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ID
3213610
Banca
FGV
Órgão
SEE-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Poder Público pode, por meio de concessões ou permissões, realizar a prestação de serviços públicos indiretamente. Para tanto, a Constituição Federal prevê diversos instrumentos de parceria entre o Estado e a iniciativa privada e leva em consideração que a escolha da modalidade de parceria não é arbitrária e depende do tipo de atividade a ser realizada. Sobre as modalidades de parceria, assinale V para afirmativa verdadeira e F para a falsa.

( ) A concessão patrocinada é o contrato administrativo cujo objeto é a prestação de serviços que constituem um misto de empreita e concessão onde a remuneração do contratado é feita pelo poder público, mas sujeito ao regime jurídico da concessão.
( ) A concessão administrativa é o contrato administrativo cujo objeto é a prestação de serviços que constituem um misto de empreita e concessão onde a remuneração do contratado é feita pelo poder público, mas sujeito ao regime jurídico da concessão.
( ) A concessão de serviço público é o contrato administrativo cujo objeto é a prestação de serviços de empreitada em que a remuneração do contratado é feita por meio da cobrança de tarifas dos usuários e de contraprestação pecuniária do parceiro público.

As afirmativas são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Concessão de serviço público comum, ordinária ou tradicional: é o contrato administrativo que tem por objeto a execução de um serviço público que é transferido pela Administração para que outrem o execute por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário ou por previsão contratual através de outra forma de remuneração complementar, acessória, alternativa ou decorrente de projetos associados, conforme previsão legal do art. 11 da Lei n° 8.987/93.

     

    Concessão patrocinada: é o contrato administrativo que tem por objeto a execução de um serviço público ou de uma obra pública, sendo a contraprestação pecuniária do parceiro público somada à tarifa paga pelo usuário. Na concessão patrocinada, a contraprestação do poder público é obrigatória, diferindo-se da concessão tradicional, em que tal contraprestação é excepcional. O instituto é regido pela Lei n° 11.079/2004, aplicando-se subsidiariamente a Lei n° 8.987/95.

    Concessão administrativa: apesar do entendimento doutrinário que toda concessão é administrativa, esta ganhou a devida nomenclatura por ser um contrato administrativo que tem por objeto a prestação de serviços de que a Administração Pública seja usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens ( art. 2°, § 2°, da Lei n° 11.079/2004 ). Na lição de MARIA SYLVIA DI PIETRO[2]:

     

    “A concessão administrativa constitui um misto de empreitada e de concessão: de empreitada, porque a remuneração é feita pelo poder público e não pelos usuários; de concessão, porque seu objeto poderá ser a execução de serviço público, razão pela qual seu  será semelhante ao da concessão de serviços públicos, já que irá se submeter as normas aplicáveis à concessão tradicional, na parte em que confere prerrogativas públicas ao concessionário, como as previstas nos arts. 21, 23, 24 e 27 a 29, da Lei 8.987/95 e art. 31 da Lei 9.074/95 (conf. art. 3° da Lei 11.079); vale dizer, o concessionário executará tarefas como se fosse empreiteiro, sendo remunerado pela própria Administração Pública, mas atuará como se fosse concessionário de serviço público, estando sujeito às normas sobre transferência da concessão, intervenção, encampação, caducidade e outras formas de extinção previstas na Lei n° 8.987; também se aplicam as normas dessa lei que estabelecem os encargos do poder concedente e do concessionário”.

  • ( F ) A concessão patrocinada (ERRADA) é o contrato administrativo cujo objeto é a prestação de serviços que constituem um misto de empreita e concessão onde a remuneração do contratado é feita pelo poder público, mas sujeito ao regime jurídico da concessão.

    Conceitos aplicáveis às concessões administrativas. A concessão administrativa constitui um misto de empreitada e de concessão: de empreitada, porque a remuneração é feita pelo poder público e não pelos usuários; de concessão, porque seu objeto poderá ser a execução de serviço público, razão pela qual seu   será semelhante ao da concessão de serviços públicos, já que irá se submeter as normas aplicáveis à concessão tradicional, na parte em que confere prerrogativas públicas ao concessionário, como as previstas nos arts. 21, 23, 24 e 27 a 29, da Lei 8.987/95 e art. 31 da Lei 9.074/95 (conf. art. 3° da Lei 11.079); vale dizer, o concessionário executará tarefas como se fosse empreiteiro, sendo remunerado pela própria Administração Pública, mas atuará como se fosse concessionário de serviço público...

    ( V ) A concessão administrativa é o contrato administrativo cujo objeto é a prestação de serviços que constituem um misto de empreita e concessão onde a remuneração do contratado é feita pelo poder público, mas sujeito ao regime jurídico da concessão. 

    ( F ) A concessão de serviço público é o contrato administrativo cujo objeto é a prestação de serviços de empreitada em que a remuneração do contratado é feita por meio da cobrança de tarifas dos usuários e de contraprestação pecuniária do parceiro público.

    Concessão de serviços públicos como “o instituto através do qual o Estado atribui o exercício de um serviço público a alguém que aceita prestá-lo em nome próprio, por sua conta e risco, nas condições fixadas e alteráveis unilateralmente pelo Poder Público, mas sob garantia contratual de um equilíbrio-econômico financeiro, remunerando-se  pela própria exploração do serviço , em geral e basicamente mediante tarifas cobradas diretamente dos usuários do serviço."

  • A remuneração na PPP, destarte, pode ser feita integralmente com dinheiro público (concessão administrativa) ou apenas parcialmente com recursos orçamentários, caso em que haverá também o pagamento de tarifa pelo usuário (concessão patrocinada).

    Oliveira, Rafael Carvalho Rezende

    Curso de Direito Administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018

  • Concessão (comum,ordinária ou tradicional), a concessionária recebe uma tarifa do usuário e, complementarmente, outras fontes de recursos decorrentes da exploração do serviço.

    Concessão patrocinada, ocorrerá o pagamento de tarifa pelo usuário e um complemento pago pela Administração.

    Concessão administrativa, a remuneração básica do concessionário decorre de pagamentos da Administração.

  • Analisemos cada afirmativa:

    ( F ) A concessão patrocinada é o contrato administrativo cujo objeto é a prestação de serviços que constituem um misto de empreita e concessão onde a remuneração do contratado é feita pelo poder público, mas sujeito ao regime jurídico da concessão.

    O conceito aqui exposto, na realidade, afina-se com aquele pertinente à outra modalidade de parceria público privada, qual seja, a concessão administrativa, que tem sua definição legal prevista no art. 2º, §2º, da Lei 11.079/2004:

    "Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    (...)

    § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens."

    Já a concessão patrocinada envolve a remuneração do parceiro privado por meio do pagamento de tarifas pelos usuários do serviço, acrescida, ainda, de aporte de recursos públicos, na forma do §1º do mesmo art. 2º. É ler:

    "Art. 2º (...)
    § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado."

    Incorreta, pois, esta primeira assertiva.

    ( V ) A concessão administrativa é o contrato administrativo cujo objeto é a prestação de serviços que constituem um misto de empreita e concessão onde a remuneração do contratado é feita pelo poder público, mas sujeito ao regime jurídico da concessão.

    Como adiantado nos comentários anteriores, o conceito fornecido pela Banca, de fato, corresponde à modalidade de parceria público privada denominada como concessão administrativa, de modo que não há incorreções no presente item. O aspecto "misto" está ligado à possibilidade de execução de uma obra ou fornecimento ou instalação de bens, e, também, da prestação de serviços de que a Administração seja usuária direta ou indireta. Esta duplicidade de objetos da concessão administrativa configura o caráter misto, aludido pela Banca.

    ( F ) A concessão de serviço público é o contrato administrativo cujo objeto é a prestação de serviços de empreitada em que a remuneração do contratado é feita por meio da cobrança de tarifas dos usuários e de contraprestação pecuniária do parceiro público.

    Na realidade, a concessão de serviços públicos vem a ser a prestação de utilidades ou comodidades materiais que possam ser diretamente fruíveis pela população, os usuários do serviço, e que sejam objeto de delegação do Poder Público (poder concedente) a um particular, o qual a executará por sua conta e risco, sendo este remunerada via pagamento de tarifas pelos usuários. A definição legal encontra-se no art. 2º, II, da Lei 8.987/95:

    "Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    (...)

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;"

    Não compõe o conceito desta modalidade de delegação o fato de ser um serviço de empreitada, tampouco é da sua essência o pagamento de contraprestação pecuniária do parceiro público, característica esta própria das PPP's.

    Do exposto, a sequência correta fica sendo: F, V e F.


    Gabarito do professor: B