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ID
3214
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação à proteção a Maternidade prevista na Consolidação da Leis do Trabalho dentre as Normas Especiais de Trabalho é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CLT, Art. 392-A. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392, observado o disposto no seu § 5o. (Incluído pela Lei nº 10.421, 15.4.2002)
    § 1o No caso de adoção ou guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade, o período de licença será de 120 (cento e vinte) dias.(Incluído pela Lei nº 10.421, 15.4.2002)
    § 2o No caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 1 (um) ano até 4 (quatro) anos de idade, o período de licença será de 60 (sessenta) dias.(Incluído pela Lei nº 10.421, 15.4.2002)
    § 3o No caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 4 (quatro) anos até 8 (oito) anos de idade, o período de licença será de 30 (trinta) dias.(Incluído pela Lei nº 10.421, 15.4.2002)
  • Qual o período correto da letra E ?
  • Em caso de aborto não criminoso, a empregada terá direito a duas semanas de descanso, contando-se o tempo de serviço para todos os fins. A mulher, durante o período do afastamento, receberá diretamente do INSS benefício previdenciário (art. 71-A da Lei 8.213/91).
  • § 2o Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico.(Redação dada pela Lei nº 10.421, 15.4.2002)
  • OLHE O ENUNCIADO QUE FALA:prevista na Consolidação da Leis do Trabalho....
    Com isso só poderia ser a letra C
  • Com relação à proteção a Maternidade prevista na Consolidação da Leis do Trabalho dentre as Normas Especiais de Trabalho é correto afirmar:
    a) A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 dias, salvo em caso de parto antecipado.
    A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 dias, independentemente de caso de parto antecipado.
    b) É permitido, exclusivamente em contratos coletivos de trabalho, restrições ao direito da mulher ao seu emprego, por motivo de gravidez.
    Não é permitido.
    c) No caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de um ano até quatro anos de idade, o período de licença maternidade será de sessenta dias.
    À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade/ No caso de adoção ou guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade, o período de licença será de 120 (cento e vinte) dias./No caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 1 (um) ano até 4 (quatro) anos de idade, o período de licença será de 60 (sessenta) dias./No caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 4 (quatro) anos até 8 (oito) anos de idade, o período de licença será de 30 (trinta) dias.
    A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã.
    d) Os períodos de repouso, antes e depois do parto, em regra, poderão ser aumentados de cinco semanas cada um, mediante atestado médico.
    Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico
    e) Em caso de aborto não-criminoso a mulher terá um repouso remunerado de três semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar ao trabalho em qualquer função.
    Em caso de aborto não criminoso, a empregada terá direito a duas semanas de descanso, contando-se o tempo de serviço para todos os fins. A mulher, durante o período do afastamento, receberá do INSS benefício PREVIDENCIÁO
  • Esta questão está desatualizada, pois os parágrafos do artigo da CLT que tratavam disso foram revogados pela nova lei de adoção.

    Agora é 120 dias para todos.

    Outra obs é que com atestado médico não importa o tempo, é possível sim a gestante ou a mãe suspender o contrato de trabalho. LÓGICO. se estou doente, impossibilitada por 10 meses, n posso ser obrigada a trabalhar pq a lei disse que tinha que ser assim e que depois disso eu tenho que estar reabilitada.
  • Foi publicada no dia 04 de agosto de 2009, a Lei nº 12.010, de 03.08.2009, que dispõe sobre adoção.

    Essa lei, além de promover alterações nas regras de adoção vigentes no país, revogou os parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 392-A da CLT, que definiam os períodos de licença maternidade devidos à empregada adotante. Os períodos de licença eram vinculados à idade da criança adotada, sendo que, quanto mais nova a criança maior era o período de licença maternidade da mãe adotante.

    Com a revogação dos referidos parágrafos, as mães adotantes ou que obtiverem guarda judicial para fins de adoção passaram a ter direito à mesma licença maternidade devida às mães biológicas, qual seja, de 120 dias.

    A legislação supracitada poderá ser consultada no link abaixo:

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12010.htm
  • I - errada: a licença será de 120 dias, independentemente do parto ter sido antecipado, ou não;

    II - errada: as normas protecionistas do trabalho da mulher aplicam-se, indistintamente, a todos os contratos de trabalho, sejam individuais, sejam coletivos;

    III - correta À ÉPOCA DA PROVA. Lembrar que a Lei 12.010/2009 revogou o art. 392-A, da CLT, de forma que a duração da licença-maternidade passou a ser de 120 dias, para as mães biológicas e adotantes, independentemente da idade do adotando;

    IV - errada: o aumento será de duas semanas, cada um;

    V - errada: em função de aborto não criminoso, o repouso remunerado será de duas semanas.

     

  • Pessoal,
    de acordo com o prof. Gustavo Cysneiros, do Espaço Jurídico, em aula gravada em maio/2012, a nova regra trazida pela lei 12.010/09 é a seguinte:
    É de 120 dias:
    - A licença maternidade;
    - A licença para adoção e guarda judicial de crianças ATÉ 12 anos de idade (acima de 12 anos de idade, não se considera mais criança).
    PS. Em caso de adoção ou guarda judicial de adolescente acima de 12 anos de idade, não haverá direito a nenhum dia de licença maternidade.