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ID
3213592
Banca
FGV
Órgão
SEE-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O serviço público brasileiro é guiado por princípios que auxiliam na busca pela melhor forma de atender os interesses da sociedade. Esses princípios se dividem em princípios explícitos, descritos no Art. 37 da Constituição de 1988, e princípios implícitos, surgidos do Direito Administrativo e da interpretação jurídica da Constituição.

Assinale a opção que apresenta dois dos princípios implícitos mais reconhecidos da Administração Pública.

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Princípios Implícitos -> Não estão descritos no LIMPE do CAPUT do Art. 37

    São princípios pilares/basilares da Adm Pública e estão implícitos:

    Supremacia do Interesse Público sobre o Privado

    Indisponibilidade do Interesse Público

    "Que a Força esteja com você!" - Yoda

  • Princípios explícitos na CF/88:  LIMPE do CAPUT do Art. 37:

    Os princípios pilares/basilares da Administração Pública mais conhecidos e que estão implícitos na questão são:

    OBS: razoabilidade e proporcionalidade também são princípios implícitos.

    Letra D

  • Gabarito Letra D

    Segundo Celso Antonio de Bandeira e Mello, há dois princípios que foram a base do Direito Administrativo:

    Princípio da Supremacia e o Princípio da indisponibilidade do interesse público. (ambos implícitos.)

  • Todos os demais princípios citados nas outras alternativas encontram-se EXPLÍCITOS no caput do art. 37, CF

  • Letra D

    Princípio da Indisponilibidade e do interesse público

  • QUESTÃO D. O Direito Administrativo possui duas pedras de toque, conforme ensina Celso Antonio Bandeira de Melo. Pedras de toque são os princípios básicos: Supremacia do interesse Público e Indisponibilidade.

  • PEDRAS DE TOC DO DIREITO ADMINISTRATIVO

    celso Antonio Bandeira de melo

  • Princípios Implícitos -> Não estão descritos no LIMPE do CAPUT do Art. 37

    São princípios pilares/basilares da Adm Pública e estão implícitos:

    Supremacia do Interesse Público sobre o Privado

    Indisponibilidade do Interesse Público

  • ART. 37, CF.

    L EGALIDADE

    I MPESSOALIDADE

    M ORALIDADE

    P UBLICIDADE

    E FICIÊNCIA

    LIMPE

  • ART. 37, CF.

    L EGALIDADE

    I MPESSOALIDADE

    M ORALIDADE

    P UBLICIDADE

    E FICIÊNCIA

    LIMPE

  • minha mnemônica dos principais princípios implícitos. "Sira comot?"

    Supremacia do interesse público

    Indisponibilidade do interesse público

    Razoabilidade e Proporcionalidade

    Autotutela

    COntinuidade dos serviços públicos

    MOTivação

    e pra não confudir esse I com o do limpe, é só lembrar que as frases desse são maiores

    eu sei, é tosco, mas ajuda a lembrar kkk.

  • Princípios expressos LIMPE – Art. 37 CF.

    Legalidade – servidor só faz/deixa de fazer o que a lei manda.

    Impessoalidade – Isonomia; Finalidade; vedação à promoção pessoal.

    Moralidade – Dever de > probidade, honestidade, lealdade, ética, decoro, etc.

    Publicidade - Transparência

    Eficiência - $$$

    Princípios implícitos - BASILARES

    Supremacia do interesse público

    Indisponibilidade do interesse público

    Demais princípios

    Razoabilidade e proporcionalidade

    Autotutela

    Continuidade dos serviços públicos

    Motivação

    Especialidade > as entidades adm indireta não podem ser instituídas com finalidades genéricas

    Reserva legal > exigência de que as entidades da adm indireta sejam criadas ou autorizadas por leis específicas e a de que, no caso das fundações, leis complementares definam suas áreas de atuação.

  • Era só marcar qualquer uma que não não fosse o LIMPE

  • Supremacia do interesse público: é muito importante para o convívio social e pressuposto de existência de qualquer sociedade, sendo um conceito determinável no caso concreto. Visa satisfazer o interesse público propriamente dito, concedendo à Administração Pública algumas prerrogativas. Não está expresso na CF. Exemplos de aplicação: atributos dos atos administrativos (presunção de legitimidade, autoexecutoriedade e imperatividade), Poderes da Administração (poder de polícia), contratos administrativos (cláusulas exorbitantes, art. 58 da Lei nº 8.666/93), intervenção na propriedade (requisição, art. 5º, XXV, CF, desapropriação, art. 5º, XXIV, CF). Alguns autores, de forma minoritária, criticam o princípio sustentando que este legitima os abusos e as arbitrariedades. Outros defendem que, na verdade, há incorreção na sua aplicação.

    Indisponibilidade do interesse público: É consequência da própria supremacia do interesse público. O interesse público não está à livre disposição do administrador, não há liberalidade. É um contrapeso/limitação ao princípio da supremacia do interesse público. O administrador exerce função pública, significando que a atividade é exercida em nome e no interesse do povo. Assim, o administrador é mero representante e não tem titularidade sobre o interesse público, não podendo, por esse motivo, dispô-lo. O administrador exerce um encargo, uma obrigação, um múnus público e tem o dever de bem servir, não pode comprometer o futuro da nação e criar entraves. Exemplos de aplicação: é violação à indisponibilidade ao interesse público a fraude à licitação, a fraude ao concurso público. O administrador não pode criar entraves, obstáculos ao sucessor. #Material Ciclosr3

  • GABARITO: D

    Supremacia do Interesse Público e Indisponibilidade.

    Mas assim, entre amigos, indisponibilidade do que, querido? A FGV adora encher linguiça nos enunciados, custava escrever direitinho: SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO E INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO?

  • Os princípios expressos no texto da Constituição, e que são informativos de toda a Administração Pública, são aqueles elencados no art. 37, caput, da CRFB, que abaixo transcrevo:

    " Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"

    À luz deste rol, e em cotejo com as opções propostas, percebe-se que as alternativas A, B, C e E trazem ao menos um destes postulados explícitos, o que as torna incorretas, já que a Banca deseja que seja assinalada a opção que contenha apenas princípios implícitos.

    E, de fato, apenas a letra B preenche esta condição. No ponto, os princípios da supremacia do interesse público sobre o privado e da indisponibilidade do interesse público realmente são reconhecidos como princípios implícitos, na medida em que não estão escritos na Constituição, mas dela podem ser extraídos a partir de diversas normas.

    Trata-se dos postulados que conformam o denominado regime jurídico administrativo. Do princípio da supremacia do interesse público derivam os poderes administrativos, vale dizer, prerrogativas instrumentais conferidas à Administração para que possa atingir seus fins de ordem pública (poder hierárquico, disciplinar, de polícia etc). Por seu turno, do princípio da indisponibilidade emanam os deveres administrativos (poder-dever de agir, dever de prestar contas, dever de eficiência, de probidade etc).

    Do exposto, está correta apenas a letra D.


    Gabarito do professor: D

  • Princípios expressos LIMPE – Art. 37 CF.

    Legalidade – servidor só faz/deixa de fazer o que a lei manda.

    Impessoalidade – Isonomia; Finalidade; vedação à promoção pessoal.

    Moralidade – Dever de > probidade, honestidade, lealdade, ética, decoro, etc.

    Publicidade - Transparência

    Eficiência - $$$

    Princípios implícitos - BASILARES

    Supremacia do interesse público

    Indisponibilidade do interesse público

    Demais princípios

    Razoabilidade e proporcionalidade

    Autotutela

    Continuidade dos serviços públicos

    Motivação

    Especialidade > as entidades adm indireta não podem ser instituídas com finalidades genéricas

    Reserva legal > exigência de que as entidades da adm indireta sejam criadas ou autorizadas por leis específicas e a de que, no caso das fundações, leis complementares definam suas áreas de atuação.

  • Matando a questão em 3 segundos:

    A questão pede os princípios IMPLÍCITOS (mais reconhecidos).

    Analisando a questão rapidamente percebemos que todas as alternativas contêm princípios EXPLÍCITOS, com exceção da letra D.

    Mnemônico mais conhecido dos concurseiros, princípios do Direito Administrativo explícitos na CF:

    LIMPE

    LEGALIDADE

    IMPESSOALIDADE

    MORALIDADE

    PUBLICIDADE

    EFICIÊNCIA