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ID
3214612
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei nº 13.146/2015, que institui a lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), em seu artigo 3º , define barreiras como:

“(…) qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros (...)”.

No mesmo artigo, as barreiras são classificadas e descritas como:

I. Existentes nos edifícios públicos e privados.

II. Impedem ou prejudicam a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.

III. Existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de identificação do tipo de barreira.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    ? Segundo a  Lei nº 13.146/2015, art. 3º, IV:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

    d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

    e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

    f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • I. Existentes nos edifícios públicos e privados. [ARQUITETÔNICA]

    II. Impedem ou prejudicam a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas. [ATITUDINAL]

    III. Existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo. [URBANÍSTICA]

  • A Lei nº 13.146/2015, que institui a lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), em seu artigo 3º , define barreiras como:

    “(…) qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros (...)”.

    No mesmo artigo, as barreiras são classificadas e descritas como:

    I. Existentes nos edifícios públicos e privados.

    Art. 3º - [...]

    V - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    ---------------------------------------------

    II. Impedem ou prejudicam a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.

    Art. 3º - [...]

    e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

    ---------------------------------------------

    III. Existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.

    Art. 3º - [...]

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de identificação do tipo de barreira.

    A) I. Arquitetônica – II. Atitudinal – III. Urbanística [Gabarito]

  • Art. 3º, IV, Lei 13.146

  • Dica: Fazer uma leitura bem feita da lei já ajuda bem quando a matéria é PCD.