expressos LIMPE – Art. 37 CF.
Legalidade – servidor só faz/deixa de fazer o que a lei manda.
Impessoalidade – Isonomia; Finalidade; vedação à promoção pessoal.
Moralidade – Dever de > probidade, honestidade, lealdade, ética, decoro, etc.
Publicidade - Transparência
Eficiência - $$$
Princípios implícitos - BASILARES
Supremacia do interesse público
Indisponibilidade do interesse público
Demais princípios
Razoabilidade e proporcionalidade
Autotutela
Continuidade dos serviços públicos
Motivação
Especialidade > as entidades adm indireta não podem ser instituídas com finalidades genéricas
Reserva legal > exigência de que as entidades da adm indireta sejam criadas ou autorizadas por leis específicas e a de que, no caso das fundações, leis complementares definam suas áreas de atuação.
-
Matando a questão em 3 segundos:
A questão pede os princípios IMPLÍCITOS (mais reconhecidos).
Analisando a questão rapidamente percebemos que todas as alternativas contêm princípios EXPLÍCITOS, com exceção da letra D.
Mnemônico mais conhecido dos concurseiros, princípios do Direito Administrativo explícitos na CF:
LIMPE
LEGALIDADE
IMPESSOALIDADE
MORALIDADE
PUBLICIDADE
EFICIÊNCIA