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Questões de Acessibilidade


ID
1912837
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

No que se refere ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, julgue o seguinte item.

A pessoa com deficiência tem o direito de receber cobranças de tributos de forma acessível, independentemente de solicitação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 62. É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.

  • Art. 62.  É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.

     

  • Gabarito = Errado. É inviável a administração pública saber se o indivíduo é portador de deficiência ou não. Diante disso, é necessário a manifestação do mesmo para que a administração pública atenda sua particularidade. Isso se deve inclusive, devido o Princípio da Economicidade da Administração Pública. 

  • Lei 13.146 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), art. 62 - É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.

  • Segundo os povos antigos... "Quem sabe oque calado quer?" 

  • Genival, dessa eu não sabia.   kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • GAB ERRADO! Vou escrever do jeito que deveria ser:
    A pessoa com deficiência tem o direito de receber cobranças de tributos de forma acessível, mediante solicitação.

  • É o tipo de questão que podemos matar por raciocínio lógico: como alguém vai oferecer um serviço especial se a pessoa com deficiência não avisar essa condição. Ninguém tem bola de cristal para saber quem é ou não é deficiente.

    Segue o jogo galera e vamos rumo à glória.

  • Concordo com o colega. Ainda nao existe bola de cristal rsrsrs. Questao grosseira e mal feita.

  • Não duvide da FCC/CESPE, essa deu por lógica, existe varias que a logica leva ao erro, agradeça de ter acertado!

  • Art. 62.  É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 62.  É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.

    Gabarito Errado!

  • só pensar devagar.. o Estado que está se fudendo para nós vai adivinhar que um cidadão fulano de tal é deficiente visual ou auditivo?? 

    claro q não. 

  • ERRADO 

    LEI 13.146 

    Art. 62.  É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.

  • A pessoa com deficiência tem o direito de receber cobranças de tributos de forma acessível, independentemente de solicitação.

    Lei 13.141 de 2015,  Art. 62.  É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.

     

  • Gabarito: ERRADO

     

    "A pessoa com deficiência tem o direito de receber cobranças de tributos de forma acessível, independentemente de solicitação."

    Assim dispõe o Art. 61, da Lei 13.136/15:

    Art. 62.  É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.

     

    A LEI 13.136/15 TAMBÉM PREVÊ OUTRA FORMA DE SOLICITAÇÃO POR PARTE DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, in verbis:

    Art. 69. § 2o  Os fornecedores devem disponibilizar, mediante solicitação, exemplares de bulas, prospectos, textos ou qualquer outro tipo de material de divulgação em formato acessível.

     

    Bons estudos.

  • Se não solicitar, como a adm pub saberia? 

  • ERRADO

     

    Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 

    Art. 62.  É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.

  • Reproduzo um comentário que coloquei no meu caderno de erros do nosso amigo Oliver Queen.

     

    -> Algumas medidas previstas na lei 13.146 QUE DEPENDEM DE SOLICITAÇÃO por parte da pessoa com deficiência:

     

    Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

     

    IV - Disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados (...)

     

    V - Dilação de tempo (...) mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

     

    Art. 62.  É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.

     

     Art. 69, § 2º Os fornecedores devem disponibilizar, mediante solicitação, exemplares de bulas, prospectos, textos ou qualquer outro tipo de material de divulgação em formato acessível.

     

     Art. 95. É vedado exigir o comparecimento de pessoa com deficiência perante os órgãos públicos quando seu deslocamento, em razão de sua limitação funcional e de condições de acessibilidade, imponha-lhe ônus desproporcional e indevido (...)

     

     II - Quando for de interesse da pessoa com deficiência, ela apresentará solicitação de atendimento domiciliar ou fará representar-se por procurador constituído para essa finalidade.

  •  Lei nº 13.146 de 2015 

    Art. 62.  É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.

  • Art. 62. É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.

  • ERRADO

    Comentário do Leonardo (questão Q872105), que coloquei no meu resumo:

     

    "Algumas medidas previstas na lei 13.146 que dependem de solicitação por parte da pessoa com deficiência :

     

     

    ► Art. 62.  É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.

     

     

    ► Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    IV - disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados (...)

    V - dilação de tempo (...)  mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

     

     

    ► Art. 69.§ 2o  Os fornecedores devem disponibilizar, mediante solicitação, exemplares de bulas, prospectos, textos ou qualquer outro tipo de material de divulgação em formato acessível.

     

     

    ► Art. 95.É vedado exigir o comparecimento de pessoa com deficiência perante os órgãos públicos quando seu deslocamento, em razão de sua limitação funcional e de condições de acessibilidade, imponha-lhe ônus desproporcional e indevido (...)

      II - quando for de interesse da pessoa com deficiência, ela apresentará solicitação de atendimento domiciliar ou fará representar-se por procurador constituído para essa finalidade."

  • mediante solicitação;mediante solicitação;mediante solicitação;mediante solicitação;mediante solicitação (Não esqueça!)

     

  • Além do ótimo comentário da colega Lu, queria só dizer que a CESPE já cobrou esse mesmo dispositivo em 2016, e agora novamente, 2018.

    -

    Repetindo para memorizar:

    Lei 13146

    Art. 62.  É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.

  • GABARITO: ERRADO

     

    EPD. Art. 62.  É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.

  • O que é fácil quando se fala em cobrança de tributos? Tem que solicitar, tem que querer, tem que ir atrás, se não, o cafezinho vai rolar a tarde toda e você não terá. 

  • E o sistema é burocrático kkkk

  • Lei 13.146/2015

    Art. 62. É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos,
    extratos e cobranças de tributos em formato acessível.

  • Deve ocorrer a solicitação prévia.

  • essa ai derruba quem nao estudou

  • Art. 62. É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.
  • Não tem como a empresa enviar a conta em braile se a pessoa não avisar que não vê. Tem que solicitar.

  • ERRADO

    Art. 62. É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.

  • Art. 62. É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.

  • Só seria " independentemente de solicitação" se o cara tivesse uma "BOLA DE CRISTAL" que no caso não existe!

  • Errado

    Art. 62. É ASSEGURADO à pessoa com deficiência, MEDIANTE solicitação, o recebimento de:

    →   Contas,

    →   Boletos,

    →   Recibos,

    →   Extratos e

       Cobranças de tributos

    Em formato acessível.

  • ERRADO.

    Ela tem que solicitar.

    EPD.

  • Resolução:

    Questão duplicada? Não! É isso mesmo. Apareceu em 2016 e em 2018. 

    Art. 62. É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.

    Gabarito: ERRADA

  • Diga-me a deficiência que tu tens que te darei correspondências acessíveis!

  • Gabarito: Errado

    Lei 13.146

    Art. 62. É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.

  • Art. 62

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

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  • Cespe 2018

    Mediante solicitação, assegura-se à pessoa com deficiência o recebimento de boletos, contas, extratos, recibos e cobranças de tributos de maneira acessível.

  • Errado.

    Art. 62. É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.


ID
2141551
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso) as seguintes afirmações, relativas a dispositivos da Lei nº 13.146/2015.
( ) Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, não podendo, no entanto, exercer essa prioridade mais de uma vez.
( ) Como consequência do direito à participação na vida pública e política, a lei assegura a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência.
( ) Na tomada de decisão apoiada, em caso de negócio jurídico que possa trazer risco ou prejuízo relevante, havendo divergência de opiniões entre a pessoa apoiada e um dos apoiadores, o juiz deverá destituir o apoiador divergente e nomear outra pessoa para prestação de apoio.
( ) O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.
A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C.

     

    Lei 13.146/2015

     

    I - VERDADEIRA. Art. 32.  Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: 

    [...]

    § 1o  O direito à prioridade, previsto no caput deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.

     

     

    II - FALSA. Art. 76.  O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1o  À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

    I - garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, SENDO VEDADA a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;

     

     

    III - FALSA. Código Civil, Art. 1.783-A.  A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.

    § 6o  Em caso de negócio jurídico que possa trazer risco ou prejuízo relevante, havendo divergência de opiniões entre a pessoa apoiada e um dos apoiadores, deverá o juiz, ouvido o Ministério Público, decidir sobre a questão.

     

     

    IV - VERDADEIRA. Art. 12.  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

     

  • Jaime Barreiros

    Como se observa, a partir da publicação do Estatuto da Pessoa com Deficiência, passa a ser direito fundamental dessas pessoas, de forma inquestionável, a participação na vida política do Estado, inclusive no que se refere ao direito de serem votadas.

    No que se refere ao direito de votar, por sua vez, a nova lei estabelece que é dever do Estado, e, por conseguinte, da Justiça Eleitoral, garantir que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência, regra prevista para não estigmatizar estas pessoas, inserindo-as de forma completa na sociedade. Esta regra, de certa forma, já vem sendo observada pela justiça Eleitoral há alguns anos, não se constituindo em verdadeira novidade.

    Da mesma forma, o inciso 111 do artigo 76 citado prevê que, na propaganda política, debates eleitorais e pronunciamentos oficiais da justiça Eleitoral ou de autoridades, seja observada a acessibilidade das pessoas com deficiência às informações, através da garantia do uso dos seguintes recursos de subtitulação por meio de legenda oculta; janela com intérprete da linguagem Brasileira de Sinais (LIBRAS); e audiodescrição. Mais uma vez, observa-se que a legislação eleitoral específica já se adiantou, nestas exigências, ao prever o uso da LIBRAS, ou, alternativamente, o uso de legendas, como obrigatório na propaganda partidária e na propaganda eleitoral, já há alguns anos. A nova lei apenas complementa, neste sentido, uma prática já enraizada no processo eleitoral.

    Novidade mesmo, capaz de criar situações de impasse na organização das eleições, é a exigência prevista no inciso IV do art. 76 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, o qual determina que, sempre que necessário, e a pedido da pessoa com deficiência, deverá ser permitido que esta pessoa seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 13.146

    ART 1.783-A § 6o  Em caso de negócio jurídico que possa trazer risco ou prejuízo relevante, havendo divergência de opiniões entre a pessoa apoiada e um dos apoiadores, deverá o juiz, ouvido o Ministério Público, decidir sobre a questão.

  • IMPORTANTE sobre a segunda alternativa: toda questão que separa as pessoas com deficiência das pessoas sem deficiência, normalmente estará errada, pois a lei não é de inclusão? Então é todo mundo junto com as devidas adaptações.

    (  F ) Como consequência do direito à participação na vida pública e política, a lei assegura a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência.

  • Alguém sabe dizer o porque da anulação desta prova de promotor de justiça?

  • Joice Borge:

    O Ministério Público do Rio Grande do Sul determinou a anulação da prova válida pelo concurso para promotor de justiça por apresentar 10 questões que já haviam sido aplicadas em outros exames na disciplina de Direito Processual Penal.

    http://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2016/11/mp-rs-anula-prova-para-promotor-que-tinha-questoes-ja-aplicadas-antes.html

  • Gabarito: C

    LEI 13.146

    ART 1.783-A § 6o  Em caso de negócio jurídico que possa trazer risco ou prejuízo relevante, havendo divergência de opniões entre a pessoa apoiada e um dos apoiadores, deverá o juiz, ouvido o Ministério Público, decidir sobre a questão.

  • V – F – F – V.

  • V – F – F – V.


ID
2163613
Banca
FCM
Órgão
IF Sudeste - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Um telecentro comunitário recebe recursos federais. Nele há três laboratórios de informática com 8, 12 e 16 computadores, respectivamente. Para ficar em conformidade com a Lei 13.146, de 06 de julho de 2015, o número de equipamentos acessíveis a pessoas com deficiência visual deve ser

Alternativas
Comentários
  • Art. 63, da lei 13.146/2015

    § 2o  Telecentros comunitários que receberem recursos públicos federais para seu custeio ou sua instalação e lan houses devem possuir equipamentos e instalações acessíveis.

    § 3o  Os telecentros e as lan houses de que trata o § 2o deste artigo devem garantir, no mínimo, 10% (dez por cento) de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual, sendo assegurado pelo menos 1 (um) equipamento, quando o resultado percentual for inferior a 1 (um).

  • A soma deu 36. 10% de 36 é 3,6. Portanto o número de computadores teria que ser 4

    LETRA D: 4

  • No que se refere a esta questão, na opinião da Mamãe, o gabarito é contestável.

     

    Conforme apontado pelos colegas, os telecentros devem assegurar, no mínimo, 10% dos seus computadores com recursos de acessibilidade, ou seja, 3,6 computadores.

     

    Contudo a Lei menciona que, somente quando o percentual for inferior a 1, que se arrendodaria a fração para cima, de forma a assegurar ao menos 1 computador acessível.

     

    é certo que as normas que impõem obrigação devem ser interpretadas restritivamente, e uma vez que a Lei previu o arredodamento para cima apenas para percentual inferior a 1, não haveria como dar interpretação ampliativa ao dispostivo.

     

    Claro que essa é apenas a opinião pessoal da Mamãe. Mas tendo em vista que as estatisticas apontam que maioria ficou entre 3 e 4 computadores, percebe-se que a questão não foi boa, pois exigiu interpretação que não decorre da letra da Lei,e, a meu ver, equivocada.

  • fiz analogia com concurso quando da numero quebrado todos estão dentro ... (mas é dubio, ele poderia ter colocado a questão c mesmo sendo contrario aos ditames de proteção ...

  • LETRA D

     

    Fiz um esquema em relação a lei 13146 e três dispositivos apresentam o percentual de 10%

     

    Art. 45.  Os hotéis, pousadas e similares... § 1o  Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível.

     

    Art. 51.  As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência.

     

    Art. 63  § 3o  Os telecentros e as lan houses de que trata o § 2o deste artigo devem garantir, no mínimo, 10% (dez por cento) de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual, sendo assegurado pelo menos 1 (um) equipamento, quando o resultado percentual for inferior a 1 (um).

     

    8 +12 +16 = 36 ( 10% = 3,6) . A banca poderia dar o gabarito como C ou D já que a lei não fala nada sobre arredondar para mais ou menos

     

  • Cassiano Messias, apenas complementando, sempre que os números tratarem de quantidade de pessoas, s.m.j., o décimo que ultrapassar o inteiro é arredondado para cima, a não ser que a lei determine expressamente o contrário.

    Espero ter ajudado e vamos rumo à vitória!

  • questão de veria ser anulada!

  • Pessoal, 3 é menor que 3,6, portanto não atende à prescrição legal de "no mínimo 10%". A resposta só poderia ser 4.

     

    É o mesmo raciocínio, por exemplo, de quando se exige o voto de, no mínimo, 2/3 dos Ministros do STF para aprovar Súmula Vinculante. Sendo 11 os Ministros, 2/3 seriam 7,33, logo o voto de 7 ministros não é suficiente para atingir 2/3, o que faz com que sejam necessários 8 votos.

     

    Esse "arredondamento" decorre, sim, da literalidade da lei, que exige um mínimo, e não um número exato.

     

    Resumindo, se eu quero "no mínimo 3,6 computadores", e você não pode me dar 3,6, então tem que me dar 4, porque 3 não atende ao meu comando...

  • Deve ter, no mínimo, 10% dos PC com acessibilidade. OK.

    36 PC; 10% = 3,6 PC...

    Nao tem como ter 3,6 PC (que é o mínimo)...

    Logo, precisa de 04 PC.

    Esse negócio de assegurar um PC se sá quando o RESULTADO PERCENTUAL for inferior a um, v.g., se tivessem 09 PC, teríamos 01 com acessibilidade.

    Pelo menos, foi assim que eu li a lei

  • Qualquer número de computadores acima de 3,6 (10% de 36 - art.63, §3o) satisfaz a condição do enunciado.

    A questão está mal formulada porque permite 2 respostas: 4 (d) e 5 (e).

    Para que a única resposta para a questão fosse 4 (d), o enunciado deveria ser

    Um telecentro comunitário recebe recursos federais. Nele há três laboratórios de informática com 8, 12 e 16 computadores, respectivamente. Para ficar em conformidade com a Lei 13.146, de 06 de julho de 2015, o número mínimo de equipamentos acessíveis a pessoas com deficiência visual deve ser

  • Leiam a explicação do Fabio Gondim! :D

  • NÃO CAI NO TJ SP 2017!

  • Perfeito seu raciocínio Fabio Gondim!!!! : ))))

  • 36 computadores x 10% = 3,6 computadores tem que ser dedicados a deficiente visual, como 3,6 é o mínimo a menor quantidade seriam 4 computadores.

     

    GAB D

  • Por que não devo considerar os laboratórios independentemente?

    8 => 1

    12 => 2

    16 => 2

    Total 5.

     

    Aliás, a questão não pede mínimo, outro motivo que 5 atenderiam a lei. Questão bem estranha...

  • Estatuto da pessoa deficiente:

    Vagas no estacionamento externo: mínimo 2%, assegurado pelo menos 1 vaga.

    Vagas de estacionamento interno (p/ servidores): vaga garantida.

    Programa habitacional:  mínimo 3%; 

    Órgão do Poder Judiciário: deverá dispor de, pelo menos, 5% CINCO POR CENTO de servidores, funcionários e terceirizados capacitados para o uso e interpretação da Libras.

    Empresas de táxi: 10% dos veículos;

    Hotéis antes da lei:  10% das vagas, garantindo 1;

    Lan houses: 10% de acessibilidade no maquinário, sendo assegurado pelo menos 1 equipamento, quando o resultado percentual for inferior a 1 (um);

    Locadoras de veículos: Para cada 20 carros 1 carro adaptado.

  • Muito bom,

    o Fábio deu aula de português, raciocínio jurídico, constitucional e matemática, concomitantemente.

  • Regra de três:

    8+12+16=36

    100% ----- 36

    10% ------ x

    x = 3,6 ----> aproximadamente 4

    Art. 63, da lei 13.146/2015

    § 2o  Telecentros comunitários que receberem recursos públicos federais para seu custeio ou sua instalação e lan houses devem possuir equipamentos e instalações acessíveis.

    § 3o  Os telecentros e as lan houses de que trata o § 2o deste artigo devem garantir, no mínimo, 10% (dez por cento) de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual, sendo assegurado pelo menos 1 (um) equipamento, quando o resultado percentual for inferior a 1 (um).

  • 10% de 36=3,6 =4

  • Resposta D, pois 10% de 36 = 3,6 ; logo 4, pois se for 3, não atende o minimo legal.

     

    Resuminho com destaques para os dispositivos:

     

     Unidades habitacionais → mínimo 3% (art. 32, I).

     

    ✓ Hotéis e pousadas já existentes → pelo menos 10%, no mínimo 1 acessível (art. 45, §1º).

     

    ✓ Estacionamento → mínimo 2%, no mínimo 1 vaga sinalizada (art. 47, §1º).

     

    ✓ Frotas de táxi → reservar 10% (art. 51).

     

    ✓ Condutores de táxi com deficiência → 10% (art. 119).

     

    ✓ Locadoras de veículos → 1 veículo adaptado para cada 20 (art. 52).

     

    ✓ Lan houses → no mínimo 10%, assegurado pelo menos 1, quando o % for inferior a 1 (art. 63, §3º).

  • Acredito que a maioria tenha se equivocado nos cálculos...

    A lei define 10% do total, mas refere-se a 03 salas separadas.. Onde não podemos somar e fracionar no primeiro nº inteiro.

    Deveria ter 1 PC a cada 8, neste caso resposta 04.

  • Soma tudo e multiplica por 10% (não pode dá valor partido, tem que arredondar para mais) 
    16 + 12 + 8 = 36 x 0,1 = 3,6 -> 4

  • ACERTEI POR DEDUÇÃO HAHAHA 

  • Shoooow de comentário, Diego.

    Isso mesmo, já na cachola tais %. Fichei tudo em pautas. E são assuntos beeeeeeeeeeeeeem recorrentes.

    Há mais alguns nas outras... os principais são esses mesmo. 

    LAN HOUSE -> 10% (se tiver menos que isso deverá ser reservado AO MENOS UM PC).

    GAB LETRA D

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 13.146 

    Art. 63.  É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

    § 1o  Os sítios devem conter símbolo de acessibilidade em destaque.

    § 2o  Telecentros comunitários que receberem recursos públicos federais para seu custeio ou sua instalação e lan houses devem possuir equipamentos e instalações acessíveis.

    § 3o  Os telecentros e as lan houses de que trata o § 2o deste artigo devem garantir, no mínimo, 10% (dez por cento) de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual, sendo assegurado pelo menos 1 (um) equipamento, quando o resultado percentual for inferior a 1 (um).

  • pensei que fosse questão de RLM..

  • Ao meu ver há um erro na elaboração a questão, pois a lei diz que deve ser NO MÍNIMO 10%, assim, tanto quatro quanto cinco seriam o número de equipamentos acessíveis, para que a questão ficasse de acordo com a lei. Alguns avaliadores querem inventar e acabam fazendo questões toscas como esta.

  • 10% de 36= 3.6 = 4  computadores.

  • nao cai TJ SP interior

  • 36 computadores no total

    10% para TELECENTRO (10 letras-10%)

    3,6 = 3 PCs e 1 tablet

    hehehe..mentira...arredonda pra mais = 4 PCs

  • Questão controversa. A lei não fala em arredodamento para qualquer resultado, e sim para resultado inferior a 1. A lei é clara:

     

    § 3o  Os telecentros e as lan houses de que trata o § 2o deste artigo devem garantir, no mínimo, 10% (dez por cento) de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual, sendo assegurado pelo menos 1 (um) equipamento, quando o resultado percentual for inferior a 1 (um).

     

    Qual foi o resultado percentual do enunciado?

    Resposta: 3,6

     

    3,6 é inferior a 1? Até onde eu sei não é.

     

    Mas admito que do ponto de vista lógico não faz sentido ser 3 computadores, uma vez que não estaria respeitando o mínimo de 10%.

     

    Buguei.

     

  • GABARITO D

     

    8 + 12 + 16 = 36 

    36 * 10% = 3,6

     

    Arredonda para 4 (sempre para mais). 

  • Um telecentro comunitário recebe recursos federais

    Nele há três laboratórios de informática com 8, 12 e 16 computadores, respectivamente. 

    Para ficar em conformidade com a Lei 13.146, de 06 de julho de 2015, o número de equipamentos acessíveis a pessoas com deficiência visual deve ser quatro.

    Lei 13146/15:

    Art. 63.

    § 2º Telecentros comunitários que receberem recursos públicos federais para seu custeio ou sua instalação e lan houses devem possuir equipamentos e instalações acessíveis.

    § 3º Os telecentros e as lan houses de que trata o § 2º deste artigo devem garantir, no mínimo, dez por cento de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual, sendo assegurado pelo menos um equipamento, quando o resultado percentual for inferior a um.

    8 + 12 + 16 = 36 computadores

    Dez por cento de 36 = 3,6 computadores

    Arredondando para cima: quatro computadores

  • Percaba, o teor de 10% é para táxiart. 51 -, hotéis (pousadas e similares) - art. 45, §1 - e para lan houses (e telecentros) - art. 63, §3.

     

    -----

    DICA:

     

    Para táxi, é fácil decorar por causa do algarismo romano "X". (taXi -> 10% = X%)

     

    Sendo assim, já sabemos que táxi tem que haver uma reserva de 10% acessíveis para PCD. Quem era acostumado a viajar antigamente - quando a internet no celular não era tão acessível, na época do msn, e quando não tinha uber - fazia exatamente assim: pegava um táxi até o local de viajem. Depois ficava em um hotel e procurava acessar a lan house para entrar no msn. É tudo 10%.

     

    Através dessa estorinha, fica fácil decorar que é 10% para táxi, hotéis (e similares) e lan house (e telecentro).

     

    -----

    Thiago

  • Matemática é vida, ou morte...kkk

  • Sobre o arredondamento:

    "§ 3o Os telecentros e as lan houses de que trata o § 2o deste artigo devem garantir, no mínimo, 10% (dez por cento) de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual, sendo assegurado pelo menos 1 (um) equipamento, quando o resultado percentual for inferior a 1 (um)."

    Ou seja, 10% ou mais, nunca menos.

    10% de 36 = 3,6

    Números inteiros:

    3 não atende ao mínimo de 10%

    4 atende ao mínimo de 10%

    Então, neste caso, o mínimo é 4.

  • Isso é raciocínio lógico.

  • Importante saber Regra de Três ao realizar questões da matéria PCD

    36 --> 100%

    ? --> 10%

    360/100 = 3,6

  • 10% de 36 dar 3,6 ai só arredonda pra 4.

    VAGA É SUA, RLX!

  • Não entendo o pq de arredondar se a lei fala que só devi arredonda quando o percentual for menor que 1.

    § 3º Os telecentros e as  lan houses  de que trata o § 2º deste artigo devem garantir, no mínimo, 10% (dez por cento) de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual, sendo assegurado pelo menos 1 (um) equipamento, quando o resultado percentual for inferior a 1 (um).

    o resultado ai ta dando 3,6. obviamente que é maior que 1.

  • Usei raciocínio lógico

  • NÃO CAÍ NO TJSP


ID
2163652
Banca
FCM
Órgão
IF Sudeste - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social. De acordo com a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e novamente apresentada na Lei nº 13.146/15, de 06 de julho de 2015,
I- acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana quanto na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
II- barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros.
III- pessoa com deficiência: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.
IV- pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
V- tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.
Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Lei 13.146/2015

    Art. 3º, I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

     

    Art. 3º,IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança.

     

    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

     

    Art. 3º,IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

     

    Art. 3º,III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

     

    A questão trocou os conceitos de pessoa com deficiência e pessoa com mobilidade reduzida.

     

    Gabarito letra D

     

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI 13.146/2015

     

    I)CERTO.Art. 3º, I - ACESSIBILIDADE: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

     

    II)CERTO.Art. 3º,IV - BARREIRAS: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança.

     

    III)ERRADO.Art. 2o  Considera-se PESSOA COM DEFICIÊNCIA aquela que tem impedimento de LONGO PRAZO de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

     

    IV)ERRADO.Art. 3º,IX - PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA : aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção,INCLUINDO idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

     

    V)CERTO.Art. 3º,III - TECNOLOGIA ASSISTIVA OU AJUDA TÉCNICA: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

     

     

    PS: GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 300 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEU

  • GAB ''D''

     

    O EXAMINADOR INVERTEU OS CONCEITOS DOS ITENS III E IV, QUANTO AOS DEMAIS, ESTÃO CORRETOS.

  • Percebam que, segundo o comando da questão, a alternativa A também estaria correta!

    ÊÊÊÊ mangue desgraçado...

  • ACESSIBILIDADE 
    Possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana quanto na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    BARREIRAS
    Qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros.

     

    PESSOA COM DEFICIÊNCIA
    Aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

     

    PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA
    Aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.

     

    TECNOLOGIA ASSISTIVA OU AJUDA TÉCNICA
    Produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.
    Estão corretas as afirmativas

  • Uma montoeira de palavra me deixou tonta.

  • A questão exige conhecimento da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência - EPD) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:

     I- acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana quanto na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida. 

    Correto, nos termos do art. 3º, I, EPD.

    II- barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros. 

    Correto, nos termos do art. 3º, IV, EPD.

    III - pessoa com deficiência: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso. 

    Errado. O item trouxe o conceito de pessoa com mobilidade reduzida. Inteligência do art. 3º, IX, EPD: IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

    IV- pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 

    Errado. O item trouxe o conceito de pessoa com deficiência. Inteligência do art. 2º, EPD: Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    V- tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social. 

    Correto, nos termos do art. 3º, III, EPD.

    Portanto, os itens corretos são I, II e V.

    Gabarito: D


ID
2248435
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

De acordo com os conceitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência − Lei n° 13.146/15, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Correção feita pelo Estratégia Concursos:

    https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/12/05214306/88-Prova-Comentada-TRT20-No%C3%A7%C3%B5es-sobre-Pessoas-com-Defici%C3%AAncia1.pdf

  • Gabarito: letra b

    Como o próprio enunciado já afirma, todos os conceitos encontram-se no estatuto. Corrigindo todas as assertivas...

     

    a) Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental ou sensorial, excluídos os impedimentos de ordem intelectual. - ERRADA! De acordo com o art. 2º: " Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas." 

     

    b) Acompanhante é aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal. CORRETA! É exatamente o que dispõe o Estatuto no art. 3º, inciso XIV: "acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal."

     

     c) Tecnologia assistiva ou ajuda técnica são aquelas que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias. ERRADA! De acordo com o art. 3º, inciso III, a técnologia assistiva ou ajuda técnica são os produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social; o que dificulta ou impede o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias são as barreiras tecnológicas. 

     

    d) Residências inclusivas são moradias com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência. ERRADA! As residências inclusivas são as "unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos", conforme disposto no art. 3º, X; a assertiva traz, na verdade, o conceito de "moradia para a vida independente da pessoa com deficiência".

     

    e) Barreiras arquitetônicas são aquelas existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo. ERRADA! As barreiras podem ser arquitetônitas, urbanísticas, nos transportes, nas comunicações, atitudinais e tecnológicas. A assertiva misturou os conceitos de barreiras arquitetônicas e urbanísticas. Na verdade, barreiras arquitetônicas são aquelas existentes apenas nos edifícios públicos e privados (art. 3º, IV).

     

    Bons estudos!!

  • GAB>>>>B<<<<

    Lei n° 13.146/15

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

    XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

  •  

    a)Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental ou sensorial, excluídos os impedimentos de ordem intelectual. 

    Errada. art. 2 inclui impedimento intelectual.

     b)Acompanhante é aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

    CORRETA. art. 3, XIV 

     c)Tecnologia assistiva ou ajuda técnica são aquelas que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias.

    Errada. Esse conceito é de BARREIRAS TECNOLOGICAS. Art. 3, IV,b

     d)Residências inclusivas são moradias com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência. 

    Errada. Esse conceito é de MORADIA PARA A VIDA INDEPENDENTE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

     e)Barreiras arquitetônicas são aquelas existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo

    Errada. Esse conceito é de BARREIRAS URBANÍSTICAS

  • GABARITO B

     

    ERRADA - Não exclui aquelas que possuem impedimentos de ordem intelectual - Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental ou sensorial, excluídos os impedimentos de ordem intelectual. 

     

    CORRETA - Acompanhante é aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal. 

     

     

    ERRADA - Não dificulta, FACILITA - Tecnologia assistiva ou ajuda técnica são aquelas que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias.

     

    ERRADA - Conceito de Moradia independente para PCD ( Moradia inclusiva: unidades ofertada pelo SUAS - Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistencia Social ) -  Residências inclusivas são moradias com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência. 

     

    ERRADA - Conceito de Barreira Urbanistica (Barreiras arquitetônicas são aquelas presentes de prédios e edificios)  Barreiras arquitetônicas são aquelas existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.

  • GABARITO ITEM B

     

    PROCUREI COMPLEMENTAR UM POUCO MAIS.ESPERO QUE AJUDE.

     

    A)ERRADO.  VIU A PALAVRA ''EXCLUÍDOS'' JÁ SE LIGA LOGO. FCC É MUITO DECOREBA,ENTÃO RELEMBREMOS O QUE DIZ O ARTIGO:

    PESSOA C/  DEFICIÊNCIA É A QUE TEM IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO DE NATUREZA  (FÍSICA,MENTAL,INTELECTUAL OU SENSORIAL)

     

     

     

    B)CORRETA. 

     

    IMPORTANTE:

    I) ACOMPANHANTE É DIFERENTE DE ATENDENTE PESSOAL

     

    II)ATENDENTE PESSOAL            PODE SER OU NÃO DA FAMÍLIA              E           COM OU SEM REMUNERAÇÃO.

     

     

     

    C)ERRADA.PELO PRÓPRIO NOME JÁ DAVA PRA VER QUE TÁ ERRADO.SE É UMA AJUDA TÉCNICA,LOGO VAI SER PRA BENEFICIAR E NÃO IMPEDIR DE FAZER OU ACESSAR ALGO.

     

    O CONCEITO REFERE-SE A BARREIRAS TECNOLÓGICAS.

     

     

     

    D)ERRADA. MUITO CUIDADO AQUI. NÃO CONFUNDIR RESIDÊNCIAS INCLUSIVAS COM MORADIA P/VIDA INDEPENDENTE

     

    CONFESSO QUE ME CONFUNDIA MUITO,MAS AÍ INVENTEI UM BIZU PRA LEMBRAR.

     

    BIZU:  RESIDÊNCIAS INCLUSIVAS ---->  COM  S   DE   ''SUAS''

     

    AÍ LEMBRO QUE SÃO UNIDADES OFERTADAS PELO SUAS.

     

     

    E)ERRADA. NÃO CONFUNDIR BARREIRAS ARQUITETÔNICAS COM URBANÍSTICAS.

     

    URBANÍSTICAS ---> LEMBRE LOGO DE RUA,ESPAÇOS PÚBLICOS,VIAS PÚBLICAS

     

    ARQUITETÔNICAS--->LEMBRE DO ARQUITETO QUE DESENHA O QUE ? ---> EDIFÍCIOS

     

     

    TIPOS DE BARREIRAS:

     

    BIZU QUE CRIEI: ''TACATU''          

     

    TECNOLÓGICAS

    ARQUITETÔNICAS

    COMUNICAÇÕES

    ATITUDINAIS

    TRANSPORTES

    URBANÍSTICAS

     

    GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 200 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

    XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

     

    FOCO#@

     

     

  • Queridos!

     

    Para facilitar o treinamento de questões de "Noção de direitos das Pessoas com Deficiência", Mamãe colocou no modo público um caderno de questões voltado especificamente para o conteúdo programático dos últimos TRT's. Ele já tem umas 40 questões. Posteriormente pretendo inserir mais questões e colocar de acordo com os tópicos do edital para facilitar os estudos. Bjos da mamãe.

     

    (comentário editado) Agora em março, Mamãe acrescentou mais algumas questãozinhas e já são 73! Mas como Mamãe tava pulando carnaval com companheiro Lula, ainda não separei por tópico! Abços

  • obrigado, mamãi Dilma :D

  • Show de bola mamãe Dilma, agora fez algo de útil! Pena que torci pra vc sair da presidencia! heheh

  • É o texto da lei, idêntico na letra B. (que é a resposta)

    XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm

     

     

     

     

  • Gabarito - Letra "B"

     

    Lei 13.146/15

    Art. 3°  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

     

    #FacanaCaveira

  • GABARITO B 

     

    ERRADA - PCD ~~>  aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas  - Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental ou sensorial, excluídos os impedimentos de ordem intelectual. 

     

    CORRETA - Acompanhante é aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal. 

     

    ERRADA - São instrumentos que objetivem promover a funcionalidade, relacionada a atividade e a participação da pcd ou com mobilidade reduzida, visando a sua autonomia, independencia, qualidade de vida e inclusão social - Tecnologia assistiva ou ajuda técnica são aquelas que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias.

     

    ERRADA - Unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Unico de Assistencia Social - SUAS, localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequada, que possam contar com o apoio psicossocial para o atendimento das necessidas da pessoa acolhida, destinada a jovens e adultos com deficiencia, em situação de dependencia que não dispoe de condições de autosustentabilidade e com vinculos familiares fragilizados ou rompidos - Residências inclusivas são moradias com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência. 

     

    ERRADA - Arquitetônica -> arquiteto -> arquitetura -> edifícios. A alternativa traz o conceito de barreiras urbanisticas - Barreiras arquitetônicas são aquelas existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.

  • Então, Residências Inclusivas não são residências, mas sim serviços de saúde prestados na residência da pessoa com deficiência?!?

  • Passarou morrer, aconselho ler a lei. Os 3 primeiros artigos são muito importantes.

    lei 13.146:

    art. 3º

    X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;

    XI - moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência;

  • Sou fã da "mamãe" Dilma Concurseira!! 

     

    rsrsrsrs

  • R E P A R E M, S E  P R E P A R E M:

     

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

    X - RESIDÊNCIAS inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas RESIDENCIAIS da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;

     

    XI - MORADIA para a vida independente da pessoa com deficiência: MORADIA com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência;  

     

    Esse é o meu bizu, achei facim de decorar assim, principalmente se for pra prova da FCC.

  • Barreiras Arquitetônicas: art. 3º, inciso IV, alínea b  - são as existentes nos edifícios públicos ou privados.

  • Gente, como errei uma questão sobre quantidades da lei 13.146, resolvi reunir todos os artigos que trazem referência a %, números, qtdes, etc.

    IMPORTANTE ! Façam uma leitura NA LEI de todos os artigos para uma compreensão melhor, ok ?

    Art. 32.  Nos programas habitacionais: reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    Art. 40.  É assegurado ao pcd benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo (vide condições na lei)

    Art. 44.  Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos: no mínimo, 1 (um) ao(s)  acompanhante(s) da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida

    Art. 45.  Os hotéis, pousadas e similares devem disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível.

    Art. 47.  Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público: 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma)

    Art. 51.  As frotas de empresas de táxi : 10% (dez por cento) de seus veículos  

    Art. 52.  As locadoras de veículos : 1 (um) veículo adaptado, a cada conjunto de 20 (vinte) veículos de sua frota.

    Art. 63.  § 3o  Os telecentros e as lan houses devem garantir, no mínimo, 10% (dez por cento) de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual, sendo assegurado pelo menos 1 (um) equipamento, quando o resultado percentual for inferior a 1 (um).

    Art. 75. O poder público desenvolverá plano específico de medidas, a ser renovado em cada período de 4 (quatro) anos

    Art. 88.  Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência: Ler o artigo TODO 

    Art. 119. Na outorga de exploração de serviço de táxi, reservar-se-ão 10% (dez por cento) das vagas para condutores com deficiência

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 13.146

    ART 3 XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

  • Tem certeza que foi a FCC que fez esta pergunta rsrsrsrsrsrsrrs

  • a-ERRADO

    Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental ou sensorial, excluídos os impedimentos de ordem intelectual. 

    CORRIGIDO: Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental ou sensorial, NÃO excluídos os impedimentos de ordem intelectual. 

     

    b -GABARITO

    Acompanhante é aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal. 

     

    c-ERRADO

    Tecnologia assistiva ou ajuda técnica são aquelas que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias.

    CORRIGIDO:Tecnologia assistiva ou ajuda técnica são aquelas que ajudam ou facilita o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias.

     

    d-ERRADO

    Residências inclusivas são moradias com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência. 

    CORRIGIDO:residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;

     

    e-ERRADO

    Barreiras arquitetônicas são aquelas existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.

    CORRIGIDO:Barreiras arquitetônicas são aquelas existentes NOS EDIFÍCIOS PÚBLICOS e PRIVADOS.

  • GABARITO:  B

     

    Importantíssimo

    ATENDENTE PESSOAL: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

     

    PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

     

    ACOMPANHANTE: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

  • Para quem gosta de acompanhar na Lei (13.146/15)

    A) art. 2º.

    B) art. 3º, XIV.

    C) art. 3º, III.

    D) art. 3º, X e XI.

    E) art. 3º, IV, a, b.

  • A alternativa A está incorreta, pois os impedimentos de ordem intelectual estão incluídos no conceito. Confira o caput do art. 2º da Lei 13.146/2015: 

     

    Art. 2o Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, INTELECTUAL ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

     

    A alternativa B está correta e retrata o conceito constante do art. 3º, XIV, da Lei 13.146/2015: XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

     

    A alternativa C está incorreta, pois o conceito de tecnologia assistida ou ajuda técnica tem justamente o condão de eliminar dificuldades ou impedimentos. Veja o art. 3º, III, da Lei 13.146/2015:

     

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

     

    A alternativa D está incorreta, pois retratou o conceito de “moradia para vida independente da pessoa com deficiência” e não o conceito de “residências inclusivas”.

     

    XI - moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência;

     

    X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;

     

    A alternativa E confundiu os conceitos de barreiras arquitetônicas com o conceito de barreira urbanísticas:

     

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

     

    a)   barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

     

    b)  barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

  • Art, 3 XIV da Lei 13.146/15

    Letra : B

  • RESIDÊNCIAS INCLUSIVAS (SUAS) - ...  localizadas em áreas residenciais da comunidade...

     

    Moradia para a vida independente da PCD - moradia com estruturas adequadas capazes de...

     

     

  • alternativa "B"

    Art.3º inciso XIV lei 13.146/2015

     

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETEPassar em concurso é um processo LONGO de FIMoSE

     

    F ísica

    I ntelectual

    M ental

    ou

    SE nsorial

     

    Art. 2o Considera-se PESSOA COM DEFICIÊNCIA aquela que tem IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO de natureza FÍSICA, MENTAL, INTELECTUAL ou SENSORIAL  o qual, EM INTERAÇÃO COM UMA OU MAIS BARREIRAS, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

     

    CESPE:

     

    Q580348 . O plano nacional dos direitos da pessoa com deficiência (Plano Viver sem Limite) estabelece que a participação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho contempla aquelas que têm impedimentos de longo prazo, seja de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. V

     

    Q871929. É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de curto ou longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual possa obstruir sua participação plena na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.F

     

    FCC:

     

    Q795052- A legislação mais moderna se refere à pessoa que tem “impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”, como  pessoa com deficiência.  V

     

    Q795132- Em 2015 foi aprovada lei que prevê diversos direitos para pessoas que tenham “impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”. O enunciado se refere à  Lei no 13.146, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência.   V

     

    Q749476- De acordo com os conceitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência − Lei n° 13.146/15, é correto afirmar: Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental ou sensorial, excluídos os impedimentos de ordem intelectual.  F

     

    OUTRAS BANCAS:

     

    Q577720- A teor da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto n. 6.949, de 25 de agosto de 2009, pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas. V

     

    Q780898 -Considera-se pessoa com deficiência, conforme previsto pela Lei nº 13.146/2015, aquela que tem   impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que inviabilize a sua plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  V

     

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • GABARITO : B

     

    ART. 3, LEI 13.146:

     

    XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

     

    XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

  • Barreiras urbanísticas x barreiras arquitetônicas

    Barreiras urbanísticas: vias e nos espaços públicos e privados.

    Barreiras arquitetônicas: edifícios públicos e privados.

    Residências inclusivas x moradia para vida independente da pessoa com deficiência

    Residências inclusivas: unidades do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas).

    Moradia para vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estrutura adequada.

  • Art. 3º da Lei nº 13.146/2015: Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

    - ACOMPANHANTE É DIFERENTE DE ATENDENTE PESSOAL.

    - ATENDENTE PESSOAL PODE SER OU NÃO DA FAMÍLIA E COM OU SEM REMUNERAÇÃO.

    Art. 3º da Lei nº 13.146/2015: Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    Art. 3º da Lei nº 13.146/2015: Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;

    XI - moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência;

  • RESPOSTA:

    B:  acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

    Fiquei entre a B e a D, mas o erro da D é que a banca junta residencia inclusiva com a moradia.

    Residências Inclusivas = Unidades

    Moradia = estrutura adequada.

  • Lei 13146/15:

    a) Art. 2º. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    b) c) d) e) Art. 3º. Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;

    XI - moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência;

    XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

  • Conforme a referida lei: 

    Acompanhante é aquele:

    ●Que acompanha

    ●Que pode ou não desempenhar as FÇS de atendente pessoal.

  • Gab - B

     

    X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;

     

    XI - moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência;  

  • GABARITO: B.

     

    pensou Pessoa com Deficiência ☛ pensou LP FIMS

     

    ☛ PCD = Aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

  • Resolução:

    Vamos lá, opção por opção:

    a)        Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental ou sensorial, excluídos os impedimentos de ordem intelectual.

    b)        Isso aí, 3º, inciso XIV:

    c)         Esse é o conceito de barreiras tecnológicas.

    d)        Isso não é Residência Inclusiva. É o conceito de “moradia para a vida independente da pessoa com deficiência”, disposto no art. 3, XI.

    e)         Esta é a definição de barreiras urbanísticas. A Banca sempre vai tentar misturar os conceitos de barreiras arquitetônicas (edifícios públicos e privados) e urbanísticas.

    Gabarito: B

  • a) ERRADA - Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    -

    b) CERTA - Art. 3º XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

    -

    c) ERRADA - Art. 3º III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    -

    d) ERRADA - Art. 3º X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;

    -

    e) ERRADA - Art. 3º IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

  • De acordo com os conceitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência − Lei n° 13.146/15, é correto afirmar: Acompanhante é aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

  • RESIDÊNCIA INCLUSIVA - SITUAÇÃO DE DEPENDÊNCIA;

    MORADIA PARA A VIDA INDEPENDENTE - ESTRUTURAS ADEQUADAS.

  • ATENDENTE PESSOAL

    • Membro ou não da família
    •  Com ou sem remuneração
    • Excluídas as técnicas ou profissões legalmente estabelecidas
    •  Assiste ou presta cuidados básicos à PCD em suas atividades diárias

    ACOMPANHANTE

    •   Acompanha PCD
    • Pode ou não desempenhar as funções de atendente pessoal

    PROFISIONAL DE APOIO ESCOLAR

    • Quem exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência
    • Excluídas as técnicas ou profissões legalmente estabelecidas

ID
2333545
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere a Lei n° 13.146/2015 − Estatuto da Pessoa com Deficiência.

A concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

     

    Lei 13.146/2015

     

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

     

    Os outros conceitos também estão presentes na lei:

     

    VI - adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;

     

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

     

    VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;  

     

    V - comunicação: forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), a visualização de textos, o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações;

  • Desenho Universal:

    concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados, na maior medida possível, por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico. O desenho universal não excluirá as ajudas técnicas para grupos específicos de pessoas com deficiência, quando necessária

    GAB ''C''

  • A) ERRADA!

    Adaptação razoável; 

    -> Ajustes ADEQUADOS e necessários

    -> NÃO pode ACARRETAR onus desproporcional

    -> Analisado EM CASA CASO

     

    B) ERRADA!

    Ajuda técnica;

    -> EQUIPAMENTOS que visam AUTONOMIA, qualidade de vida e INCLUSÃO SOCIAL dos deficiêntes

     

    C) CORRETO!

    Desenho universal;

    -> PRODUTOS utilizados por todos

    -> SEM adaptação 

    -> Sem PROJETO ESPECIFICO

    -> Incluir a TEC. Assistida 

     

    D) ERRADA!

    Elemento de urbanização;

    -> Componentes de OBRAS 

     

    E) ERRARA!

    Comunicação; 

    ->  Forma de Interação dos "cidadãos"

  • acertei 

     

  • resposta usuário Rick Santos (inserido para estudo)

    A) ERRADA!

    Adaptação razoável; 

    -> Ajustes ADEQUADOS e necessários

    -> NÃO pode ACARRETAR onus desproporcional

    -> Analisado EM CASA CASO

     

    B) ERRADA!

    Ajuda técnica;

    -> EQUIPAMENTOS que visam AUTONOMIA, qualidade de vida e INCLUSÃO SOCIAL dos deficiêntes

     

    C) CORRETO!

    Desenho universal;

    -> PRODUTOS utilizados por todos

    -> SEM adaptação 

    -> Sem PROJETO ESPECIFICO

    -> Incluir a TEC. Assistida 

     

    D) ERRADA!

    Elemento de urbanização;

    -> Componentes de OBRAS 

     

    E) ERRARA!

    Comunicação; 

    ->  Forma de Interação dos "cidadãos"

  • ALTERNATIVA C

     

    Desenho Universal.

     

    Os produtos, equipamentos, ambientes e meios de comunicação devem ser concebidos do ponto de vista do Desenho Universal, que recomenda que tudo (mas tudo mesmo) deve poder ser utilizado por todos, o maior tempo possível, sem necessidade de adaptação, beneficiando pessoas de todas as idades e capacidades.

     

    Está respondida a pergunta acima: é o Desenho Universal que estabelece os requisitos de acessibilidade.

    Vale a pena conhecer mais sobre esse conceito, que tem como pressupostos:

    Equiparação nas possibilidades de uso;

    Flexibilidade no uso;

    Uso simples e intuitivo;

    Captação da informação;

    Tolerância para o erro;

    Dimensão e espaço para uso e interação.

     

    Quando o ambiente se torna acessível, pois adota os critérios e a filosofia do Desenho Universal, ele possibilita a Inclusão e, consequentemente, as pessoas com deficiência podem desfrutar de uma Vida Independente.

     

    http://www.bengalalegal.com/martagil

  • GABARITO C

    a) ERRADA adaptação razoável. 
    VI- "adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;"

     b) ERRADA ajuda técnica.
    III- "produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;" 

     c) CORRETA desenho universal.
    II- "concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;" 

     d) ERRADA elemento de urbanização.
    VII- "quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;" 

     e) ERRADA comunicação.
    V- "forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), a visualização de textos, o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações;" 

    Leia: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm

    FOCO! Rumo ao TJ-SP! Desistir jamais

  • GABARITO ITEM C 

     

    NÃO CONFUNDA:

     

    DESENHO UNIVERSAL --> CONCEPÇÃO ---> DE PRODUTOS,AMBIENTES,PROGRAMAS...

     

    TECNOLOGIA ASSISTIVA/AJUDA TÉCNICA --> PRODUTOS,EQUIPAMENTOS,DISPOSITIVOS,RECURSOS..VISANDO À AUTONOMIA..

     

    GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA'' QUE JÁ TEM MAIS DE 120 QUESTÕES,POIS AS  QUESTÕES SOBRE LEIS E OS DECRETOS DESSA DISCIPLINA ESTÃO ESPALHADOS.SÓ ME SEGUIR AÍ PARA FICAR ACOMPANHANDO A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO NO MEU PERFIL.

     

    BONS ESTUDOS.VALEEEU

  •       Q967705  Q777846

    Lei 13.146/15

    ACESSIBLIDADE = autonomia e alcance.

    DESENHO UNIVERSAL = por todas as pessoas.

    BARREIRAS = entrave - promover a funcionalidade.

    COMUNICAÇÃO = interação dos cidadãos, inclusive libras.

    ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS - modificações e ajustes.

    ELEMENTOS DE URBANIZAÇAO = componentes de obras e urbanização.

    MOBILIÁRIO URBANO = objetos existentes nas vias e nos espaços públicos.

    ATENDENTE PESSOAL = presta cuidados básicos e essenciais, excluída profissão regulamentada.

    ACOMPANHANTE = acompanha o PCD, podendo ser ou não atendente pessoal.

     

    I - ACESSIBILIDADE: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, MOBILIÁRIOS, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    II - DESENHO UNIVERSAL: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por TODAS AS PESSOAS, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, INCLUINDO OS RECURSOS DE TECNOLOGIA ASSISTIVA;

    III - tecnologia ASSISTIVA ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    IV - BARREIRAS: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

  • Para os que não são assinantes: Gabarito letra C.

  • Para questões assim muito decoreba de conceitos, sugiro associá-las com palavras-chave!

    No caso em tela, Desenho UNIVERSAL => Usados por TODAS as pessoas....

    GABA C

  •  A proteção integral na modalidade de residência inclusiva será prestada no âmbito do Suas à pessoa com deficiência em situação de dependência que não disponha de condições de autossustentabilidade, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.

     

    Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

     

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

     

    III - em caso de edificação multifamiliar, garantia de acessibilidade nas áreas de uso comum e nas unidades habitacionais no piso térreo e de acessibilidade ou de adaptação razoável nos demais pisos;

     

    IV - disponibilização de equipamentos urbanos comunitários acessíveis;

     

    V - elaboração de especificações técnicas no projeto que permitam a instalação de elevadores.

     

    § 1o  O direito à prioridade, previsto no caput deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.

     

    § 2o  Nos programas habitacionais públicos, os critérios de financiamento devem ser compatíveis com os rendimentos da pessoa com deficiência ou de sua família.

     

    § 3o  Caso não haja pessoa com deficiência interessada nas unidades habitacionais reservadas por força do disposto no inciso I do caput deste artigo, as unidades não utilizadas serão disponibilizadas às demais pessoas.

     

    Art. 33.  Ao poder público compete:

     

    I - adotar as providências necessárias para o cumprimento do disposto nos arts. 31 e 32 desta Lei; e

     

    II - divulgar, para os agentes interessados e beneficiários, a política habitacional prevista nas legislações federal, estaduais, distrital e municipais, com ênfase nos dispositivos sobre acessibilidade.

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 13.146

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

  • Lei 13.146/15. Art. 55.  A concepção e a implantação de projetos que tratem do meio físico, de transporte, de informação e comunicação, inclusive de sistemas e tecnologias da informação e comunicação, e de outros serviços, equipamentos e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, devem atender aos PRINCÍPIOS DO DESENHO UNIVERSAL, tendo como referência as normas de acessibilidade.

     

    Acessibilidade: É um direito assegurado às pessoas com deficiência para que possam gozar dos direitos e condições de igualdade em relação às demais pessoas.

     

    Desenho Universal: Instrumento que garante a acessibilidade em imóveis, áreas e bens em geral. Observe que, para toda e qualquer concepção e implantação de projetos, serviços, equipamentos e instalações de uso coletivo, privado ou  público, iniciada após a vigência do Estatuto do Deficiente devera comportar, na medida do possível, o princípio do desenho universal, utilizando – se de mecanismos de adaptações razoáveis para a promoção da acessibilidade.

  • desenho universal -> CONCEPÇÃO

    Lei 13.146/2015

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    II - desenho universal: CONCEPÇÃO de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

  • DESENHO UNIVERSAL

    CONCEPÇÃO DE PRODUTOS, AMBIENTES, PROGRAMAS E SERVIÇOS A SEREM USADOS POR TODAS AS PESSOAS, SEM NECESSIDADE DE ADAPTAÇÃO OU DE PROJETO ESPECÍFICO, INCLUINDO OS RECURSOS DE TECNOLOGIA ASSISTIVA.

  • Tento relacionar esse desenho universal como algo utópico, difícil de se realizar. Serviu pra mim :)))

     

    Bons estudos

  • GABARITO C

     

    Em se tratando de pessoas com deficiência, o desenho universal é aquele projeto que, quando realizado, não precisa de adaptação. Ele já é elaborado abragendo as necessidades dos portadores de deficência, como vemos nas construções de uso coletivo, públicas e privadas, atuais.

  • Palavra-chave de desenho universal: TODAS.

    Diga NÃO ao uso do Qconcurso como rede social, chats, panelinhas da vanglória, directs tipo novelinhas, enquetes sobre melhores comentários... lixo pode ser depositado no instagram em meio a propaganda de papelaria.

    concurseiro raiz não tem tempo nem de vizualizar, quanto mais responder... poupe-me, poupem-se, poupem-nos.

  • RESUMÃO DE PALAVRAS-CHAVE

     

     

    Art. 3º -  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

     

    I - Acessibilidade: Possibilidade e condição de alcance para autonomia e alcance de espaços.

     

     

    II - Desenho universal: Uso por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico.

     

     

    III - Tecnologia assistiva ou ajuda técnica: Promover a funcionalidade, visando à autonomia​ da PCD.

     

     

    IV - Barreiras: Entrave.

     

     

    V - Comunicação: Forma de interação dos cidadãos, inclusive Libras, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações.

     

     

    VI - Adaptações razoáveis: Ajustes necessários e adequados que NÃO acarretem ônus desproporcional.

     

     

    VII - Elemento de urbanização: Componentes de obras de urbanização. Ex.: pavimentação, saneamento, encanamento, etc.

     

     

    VIII - mOBiliário urbano: OBjetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superposto ou adicionado aos elementos de urbanização.

     

     

    IX - Pessoa com mobilidade reduzida: Dificuldade de movimentação permanente ou temporária por qualquer motivo, incluindo   ↓

     

                                L Lactante   O - Obeso  /  G - Gestante  /  I - Idoso  /  CO - Pessoa com criança de COlo.

     

     

    X - Residências inclusivas: Unidades de oferta do serviço de acolhimento do SUAS, destinadadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.

     

     

    XI - Moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: Estruturas adequadas que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência.

     

     

    XII - Atendente pessoal: Membro ou não da família, com ou sem remuneração, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões.

     

     

    XIII - Profissional de apoio escolar: Atua em todas as atividades escolares, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões.

     

     

    XIV - Acompanhante: Acompanha a PCD, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Art. 3º da Lei nº 13.146/2015: Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

     

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

     

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social; Obs.: Não há o conceito, na Lei nº 13.146/2015, de “tecnologia impeditiva” e “ineficiência técnica”.

     

    V - comunicação: forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), a visualização de textos, o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações.

     

    VI - adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido [OU SEJA, A ADAPTAÇÃO É RAZOÁVEL, PREÇO JUSTO, MÓDICA], quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;

     

    VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

  • Atentem-se às palavras chave: usados por todas as pessoas / sem necessidade de adaptação.

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

     

    Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

     

    Art. 3º  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

     

    ----

     

     

  • GABARITO: C

     

    Falou em ser usados por todas as pessoas devemos lembrar de Desenho Universal.

  • Notou como esse termo (lá do artigo 3) apareceu bastante por aqui? Pois é, a assertiva traz o conceito de desenho universal – que é muito importante para a boa acomodação das pessoas com deficiência em hotéis, pousadas e similares.

     

    Art. 3º, II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    Gabarito: C


ID
2333905
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere a Lei nº 13.146/2015 − Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Os produtos que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social, correspondem

Alternativas
Comentários
  • Resposta é Letra (E), quanto aos demais conceitos:

     

    a) aos elementos de urbanização.
            ~ quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;  


    b) às barreiras atitudinais.
            ~ atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;


    c) às adaptações razoáveis.
            ~ adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;


    d) ao mobiliário urbano ou rural.
            ~ conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;

     

    Eu sei que é simples ir por "chute", mas recomendo que tire ao menos uns 30 minutos para ler essa lei... As bancas sabem o que os concurseiros "acham fácil".

    At.te, CW.

    L13146/2015. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm

  • Alternativa (E)

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    ...III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social; (grifei)

  • Exatamente CW, eu estava fazendo isso nos 30 dias anteriores à prova. Mas estava lendo 1h/dia as Normas Aplicáveis aos Servidores Públicos Federais.

     

    ----

    "Um pequeno pensamento positivo pela manhã pode mudar todo o seu dia."

  • Gabarito letra E

  • p ler

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    ...III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

  •  

    TATUAR NO CÉREBRO O ART. 3º  

     

    CONCEITO ESPECIAL:     LIMITAÇÃO  (física e MENTAL)    +     BARREIRA  

     

     

    Aprovação internacional e interna da Convenção Internacional sobre o Direito das Pessoas com Deficiência (Convenção de Nova Iorque) e o seu Protocolo Facultativo IMPÔS AO BRASIL uma série de deveres.

     

    Esse tratado internacional de Direitos Humanos foi internalizado em nosso ordenamento jurídico como norma com status de emenda constitucional, o que acabou por exigir a adoção de uma série de medidas legislativas e administrativas, especialmente com a adoção de políticas públicas.

     

     

    Vide  Q720532 Q690119

     

    Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade, são considerados, pelo Código Civil,  relativamente incapazes, contra eles correndo a prescrição, mas possuindo ação contra seus assistentes que a ela tiverem dado causa.

     

    Art. 6o    Lei 13.146/15  -   A deficiência   NÃO AFETA A PLENA CAPACIDADE CIVIL da pessoa, inclusive para:

     

                 Art. 4o CC  São incapazes, RELATIVAMENTE a certos atos ou à maneira de os exercer:    

     

     

     

     

     

                       III - aqueles que, por causa transitória ou PERMANENTE, não puderem exprimir sua vontade; 

     

     

     

                   Art. 3o  CC SÃO ABSOLUTAMENTE INCAPAZES de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

     

     

     

     

     

     

    OBS.:       PESSOAS COM MOBILIDADE TEMPORAL REDUZIDA, GOZAM DOS MESMOS DIREITOS

  • GABARITO LETRA E

     

    GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 200 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAAM!!! VALEEEU

  • Concepção de produto - é desenho universal

    O produto - é tecnologia assistiva

  • Lei nº 13.146/2015 − Estatuto da Pessoa com Deficiência.
     

    a) art. 3° VII -  elementos de urbanização

    b) art. 3° IV e)  - barreiras atitudinais

    c) art. 3° VI - adaptações razoáveis

    d) art. 3° VIII - mobiliário urbano

    e) art. 3° III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica (gabarito)
    tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

  • Para questões assim muito decoreba de conceitos, sugiro associá-las com palavras-chave!

    No caso em tela, TECNOLOGIA ASSISTIVA =>  PROMOVER A FUNCIONALIDADE....

    GABA E

  • II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

     

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

     

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

     

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

     

    d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

     

    e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

     

    f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;

     

    V - comunicação: forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), a visualização de textos, o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações;

     

    VI - adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 13.146

    ART 3 III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

  • Adaptações razoáveis:

     

    adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;

     

    Cuidado para não confundir com tecnologia assistiva ou ajudas técnicas 

  • DIFERENÇA

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: (...)

    II - desenho universal: CONCEPÇÃO de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social

  • Assimilo o seguinte:

    desenho universal -> TECNOLOGIA ASSISTIVA; 
    tecnologia assistiva ou ajuda técnica-> INCLUSÃO SOCIAL; (aqui não tem como tecnologia assistiva ser tecnologia assistiva também)


    Pois as duas definições são parecidas.

    GAB LETRA E

  • O termo tecnologia assistiva ou tecnologia de apoio agrupa dispositivos, técnicas e processos que podem prover assistência e reabilitação e melhorar a qualidade de vida de pessoas com deficiência

  • TECNOLOGIA ASSISTIVA OU AJUDA TÉCNICA

    PRODUTOS, EQUIPAMENTOS, DISPOSITIVOS, RECURSOS, METODOLOGIAS, ESTRATÉGIAS, PRÁTICAS E SERVIÇOS QUE OBJETIVEM PROMOVER A FUNCIONALIDADE, RELACIONADA À ATIVIDADE E A PARTICIPAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA OU COM MOBILIDADE REDUZIDA, VISANDO À SUA AUTONOMIA, INDEPENDÊNCIA, QUALIDADE DE VIDA E INCLUSÃO SOCIAL.

  • TECNOLOGIA ASSISTIVA OU AJUDA TÉCNICA = Muletas, cão guia, cadeira de rodas...

  • GABARITO: E

    MNEMÔNICO

    TECNOLOGIA ASSISTIVA ou AJUDA TÉCNICA: Ajuda técnica? Tecnologia?  QUALIDADE AII !!!

    QUALIDADE de vida;

    Autonomia;

    Independência;

    Inclusão social

  • GATILHO MENTAL

     

    Elementos de urbanização - Quaisquer OBRAS DE URBANIZAÇÃO 

     

     Barreiras atitudinais - ATITUDES ou COMPORTAMENTOS

     

    Adaptações razoáveis - ADAPTAÇÕES , MODIFICAÇÕES  e AJUSTES que não acarretam ônus desproporcional e indevido  

     

    Mobiliário urbano ou rural - OBJETOS existentes nas vias e nos espaços públicos  (bancos ,semáforos..tudo que incorpore elementos de urbanização e edificação)

     

    Tecnologia assistiva ou ajuda técnica - Tudo aquilo que ajude a pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida a ter INDEPENDÊNCIA ,AUTONOMIA ,QUALIDADE DE VIDA e INCLUSÃO SOCIAL 

     

     

  • "Gabarito E"

     

    Complementando os colegas:

     

    Bizu copiado aqui do QC, com palavras chaves, ATENÇÃO!!

     

    ACESSIBILIDADE - AUTONOMIA E ALCANCE

     

    DESENHO UNIVERSAL - POR TODAS AS PESSOAS

     

    TECNOLOGIA ASSISTIVA OU AJUDA TÉCNICA - PROMOVER A FUNCIONALIDADE

     

    BARREIRAS - ENTRAVE

     

    COMUNICAÇÃO - INTERAÇÃO DOS CIDADÃOS INCLUSIVE LIBRAS

     

    ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS- ADAPTAÇÕES MODIFICAÇÕES E AJUSTES

     

    ELEMENTO DE URBANIZAÇÃO - COMPONENTES DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

     

    MOBILIÁRIO URBANO - OBJETOS EXISTENTES NAS VIAS E NOS ESPAÇOES PÚBLICOS

     

    ATENDENTE PESSOAL - PRESTA CUIDADOS BÁSICOS E ESSENCIAIS, EXCLUÍDA PROFISSÃO REGULAMENTADA

     

    ACOMPANHANTE - ACOMPANHA O PCD, PODENDO SER OU NÃO O ATENDENTE PESSOAL

     

    RESIDÊNCIAS INCLUSIVAS - OFERTA (SUAS)

     

    Deus tem um próposito na vida de cada pessoa. FOrça vamos pra CIMA.

  • RESUMÃO DE PALAVRAS-CHAVE

     

     

    Art. 3º -  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

     

    I - Acessibilidade: Possibilidade e condição de alcance para autonomia e alcance de espaços.

     

     

    II - Desenho universal: Uso por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico.

     

     

    III - Tecnologia assistiva ou ajuda técnica: Promover a funcionalidade, visando à autonomia​ da PCD.

     

     

    IV - Barreiras: Entrave.

     

     

    V - Comunicação: Forma de interação dos cidadãos, inclusive Libras, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações.

     

     

    VI - Adaptações razoáveis: Ajustes necessários e adequados que NÃO acarretem ônus desproporcional.

     

     

    VII - Elemento de urbanização: Componentes de obras de urbanização. Ex.: pavimentação, saneamento, encanamento, etc.

     

     

    VIII - mOBiliário urbano: OBjetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superposto ou adicionado aos elementos de urbanização.

     

     

    IX - Pessoa com mobilidade reduzida: Dificuldade de movimentação permanente ou temporária por qualquer motivo, incluindo   ↓

     

                                L Lactante   O - Obeso  /  G - Gestante  /  I - Idoso  /  CO - Pessoa com criança de COlo.

     

     

    X - Residências inclusivas: Unidades de oferta do serviço de acolhimento do SUAS, destinadadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.

     

     

    XI - Moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: Estruturas adequadas que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência.

     

     

    XII - Atendente pessoal: Membro ou não da família, com ou sem remuneração, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões.

     

     

    XIII - Profissional de apoio escolar: Atua em todas as atividades escolares, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões.

     

     

    XIV - Acompanhante: Acompanha a PCD, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

     

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    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico.

     

    barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.

     

    adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido [OU SEJA, A ADAPTAÇÃO É RAZOÁVEL, PREÇO JUSTO, MÓDICA], quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;

     

    mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga.

     

    tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.

  • Lei 13146/15:

    Art. 3º. Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

  • Alternativa (E)

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    ...III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

  • toda vez que falar em: autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social = tecnologia assistiva

  • Resolução:

    Vamos começar pela definição de tecnologia assistiva ou ajuda técnica (Art. 3, III)

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    Este é nosso gabarito. Releia, SEM PRESSA, todos os incisos abaixo. São importantes!

    Opção A - VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

        Opção B - barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

    Opção CVI - adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;

    Opção D - VIII - mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;

    Gabarito: E

  • Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    ...III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    R:E

  • Palavra Chave: FUNCIONALIDADE.... - Tecnologia Assistiva ou Ajuda Técnica.

  • Gabarito Letra E

    Art. 3º III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

  • Atenção: Para responder à questão, considere a Lei nº 13.146/2015 − Estatuto da Pessoa com Deficiência.

    Os produtos que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social, correspondem à tecnologia assistiva ou ajuda técnica.

  • Ronaldo Fonseca | Direção Concursos

    Resolução:

    Vamos começar pela definição de tecnologia assistiva ou ajuda técnica (Art. 3, III)

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    Este é nosso gabarito. Releia, SEM PRESSA, todos os incisos abaixo. São importantes!

    Opção A - VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

        Opção B - barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

    Opção C – VI - adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;

    Opção D - VIII - mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;

    Gabarito: E

  • Os produtos que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social, correspondem à tecnologia assistiva ou ajuda técnica.

    Gostei


ID
2334916
Banca
IBFC
Órgão
AGERBA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Tomando por base as disposições da lei federal nº 13.146, de 06/07/2015, que institui a lei de inclusão social da pessoa com deficiência, assinale a alternativa INCORRETA sobre o direito à participação na vida pública e política.

Alternativas
Comentários
  • Gab B.

    --------

    A) CORRETA!

    Art. 76.  O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.

     

    B) ERRADA! 

     Art. 76, I - garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência

     

    C e D) COOREEETA!

    Art. 76, § 1o  À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

    II - incentivo à pessoa com deficiência a candidatar-se e a desempenhar quaisquer funções públicas em todos os níveis de governo, inclusive por meio do uso de novas tecnologias assistivas, quando apropriado;

    IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.

     

    E) ERRADA!

    Art. 76, § 2o  O poder público promoverá a participação da pessoa com deficiência, inclusive quando institucionalizada, na condução das questões públicas, sem discriminação e em igualdade de oportunidades

  • ''SENDO OBRIGATÓRIA '' APODRECEU A QUESTÃO !! 

  • RESPOSTA: B

     

    É vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência.

  • Errei de bobeira... A filosofia dessa lei é a promoção da igualdade de condições. Por tanto veda o destaque para a pessoa com deficiência através de seção exclusiva.

  • DO DIREITO À PARTICIPAÇÃO NA VIDA PÚBLICA E POLÍTICA

    Art. 76.  O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1o  À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

    I - garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;

  • Gab. B. nem li as demais.

  • Gabarito: LETRA B

     

    a) CORRETA! O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas

    Art. 76. O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.

     

     b) ERRADA! À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio da garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo obrigatória a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência

    Art. 76. § 1º À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:
    I - garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;

     

     c) CORRETA! À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio do incentivo à pessoa com deficiência a candidatar-se e a desempenhar quaisquer funções públicas em todos os níveis de governo, inclusive por meio do uso de novas tecnologias assistivas, quando apropriado

    Art. 76. § 1º À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

    II - incentivo à pessoa com deficiência a candidatar-se e a desempenhar quaisquer funções públicas em todos os níveis de governo, inclusive por meio do uso de novas tecnologias assistivas, quando apropriado;

     

     d) CORRETA! À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio da garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha

    Art. 76. § 1º À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

    IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.

     

     e) CORRETA! O poder público promoverá a participação da pessoa com deficiência, inclusive quando institucionalizada, na condução das questões públicas, sem discriminação e em igualdade de oportunidades

    Art. 76. § 2º O poder público promoverá a participação da pessoa com deficiência, inclusive quando institucionalizada, na condução das questões públicas, sem discriminação e em igualdade de oportunidades, observado o seguinte:

  • É vedado colocar seção eleitoral exclusiva para PNE's, visto que isso os segregaria!

  • Tem uma pegadinha do capirooto aí...É VEEEDAADA a criação de seções eleitorais exclusivas para as PCD!

    Logo, a letra B tá errada ( GABA B)!

    #rumoooaoTJPE

  • GABARITO LETRA B

     

    VEDADA seções eleitorais exclusivas para pessoas com deficiência

     

    VEDADA cobrança de taxas diferenciadas em universidades para PCD

     

    NÃO ESTÁ OBRIGADA a fruição dos benefícios.

     

    OBS: a lei é de inclusão, não de exclusão.

     

  • A pessoa com deficiência tem o direito de votar e de ser votada

    O art. 76 da LIB visa garantir às pessoas com deficiência o exercício dos direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com os demais indivíduos. Para isso, assegura-lhes o direito amplo e irrestrito de votar e ser votado, obrigando o Poder Público a garantir:

    que procedimentos, instalações e materiais para votação sejam acessíveis e de fácil compreensão;

    voto secreto, livre e universal, bem como o incentivo às pessoas com deficiência a candidatarem-se livremente a cargo eletivo ou desempenhar função pública;

    a livre expressão da vontade da pessoa com deficiência como eleitor e a possibilidade de que utilize apoios pessoais ou técnicos no exercício desta vontade.

    no momento da votação, o eleitor com deficiência pode ser auxiliado por pessoa de sua escolha, ainda que não o tenha requerido antecipadamente.

    Cabe alertar que o inciso IV do parágrafo primeiro do art. 76 da norma veda expressamente seções eleitorais exclusivas para as pessoas com deficiência. O objetivo é não somente o de evitar a segregação das pessoas com deficiência e preservar o seu direito ao sigilo do voto, mas, considerando que a maioria dos locais de votação é localizada em edifícios públicos, também promover a acessibilidade dos prédios públicos e coletivos e de suas imediações. 

    A norma exige ainda que os recursos de legenda, Libras e audiodescrição estejam disponíveis em pronunciamentos oficiais, na propaganda eleitoral obrigatória e debates transmitidos pelas emissoras de televisão.

     

    Fonte:https://diariodainclusaosocial.com/2017/11/04/o-que-voce-precisa-saber-sobre-o-estatuto-da-pessoa-com-deficiencia-parte-ii/

  •  

     

    Lembrando que ele quer a incorreta, galeraa

     

    Logo GABARITO LETRA B

     

    Não há que se falar em secções eleitorais exclusivas, pois segregria, ao invés de incluir PCD

  • Não há formula mágica, vejo vários comentários dizendo "pense que deve ser garantido às pessoas com deficiência o máximo de direitos e bla bla bla que você, usando de bom senso, acerta a questão". Acredito que quem não estudou o estatudo e veio com esse pensamento para a questão não viu erro algum na alternativa B. 

     

    Não se deixem enganar, estudem de verdade!

  • É só pensar na questão da inclusão que mata a questão.

    Onde estaria a inclusão em fazer uma seção só para as pessoas com deficiência?

  • 1) O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas?

    Resposta: CORRETA, nos termos do ART. 76, § 1º do EPcD.

    2) À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio da garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo obrigatória a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência?

    Resposta: INCORRETA, já que à pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio da garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência nos termos do ART. 76, § 1º, I do EPcD.

    3) À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio do incentivo à pessoa com deficiência a candidatar-se e a desempenhar quaisquer funções públicas em todos os níveis de governo, inclusive por meio do uso de novas tecnologias assistivas, quando apropriado?

    Resposta: CORRETA, nos termos do ART. 76, § 1º, II do EPcD.

    4) À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio da garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha?

    Resposta: CORRETA, nos termos do ART. 76, § 1º, IV do EPcD.

    5) O poder público promoverá a participação da pessoa com deficiência, inclusive quando institucionalizada, na condução das questões públicas, sem discriminação e em igualdade de oportunidades?

    Resposta: CORRETA, nos termos do ART. 76, § 2º do EPcD.

  • NÃO CAÍ NO TJSP


ID
2334919
Banca
IBFC
Órgão
AGERBA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Tomando por base as disposições da lei federal nº 13.146, de 06/07/2015, que institui a lei de inclusão social da pessoa com deficiência, assinale a alternativa correta sobre o acesso à tecnologia assistiva.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Art. 75. O poder público desenvolverá plano específico de medidas, a ser renovado em cada período de 4 (quatro) anos, com a finalidade de:

    I - facilitar o acesso a crédito especializado, inclusive com oferta de linhas de crédito subsidiadas, específicas para aquisição de tecnologia assistiva;

    II - agilizar, simplificar e priorizar procedimentos de importação de tecnologia assistiva, especialmente as questões atinentes a procedimentos alfandegários e sanitários;

    III - criar mecanismos de fomento à pesquisa e à produção nacional de tecnologia assistiva, inclusive por meio de concessão de linhas de crédito subsidiado e de parcerias com institutos de pesquisa oficiais;

    IV - eliminar ou reduzir a tributação da cadeia produtiva e de importação de tecnologia assistiva;

    V - facilitar e agilizar o processo de inclusão de novos recursos de tecnologia assistiva no rol de produtos distribuídos no âmbito do SUS e por outros órgãos governamentais.

    Parágrafo único. Para fazer cumprir o disposto neste artigo, os procedimentos constantes do plano específico de medidas deverão ser avaliados, pelo menos, a cada 2 (dois) anos.

  • Gab D.

    -------------

     

    Plano ESPECIFICO DE MEDIDAS

     

    > Renovação - 4 em 4 anos

    > Reavaliação - 2 em 2 Anos

  • GABARITO LETRA D

     

    MACETE QUE FIZ: 

     

    RE-NO-VA-DO --> 4 SÍLABAS --> 4 ANOS

     

    AVALIADOIS---> 2(DOIS) ANOS

     

     

    GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 200 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAM!!! VALEEEU

  • Renovado a CADA 4 ANOS

    Avaliado a CADA 2 ANOS

    Resumindo o plano específico de medidas a serem adotadas:

    Facilitar acesso ao crédito

    Facilitar a importação de produtos de tecnologia assistiva

    Fomentar desenvolvimento e produção nacional de produtos com tecnologia assistiva

    Reduzir tributação sobre produtos de tecnologia assistiva

    Facilitar a inclusão e formalização de novos recursos de tecnologia assistiva

     

    Ricardo torques

  • Macete:renovar que nem copa do mundo, de 4 em 4 anos!!!

  • Art. 75 do EPD

  • Renovação - 4 anos  ( Macete: Qual o tempo das eleições para RENOVAÇÃO dos candidatos? --->  4 anos )

     

    Avaliação - 2 anos  ( Macete : À metade da renovação )

  • MACETE:

    RENOVADO = RE-NO-VA-DO = 4 SÍLABAS = 4 ANOS

    AVALIA DOIS = 2 ANOS

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 74.  É garantido à pessoa com deficiência acesso a produtos, recursos, estratégias, práticas, processos, métodos e serviços de tecnologia assistiva que maximizem sua autonomia, mobilidade pessoal e qualidade de vida.

    Art. 75. O poder público desenvolverá plano específico de medidas, a ser RE-NO-VA-DO (4 sílaba)  em cada período de 4 (quatro) anos

     

     

  • Gabarito: LETRA D

     

    Art. 75. O poder público desenvolverá plano específico de medidas, a ser renovado em cada período de 4 (quatro) anos, com a finalidade de:

    Parágrafo único. Para fazer cumprir o disposto neste artigo, os procedimentos constantes do plano específico de medidas deverão ser avaliados, pelo menos, a cada 2 (dois) anos.

     

    a) ERRADA! O poder público desenvolverá plano específico de medidas, a ser renovado em cada período de 5 (cinco) anos

     b) ERRADA! Para fazer cumprir o disposto na referida lei, sobre o acesso à tecnologia assistiva, os procedimentos constantes do plano específico de medidas deverão ser avaliados, pelo menos, a cada 3 (três) anos

     c) ERRADA! Para fazer cumprir o disposto na referida lei, sobre o acesso à tecnologia assistiva, os procedimentos constantes do plano específico de medidas deverão ser avaliados, pelo menos, a cada 6 (seis) meses

     d) CORRETA! O poder público desenvolverá plano específico de medidas, a ser renovado em cada período de 4 (quatro) anos

     e) ERRADA! Para fazer cumprir o disposto na referida lei, sobre o acesso à tecnologia assistiva, os procedimentos constantes do plano específico de medidas deverão ser avaliados, pelo menos, a cada ano

  • Bizu: A TECNOLOGIA ASSISTIVA é estilo OLIMPÍADAS => A cada 4 anos  ;)

    Obs: Avaliada em, pelo menos, 2 anos

    GABA D

    #rumooaoTJPE

  • Renovado tem 4 silabas= RE-NO-VA-DO por tanto 4 anos...Acho q dá p ajudar,decorei assim rsrs

  • É garantido à pessoa com deficiência acesso a produtos, recursos, estratégias, práticas, processos, métodos e serviços de tecnologia assistiva que maximizem sua autonomia, mobilidade pessoal e qualidade de vida.

     

    Art. 75. O poder público desenvolverá plano específico de medidas, a ser renovado em cada período de 4 (quatro) anos, com a finalidade de:

     

    I - facilitar o acesso a crédito especializado, inclusive com oferta de linhas de crédito subsidiadas, específicas para aquisição de tecnologia assistiva;

     

    II - agilizar, simplificar e priorizar procedimentos de importação de tecnologia assistiva, especialmente as questões atinentes a procedimentos alfandegários e sanitários;

     

    III - criar mecanismos de fomento à pesquisa e à produção nacional de tecnologia assistiva, inclusive por meio de concessão de linhas de crédito subsidiado e de parcerias com institutos de pesquisa oficiais;

     

    IV - eliminar ou reduzir a tributação da cadeia produtiva e de importação de tecnologia assistiva;

     

    V - facilitar e agilizar o processo de inclusão de novos recursos de tecnologia assistiva no rol de produtos distribuídos no âmbito do SUS e por outros órgãos governamentais.

     

    Parágrafo único. Para fazer cumprir o disposto neste artigo, os procedimentos constantes do plano específico de medidas deverão ser avaliados, pelo menos, a cada 2 (dois) anos.

  • Mnemônicos:

    Plano   especifico    de   medidas = Renovado a cada período de (4 anos)

        1            2          3          4         

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 13.146

    Art. 75. O poder público desenvolverá plano específico de medidas, a ser renovado em cada período de 4 (quatro) anos, com a finalidade de:

    Parágrafo único. Para fazer cumprir o disposto neste artigo, os procedimentos constantes do plano específico de medidas deverão ser avaliados, pelo menos, a cada 2 (dois) anos.

  • Decoreba pura... não tem como interpretar... ou sabe que são 4 anos, ou erra a questão

  • renovado 4

    avaliado 2

  • GAB D 

    Pra trás nem pra pegar impulso. Seu bosta!

  • MACETE DO MURILÃO TRT (MUITO FODA)

     

    RE-NO-VA-DO --> 4 SÍLABAS --> ANOS

     

    AVALIADOIS---> 2(DOIS) ANOS

     

     

    GAB D

  • -Tecnologia assistiva - > Plano específico de medidas:

    *Renovação: 4 em 4 anos;

    *Avaliação dos procedimentos: a cada 2 anos.

  • Plano específico de medidas ->  RENOVADO : 4 anos (pra renovar demora mais),AVALIADO à 2 anos;

  • Só é lembrar da copa do mundo... 4 em 4 anos.
  • Sabia não, fui no "feeling" do PPA. 

     

    GABARITO D

  • Art. 75. O poder público desenvolverá plano específico de medidas, a ser renovado em cada período de 4 (quatro) anos, com a finalidade de:

    Parágrafo único. Para fazer cumprir o disposto neste artigo, os procedimentos constantes do plano específico de medidas deverão ser avaliados, pelo menos, a cada 2 (dois) anos.


    AVALIADO: 2 ANOS

    RENOVADO: 4 ANOS


    AVALIADO: 2 ANOS - RENOVADO: 4 ANOS - AVALIADO: 2 ANOS - RENOVADO: 4 ANOS - AVALIADO: 2 ANOS - RENOVADO: 4 ANOS - AVALIADO: 2 ANOS - RENOVADO: 4 ANOS - AVALIADO: 2 ANOS - RENOVADO: 4 ANOS


    Tatua no cérebro!!!

  • Nunca tinha feito um GOLAÇO tão Lindo.

    kkk

  • RE-NO-VA-DO --> 4 SÍLABAS --> ANOS

     

    AVALIADOIS---> 2(DOIS) ANOS

  • 1) O poder público desenvolverá plano específico de medidas, a ser renovado em cada período de 5 (cinco) anos?

    Resposta: INCORRETA, uma vez que o plano específico de medidas deve ser renovado em cada período de 4 (quatro) anos e NÃO de 5 (cinco) anos, nos termos do ART. 75, caput do EPcD.

    2) Para fazer cumprir o disposto na referida lei, sobre o acesso à tecnologia assistiva, os procedimentos constantes do plano específico de medidas deverão ser avaliados, pelo menos, a cada 3 (três) anos?

    Resposta: INCORRETA, uma vez que os procedimentos constantes do plano específico de medidas deverão ser avaliados, pelo menos, a cada 2 (dois) anos e NÃO 3 (três) anos, nos termos do ART. 75, parágrafo único do EPcD.

    3) Para fazer cumprir o disposto na referida lei, sobre o acesso à tecnologia assistiva, os procedimentos constantes do plano específico de medidas deverão ser avaliados, pelo menos, a cada 6 (seis) meses?

    Resposta: INCORRETA, uma vez que os procedimentos constantes do plano específico de medidas deverão ser avaliados, pelo menos, a cada 2 (dois) anos e NÃO 6 (seis) meses, nos termos do ART. 75, parágrafo único do EPcD.

    4) O poder público desenvolverá plano específico de medidas, a ser renovado em cada período de 4 (quatro) anos?

    Resposta: CORRETA, nos termos do ART. 75, caput do EPcD.

    Para fazer cumprir o disposto na referida lei, sobre o acesso à tecnologia assistiva, os procedimentos constantes do plano específico de medidas deverão ser avaliados, pelo menos, a cada ano?

    Resposta: INCORRETA, uma vez que os procedimentos constantes do plano específico de medidas deverão ser avaliados, pelo menos, a cada 2 (dois) anos e NÃO 1 (um) ano, nos termos do ART. 75, parágrafo único do EPcD.

  • Art. 75

  • Tomando por base as disposições da lei federal nº 13.146, de 06/07/2015, que institui a lei de inclusão social da pessoa com deficiência, assinale a alternativa correta sobre o acesso à tecnologia assistiva. O poder público desenvolverá plano específico de medidas, a ser renovado em cada período de 4 (quatro) anos


ID
2375626
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considerando o disposto na Lei n.º 13.146/2015 — Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD) —, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Atual redação do Art. 3º do CC.

     Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

     

    Vale lembrar que antes a redação do Art. 3º era essa:

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: 

    I - os menores de dezesseis anos; 

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

  • LETRA -A ERRADA.  O art. 23 veda expressamente todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    LETRA B - CORRETA.O art. 4º, do CC, alterado pela Lei 13.146/2015, prevê que apenas o menor de 16 anos será considerado absolutamente incapaz.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    LETRA C - ERRADA. O art. 76, §1º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência assegura à pessoa com deficiência a capacidade eleitoral ativa e passiva, NÃO IMPEDINDO o exercício caso esteja sob a proteção da curatela ou tomada de decisão apoiada.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    LETRA D - ERRADA.   A Lei 7.853/1989 sofreu alterações pela Lei 13.146/2015, mas não foi revogada.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------


    LETRA E - ERRADA. O art. 6º, VI, diz que a pessoa com deficiência poderá exercer a guarda, a tutela ou adoção, como decorrência da capacidade civil.
    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Continuemos na luta diária , pois é muito melhor arriscar coisas grandiosas, alcançando triunfo e glória, mesmo expondo-se à derrota, do que formar fila com os pobres de espírito que nem gozam muito, nem sofrem muito, porque vivem numa penumbra cinzenta e não conhecem vitória nem derrota.

    ( THEODORE ROOSEVELT)

  • GABARITO ITEM B

     

    GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 160 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS E COMPLICADO NA HORA DE ACHAR.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAM!!!VALEEEU

  •  a)

    Os planos e seguros privados de saúde NÃO podem cobrar valores diferenciados das pessoas com deficiência em razão da sua deficiência.

     b)

    Com a edição do EPD a incapacidade absoluta prevista no Código Civil restringe-se aos menores de dezesseis anos de idade.

     c)

    É assegurado à pessoa com deficiência o direito de votar e de ser votada.

     d)

    O EPD alterou o texto da Lei n.º 7.853/1989, que dispõe sobre o apoio às pessoas com deficiência.

     e)

    A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa.

  • c) É assegurado à pessoa com deficiência o direito de votar e de ser votada, salvo na hipótese de curatela. FALSO

     

    Art. 85.  A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

  • Art. 114.

    São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
     

  • Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.


    § 1o A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao patrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
     

  • Art 85, parágrafo primeiro, lei 13146/2015 . Letra C está errada porque a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

  • E o menor de 18 seria o que? Mais ou menos incapaz? >: /

  • Código Civil: os maiores de 16 e menores de 18 anos são considerados RELATIVAMENTE INCAPAZES 

    (+ ébrios habituais e viciados em tóxico, os que não puderem exprimir sua vontade por causa transitória e os pródigos).

     

    Antes do EPD, os deficientes eram considerados absolutamente incapazes. Atualmente, somente os menores de 16.

     

  • Caros,

     

    a) Os planos e seguros privados de saúde podem cobrar valores diferenciados das pessoas com deficiência em razão da sua deficiência. (ERRADA)

    Art. 23.  São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.

     

     b) Com a edição do EPD a incapacidade absoluta prevista no Código Civil restringe-se aos menores de dezesseis anos de idade.

     

     c) É assegurado à pessoa com deficiência o direito de votar e de ser votada, salvo na hipótese de curatela. (ERRADA)

    Art. 76.  O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1° À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

     

     d) O EPD revogou a Lei n.º 7.853/1989, que dispunha sobre o apoio às pessoas com deficiência. (ERRADA)

    A lei 13.146 apenas fez algumas alterações em seu texto, conforme é possivél observar em seu art. 98°. 

     

     e) A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, salvo a condição de adotante em processo de adoção. (ERRADA)

    Art. 6°: A deficiência não afeta a plena capacidade cívil da pessoa, inclusiva para:

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

     

    Bons estudos.

  • GABARITO: Letra B

     

    A alternativa A  está incorreta, pois o art. 23 veda expressamente todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.

     

    A alternativa B está correta e é o gabarito da questão, pois o art. 4º, do CC, alterado pela Lei nº 13.146/2015, prevê que apenas o menor de 16 anos será considerado absolutamente incapaz.

     

    A alternativa C está incorreta. O art. 76, §1º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência assegura  pessoa com deficiência a capacidade eleitoral ativa e passiva, não impedindo o exerccio caso esteja sob a proteção da curatela ou tomada de decisão apoiada.

     

    A alternativa D também está incorreta. A Lei nº 7.853/1989 sofreu alterações pela Lei nº 13.146/2015, mas não foi revogada.

     

    A alternativa E também está incorreta, pois o art. 6º, VI, é expresso em afirmar que a pessoa com deficiência poderá exercer a guarda, a tutela ou a adoção como decorrência da capacidade civil.
     

     

    Profº. Ricardo Torques

     

     

    Fé em Deus e bons estudos !

  • Para acertar essa questão, teria que saber um pouco da CF. 

     

    Plenamentes Capazes: Deficiêntes e maiores de 18 anos

     

    Relativamente Capazes: Menor que 18 e maior que 16 + Pródignos, viciados, paralisia cerebral...

     

    Absolutamente Incapazes: menores 16 anos.

     

    Foi os que vieram na minha cabeça agora, galera. Deem uma passada na Constituição Federal

    Bons estudos! :*

  • Os planos e seguros privados de saúde não podem cobrar valores diferenciados das pessoas com deficiência em razão da sua deficiência

    Há previsão expressa na Constituição que autoriza a atuação da iniciativa privada na assistência à saúde ( art. 199 da CF) de forma complementar ao SUS. A LBI, por sua vez, dispõe em seu art. 20  que “as operadoras de planos e seguros privados de saúde são obrigados a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes”.

    Além disso,  cobrar valor diferenciado da pessoa com deficiência em razão da sua deficiência configura discriminação  por motivo de deficiência, sendo reconhecido como tipo penal ( art. 88) com pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa.

     

    Fonte:https://diariodainclusaosocial.com/2017/11/04/o-que-voce-precisa-saber-sobre-o-estatuto-da-pessoa-com-deficiencia-parte-ii/

  • VIDE   Q846970

     

    No que se refere a prescrição e decadência em desfavor de um indivíduo de dezessete anos de idade, assinale a opção correta.

     

    Correm normalmente tanto os prazos prescricionais como os decadenciais.

     

    Art. 198, CC. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3º [absolutamente incapazes] MENORES DE 16 ANOS

     

     

    Q822951

     

    De pessoa com deficiência afetará tão-somente os atos relacionados aos direitos de natureza PATRIMONIAL E NEGOCIAL, não alcançando o direito ao trabalho, nem ao voto.

     

    Direitos NÃO afetados pela curatela: 

    MEu PC deu PT no Vídeo de Sexo Saudável

    M - matrimônio 

    E - educação

    PC - próprio corpo 

    P - privacidade

    T - trabalho

    V - voto

    S - sexo

    S – saudável

     

     

  • CC

    Art. 3º  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

  • lei 13146, art 16 - A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: ...

    idem art 85 - A curatela aferará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

  • a)ERRADA

    Os planos e seguros privados de saúde NÃO podem cobrar valores diferenciados das pessoas com deficiência em razão da sua deficiência.

    CUIDADO, essa é a regra geral, mas se na sua prova vier diferenciação benéfica será válido. O que não pode haver é diferenciação com prejuízo para a pessoa com deficiencia(discriminação)

     b)CERTA

     c)ERRADA

    É assegurado à pessoa com deficiência o direito de votar e de ser votada. Lembrar que CURATELA só atinge a capacidade Patrimonial ou Negocial.

     d)ERRADA

    O EPD NÃO revogou a Lei n.º 7.853/1989

     e)ERRADA

    A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, somente o critério de idade torna a incapacidade plena (menor de 16 anos).

  • Complementando:

     

     

     

    CÓDIGO CIVIL 

     

     

     Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        

     

     I - (Revogado);        (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)    

     

    II - (Revogado);          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)      

     

     III - (Revogado).          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)     

     

     

     

     

    OBS: A pessoa com deficiência mental ou intelectual em idade núbia poderá contrair matrimônio, expressando sua vontade diretamente ou por meio de seu responsável ou curador

     

     

     

    GABARITO LETRA B

  • Lei 13.146/15 
    a) Art. 23, "caput". 
    b) Art. 3 do CC 
    c) Art. 76, par. 1. 
    d) Incorreto. 
    e) Art. 84, "caput".

  • LETRA ¨B

     

    A - Art. 20.  As operadoras de planos e seguros privados de saúde são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes.

     

    B - Art. 114.  A Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

     

    C - § 1o  À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada (sem restrição)

    II - incentivo à pessoa com deficiência a candidatar-se e a desempenhar quaisquer funções públicas em todos os níveis de governo, inclusive por meio do uso de novas tecnologias assistivas, quando apropriado;

    IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.

     

    D - Revoga outras leis. Leis nºs 4.726, de 13 de julho de 1965, 6.939, de 09 de setembro de 1981,6.054, de 12 de junho de 1974, o § 4º do art. 71 da Lei nº 4.215, de 27 de abril de 1963, acrescentado pela Lei nº 6.884, de 09 de dezembro de 1980, e a Lei nº 8.209, de 18 de julho de 1991.

     

    E - Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • Só fazendo uma complementação dos comentários dos amigos:

     

    Lei 13.146:

     

    Art. 114.  A Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações:

     

    “Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

     

    Go ahead!!!

  • NO FINALZINHO DA LEI DIZ:

    Art. 114. A Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) , passa a vigorar com as seguintes alterações:

     

    “Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

  • não é isenção é restituição do imposto de renda.
  • QUESTÃO ÓTIMA!

    A) Os planos e seguros privados de saúde podem cobrar valores diferenciados das pessoas com deficiência em razão da sua deficiência. X

    Art. 20. As operadoras de planos e seguros privados de saúde são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes.

    B) Com a edição do EPD a incapacidade absoluta prevista no Código Civil restringe-se aos menores de dezesseis anos de idade. OK

    C) É assegurado à pessoa com deficiência o direito de votar e de ser votada, salvo na hipótese de curatela. X

    CURATELA - Negocial e patrimonial

    D) O EPD revogou a Lei n.º 7.853/1989, que dispunha sobre o apoio às pessoas com deficiência. X

    Revoga outras leis. Leis nºs 4.726, de 13 de julho de 1965, 6.939, de 09 de setembro de 1981,6.054, de 12 de junho de 1974, o § 4º do art. 71 da Lei nº 4.215, de 27 de abril de 1963, acrescentado pela Lei nº 6.884, de 09 de dezembro de 1980, e a Lei nº 8.209, de 18 de julho de 1991.

    E) A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, salvo a condição de adotante em processo de adoção. X

    Art. 6oA deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • Considerando o disposto na Lei n.º 13.146/2015 — Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD) —, é correto afirmar que: Com a edição do EPD a incapacidade absoluta prevista no Código Civil restringe-se aos menores de dezesseis anos de idade.


ID
2375680
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considerando o disposto na Lei n.º 13.146/2015 — Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD) —, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A. INCORRETA. Lei n. 13.146, Art. 76.  O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1o  À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

    (...) IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.

     

    B. INCORRETA. A Lei n. 13.146 apenas alterou dispositivos da Lei n. 7.853.

    Art. 98.  A Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações: (...)

     

    C. INCORRETA. Lei n. 13.146, Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: (...)

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

     

    D. INCORRETA. Lei n. 13.146, Art. 23.  São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.

     

    A conduta configura, inclusive, o crime do art. 8º, §3º, da Lei n. 7.853 (reclusão de 2 a 5 anos e multa).

     

    E. CORRETA. CCB, Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.(Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015).

  • EPD, AAH CESPE ESTA COM DÓ DE TINTA ...

  • GABARITO LETRA  E

     

    GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 200 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAM!!!VALEEEU

  • Esse estatuto é a maior viagem... 

  • Complementando... A lei também alterou os relativamente incapazes.

    Letra E:

    Art. 114.  A Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

     

    “Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    .....................................................................................

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

  • LETRA E

    CC - Atualmente, apenas menores de 16 anos são absolutamente incapazes. 

     

    Sobre a letra A

    Filho, se ate gente morta "vota", quem dira a pessoa em curatela.

  • Vamos aos comentários. Os erros estão em vermelho e a correção em azul

     

    a) É assegurado à pessoa com deficiência o direito de votar e de ser votada, salvo na hipótese de curatela. Não há essa restrição na lei.

    b)  O EPD revogou a Lei n.º 7.853/1989, que dispunha sobre o apoio às pessoas com deficiência. Apenas alterou alguns dispositivos

    c)  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, salvo a condição de adotante em processo de adoção. Não há essa restrição na lei

    d)  Os planos e seguros privados de saúde podem cobrar valores diferenciados das pessoas com deficiência em razão da sua deficiência. São vedadas todas as formas de discriminação, inclusive a cobrança de valor diferenciado

    e)  Com a edição do EPD a incapacidade absoluta prevista no Código Civil restringe-se aos menores de dezesseis anos de idade. É A RESPOSTA

    Força guerreiro!

  • A deficiência não afeta a possibilidade de ADOÇÃO...

  • A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa (art.  6o )

    O argumento que as pessoas com deficiência não teriam a autonomia necessária para decidirem a respeito de si mesmas é ultrapassado. A LBI dispõe, dentre outros, que esse grupo de pessoas pode casar-se e constituir união estável e exercer direitos sexuais e reprodutivos. Além disso, afirma em seu art. 84, caput, que “a pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas”. Pode-se afirmar, portanto, que houve um enfraquecimento e restrição do instituto da interdição civil como medida protetiva à pessoa com deficiência.

    Cabe mencionar que o Estatuto não prevê em nenhuma hipótese a  esterilização compulsória da pessoa com deficiência. Além disso, a pessoa com deficiência deixou de ser considerada como absolutamente incapaz pelo Código Civil.

     

    Fonte:https://diariodainclusaosocial.com/2017/11/04/o-que-voce-precisa-saber-sobre-o-estatuto-da-pessoa-com-deficiencia-parte-i/

  •  

     

    Q822951

     

    De pessoa com deficiência afetará tão-somente os atos relacionados aos direitos de natureza PATRIMONIAL E NEGOCIAL, não alcançando o direito ao trabalho, nem ao voto.

     

    Direitos NÃO afetados pela curatela: 

    MEu PC deu PT no Vídeo de Sexo Saudável

    M - matrimônio 

    E - educação

    PC - próprio corpo 

    P - privacidade

    T - trabalho

    V - voto

    S - sexo

    S – saudável

  • Relativamente Incapaz: +16 e – 18 (menor púbere), ébrios habituais, toxicômanos, aqueles que por uma causa transitória ou permanente (errei a questão por causa desse permanente) não puderem manifestar vontade e os pródigos.

    Nota: caso pratique o ato sem o representante, o ato será ANULÁVEL

  • GABARITO: E

     

    CC. Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

  •  Art. 3º  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.(Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015).

    Correta letra E


    NÃO DESISTA SUA HORA CHEGARÁ.


  • Art. 114.  A Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    “Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    ....................................................................................

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

  • CC. Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

  • EPD, Art 6º. "A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para [...]"

    A garantia da capacidade civil da pessoa com deficiência constitui a mais significativa mudança na legislação em matéria de proteção à pessoa com deficiência, tratada como sujeito de direitos (modelo social). No sistema jurídico anterior (modelo médico), a legislação era assistencial, pressupunha a incapacidade civil da pessoa com deficiência.

    Fonte: Estratégia

  • A) Os planos e seguros privados de saúde podem cobrar valores diferenciados das pessoas com deficiência em razão da sua deficiência. X

    Art. 20. As operadoras de planos e seguros privados de saúde são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes.

    B) Com a edição do EPD a incapacidade absoluta prevista no Código Civil restringe-se aos menores de dezesseis anos de idade. OK

    C) É assegurado à pessoa com deficiência o direito de votar e de ser votada, salvo na hipótese de curatela. X

    CURATELA - Negocial e patrimonial

    D) O EPD revogou a Lei n.º 7.853/1989, que dispunha sobre o apoio às pessoas com deficiência. X

    Revoga outras leis. Leis nºs 4.726, de 13 de julho de 1965, 6.939, de 09 de setembro de 1981,6.054, de 12 de junho de 1974, o § 4º do art. 71 da Lei nº 4.215, de 27 de abril de 1963, acrescentado pela Lei nº 6.884, de 09 de dezembro de 1980, e a Lei nº 8.209, de 18 de julho de 1991.

    E) A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, salvo a condição de adotante em processo de adoção. X

    Art. 6oA deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • Considerando o disposto na Lei n.º 13.146/2015 — Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD) —, é correto afirmar que: Com a edição do EPD a incapacidade absoluta prevista no Código Civil restringe-se aos menores de dezesseis anos de idade.


ID
2375770
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considerando a legislação relativa à pessoa com deficiência, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ITEM D

     

    LEI 13.146/2015


    A)ERRADO.Art. 20.  As operadoras de planos e seguros privados de saúde são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes.

     

    B)ERRADO.

     Art. 45.  Os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor.

    § 1o  Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível.

     

    C)ERRADO.Art. 55.  A concepção e a implantação de projetos que tratem do meio físico, de transporte, de informação e comunicação, inclusive de sistemas e tecnologias da informação e comunicação, e de outros serviços, equipamentos e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, devem atender aos princípios do desenho universal, tendo como referência as normas de acessibilidade.

     

    D)CERTO. Art. 53.  A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.

     

    E)ERRADO.Art. 4o § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

    GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 140 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS E COMPLICADO NA HORA DE ACHAR.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAM!!!

  • LETRA A - ERRADA, pois a cobertura dos planos deve ser a mesma para pessoa sem ou com deficiência, conforme se extrai da leitura do art. 20 da Lei 13.146/2015.

    ------------------------------------------------------------------------

    LETRA B- ERRADA, pois o art. 45 da Lei 13.146/2015, construídos antes do vigor da referida norma, devem disponibilizar, PELO MENOS, 10% DOS DORMITÓRIOS em condições acessíveis, ou, AO MENOS, UMA.

    ---------------------------------------------------------------------

    LETRA C - ERRADA, pois, de acordo com o art. 3º, II, do Estatuto, desenho universal é compreendido como a “concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva”.

    ------------------------------------------------------------------

    LETRA D - CORRETA, pois retrata justamente o conceito de acessibilidade que se extrai do art. 3, I, do Estatuto.

    ---------------------------------------------------------------------

    LETRA E -ERRADA, pois cabe à pessoa com deficiência optar pelo gozo ou não das prerrogativas que lhes são garantias. Não há obrigatoriedade para que usufruam as ações afirmativas.

    Art. 4o § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa

     

    PROF- RICARDO TORQUES 

     

    VAMOS LÁ GALERA. Só erra quem produz. Entretanto , só produz quem não tem medo de errar.

  • Só para expandir o conhecimento, a afirmação da letra A constitui crime previsto no art. 98 da Lei 13.146/15 que alterou a redação do art. 8° da lei 7.853/89:

    Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:

    ...

    § 3o  Incorre nas mesmas penas quem impede ou dificulta o ingresso de pessoa com deficiência em planos privados de assistência à saúde, inclusive com cobrança de valores diferenciados.

  • O erro da letra B está no dispositivo abaixo:

    Lei 13.146 Art. 125.  Devem ser observados os prazos a seguir discriminados, a partir da entrada em vigor desta Lei, para o cumprimento dos seguintes dispositivos:

    (...)

    III - art. 45, 24 (vinte e quatro) meses;

  • GABARITO D

     

    A resposta está na Resolução Nº 230 de 22/06/2016 do CNJ:

    CONSIDERANDO que a acessibilidade foi reconhecida na Convenção como princípio e como direito, sendo também considerada garantia para o pleno e efetivo exercício de demais direitos;

  •  

    SÓ COMPLEMENTANDO O COMENTÁRIO DA COLEGA ALINE ALMEIDA: 

    OBSERVEM A SEXTA VEZ QUE APARECE A PALAVRA CONSIDERANDO INICIANDO FRASE NA PRIMEIRA PARTE  DO DOCUMENTO:

    http://www.cnj.jus.br/files/atos_administrativos/resoluo-n230-22-06-2016-presidncia.pdf

     

    "Nós conseguimos aquilo que perseguimos como meta" 

    Howard Hendricks 

  • Sobre a assertiva "E", a opção pela reserva de vagas prevista em programa de ação afirmativa, seja para pessoa com deficiência, seja para PPP, é o candidato que opta por figurar como cotista ou não. Apesar de preenchido os requisitos, não é condição obrigatória. 

  • Existe diferença entre a lei 10.098 de 2000 e a lei 13.146 de 2015 (estatuto da pessoa com deficiência)?

  • lei 10.098 de 2000: Acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida

    lei 13.146 de 2015: Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência

  • a fim de internalizar o assunto:

    ACESSIBILIDADE - DIREITO;

    DESENHO UNIVERSAL - INSTRUMENTO DESSE DIREITO.

  • A) é vedado a redução de cobertura, assegurando-lhes no mínimo a cobertura comum aos outros.

    B) os hotéis devem se adaptar 24 meses depois da lei.

    C) entendo o desenho universal como:

    SERVIÇOS, PRODUTOS e AMBIENTES que sem necessidades de adaptações atende a pessoa comum e a pessoa com deficiência.

    D) correta

    E) a pesssoa com deficiência OPTA pelas cotas.

  • Gabarito D

     

    C) Desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva; (Lei no 13.146/2015  Art. 3º inc II )

  • Vc lê a D e se apaixona, não tem como não marcá-la. Ignore o resto todo

  • Lei 13.14615 
    a) Art. 20. 
    b) Art. 45, Art. 57 e 125, III 
    c) Art. 55, "caput". 
    d) Art. 3, I. 

  • DECORA ISSO

     

    Plano específico de medidas ->  RENOVADO : 4 anos (pra renovar demora mais), Avaliado à 2 anos;

     

    Prazos para colocar isso em vigor:

    48 MESES 

     - salas de cinema, teatro (geralmente tem mais de 24 cadeiras no cinema ou no teatro)

     - tradutor de LIBRAS

     

     24 MESES

    è Hotel (cama de 2 e de 4)

  • Que merda cara....

    Só imprimi a lei até o artigo 122. kkkkkkkkkkkkkkkk

    Bossssta! 

  • GAB .D 

    Cópia da resolução do CNJ 230/2016. 

  • Lei 13146/15:

    a) Art. 20. As operadoras de planos e seguros privados de saúde são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes.

    b) Art. 45, § 1º. Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível.

    c) Art. 3º. Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    d) Art. 3º, I.

    e) Art. 4º. § 2º. A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • Gabarito: D

     

    No material do "Estratégia Concursos" o professor justificou esse gabarito da seguinte forma: "A alternativa D, por sua vez, é a correta e gabarito da questão, pois retrata justamente o conceito de acessibilidade que se extrai do art. 3, I, do Estatuto"

     

    Eu discordo da justificativa dele. Sim,  de fato o gabarito é mesmo a letra D, mas o conteúdo  da letra D não retrata exatamente o conceito de acessibilidade inserida no art. 3, I, do Estatuto.

     

    A  letra D diz o seguinte: "A acessibilidade deve ser entendida não só como direito, mas também como princípio e garantia para o pleno exercício de demais direitos". 

     

    O inciso I do art. 3 traz apenas a definicição de acessibilidade, veja:

     

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

     

    Bem, como vemos, em momento algum o inciso I do artigo 3 da lei diz que a acessibilidade tb deve ser entendida como princípio e como garantia para o pleno exercício de demais direitos. Ao meu ver, em se tratando apenas do decreto, creio que o artigo 53 justifica muito mais o gabarito do que o art. 3, veja:

     

    Art. 53.  A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.

     

     

    No entanto, a resposta mesmo está no na  Resolução Nº 230 de 22/06/2016 do CNJ:

    Considerando que a acessibilidade foi reconhecida na Convenção como princípio e como direito, sendo também considerada garantia para o pleno e efetivo exercício de demais direitos;

     

     

  • Só imprimir a Lei até o Art.98 achando que o restante não tinha importãncia. DANCEI BONITO....hehe

  • LETRA D.

     

    Resposta 'completa' não está só na lei 13.146. Passa tb Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e pela resolução nº 230 CNJ.

     

    Lei 13.146, Art. 53.  A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.

     

    Resolução Nº 230 de 22/06/2016 do CNJ: Considerando que a acessibilidade foi reconhecida na Convenção como princípio e como direito, sendo também considerada garantia para o pleno e efetivo exercício de demais direitos;

     

  • "deverá, necessariamente..." da letra E....

    poww.. cara q fez as questoes dessa matéria deve ser novo no cespe, visto q ele foi mto querido ao gritar o erro ..haha

  • o comentário que melhor explica o porquê de a letra "b" está errada é o do Humberto, pois há prazos definidos para que se adote algumas medidas, o que, no caso da assertiva "b", tem como prazo 24 meses. (art. 125)

    #pas

  • Lei 13.146, Art. 53. A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.

     

    Resolução Nº 230 de 22/06/2016 do CNJ: Considerando que a acessibilidade foi reconhecida na Convenção como princípio e como direito, sendo também considerada garantia para o pleno e efetivo exercício de demais direitos;

  • O comentário dos colegas dá de 10 no comentário do professor. Diga-se de passagem, extramente omisso em relação às informações a que deveria destacar, por exemplo, no tocante ao prazo para os hotéis se adequar à Lei 13.146, ao invés dele dizer que esse prazo é de 24 meses após a referida lei, ele simplesmente se limita dizer que o prazo não é de 10 anos. Ou seja, didática 0, comprometimento, abaixo de 0.

  • a) Pessoas com deficiência têm direito a planos de saúde específicos, que podem ter redução de cobertura em relação aos demais clientes, desde que haja redução proporcional do preço. ERRADA

    Art. 20. As operadoras de planos e seguros privados de saúde são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes.

    Art. 23. São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.

    b) Os hotéis construídos antes da edição da Lei n.º 13.146/2015 têm o prazo de até dez anos para adotar todos os meios de acessibilidade estabelecidos na lei. ERRADA

    Art. 45. Os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor.

    § 1º Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível

    C)  O princípio do desenho universal não é aplicável a serviços, mas apenas a produtos e ambientes. ERRADA

    Desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    D) A acessibilidade deve ser entendida não só como direito, mas também como princípio e garantia para o pleno exercício de demais direitos. CORRETA

    E) Havendo vagas decorrentes de ação afirmativa, a pessoa com deficiência deverá, necessariamente, concorrer pelas cotas. ERRADA

    Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • A) Pessoas com deficiência têm direito a planos de saúde específicos, que podem ter redução de cobertura em relação aos demais clientes, desde que haja redução proporcional do preço. ERRADO

    Art. 20. As operadoras de planos e seguros privados de saúde são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes. (obs: sem acréscimo de valor - por razão da deficiência)

    B) Os hotéis construídos antes da edição da Lei n.º 13.146/2015 têm o prazo de até dez anos para adotar todos os meios de acessibilidade estabelecidos na lei. ERRADO

    Art. 45. Os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor.

    § 1º Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível

    C) O princípio do desenho universal não é aplicável a serviços, mas apenas a produtos e ambientes. ERRADO

    Desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    D) A acessibilidade deve ser entendida não só como direito, mas também como princípio e garantia para o pleno exercício de demais direitos. OK

    E) Havendo vagas decorrentes de ação afirmativa, a pessoa com deficiência deverá, necessariamente, concorrer pelas cotas. ERRADO

    art. 4º. § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • a) ERRADO - Art. 20. As operadoras de planos e seguros privados de saúde são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes.

    -

    b) ERRADO - Art. 45. § 1º Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível.

    -

    c) ERRADO - Art. 55. A concepção e a implantação de projetos que tratem do meio físico, de transporte, de informação e comunicação, inclusive de sistemas e tecnologias da informação e comunicação, e de outros serviços, equipamentos e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, devem atender aos princípios do desenho universal, tendo como referência as normas de acessibilidade.

    -

    d) CERTO - Art. 53. A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.

    -

    e) ERRADO - Art. 4º § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • Considerando a legislação relativa à pessoa com deficiência, é correto afirmar que: A acessibilidade deve ser entendida não só como direito, mas também como princípio e garantia para o pleno exercício de demais direitos.


ID
2395888
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Lei 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência 

    Gabarito - Letra C

    Art. 3o,

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

  • Alternativa B

    Lei 10.048/00:

    Art. 1o As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) 

    Art. 2o As repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos estão obrigadas a dispensar atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas a que se refere o art. 1o.

    Parágrafo único. É assegurada, em todas as instituições financeiras, a prioridade de atendimento às pessoas mencionadas no art. 1o.

    Art. 3o As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo.

  • Alternativa D

    Art. 38 da Lei 10.741/03. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

                   I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;      (Redação dada pela Lei nº 12.418, de 2011)

            II – implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso;

            III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso;

            IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

            Parágrafo único.  As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo.      (Incluído pela Lei nº 12.419, de 2011)

  • Alternativa C

    Art. 3º  da Lei 13.146/15. Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

     

    Art. 2º da lei 10.098/00. Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) 

  • Alternativa A

    Art. 2º da Lei 7853/89. Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.

    Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

    [...]

    V - na área das edificações:

    a) a adoção e a efetiva execução de normas que garantam a funcionalidade das edificações e vias públicas, que evitem ou removam os óbices às pessoas portadoras de deficiência, permitam o acesso destas a edifícios, a logradouros e a meios de transporte.

  • Cai na C. 

    A única diferença é que a assertiva fala sobre uso individual e a lei 13.146/2015, define em seu Art. 3. I. uso público ou privado de uso coletivo

    Tenso.

  • Minha dúvida é a seguinte:

    b) O atendimento prioritário às pessoas com deficiência, aos idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, às gestantes, às lactantes, às pessoas com crianças de colo e aos obesos inclui a acessibilidade nos meios de transporte.

     

    O art. 3º da Lei 10.048/00 diz:

    Art. 3o As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo

     

    Como visto, o art. 3º omitiu o termo "obesos" (na verdade, o Estatuto da Pessoa com Deficiência não incluiu esse termo no art. 3º), diferente do que ocorreu, por exemplo, no parágrafo único do art. 2º:

    Parágrafo único. É assegurada, em todas as instituições financeiras, a prioridade de atendimento às pessoas mencionadas no art. 1o.

     

    A reserva de assentos, s.m.j., facilita a acessibilidade aos transportes públicos. 

     

    Essa omissão não tornaria a assertiva errada, quanto aos meios de transporte?

  • GABARITO C 

     

    ERRADA - Não abrange espaços privados de uso individual - A acessibilidade consiste na possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso individual, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

  • A - CORRETA

    LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000. (Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.)

    Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.

    B - CORRETA

    LEI No 10.048, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2000. (Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências.)

    Art. 1o  As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.

    Art. 3o As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo.

    C - ERRADA

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015. (Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou PRIVADOS DE USO COLETIVO, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    D - CORRETA

    LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003. (Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.)

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso;

     

  • Público ou privados de uso coletivo.

  • A minha dúvida é a mesma, GUSTAVO BENEVENUTO.

    LEI No 10.048, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2000. (Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências.)

    Art. 1o  As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.

    Art. 3o As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo. (Não inluiu os obesos)

    Acho que a alternativa "B" também está errada.

     

  • a) Correta. Ocorre que, ao Poder Público cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico. Neste sentir, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, na área das edificações, a adoção e a efetiva execução de normas que garantam a funcionalidade das edificações e vias públicas, que evitem ou removam os óbices às pessoas portadoras de deficiência, permitam o acesso destas a edifícios, a logradouros e a meios de transporte. Inteligência do art. 2º, parágrafo único e inciso V, alínea "a" do mesmo dispositivo, localizado na Lei nº 7.853/89. 

     

    b) Correta.As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos do art. 1º da Lei nº 10.048/2000. Evidentemente, tal inclui a acessibilidade nos meios de transporte, de sorte que as empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo (art. 3º da mesma lei).

     

    c) Inorreta. A banca foi bem detalhista ao cobrar o art. 2º, I da Lei nº 10.098/2000. Afinal, acessibilidade é a possibilidade e a condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    d) Correta. Realmente, nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, será observada a eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso, com fulcro no art. 38, III do Estatuto do Idoso.

     

    Resposta: letra "C".

  • Pessoal, também errei a questão pois achei que os obesos não tinham atendimento prioritário. Mas possuem: Lei 10048/2000.

    Art. 1o  As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)     (Vigência)

  • Obeso tem atendimento prioritário, ele não tem reserva de assentos em transporte público.

     

    Obeso tem direito: Atendimento preferencial

                                  2% assentos de plateias (cinema, teatro, ...)

     

      Não tem direito: Assentos em transporte público.

     

     

    Idoso, gestante, lactante, deficiente e pessoa com criança de colo:

     

    Tem direito a tudo: Atendimento preferencial

                                    2% das plateias

                                   Assentos em transporte público.

     

     

  • A LETRA B ESTA MUITO CONFUNSA, MAS DA PRA MATAR

     

    LEI Nº 13.146

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

     

    IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

     

    LEI No 10.048

    Art. 1o  As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.

    Art. 3o As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo

     

     

    OU SEJA, O GORDINHO  TEM SIM O DIREITO A ACESSIBILIDADE HAJA VISTA SER CONSIDERADO PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA, O QUE ELE NÃO TEM É DIREITO A ASSENTO RESERVADO

     

     

     

     

  • -
    pegadinha! errei a questão

  • Pegadinha FDP das brutas.... fiquei procurando erros. A "C" por uma simples palavra muda todo o entendimento, SERVIÇOS DE USO COOLETIVO e não individual, chutei B, mesmo sabendo da verdade. Pensei, acessibilidade? os gordinhos não têm lugar reservado, mas acessibilidade nesse sentido está de prioridade, prioridade ele tem nos transportes, lugar reservado que são elas. 

  • Letra D.

     

    Art. 3o,

    I -  ,de uso público ou privados DE USO COLETIVO,

  • Quando na letra "c" fala: de uso PÚBLICO, PRIVADO ou de uso INDIVIDUAL  dá a entender que o público é de usso coletivo.

    Sacanagem essa questão!

  • Muito sapequinha essa banca!  kkkkkkk

  • A letra A já começa cagada. Não se pode utilizar Pessoa prtadora de deficiência... mas sim PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

  • Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

  • Concordo com os colegas que não reconhecem ao obeso acessibilidade ao transporte coletivo. A lei apenas confere ao obeso o direito de atendimento prioritário.  

     

  • 2a vez q faço essa questão

    2a vez q erro

     

    AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAFF

  • GAB. : "C".

    A acessibilidade consiste na possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso individual ( USO COLETIVO), tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

     

    Pessoal, a alternativa "A"  dá a ideia apenas de mobilidade reduzida. Aí o gordinho cai na galera. 

  • Até hoje eu me pergunto, o porquê desse tipo de questão decorativa???

  • aquela questão pra ninguém fechar a prova kkkkkk

  • Acertei sem querer...disse tudo a concurseira.

  • Melhor metódo para essas questões e por eliminação, fica muito mais fácil

  • Dizer que "os apressados e ansiosos eram" não tem nada a ver,quem fica ansioso fazendo questões em casa?

    É quase impossível acertar essa questão na primeira vez,pois ninguém estuda esse assunto com muita relevância,e acha um erro desse tipo é como acha uma agulha no palheiro.

    Mesmo por eliminação a pessoa fica entre a B e C.

  • Como entender o que as bancas qerem ora colocam o  obeso como detentor de direitos específicos no transporte ora tiram-lhe esses mesmos direitos - NÃO ENTENDO - nessa aí marquei a B por achar que os obesos não seriam contemplados kkkk só decorando mesmo

  • Aff, FCC sendo FCC

     

     

     

     

     

  • Jane Queiroz,

     

    Essa questão não é da FCC, é da FUNDEP! KKKKKKKK

  • Fabiana Castro,

     

    Obeso tem direito de acesso aos meios de transporte, todo temos (rs). Ele não direito à reserva de assento. 

  • Se a propriedade é privada e de uso individual, é sua! Logo, você faz o que quiser com ela.

     

    Gab: C

  • Claire Concurseira 

    Exato! o que é aquilo na letra A?

    Ridículo a banca considerar ''certo'' a alternativa que fala ''Pessoas portadoras de deficiência'' ao invés de ''Pessoa com deficiência''. Ou seja, dizendo que os deficiêntes portam alguma ''doença'' Tem como ser mais grotesco que esse erro? aff

    Questão toda cagada!

  • A letra B tbm está errada, pela lei 10.048/2000 a idade é igual ou superior a sessenta e CINCO anos. 



  • Tomem cuidado se forem fazer prova da FCC e CESPE, a lei realmente garante acessebilidade aos obesos e não garante o assento nos transportes coletivos. Porém ambas as bancas já consideraram como errado essa omissão

  • Lei 13.146 Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

  • Obeso NÃO TEM assento reservado no transporte público. 

  • Uso público ou privado de uso coletivo e não individual, como está na questão.

  • Também considerei a letra B errada, em um primeiro momento, mas ela está correta.  Vejam o comentário do Thiago Brandao. Obesos possuem acessibilidade aos meios de transportes, mas não assento reservado.

  • Galera, não se esqueçam, os gordinhos podem andar e comer onde quiserem, porém no compasso do busão, o fungado da sanfona, o que atrapalha é ele se sentar. Ficando em pé para queimar o bacon.

    GAB LETRA C

  • Ei FUNDEP, Vai tomar no

  • Em SP tem, Barbara!

  •  

    LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.

    Art. 2o Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;                       (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)     (Vigência)

  • RESUMO:

     

    Atendimento prioritário: Art. 1

    ·         pessoas com deficiência;

    ·         idosos com idade igual ou superior a 60 anos;

    ·         gestantes;

    ·         lactantes; 

    ·         pessoas com criança de colo;

    ·         obesos.

    Reserva de assento / transporte coletivo / Devidamente identificadoArt 3

    ·         Idosos

    ·         Gestantes

    ·         Lactantes

    ·        Pessoas portadoras de deficiência

    ·         Pessoas acompanhadas com criança de colo

     

     

    FUNDAMENTO DA QUESTÃO:

     

    Lei 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência 

    Art. 3o,

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

     

    >>  USO PÚBLICO OU PRIVADO DE USO COLETIVO (ÑÑNÑNÑÑÑÑÑÑÑ INDIVIDUAL)

     

     

     

    P.S: PEGADINHA DAS GRANDESS. NO CANSAÇO E EMOÇÃO DA PROVA VER ESSE MÍNIMO DETALHE, TEM Q TÁ A MIL. MASS É ASSIM MESMO, VIDA QUE SEGUE..APRENDE.. E NÃO ERRA MAIS..

     

     

    GAB C

     

     

  • Bati o olho em individual... já marquei kkkkkk

  • ACESSIBILIDADE:

    POSSIBILIDADE E CONDIÇÃO DE ALCANCE PARA UTILIZAÇÃO, COM SEGURANÇA E AUTONOMIA, DE ESPAÇOS, MOBILIÁRIOS, EQUIPAMENTOS URBANOS, EDIFICAÇÕES, TRANSPORTE, INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO, INCLUSIVE SEUS SISTEMAS E TECNOLOGIAS, BEM COMO DE OUTROS SERVIÇOS E INSTALAÇÕES ABERTOS AO PÚBLICO OU PRIVADOS DE USO COLETIVO, TANTO NA ZONA URBANA COMO NA RURAL, POR PESSOA COM DEFICIÊNCIA OU COM MOBILIDADE REDUZIDA.

  • Não li a C e fui direto marcando B, errei =(
    Ja fiz 2 questões anteriormente falando que obeso não tem direito acessibilidade nos meios de transporte. E essa questão considerou que teria. (????)

    Vejam questão do Cespe de 2016: Q722807
    As empresas públicas de transporte coletivo devem reservar assentos para idosos, gestantes, obesos e pessoas portadoras de deficiência.
    gab foi errado. justificativa: obeso não tem vaga no transporte coletivo.

  • INCORRETA: LETRA C

     

    COMENTÁRIO LETRA B

     

    OBESO TEM: 

    Atendimento prioritário - "FORMA DE ACESSIBILIDADE"Art. 1 Lei 10.048/00

    Reserva de 2% dos assentos em estádios, auditórios, cinemas, teatros, etc (conforme art. 23, par 1º do D5296)

     

    OBESO NÃO TEM 

    Reserva de Assento em ônibus - Art. 3 Lei 10.048/00

     

     L 13146

    Art. 3o  IX - pessoa com mobilidade reduzida: OBESO

     

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

     

  • A acessibilidade consiste na possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso individual, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

    O correto é USO COLETIVO

  • Os colegas já fundamentaram, só para complementar, quando a questão falar em unidade particular, individual de moradia, lembre-se que se refere a casa das pessoas, por isso não há obrigatoriedade de seguir as regras da ABNT de acessibilidade.

     

    Bons estudos. Uma das virtudes que os estudantes concurseiros devem ter é a humildade.

     

  • Lei 13.146/15 
    a) Art. 55 (desenho universal) a 59. 
    b) Art. 3, I, e 46, "caput". 
    c) Art. 3, I. 
    d) Art. 32, "caput".

  • Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

  • Gabarito. C

    Motivo: Já explicitado pelos outros colegas.

    Essa é a típica questão "derruba candidato" a rasteira vem no detalhe. 

  • Qual a justificativa de os obesos não terem direito à reserva de assento? Não faz sentido veeeeeeeeeeei

  • Típica questão de "jogo dos sete erros". Ou: "Onde está o wally?"

    Eu passei batido. kkk. Espero que por causa do sono.

  • Pensei que o erro da questão fosse em relação ao gordinho, já que ele tem direito ao atendimento prioritário, mas não tem direito ao assento no transporte público. 

     

  • Não consigo me convencer que o gabarito desta questão seja a letra C. A meu ver esta questão deveria ser anulada. Fiz uma pesquisa sobre acessibilidade do obeso em transporte e o que encontrei foi apenas isso: Apresentação do Projeto de Lei n. 2702/2011, pelo Deputado Zoinho (PR-RJ), que: "Altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, e a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para dispor sobre o atendimento prioritário do obeso e sua acessibilidade no transporte coletivo" Informação sobre a tramitação: Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.

    Vou indicar para o professor comentar, pois achei polêmico demais. O que acham?

  • Boa noite

     

    A regra é clara, se for privado será de uso coletivo.

     

    Bons estudos

  • B - Art. 3, IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

    Art. 46.  O direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida será assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso.

  • Se mais de 20 pessoas fizeram comentários, a questão é polêmica... 

  • A RESPOSTA É LETRA 'C', EM QUE O ERRO ESTÁ EM: bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso INDIVIDUAL, o correto é coletivo.

  • "Junim F

    10 de Março de 2018, às 11h08

    Qual a justificativa de os obesos não terem direito à reserva de assento? Não faz sentido veeeeeeeeeeei"

     

    É porque pode acabar por ter o efeito contrário e causar discriminação.

  • CHOCADA COM ESSA QUESTÃO!

     

  • (Gabarito C)

     

    Gravem isso:

     

    "Deve ter acessibilidade em quais locais?"

     

    1) aberto ao público; e

    2) particular de USO COLETIVO.

     

     

  • Declaro aqui que não errarei mais, espaço privado de uso COLETIVO, ESPAÇO PRIVADO DE USO COLETIVO
    COLETIVO

  • Tomei uma rasteira da vida nessa questão. hahaha. UMA palavra, céus

  • Barreiras obstruem pessoas com deficiência e não o Idoso, pois ele é o caso de pessoa com mobilidade reduzida. Alguém discorda??

    II-PESSOA COM DEFICIÊNCIA: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física,mental,intelectual ou sensorial,o qual,em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;(RedaçãodadapelaLeinº13.146,de2015)(Vigência)

    CABE RECUROS, EMBORA  A OPÇÃO C) TAMBÉM ESTEJA ERRADA.

  • Bati o olho na palavra de uso individual já parei de ler kkk.

    de uso coletivo.

    Pega a visão!! Segue o modus operandi.

  • ALTERNATIVA C

    Se você estiver na nonagésima sexta questão, provavelmente não encontrará o erro da alternativa incorreta!

    Toca o barco...

  • Não confundam atendimento prioritário com reserva de assento...

     

    O obeso tem atendimento prioritário, sim, mas não tem reserva de assento.

  • Gabaríto C.

    Erro: "privado de uso individual" / correto é: "privado de uso coletivo"

     

    Agora:

    Ache esse erro com 4 horas de provas e 120 questões.

  • Desculpe mais eu achei que pelo fato da letra "A" a questão usar o termo pessoas "portadoras" de deficiência e não o correto "pessoa com Deficiência" a questão estaria errada...toda questão que usar esse termo antigo vai está correta?

     

  • É com esse tipo de questão que nossos promotores estão sendo escolhidos? 

    Bastante legal! 

  • Alternativa C é a incorreta.

    "A acessibilidade consiste na possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso INDIVIDUAL, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida."


    O erro está na palavra em destaque.

  • • ALTERNATIVA "A": CORRETA - A atenção devida às pessoas com deficiência inclui a adoção e a efetiva execução de normas que garantam a funcionalidade das edificações e vias públicas, que evitem ou removam os óbices às pessoas portadoras de deficiência, permitam o acesso destas a edifícios, a logradouros e a meios de transporte (art. 1°, da Lei 10.098/2000).

    • ALTERNATIVA "B": CORRETA - O atendimento prioritário às pessoas com deficiência, aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos, às gestantes, às lactantes, às pessoas com crianças de colo e aos obesos inclui a acessibilidade nos meios de transporte (arts. 1° e 3°, da Lei 10.048/2000).

    • ALTERNATIVA INCORRETA: "C" - RESPOSTA DA QUESTÃO - A acessibilidade consiste na possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida (inciso I, do art. 3°, da Lei 13.146/2015, Estatuto da Pessoa com Deficiência).

    • ALTERNATIVA "D": CORRETA - Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, será observada a eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso (inciso III, do art. 38, da Lei 10.741/2003).

  • Obesos não têm assento reservado em transporte público!!! Letra B também está errada!

    Lei 10.048 Art. 3  As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo.

  • O problema está no termo "privados de uso individual", o correto seria "privados de uso coletivo".

  • não consigo entender porque a b está certa já que o obeso tem atendimento prioritário, mas não tem reserva de assento no transporte público.

  • ALTERNATIVA INCORRETA: "C"

     A acessibilidade consiste na possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida (Estatuto da Pessoa com Deficiência, inciso I, do art. 3°, da Lei 13.146/2015).


ID
2401552
Banca
IFB
Órgão
IFB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania (art. 1º). Em seu artigo 3º, a Lei apresenta alguns conceitos fundamentais para a temática da inclusão, os quais são listados abaixo. Relacione-os com as definições apresentadas a seguir:


I) acessibilidade


II) desenho universal


III) tecnologia assistiva ou ajuda técnica


IV) barreiras


( ) qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros.


( ) produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;


( ) possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;


( ) concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.


Assinale a alternativa que contém a ordem CORRETA de associação:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a).

     

    LEI 13.146/2015

     

     

    Art. 3° Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida (ITEM "I");

     

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva (ITEM "II");

     

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social (ITEM "III");

     

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em (ITEM "IV").

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Desenho - concepção do produto 

    Tecnologia assistiva - o produto

     

    (Vi por aí no QC)

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 13.146

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

  • Pra quem tem dificuldade em entender o que é o desenho universal, então clique no link que é uma imagem que esclarece tudo.

    http://www.forumdaconstrucao.com.br/materias/imagens/02112_03.jpg

  • I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida (ITEM "I");

     

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva (ITEM "II");

     

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnicaprodutos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social (ITEM "III");

     

    IV - barreirasqualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em (ITEM "IV").


ID
2492323
Banca
Big Advice
Órgão
Prefeitura de Pradópolis - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Tecnologia Assistiva tem se consolidado como um campo de estudo direcionado a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Que recursos engloba?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B

     

    Lei 13.146/2015

     

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

  • QUESTÃO

    SEM NOÇÃO

  • Parece que quem formulou essa questão foi o professor linguiça.

  • Aquela nossa velha mania de querer atribuir tudo que é "tecnologia" à informática....

  • isso tem na lei ??

  • Ainda bem que não fui na pulseira com chocalhos...kkkk

  • A questão cobra o conhecimento de alguns exemplos de recursos de tecnologia assistiva.

    Primeiro, vamos lembrar do conceito trazido pela Lei 13.146/2015, que diz: "Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social."

    Agora vamos para as alternativas:

    Letra A (ERRADA) - Pulseira com chocalhos e jogos coloridos feitos de papelão são objetos que NÃO são ajudas técnicas, pois não são destinados a promover especificamente a funcionalidade de alguma atividade desempenhada pela pessoa com deficiência; qualquer pessoa pode fazer o uso delas para fins de estímulo visual (no caso dos chocalhos para bebês) ou mesmo para entretenimento (no caso dos jogos). O "lápis engrossador" não existe, mas o "engrossador de lápis" (que pode ser utilizado em outros utensílios também, como talheres), que, como o nome diz, serve para engrossar a espessura do cabo facilitando a pega de pessoas com mobilidade reduzida, é, sim, um recurso de tecnologia assistiva.

    Letra B (CERTA) - Todos os instrumentos citados são exemplos de tecnologia assistiva. A colher adaptada permite a moldagem da angulação para direita e para esquerda, conforme a necessidade da pessoa. Pode conter também um engrossador no cabo para facilitar a aderência ao segura-la. As cadeiras de rodas e softwares para computador são notoriamente recursos de tecnologia assistiva.

    Letra C (ERRADA) - O erro aqui está em incluir o Skype como uma tecnologia assistiva, já que é um recurso destinados à utilização por todas as pessoas. Já os outros dois instrumentos são, sim, tecnologia assistiva. O Dosvox é um programa de computador que tem como função fazer a comunicação com o usuário através de voz, viabilizando o uso do computador por deficientes visuais. O JAWS (Job Access With Speech), por sua vez, é um leitor de telas que faz a leitura de todas as funções que estão sendo utilizadas pelo computador, consistindo.

    Letra D (ERRADA) - Aqui o erro está em "colher ARREDONDADA". Gente, toda colher é arredondada, ou seja, essa característica não traz uma funcionalidade a mais. Já a pulseira de chumbo ou pulseira de peso é, sim, uma tecnologia assistiva e serve para estabilizar movimentos involuntários de pessoas que possuem reflexos e movimentos involuntários. É bastante indicado para o uso do computador. Cadeira de rodas e softwares para computador são notoriamente recursos de tecnologia assistiva.

    Letra E (ERRADA) - Há alternativa correta: é a Letra B.

    GABARITO: LETRA B

  • A Tecnologia Assistiva tem se consolidado como um campo de estudo direcionado a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Que recursos engloba? Colher adaptada, cadeiras de rodas e softwares para computador, entre outros.


ID
2504590
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Ao estabelecer condições de alcance para pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida utilizar, com segurança e autonomia, espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como outros serviços e instalações abertos ao público, de uso coletivo público ou privado, tanto na zona urbana quanto na rural, a legislação garante a pessoas nessa situação o direito à

Alternativas
Comentários
  • Art. 3o, 13.146/15. Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: I - ACESSIBILIDADE: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

  •  a) funcionalidade. -  Não consta no rol de conceitos

     b) adaptação.- ❌  Art. 3º VI - adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;

     c) inclusão. - ❌ Não consta no rol de conceitos

     d) mobilidade. -  Não consta no rol de conceitos

     e) acessibilidade. -  ✔️  Art. 3º I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

  • Acessibilidade = "condições de alcance".

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI 13.146/2015

     

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

     

     

    PS:  GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI (MAIS  DE 330 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • LETRA E

     

    No art. 3º, I, do Estatuto da Pessoa com Deficiência:

     

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I – acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

     

     

  • GABARITO:E


    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.


     

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida; [GABARITO]


    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;


    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;


    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:


    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

     

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

     

    c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;


    d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;


    e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;


    f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;

  • Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I – acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

  • Palavra-chave para ACESSIBILIDADE => Condições de alcance....

    GABA E

  • gb E   “acessibilidade” significa possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

  • Acessibilidade é alcance.

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 13.146

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

  • Valeu pela iniciativa Murilo, tem ajudado demais. 

    Tua recompensa tá mais perto do que você pensa.

     

  • Acessibilidade consiste na possibilidade de acesso a um lugar ou conjunto de lugares. Significa não apenas permitir que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida participem de atividades que incluem o uso de produtos, serviços e informação, mas a inclusão e extensão do uso destes por todas as parcelas presentes em uma determinada população, visando sua adaptação e locomoção, eliminando as barreiras, consiste também em ter acesso a todo e qualquer material produzido, em áudio ou vídeo, para tanto adaptando todos os meios que a tecnologia permite.

  • Palavra-chave para ACESSIBILIDADE => Condições de alcance.... = condições de alcance para pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida utilizar, com segurança e autonomia, espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como outros serviços e instalações abertos ao público, de uso coletivo público ou privado, tanto na zona urbana quanto na rural

  • CCCondições de AAAlcance: AAACCessibilidade.

  • Bom... se tem a legislação é pq já INCLUI as pessoas com deficiência e na descrição da questão é fácil notar que a pessoa terá acesso ao transporte, à informação e comunicação. Então só pode ser a letra "E"!!

  • I - ACESSIBILIDADE: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso PÚBLICO ou PRIVADOS DE USO COLETIVO, tanto na ZONA URBANA como na RURAL, por pessoa com deficiência OU com mobilidade reduzida;

     


    GABARITO -> [E]

  • ALCANCE = possibilidade de tocar, atingir, ou chegar a algo. = Acessibilidade 

    Foi só bater o olho nessa palavrinha! ;)

    Letra E 

    Bons Estudos galera ! 

  • Ao estabelecer condições de alcance para pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida utilizar, com segurança e autonomia, espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como outros serviços e instalações abertos ao público, de uso coletivo público ou privado, tanto na zona urbana quanto na rural, a legislação garante a pessoas nessa situação o direito à:

    Lei 13146/15:

    Art. 3º. Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

  • GAB - E

     

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

  • I - ACESSIBILIDADE:

    Ø   POSSIBILIDADE e CONDIÇÃO de alcance para utilização,

    o       COM SEGURANÇA e AUTONOMIA,

    Ø   de espaços,

    Ø   mobiliários,

    Ø   equipamentos urbanos,

    Ø   edificações,

    Ø   transportes,

    Ø   informação

    Ø   e comunicação,

    o       inclusive seus sistemas e tecnologias,

    Ø   bem como:

    Ø   de outros serviços e instalações abertos ao público,

    Ø   de uso público

    Ø   ou privados de USO COLETIVO,

    Ø   tanto na zona urbana como na rural,

    Ø   por pessoa com deficiência

    Ø   ou com mobilidade reduzida;

  • Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    ACESSIBILIDADE: alcance para utilização + autonomia 

  • Lei 13.146/15

    Art. 3o Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:


    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;
     

  • Falou: segurança e autonomia? Acessibilidade. 

  • CONDIÇÃO DE ALCANCE = ACESSIBILIDADE.

  • ACESSIBILIDADE:
    Instrumento que seja capaz de viabilizar a inclusão da pessoa com deficiência em igualdade de condições com as demais pessoas.

    DESENHO UNIVERSAL:
    Produtos, ambientes, programas e serviços construídos de forma que possam ser usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação.

     

    TECNOLOGIA ASSISTIDA = AJUDA TÉCNICA
    produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.

     

    ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS
    Adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido.
     

  • Acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos (...) tanto na zona urbna como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade urbana;

     

    Desenho Universal: concepção de produtos (...) sem necessidade de adaptações ou de projeto específico, incluindo recursos de tecnologia assistiva;

     

    Elemento de urbanização: quaisquer componentes de obra de urbanização.

    - É só lembrar de esgostos, iluminação pública, abastecimento e distribuição de água, serviços de comunicação.

     

    Mobiliário urbano: Relacionar com postes de sinalização, semáforos, fontes de água, lixeiras.

  • Art. 3º I LBI acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

     

    Acessibilidade: Eliminar barreiras


    -É um direito, um princípio e uma garantia para exercer outros direitos
    -Serve para qualquer pessoa: idoso, gestante, pessoa com carrinho de bebê...

     

     

    Toda ajuda será bem Vinda Para Mim,Bons Estudos ;)

     

     

  • A acessibilidade na existência da pessoa com deficiência pode ser traduzida como respeito. Se falta acessibilidade, falta respeito!

    Aborda a acessibilidade não só ao meio físico, mas também nos sistemas de comunicação e sinalização garantindo o direito de acesso à informação, à comunicação, ao trabalho, à educação, ao transporte, à cultura, ao esporte e ao lazer.

    A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.

  • Gabarito "E".

  • Resolução: 

    Falou em “alcance”? Fique de olho, pois a acessibilidade já larga na frente. Vamos ver dois artigos?

    Art. 53. A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.

    E agora, aquele do famoso artigo 3 e que adora aparecer. É ele que responde nossa questão

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    Gabarito: E

  • Viu  "segurança e autonomia" pode marcar ACESSIBILIDADE sem medo.

    Gab.: E

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
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  • Ao estabelecer condições de alcance para pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida utilizar, com segurança e autonomia, espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como outros serviços e instalações abertos ao público, de uso coletivo público ou privado, tanto na zona urbana quanto na rural, a legislação garante a pessoas nessa situação o direito à acessibilidade.

  • Gabarito: E

    Acessibilidade.

  • Ronaldo Fonseca | Direção Concursos

    Resolução: 

    Falou em “alcance”? Fique de olho, pois a acessibilidade já larga na frente. Vamos ver dois artigos?

    Art. 53. A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.

    E agora, aquele do famoso artigo 3 e que adora aparecer. É ele que responde nossa questão

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    Gabarito: E

  • Encontrou no texto os termos: Com SEGURANÇA e AUTONOMIA.

    1 - Autonomia

    2 - Acessibilidade

    3 - Ajuda técnica

    4 - Porta da felicidade

    5 - Inclusão

    com segurança e autonomia

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).

     

    Nos termos do art. 3º, inciso I do Estatuto da Pessoa com Deficiência, considera-se acessibilidade possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    A) A assertiva está incorreta, consoante o disposto no art. 3º, inciso I do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    B) A assertiva está incorreta, consoante o disposto no art. 3º, inciso I do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    C) A assertiva está incorreta, consoante o disposto no art. 3º, inciso I do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    D) A assertiva está incorreta, consoante o disposto no art. 3º, inciso I do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    E) A assertiva está correta, consoante o disposto no art. 3º, inciso I do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    Gabarito do Professor: E


ID
2559013
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Lei determina que a acessibilidade deve ser garantida às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida para que possam viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social. A respeito desse assunto, julgue os itens a seguir.


I. O poder público tem o dever de assegurar a adaptação e a produção de artigos científicos em formato acessível, inclusive em LIBRAS.

II. Durante a execução, as obras de engenharia em via pública constituem exceção à livre circulação e acessibilidade das pessoas.

III. Caso o desenho universal — regra de caráter geral de concepção e implantação de projetos de infraestrutura nas diversas áreas do cotidiano das pessoas — não possa ser empreendido em instalações abertas ao público, poderá ser adotada adaptação, desde que razoável.

IV. Nas edificações, a cobrança ao comprador, pela construtora, de valores adicionais para a aquisição de unidades internamente acessíveis e de uso privado é vedada: deve-se assegurar percentual mínimo de unidades internas com atendimento aos preceitos de acessibilidade.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: C

     

    III – correto

    Lei 13.146, art. 55, § 2o  Nas hipóteses em que comprovadamente o desenho universal não possa ser empreendido, deve ser adotada adaptação razoável.

     

    IV – correto

    Lei 13.146, art. 58.  O projeto e a construção de edificação de uso privado multifamiliar devem atender aos preceitos de acessibilidade, na forma regulamentar.

    § 1o  As construtoras e incorporadoras responsáveis pelo projeto e pela construção das edificações a que se refere o caput deste artigo devem assegurar percentual mínimo de suas unidades internamente acessíveis, na forma regulamentar.

    § 2o  É vedada a cobrança de valores adicionais para a aquisição de unidades internamente acessíveis a que se refere o § 1o deste artigo.

  • I - artigo 68, 3, Lei 13.146/2015

    II - artigo 59, Lei 13.146/2015

  • item I - Art. 68.  O poder público deve adotar mecanismos de incentivo à produção, à edição, à difusão, à distribuição e à comercialização de livros em formatos acessíveis, inclusive em publicações da administração pública ou financiadas com recursos públicos, com vistas a garantir à pessoa com deficiência o direito de acesso à leitura, à informação e à comunicação.

    § 3o  O poder público deve estimular e apoiar a adaptação e a produção de artigos científicos em formato acessível, inclusive em Libras.

    item II

    Art. 59.  Em qualquer intervenção nas vias e nos espaços públicos, o poder público e as empresas concessionárias responsáveis pela execução das obras e dos serviços devem garantir, de forma segura, a fluidez do trânsito e a livre circulação e acessibilidade das pessoas, durante e após sua execução.

  • I - ERRADO

    ART. 68

    § 3o O poder público deve estimular e apoiar a adaptação e a produção de artigos científicos em formato acessível, inclusive em Libras.

     

    II - ERRADO

    Art. 59. Em qualquer intervenção nas vias e nos espaços públicos, o poder público e as empresas concessionárias responsáveis pela execução das obras e dos serviços devem garantir, de forma segura, a fluidez do trânsito e a livre circulação e acessibilidade das pessoas, durante e após sua execução.

     

    III - CORRETO

    IV - CORRETO

  • Hum... nessa IV não é qualquer edificação, como dá a entender a questão

     

    Art. 58.  O projeto e a construção de edificação de uso privado multifamiliar devem atender aos preceitos de acessibilidade, na forma regulamentar.

    § 1o  As construtoras e incorporadoras responsáveis pelo projeto e pela construção das edificações a que se refere o caput deste artigo devem assegurar percentual mínimo de suas unidades internamente acessíveis, na forma regulamentar.

    § 2o  É vedada a cobrança de valores adicionais para a aquisição de unidades internamente acessíveis a que se refere o § 1o deste artigo.

  • Lei determina que a acessibilidade deve ser garantida às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida para que possam viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social. A respeito desse assunto, julgue os itens a seguir.

     

    I. O poder público tem o dever de assegurar a adaptação e a produção de artigos científicos em formato acessível, inclusive em LIBRAS.

    Errado:  Observe a semântica das palavras DEVER DE ASSEGURAR é diferente do dever de estimular. Portanto, a administração pública, apenas estimula e apoia. Por outro lado,  o Art. 69 diz que:  O poder público deve assegurar a disponibilidade de informações corretas e claras sobre os diferentes produtos e serviços ofertados.

    fundamento legal: § 3º, Art. 68 da Lei 13146/15 -  O poder público deve estimular e apoiar a adaptação e a produção de artigos científicos em formato acessível, inclusive em Libras.

     

     

    II. Durante a execução, as obras de engenharia em via pública constituem exceção à livre circulação e acessibilidade das pessoas.

    Errado: comentários: A lei garante que em qualquer intervenção o poder publico  e as empresas concessinárias devem garantir a acessibilidade, portanto não existe exceção..

    fundamento legal: Art. 59.  Em qualquer intervenção nas vias e nos espaços públicos, o poder público e as empresas concessionárias responsáveis pela execução das obras e dos serviços devem garantir, de forma segura, a fluidez do trânsito e a livre circulação e acessibilidade das pessoas, durante e após sua execução.

     

    III. Caso o desenho universal — regra de caráter geral de concepção e implantação de projetos de infraestrutura nas diversas áreas do cotidiano das pessoas — não possa ser empreendido em instalações abertas ao público, poderá ser adotada adaptação, desde que razoável.

    Certofundamento legal: Lei 13.146, art. 55, § 2o  Nas hipóteses em que comprovadamente o desenho universal não possa ser empreendido, deve ser adotada adaptação razoável.

     

    IV. Nas edificações, a cobrança ao comprador, pela construtora, de valores adicionais para a aquisição de unidades internamente acessíveis e de uso privado é vedada: deve-se assegurar percentual mínimo de unidades internas com atendimento aos preceitos de acessibilidade.

    Certo: fumdamento lega: Lei 13.146, art. 58.  O projeto e a construção de edificação de uso privado multifamiliar devem atender aos preceitos de acessibilidade, na forma regulamentar.

    § 1o  As construtoras e incorporadoras responsáveis pelo projeto e pela construção das edificações a que se refere o caput deste artigo devem assegurar percentual mínimo de suas unidades internamente acessíveis, na forma regulamentar.

    § 2o  É vedada a cobrança de valores adicionais para a aquisição de unidades internamente acessíveis a que se refere o § 1o deste artigo.

  • A assertiva III está claramente incorreta. "Poderá ser adotada adaptação", como está na questão, é bem diferente de "deve ser adotada adaptação razoavel", segundo a redaçao da lei. 

     

    Boa, Cespe!

  • I. O poder público tem o dever de assegurar a adaptação e a produção de artigos científicos em formato acessível, inclusive em LIBRAS. = Na verdade, ele tem que estimular. 

  • Gab C

     

    I-   ERRADO  Art. 68.  § 3o  O poder público deve estimular e apoiar a adaptação e a produção de artigos científicos em formato acessível, inclusive em Libras.

     

    II-  ERRADO   Art. 59.  Em qualquer intervenção nas vias e nos espaços públicos, o poder público e as empresas concessionárias responsáveis pela execução das obras e dos serviços devem garantir, de forma segura, a fluidez do trânsito e a livre circulação e acessibilidade das pessoas, durante e após sua execução.

     

    III- CERTO   Art. 55 

    § 1o  O desenho universal será sempre tomado como regra de caráter geral.

    § 2o  Nas hipóteses em que comprovadamente o desenho universal não possa ser empreendido, deve ser adotada adaptação razoável

     

    IV- CERTO   

    Art. 58.  O projeto e a construção de edificação de uso privado multifamiliar devem atender aos preceitos de acessibilidade, na forma regulamentar.

    § 1o  As construtoras e incorporadoras responsáveis pelo projeto e pela construção das edificações a que se refere o caput deste artigo devem assegurar percentual mínimo de suas unidades internamente acessíveis, na forma regulamentar.

    § 2o  É vedada a cobrança de valores adicionais para a aquisição de unidades internamente acessíveis a que se refere o § 1o deste artigo.

  • Não concordo com o gabarito. A alternativa III está incorreta. Claramente o examinador se atrapalhou no português ao tentar elaborar a questão.

    III. Caso o desenho universal — regra de caráter geral de concepção e implantação de projetos de infraestrutura nas diversas áreas do cotidiano das pessoas — não possa ser empreendido em instalações abertas ao público, poderá ser adotada adaptação, desde que razoável.

    Art. 55, § 2º da Lei 13.146/2015: Nas hipóteses em que comprovadamente o desenho universal não possa ser empreendido, deve ser adotada adaptação razoável.

    A legislação impõe uma obrigação: na impossibilidade de empreender o desenho universa, DEVE ser adotada adaptação razoável. A alternativa, por sua vez, afima que "poderá" ser utilizada adapatação (mitigando o dever imposto pela legislação), e ainda trouxe esse "desde que razoável" ao final, que nem vou comentar... Claramente questão passível de refutação.

  • I. ERRADO Lembrar da Teoria da Reserva do Possível em Direitos Sociais.Será que o Estado seria capaz de assegurar ou garantir acessibilidade a todos? No mundo do dever ser sim, mas na realidade, percebe-se muita dificuldade. Claro que essa teoria tem um limite para Estado, que deve garantir uma parcela minima para a dignidade do cidadão, sem recusas. (Teoria do minimo existencial).

    II. ERRADO. Isso implica que nenhuma pessoa com deficiencia poderia trabalhar em obras. Visto que não existiria a acessibilidade. Temos que ter visão ampla de que as pessoas protegidas pelo EPD estão em todas as situações. Inclusive, se aplicam a elas as penalidades, também.

    III. CERTO - Mesmo que essa adaptação seja um serviço, por exemplo um empreendimento que possui rampa de acesso pra cadeirante, ainda que a rampa não seja muito ingrime para algumas pessoas (pense num cadeirante idoso) é dificil subir. Nesse caso, um funcionário pode ajudar a empurrar a cadeira. Veja que o desenho universal foi respeitado no exemplo, mesmo assim não ajudou a pessoa vulnerável, necessitando de adaptação razoável.

    IV. CERTO Imagina que imoral seria alguém cobrando mais caro de alguém por ser deficiente? Essa diferenciação prejudicial é discriminação. Alternativa linda.

  • Complementando..

     

     

     

    ACESSIBILIDADE - AUTONOMIA E ALCANCE

     

    DESENHO UNIVERSAL - POR TODAS AS PESSOAS

     

    TECNOLOGIA ASSISTIVA OU AJUDA TÉCNICA - PROMOVER A FUNCIONALIDADE

     

    BARREIRAS - ENTRAVE

     

    COMUNICAÇÃO - INTERAÇÃO DOS CIDADÃOS INCLUSIVE LIBRAS

     

    ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS- ADAPTAÇÕES MODIFICAÇÕES E AJUSTES

     

    ELEMENTO DE URBANIZAÇÃO - COMPONENTES DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

     

    MOBILIÁRIO URBANO - OBJETOS EXISTENTES NAS VIAS E NOS ESPAÇOES PÚBLICOS

     

    ATENDENTE PESSOAL - PRESTA CUIDADOS BÁSICOS E ESSENCIAIS, EXCLUÍDA PROFISSÃO REGULAMENTADA

     

    ACOMPANHANTE - ACOMPANHA O PCD, PODENDO SER OU NÃO O ATENDENTE PESSOAL

     

    RESIDÊNCIAS INCLUSIVAS - OFERTA (SUAS)

     

     

     

     

    GABARITO LETRA C

  • Numa prova objetiva, cujas questões consideram a letra da lei, é perda de tempo divagar.Numa questão como essa, que possui várias alternativas, é mais proveitoso o estudo quando conseguimos enquadrar cada alternativa na lei. Isso dinamiza o estudo diante da possibilidade do estudante poder conferir com a lei. 

    Por isso, registro o meu parabéns a Laura, que teve essa percepção. Esse é o caminho de um estudo proveitoso. Pena que o site só permite 1 clic no comentário, caso contrário, clicaria 1000 vezes.

    Peço licença a colega para, partindo da sua postagem, apenas acrescentar as alternativas proposta na questão, a fim de dinamizar mais o estudo, evitando aquele sobe/desce na tela.

     

    I. O poder público tem o dever de assegurar a adaptação e a produção de artigos científicos em formato acessível, inclusive em LIBRAS.

    ERRADO  Art. 68.  § 3o  O poder público deve estimular e apoiar a adaptação e a produção de artigos científicos em formato acessível, inclusive em Libras.

     

    II. Durante a execução, as obras de engenharia em via pública constituem exceção à livre circulação e acessibilidade das pessoas.

    ERRADO   Art. 59.  Em qualquer intervenção nas vias e nos espaços públicos, o poder público e as empresas concessionárias responsáveis pela execução das obras e dos serviços devem garantir, de forma segura, a fluidez do trânsito e a livre circulação e acessibilidade das pessoas, durante e após sua execução.

     

    III. Caso o desenho universal — regra de caráter geral de concepção e implantação de projetos de infraestrutura nas diversas áreas do cotidiano das pessoas — não possa ser empreendido em instalações abertas ao público, poderá ser adotada adaptação, desde que razoável.

    CERTO   Art. 55

    § 1o  O desenho universal será sempre tomado como regra de caráter geral.

    § 2o  Nas hipóteses em que comprovadamente o desenho universal não possa ser empreendido, deve ser adotada adaptação razoável

     

    IV. Nas edificações, a cobrança ao comprador, pela construtora, de valores adicionais para a aquisição de unidades internamente acessíveis e de uso privado é vedada: deve-se assegurar percentual mínimo de unidades internas com atendimento aos preceitos de acessibilidade.

    CERTO 

    Art. 58.  O projeto e a construção de edificação de uso privado multifamiliar devem atender aos preceitos de acessibilidade, na forma regulamentar.

    § 1o  As construtoras e incorporadoras responsáveis pelo projeto e pela construção das edificações a que se refere o caput deste artigo devem assegurar percentual mínimo de suas unidades internamente acessíveis, na forma regulamentar.

    § 2o  É vedada a cobrança de valores adicionais para a aquisição de unidades internamente acessíveis a que se refere o § 1o deste artigo.

     

  • CORRETO OMENTARIO DO COLEGA HUMBERTO

     

    A assertiva III está claramente incorreta. "Poderá ser adotada adaptação", como está na questão, é bem diferente de "deve ser adotada adaptação razoavel", segundo a redaçao da lei. 

  • Em 28/04/2018, às 15:34:33, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 14/04/2018, às 19:20:07, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 07/04/2018, às 23:01:48, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 22/01/2018, às 11:01:02, você respondeu a opção B.Errada!

       

    Era uma vez uma questão... Tritse sina.

  • DICA para acertar 90% das questões sobre o estatuto do deficiente.

    1º ao analisar o tópico SEMPRE PENSE SE OQ VocÊ está lendo é bonito, utópico e faria uma sociedade mais feliz.

    Se essa analise for sim,  tal proposta estará certo.

  • NÃO ENTENDI POR QUE A QUESTÃO 3 ESTÁ CORRETA!!!

     

     

     

  • Cristianny, por conta desse artigo: 

    Art. 55

    § 1o  O desenho universal será sempre tomado como regra de caráter geral.

    § 2o  Nas hipóteses em que comprovadamente o desenho universal não possa ser empreendido, deve ser adotada adaptação razoável

  • Mandou bem, Humberto Henrique!

  • Pessoal, não quero parecer polêmico, mas vejo muita gente considerando o item III realmente como correto. O CESPE mostra grande inconsistência no que diz respeito ao PODE e ao DEVE.

     

    Se ele tivesse entendido o item III como incorreto, pois na lei consta o termo DEVE, provavelmente as mesmas pessoas que estão justificando tal assertiva com uma interpretação estariam interpretando de forma contrária.

     

    Realmente não considero dizer que pode é a mesma coisa de dizer que deve. A primeira remete à discricionariedade, enquanto a segunda remete à vinculação.

  • Acertei por eliminação, porém não concordo que a assertiva III esteja correta devido ao "PODERÁ ser adotada adaptação", já que a redação da lei é "DEVE ser adotada adaptação razoavel".

     Art. 55 - § 2o : Nas hipóteses em que comprovadamente o desenho universal não possa ser empreendido, DEVE ser adotada adaptação razoável.

     

  • Se a I está errada pelo fato de não ser uma obrigação garantir e sim de estimular.

     

    A III também deveria estar errada, pois não é poderá fazer adaptações razoáveis e sim "DEVERÁ" fazer as adaptações caso não seja possível o desenho universal...

     

    Isso que mata na cespe.

  • Verifiquei muitas pessoas reclamando da assertiva III, confesso que no inicio achei um pouco estranho, apesar de ter acertado a questão.... Mas vamos lá, cheguei no seguinte raciocínio: Poderá e Deverá são termos diferentes, certo, mas a assertiva diz que poderá ser adotada adaptação, entretanto ele restringe ao final dizendo que somente se for razoável, então há uma equiparação.... É uma forma de reescrita, pois poderá fazer adaptação somente se for razoável, é o mesmo que dizer deve fazer adaptação de forma razoável... É por ai....

    Vamos aos itens:

    I. O poder público tem o dever de assegurar a adaptação e a produção de artigos científicos em formato acessível, inclusive em LIBRAS.

    ERRADO  Art. 68.  § 3o  O poder público deve estimular e apoiar a adaptação e a produção de artigos científicos em formato acessível, inclusive em Libras.

     

    II. Durante a execução, as obras de engenharia em via pública constituem exceção à livre circulação e acessibilidade das pessoas.

    ERRADO   Art. 59.  Em qualquer intervenção nas vias e nos espaços públicos, o poder público e as empresas concessionárias responsáveis pela execução das obras e dos serviços devem garantir, de forma segura, a fluidez do trânsito e a livre circulação e acessibilidade das pessoas, durante e após sua execução.

     

    III. Caso o desenho universal — regra de caráter geral de concepção e implantação de projetos de infraestrutura nas diversas áreas do cotidiano das pessoas — não possa ser empreendido em instalações abertas ao público, poderá ser adotada adaptação, desde que razoável.

    CERTO   Art. 55

    § 1o  O desenho universal será sempre tomado como regra de caráter geral.

    § 2o  Nas hipóteses em que comprovadamente o desenho universal não possa ser empreendido, deve ser adotada adaptação razoável

     

    IV. Nas edificações, a cobrança ao comprador, pela construtora, de valores adicionais para a aquisição de unidades internamente acessíveis e de uso privado é vedada: deve-se assegurar percentual mínimo de unidades internas com atendimento aos preceitos de acessibilidade.

    CERTO 

    Art. 58.  O projeto e a construção de edificação de uso privado multifamiliar devem atender aos preceitos de acessibilidade, na forma regulamentar.

    § 1o  As construtoras e incorporadoras responsáveis pelo projeto e pela construção das edificações a que se refere o caput deste artigo devem assegurar percentual mínimo de suas unidades internamente acessíveis, na forma regulamentar.

    § 2o  É vedada a cobrança de valores adicionais para a aquisição de unidades internamente acessíveis a que se refere o § 1o deste artigo.

  • Somente o item IV está correto. Questão mal formulada.

  • Então qualquer um pode sair circulando no meio de obras, é isso?

  • GABARITO: C

     

    EPD

     

    I - ERRADO: Art. 68. § 3o  O poder público deve estimular e apoiar a adaptação e a produção de artigos científicos em formato acessível, inclusive em Libras.

     

    II - ERRADO: Art. 59.  Em qualquer intervenção nas vias e nos espaços públicos, o poder público e as empresas concessionárias responsáveis pela execução das obras e dos serviços devem garantir, de forma segura, a fluidez do trânsito e a livre circulação e acessibilidade das pessoas, durante e após sua execução.

     

    III - CERTO: Art. 55. § 2o  Nas hipóteses em que comprovadamente o desenho universal não possa ser empreendido, deve ser adotada adaptação razoável.

     

    IV - CERTO: Art. 58.  O projeto e a construção de edificação de uso privado multifamiliar devem atender aos preceitos de acessibilidade, na forma regulamentar.              

    § 1o  As construtoras e incorporadoras responsáveis pelo projeto e pela construção das edificações a que se refere o caput deste artigo devem assegurar percentual mínimo de suas unidades internamente acessíveis, na forma regulamentar.

    § 2o  É vedada a cobrança de valores adicionais para a aquisição de unidades internamente acessíveis a que se refere o § 1o deste artigo.

  • I. O poder público tem o dever de assegurar a adaptação e a produção de artigos científicos em formato acessível, inclusive em LIBRAS. Errado!

     

    Poder público - GARANTIR DIREITO DE ACESSO:

    Leitura

    Informação

    Comunicação.

     

    Mecanismo de incentivo:

    Procução

    Edição

    Difusão

    Distribuição

    Comercialização

     

    Livros em formato acessível - INCLUSIVE:

    Publicações da Administração pública

    Fincanciada por recursos públicos

     

     

    II. Durante a execução, as obras de engenharia em via pública constituem exceção à livre circulação e acessibilidade das pessoas. Errado!

     

    Na verdade, em qualquer intervenção nas vias e nos espaços públicos, o pode público e as empresas concessecionárias responsáveis pela execução das obras e dos serviços devem garantir, de forma segura, a fluidez do trânsito e a livre circulação e acessibilidade das pessoas, durante e após sua execução.

     

    III. Caso o desenho universal — regra de caráter geral de concepção e implantação de projetos de infraestrutura nas diversas áreas do cotidiano das pessoas — não possa ser empreendido em instalações abertas ao público, poderá ser adotada adaptação, desde que razoável.

    IV. Nas edificações, a cobrança ao comprador, pela construtora, de valores adicionais para a aquisição de unidades internamente acessíveis e de uso privado é vedada: deve-se assegurar percentual mínimo de unidades internas com atendimento aos preceitos de acessibilidade.

  • Na verdade, essa questão deveria ser anulada, porque a lei diz que DEVERÁ ser adotada adaptação razoável, e não PODERÁ

    E outro detalhe: a impossibilidade deve ser comprovada!

    § 2o Nas hipóteses em que comprovadamente o desenho universal não possa ser empreendido, deve ser adotada adaptação razoável.

    Só o item IV está correto!

  • Esta bem Cespe, vc venceu... quase certo é CERTO!!!!

  • Lei determina que a acessibilidade deve ser garantida às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida para que possam viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social. A respeito desse assunto, julgue os itens a seguir.

     

     

    I. O poder público tem o dever de assegurar a adaptação e a produção de artigos científicos em formato acessível, inclusive em LIBRAS. - deve ESTIMULAR

    Art. 68.  § 3º O poder público deve estimular e apoiar a adaptação e a produção de artigos científicos em formato acessível, inclusive em Libras. 

     

     

     

    II. Durante a execução, as obras de engenharia em via pública constituem exceção à livre circulação e acessibilidade das pessoas. - Não tem essa exceção

    Art. 59. Em qualquer intervenção nas vias e nos espaços públicos, o poder público e as empresas concessionárias responsáveis pela execução das obras e dos serviços devem garantir, de forma segura, a fluidez do trânsito e a livre circulação e acessibilidade das pessoas, durante e após sua execução. ​

     

     

     

    III. Caso o desenho universal — regra de caráter geral de concepção e implantação de projetos de infraestrutura nas diversas áreas do cotidiano das pessoas — não possa ser empreendido em instalações abertas ao público, poderá ser adotada adaptação, desde que razoável. - CERTO

     Art. 3º ​ -  II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva; ​

     

     

     

    IV. Nas edificações, a cobrança ao comprador, pela construtora, de valores adicionais para a aquisição de unidades internamente acessíveis e de uso privado é vedada: deve-se assegurar percentual mínimo de unidades internas com atendimento aos preceitos de acessibilidade. - CERTO

     

      Art. 58.O projeto e a construção de edificação de uso privado multifamiliar devem atender aos preceitos de acessibilidade, na forma regulamentar. 

     § 1º As construtoras e incorporadoras responsáveis pelo projeto e pela construção das edificações a que se refere o caput deste artigo devem assegurar percentual mínimo de suas unidades internamente acessíveis, na forma regulamentar. ​

  • III 

    art. 55, § 2o  Nas hipóteses em que comprovadamente o desenho universal não possa ser empreendido, deve ser adotada adaptação razoável.

     

    Quem é o legislador IMBECIL que coloca uma resalva do art 3 no final da lei?! 

    Foi o próprio cespe q fez esse estatudo, nao é possível.

     

  • #QCLIMPO 

    Se já existe um commentário completo com a letra de lei e justificativa fundamentando a questão, pra que tantos comentários resumidos e ou repetitivos. Vamos otimizar nosso tempo. #ficaadica

     

  • Ao meu ver a questão deve ser anulada, vejamos:

    Art. 55

    § 1o O desenho universal será sempre tomado como regra de caráter geral.

    § 2o Nas hipóteses em que comprovadamente o desenho universal não possa ser empreendido, deve ser adotada adaptação razoável

    Questão=

    III. Caso o desenho universal — regra de caráter geral de concepção e implantação de projetos de infraestrutura nas diversas áreas do cotidiano das pessoas — não possa ser empreendido em instalações abertas ao público, poderá ser adotada adaptação, desde que razoável.

    Conclusão: Inviabilidade total do gabarito, pois na lei não há juízo de discricionariedade!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Ao meu ver a questão deve ser anulada, vejamos:

    Art. 55

    § 1o O desenho universal será sempre tomado como regra de caráter geral.

    § 2o Nas hipóteses em que comprovadamente o desenho universal não possa ser empreendido, deve ser adotada adaptação razoável

    Questão=

    III. Caso o desenho universal — regra de caráter geral de concepção e implantação de projetos de infraestrutura nas diversas áreas do cotidiano das pessoas — não possa ser empreendido em instalações abertas ao público, poderá ser adotada adaptação, desde que razoável.

    Conclusão: Inviabilidade total do gabarito, pois na lei não há juízo de discricionariedade!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Resolução:              

    Item a item!

    I – aqui é necessário cuidado com detalhes. O § 3o do artigo 68 diz que o poder público deve estimular e apoiar a produção de artigos científicos em formato acessível, inclusive em LIBRAS. E estimular e apoiar é diferente de “dever de assegura” Item difícil e errado.

    II – Não existe essa exceção! O Art. 59 diz que “em qualquer intervenção nas vias e nos espaços públicos, o poder público e as empresas concessionárias responsáveis pela execução das obras e dos serviços devem garantir, de forma segura, a fluidez do trânsito e a livre circulação e acessibilidade das pessoas, durante e após sua execução.” . Item errado.

    III – É isso aí. O mundo ideal é sempre adotar o desenho universal, mas, no art. 55, § 2º vemos que quando o  “desenho universal não possa ser empreendido, deve ser adotada adaptação razoável.”. Item certo.

    IV – Bonito! O construtor não pode tentar cobrar mais caro das unidades destinadas à pessoa com deficiência. Veja o Art. 55, § 2º: “É vedada a cobrança de valores adicionais para a aquisição de unidades internamente acessíveis (...)”. Item certo.

    Temos apenas os itens III e IV corretos.

    Gabarito: C

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015:

    Art. 55. A concepção e a implantação de projetos que tratem do meio físico, de transporte, de informação e comunicação, inclusive de sistemas e tecnologias da informação e comunicação, e de outros serviços, equipamentos e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, devem atender aos princípios do desenho universal, tendo como referência as normas de acessibilidade.
    § 1º O desenho universal será sempre tomado como regra de caráter geral.
    § 2º Nas hipóteses em que comprovadamente o desenho universal não possa ser empreendido, deve ser adotada adaptação razoável.

    Art. 58. O projeto e a construção de edificação de uso privado multifamiliar devem atender aos preceitos de acessibilidade, na forma regulamentar. (Regulamento)
    § 1º As construtoras e incorporadoras responsáveis pelo projeto e pela construção das edificações a que se refere o caput deste artigo devem assegurar percentual mínimo de suas unidades internamente acessíveis, na forma regulamentar.
    § 2º É vedada a cobrança de valores adicionais para a aquisição de unidades internamente acessíveis a que se refere o § 1º deste artigo.

    Art. 59. Em qualquer intervenção nas vias e nos espaços públicos, o poder público e as empresas concessionárias responsáveis pela execução das obras e dos serviços devem garantir, de forma segura, a fluidez do trânsito e a livre circulação e acessibilidade das pessoas, durante e após sua execução.

    Art. 68. § 3º O poder público deve estimular e apoiar a adaptação e a produção de artigos científicos em formato acessível, inclusive em Libras.

  • Art. 55

    § 2o  Nas hipóteses em que comprovadamente o desenho universal não possa ser empreendido, deve ser adotada adaptação razoáve

    N sabia que pode significava a msm coisa q deve... Só a cespe msm

  • RESPOSTA: III e IV estão corretas

    LETRA DA LEI

    I. ERRADO. O poder público deve estimular e apoiar a adaptação e a produção de artigos científicos em formato acessível, inclusive em Libras. (Art. 68, § 3º do Estatuto da Pessoa com Deficiência).

    II. ERRADO. Em qualquer intervenção nas vias e nos espaços públicos, o poder público e as empresas concessionárias responsáveis pela execução das obras e dos serviços devem garantir, de forma segura, a fluidez do trânsito e a livre circulação e acessibilidade das pessoas, durante e após sua execução. (Art. 59 do Estatuto da Pessoa com Deficiência)

    III CERTO. Nas hipóteses em que comprovadamente o desenho universal não possa ser empreendido, deve ser adotada adaptação razoável. (Art. 55, §2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência)

    IV. CERTO. O projeto e a construção de edificação de uso privado multifamiliar devem atender aos preceitos de acessibilidade, na forma regulamentar.  

    Disciplina e determinação!

    Concurseiramagisflor

  • Que lixo esse tipo de questão que altera coisas mínimas da letra da lei. Não exige conhecimento algum em profundidade. E olha que é prova para Juiz. Lamentável...

  • Em muitas questões lemos comentários como "é só uma questão de lógica" ou "bom senso". Bom, essa questão mostra que nem sempre é tão óbvio assim. O item II está errado, contudo, pelo senso comum, poderíamos pensar que numa obra de grande vulto, em grandes centros urbanos, vias e quarteirões inteiros são interditados por conta da referida obra, afetando claramente a acessibilidade de qualquer pessoa. Contudo, para a lei, é de outro modo. Nem sempre confie no seu bom senso. Dê preferência ao que está escrito na legislação, por mais estranho que possa parecer.

  • Discordo do gabarito.

    Item III foi retirado do Art 55 § 2o  que diz " Nas hipóteses em que comprovadamente o desenho universal não possa ser empreendido, deve ser adotada adaptação razoável."

    De acordo com o artigo acima citado não se trata de uma faculdade e sim de uma obrigatoriedade.

    Enfim... Bora continuar...


ID
2559016
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Os postes de sinalização colocados em via pública para promover a acessibilidade das pessoas com mobilidade reduzida são considerados, de acordo com a lei,

Alternativas
Comentários
  • Mobiliário urbano é um termo coletivo para objetos e equipamentos instalados em ruas e estradas para diversos propósitos.[1] De modo geral, são peças e equipamentos instalados em meio público, para uso dos cidadãos ou como suporte às redes urbanas fundamentais, tais como: rede de água, rede de luz e energia, caixas de coleta de Correios, lixeiras e coletores diversos, etc.[2]

    Não há consenso absoluto do que pode ser definido como mobiliário, e a legislação sobre o assunto varia em cada município. Mas entre alguns exemplos de mobiliário urbano, podemos citar:

    abrigos e pontos de ônibus

    pontos de táxi

    caixas de coleta de correio

    hidrantes

    armários da rede telefônica

    armários da rede elétrica

    bancos com ou sem costas

    vasos

    lixeiras ou papeleiras

    postes de iluminação

    postes da rede elétrica

    postes de sinalização

    apoios ou parqueamento de bicicletas

    divisores, guias e balizadores (fradinhos, pilones, etc)

    fontes ou bebedouros

    bancas de jornal

    bancas de flores ou floreiras

    relógios

    mesas com bancos

    guardas e corrimãos

    grelhas para caldeiras de árvores

    estruturas de sombreamento

    dispensador de sacos para dejetos caninos

    suportes informativos e expositores

    estruturas de ginástica para seniores

    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Mobili%C3%A1rio_urbano

  • GABARITO: E

    Informação adicional

    LEI Nº 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.

    Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

    Art. 2º Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:

    VII - mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga; (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015).

  • Conceitos disponibilizados no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146)

     

    Elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;  

     

    Mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;

    #logo, equipamento urbano é o objeto, considerado isoladamento, nas vias e espaços urbanos.

     

    Tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    #ao que me parce, tecnologia funcional é sinônimo de tecnologia assistiva. Deduzo isso pela finalidade de promover a funcionalidade.

  • lei 6.766 - art. 2, § 5o  A infra-estrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação. 

    (lei também prevista no edital)


    O cespe, mais uma vez, não delimitou a lei que se referia a questão. Questão era passível de anulação, mas não foi anulada pela banca.

     

     

     

  • ESQUEMA:

     

     

    >> MOBILIÁRIO URBANO FICA SUPERPOSTO AOS  ELEMENTOS DE URBANIZAÇÃO

     

     

    >>          POSTE                   FICA SUPERPOSTO    A     CALÇADA/PISO/CALÇAMENTO

     

     

    GABARITO LETRA E 

  • Aparentemente o CESPE buscou o conceito de mobiliário urbano do wikipedia (https://pt.wikipedia.org/wiki/Mobili%C3%A1rio_urbano) e não da lei conforme informado pelo colega Edson Assunção.

    Lei 13.146/2015

    a) VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

    b) III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    c) tecnologia funcional - não consta na lei.

    d) equipamentos urbanos - não consta na lei.

    e) VIII - mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;

  • Dica: mobiliário urbano é um objeto. Elemento de urbanização é componente de obra.

    lembrando: pessoa com mobilidade reduzida = permanente ou temporária = idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.-Art terceiro, inciso IX.

  • ELEMENTO DE URBANIZAÇÃO - COMPONENTES DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

     

    MOBILIÁRIO URBANO - OBJETOS EXISTENTES NAS VIAS E NOS ESPAÇOS PÚBLICOS

     

    TECNOLOGIA ASSISTIVA OU AJUDA TÉCNICA - PROMOVER A FUNCIONALIDADE.

  • Já errei 3 vezes essa questão, não aguento mais.

  • Babarito E

    Tentem associar assim:

    Elemento de urbanização: são elementos urbanos, que não se mobilizam.

    Ex: Pavimentação, energia elétrica etc.  (tecnicamente uma pessoa não consegue mudá-los de lugar)

    Mobiliário urbano: são elementos que se mobilizam. (tecnicamente uma pessoa consegue mudá-los de lugar)

    Ex: postes, lixeiras, toldos etc.

  • Elementos de urbanização: componentes de obras de urbanização tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos,  distribuição de energia elétrica...

     

    Mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização tais como semáforos, postes de sinalização e similares,  terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações...

     

    Mais informações nos incisos VII e VIII do Estatuto da pessoa com deficiência -lei 13.146/2015

  • Art 3º - VII - Elemento de urbanização (FIXO) - quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento uranístico;

     

    VII - Mobiliário Urbano (MÓVEL) - conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações susbstanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de aguá, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;

  • ELEMENTO DE URBANIZAÇÃO - 

    QUAISQUER COMPONENTES DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO, TAIS COMO OS REFERENTES A PAVIMENTAÇÃO, SANEAMENTO, ENCANAMENTO PARA ESGOTOS, DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA E DE GÁS, ILUMINAÇÃO PÚBLICA, SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO, ABASTECIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA, PAISAGISMO E OS QUE MATERIALIZAM AS INDICAÇÕES DO PLANEJAMENTO URBANÍSTICO

    MOBILIÁRIO URBANO -

    CONJUNTO DE OBJETOS EXISTENTES NAS VIAS E NOS ESPAÇOS PÚBLICOS, SUPERPOSTOS OU ADICIONADOS AOS ELEMENTOS DE URBANIZAÇÃO OU EDIFICAÇÃO. DE FORMA QUE A SUA MODIFICAÇÃO OU SEU TRASLADO NÃO PROVOQUE ALTERAÇÕES SUBSTANCIAIS NESSES ELEMENTOS, TAIS COMO SEMÁFOROS, POSTES DE SINALIZAÇÃO E SIMILARES, TERMINAIS E PONTOS DE ACESSO COLETIVO AS TELECOMUNICAÇÕES, FONTES DE ÁGUA, LIXEIRAS, TOLDOS, MARQUISES, BANCOS, QUIOSQUES E QUAISQUER OUTROS DE NATUREZA ANÁLOGA.

  • Algum HOMÃO DA PORRA aqui do QC bizurou da seguinte forma:

     

    Fazendo uma analogia disso com uma casa, ele afirma que ELEMENTOS DE URBANIZAÇÃO da casa ele associa aos cômodos tipo banheiro, quarto, cozinha..

     

    Jà o MOBILIÁRIO URBANO da casa seriam a TV, o móvel da sala, a cama, a privada..

     

    Nunca mais esqueci.

  • Não entendo qual a relevância disso. Isso vai tornar o funcionário público um bom profissional? 

  •  

    MACETE : 

    mOBiliário urbano > OBjetos existentes nas vias e nos espaços públicos . 

     

     

    ex : poste ,semáforo, terminais , fontes de água ,bancos... 

     

     

     

     

  • "Gabarito E"

     

    # Bizu

    ACESSIBILIDADE - AUTONOMIA E ALCANCE ou Condições para ALCANCE

     

    DESENHO UNIVERSAL - POR TODAS AS PESSOAS

     

    TECNOLOGIA ASSISTIVA OU AJUDA TÉCNICA - PROMOVER A FUNCIONALIDADE

     

    BARREIRAS - ENTRAVE

     

    COMUNICAÇÃO - INTERAÇÃO DOS CIDADÃOS INCLUSIVE LIBRAS

     

    ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS- ADAPTAÇÕES MODIFICAÇÕES E AJUSTES

     

    ELEMENTO DE URBANIZAÇÃO - COMPONENTES DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

     

    MOBILIÁRIO URBANO - OBJETOS EXISTENTES NAS VIAS E NOS ESPAÇOES PÚBLICOS

     

    ATENDENTE PESSOAL - PRESTA CUIDADOS BÁSICOS E ESSENCIAIS, EXCLUÍDA PROFISSÃO REGULAMENTADA

     

    ACOMPANHANTE - ACOMPANHA O PCD, PODENDO SER OU NÃO O ATENDENTE PESSOAL

     

    RESIDÊNCIAS INCLUSIVAS - OFERTA (SUAS)

     

    Que Deus abençõe seus estudos.

     

  • Vide comentário de Monstrão D e Gisele Santiago

  • RESUMÃO DE PALAVRAS-CHAVE

     

     

    Art. 3º -  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

     

    I - Acessibilidade: Possibilidade e condição de alcance para autonomia e alcance de espaços.

     

     

    II - Desenho universal: Uso por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico.

     

     

    III - Tecnologia assistiva ou ajuda técnica: Promover a funcionalidade, visando à autonomia​ da PCD.

     

     

    IV - Barreiras: Entrave.

     

     

    V - Comunicação: Forma de interação dos cidadãos, inclusive Libras, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações.

     

     

    VI - Adaptações razoáveis: Ajustes necessários e adequados que NÃO acarretem ônus desproporcional.

     

     

    VII - Elemento de urbanização: Componentes de obras de urbanização. Ex.: pavimentação, saneamento, encanamento, etc.

     

     

    VIII - mOBiliário urbano: OBjetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superposto ou adicionado aos elementos de urbanização.

     

     

    IX - Pessoa com mobilidade reduzida: Dificuldade de movimentação permanente ou temporária por qualquer motivo, incluindo   ↓

     

                                L Lactante   O Obeso  /  G Gestante  /  I - Idoso  /  CO - Pessoa com criança de COlo.

     

     

    X - Residências inclusivas: Unidades de oferta do serviço de acolhimento do SUAS, destinadadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.

     

     

    XI - Moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: Estruturas adequadas que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência.

     

     

    XII - Atendente pessoal: Membro ou não da família, com ou sem remuneração, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões.

     

     

    XIII - Profissional de apoio escolar: Atua em todas as atividades escolares, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões.

     

     

    XIV - Acompanhante: Acompanha a PCD, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • A) VII - ELEMENTO DE URBANIZAÇÃO: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;  

     


    B) III - TECNOLOGIA ASSISTIVA OU AJUDA TÉCNICA: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, VISANDO à sua:
    1 -
    autonomia,
    2 -
    independência,
    3 -
    qualidade de vida e
    4 - inclusão social;



    E) VIII - MOBILIÁRIO URBANO: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos ELEMENTOS DE URBANIZAÇÃO OU DE EDIFICAÇÃO, de forma que sua modificação ou seu traslado NÃO provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga.


    GABARITO -> [E]

  • Dica:

     

    Elemento de urbanização: torna uma área urbana.

     

    Mobiliário urbano: possibilita o acesso ao elemento de urbanização, é um acessório.

  • Caramba...

    Terceira questão que mistura Elemento de Urbanização e Mobiliário Urbano...

    Terceira questão que eu erro --'

  • Eu sempre diferencio elementos de mobiliário assim:

     

    Elementos: o que faz a casa funcionar e geralmente está escondido. (Já imaginou uma casa funcionar sem rede de esgoto, ligação de água e luz?)

     

    Mobiliário: Tudo que é útil, mas também decora, é mobília. É visto. (sofá, cama, mesa, aparelho de telefone...)

  • dica boba, mas ajuda a lembrar :

    elementos de urbanização: embaixo da terra. ( exemplo elementos quimicos que estão na terra)...

    mobiliário urbano: sobre a terra..

    bons estudos

  • Elementos: o que faz a casa funcionar, e não aparece. (escondido sob a terra).

    Mobiliário urbano: os móveis da cassa, nos caso, da cidade.

  • GABARITO -> [E]

     

    A) VII - ELEMENTO DE URBANIZAÇÃO: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentaçãosaneamentoencanamento para esgotosdistribuição de energia elétrica e de gásiluminação públicaserviços de comunicaçãoabastecimento e distribuição de águapaisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;  

     


    B) III - TECNOLOGIA ASSISTIVA OU AJUDA TÉCNICAprodutosequipamentosdispositivosrecursosmetodologiasestratégiaspráticas e serviços que objetivem promover a funcionalidaderelacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, VISANDO à sua:
    1 - 
    autonomia,
    2 - 
    independência,
    3 - 
    qualidade de vida e
    4 - inclusão social;



    E) VIII - MOBILIÁRIO URBANO: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos ELEMENTOS DE URBANIZAÇÃO OU DE EDIFICAÇÃO, de forma que sua modificação ou seu traslado NÃO provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforospostes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicaçõesfontes de águalixeirastoldosmarquisesbancosquiosques e quaisquer outros de natureza análoga.
     

     

    >> Dica mortal

    ACESSIBILIDADE - AUTONOMIA E ALCANCE ou Condições para ALCANCE

     

    DESENHO UNIVERSAL - POR TODAS AS PESSOAS

     

    TECNOLOGIA ASSISTIVA OU AJUDA TÉCNICA - PROMOVER A FUNCIONALIDADE

     

    BARREIRAS - ENTRAVE

     

    COMUNICAÇÃO - INTERAÇÃO DOS CIDADÃOS INCLUSIVE LIBRAS

     

    ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS- ADAPTAÇÕES MODIFICAÇÕES E AJUSTES

     

    ELEMENTO DE URBANIZAÇÃO - COMPONENTES DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

     

    MOBILIÁRIO URBANO - OBJETOS EXISTENTES NAS VIAS E NOS ESPAÇOES PÚBLICOS

     

    ATENDENTE PESSOAL - PRESTA CUIDADOS BÁSICOS E ESSENCIAIS, EXCLUÍDA PROFISSÃO REGULAMENTADA

     

    ACOMPANHANTE - ACOMPANHA O PCD, PODENDO SER OU NÃO O ATENDENTE PESSOAL

     

    RESIDÊNCIAS INCLUSIVAS - OFERTA (SUAS)



     

  • pelo número de comentários, dá pra ver que a questão é daquela complicadas de gravar....;(

  • Elementos de urbanização -----> FIXO

    Mobiliário urbano ------> VEL

     

    Gab.: E

  • Gab - E

     

    Lei 13146

     

    VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;  

     

    VIII - mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;

     

     

    Resumindo - Mobiliário urbano encima de elementos de urbanização

  • Se ir nessa lógica (Rafael Ferracioli) de móvel ou fixo, ao meu ver, um poste de sinalização jamais será móvel. Pelo menos até hoje nunca vi.

  • REPETINDO O COMENTÁRIO MUITO PERTINENTE DO AMIGO:

     

    # Bizu

    ACESSIBILIDADE - AUTONOMIA E ALCANCE ou Condições para ALCANCE

     

    DESENHO UNIVERSAL - POR TODAS AS PESSOAS

     

    TECNOLOGIA ASSISTIVA OU AJUDA TÉCNICA - PROMOVER A FUNCIONALIDADE

     

    BARREIRAS - ENTRAVE

     

    COMUNICAÇÃO - INTERAÇÃO DOS CIDADÃOS INCLUSIVE LIBRAS

     

    ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS- ADAPTAÇÕES MODIFICAÇÕES E AJUSTES

     

    ELEMENTO DE URBANIZAÇÃO - COMPONENTES DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

     

    MOBILIÁRIO URBANO - OBJETOS EXISTENTES NAS VIAS E NOS ESPAÇOES PÚBLICOS

     

    ATENDENTE PESSOAL - PRESTA CUIDADOS BÁSICOS E ESSENCIAIS, EXCLUÍDA PROFISSÃO REGULAMENTADA

     

    ACOMPANHANTE - ACOMPANHA O PCD, PODENDO SER OU NÃO O ATENDENTE PESSOAL

     

    RESIDÊNCIAS INCLUSIVAS - OFERTA (SUAS)

     

     

  • GAB: E

    MEMORIZARRRRR

    POSTE         ======     MOBILIÁRIO URBANO

  •  

    Em 20/09/2018, às 20:14:06, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 19/09/2018, às 20:15:43, você respondeu a opção B.Errada

    até  o dia da prova eu acerto. 

  • Getulio, estamos juntos!!!!
    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
    Elementos urbanos - predios, calçadas, etc...
    Mobiliario urbano - bancos, postes, hidrantes, etc...

  • Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

    VIII - mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;

  • Lei nº 13.146 de 2015

    Art. 3o Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
     

    VIII - mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;
     

  • Ao meu ver esse enunciado não condiz com a resposta (embora saiba o que se trata um mobiliário urbano) pois o enunciado assim diz:

    "Os postes de sinalização colocados em via pública PARA PROMOVER A ACESSIBILIDADE das pessoas com mobilidade reduzida..."

    Me digam, os postes promovem alguma coisa?

    Se promovesse a acessibilidade, conforme aduz a questão, seria tecnologia assistiva.

    Enfim...

     

  • Mobiliário Urbano---  MOVEIS PEQUENOS-OBJETOS    , banco, quiosques postes etc

    ELEMENTO URBANO----COISAS IMENSAS,--OBRAS        Asfalto - rede de agua, rede de luz etc

  • Desde quando um poste é um móvel? Olha, só dando com um gato morto na cabeça mesmo...

  • Art. 3° Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
     

    VIII - Mobiliário Urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;
     

    Art. 3º, IV – barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em: (…)

     

    Classificação das barreiras: “UATCAI”


    -Urbanísticas
    -Arquitetônicas
    -Tecnológicas
    -Comunicações e na Informação
    -Atitudinais

     

    Toda Ajuda é Bem vinda,Bons Estudos a Todos :)

     

  • Mobiliário urbano = semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga.

  • Mobiliário urbano = semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga.

  • Elementos de urbanização: são as coisas fixas, usadas para construir a cidade. É como na construção da casa também. Tudo o que é fixo: pavimento (piso), saneamento, esgoto, fiações elétricas, gás, etc

    Mobiliário urbano: lembrar de MOBÍLIA. É tudo o que é acrescentado depois e, portanto, pode ser removido e trocado. Semáforo, postes de sinalização, fontes de água, lixeiras, toldos, bancos, etc.

    -----

    Thiago

  • finalmente acertei e entendi uma coisa de m. urbano ... após reler várias dicas .. lembre-se a palavra mobilie que vc pendura em algo ... e esta acima do elemento de urbanização .. que são componentes e obras de urbanização

  • VIII - mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;

  • Os postes são instalados após a cidade. Tudo que é superposto à estrutura é o mobiliário urbano.

  • mOBiliário urbano : OBjetos existentes nas vias e nos espaços públicos.

    EX: semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;

    Difere de Elemento de urbanização:

    Elemento de urbanização: componentes de obras de urbanização.

    Referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

  • Dica:

    Mobiliários urbanos: todos aqueles objetos que compõe o meio urbano que não seja a calçada e o pavimento. (semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques), ou seja, SÃO COISAS QUE ESTÃO SOBRE A PAVIMENTO OU A CALÇADA.

    Elemento de urbanização: são os componentes principais que são feitos os meios urbanos (pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo), ou seja, SÃO OS ARTEFATOS QUE FAZEM O MEIO URBANO, QUE PODEM OU NÃO ESTAR DEBAIXO DO PAVIMENTO.

    Pensa nestes dois quesitos como se fosse uma casa, os elementos de urbanização são as tomadas, as paredes, as portas, o chão, o teto, as lampadas, interruptores e etc... Agora os mobiliários urbanos são como e fosse os móveis dentro de casa, como a mesa, o estofado, a escrivaninha, a cama e assim vai.

  • VIII - mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou

    adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação,

    de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos,

    tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às

    telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros

    de natureza análoga;

    fonte

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm

  • Elemento urbano -> São objetos/estruturas que se você tirar causarão um impacto substancial na forma física desse objeto (será tirado na toralmente). Ex: Pavimentação

    Mobiliário urbano: Objetos que podem ser retirados sem danos substancias na sua forma física. Ex: placas, semáforos, estátuas, bancos et

  • RESPOSTA: E

    Fundamento: Art. 3º, inciso VIII da Lei 13.146/20015

    Mobiliário urbano é o conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga.

    RESUMO:

    A) Elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico.

    B) Tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.

    C) Tecnologia funcional: Não consta na Lei 13.146/20015.

    D) Equipamento urbanos: integra a acessibilidade.

    E) Mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;

    Bons estudos!

    concurseiramagisflor

  • Os postes de sinalização colocados em via pública para promover a acessibilidade das pessoas com mobilidade reduzida são considerados, de acordo com a lei, mobiliários urbanos.

  • mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;

  • ELEMENTO DE URBANIZAÇÃO: sua retirada causa "desurbanização". (asfalto, luz, agua, esgoto, comunicação)

    MOBILIÁRIO URBANO: sua retirada não desurbaniza. (placas, quiosques, pontos de ônibus, praças,...)

  • ELEMENTOS DE URBANIZAÇÃO – COMPONENTE = embaixo da terra (imóveis)

    MOBILIÁRIO URBANO – OBJETO (adicionado ao elemento de urbanização) = em cima da terra (móveis)


ID
2560852
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considere:


I. As barreiras existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo denominam-se barreiras arquitetônicas.

II. Os terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações constituem exemplos de mobiliário urbano.

III. O acompanhante é aquele que acompanha a pessoa com deficiência, devendo, obrigatoriamente, desempenhar as funções de atendente pessoal.


Nos termos da Lei n° 10.098/2000, está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • I) ERRADO - lei 10.098 Art. 2º II, a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaçoes públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;
    b) barreiras arquitêtonicas PRECISA - SE DE UM ARQUITETO PARA CONTRUIR EDIFÍCIOS -> as existentes nos edifícios públicos e privados

     

    II) CERTA - lei 10.098 Art. 2º VII - mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga

     

    III) ERRADA - Art. 10.098 Art. 2º V - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal; (VIU EXCLUSIVO/ eiii peraê, errado nele)

  • I. As barreiras existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo denominam-se barreiras arquitetônicas.

    INCORRETA. Este conceito  da alternativa é conceito de barreira urbanistística. Lei. n° 10.098/2000, art. 2°, inciso II:

    "Art. 2° (...)

    II - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em: 

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;                      

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;                        

    c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;                            

    d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação; 

     

    II. Os terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações constituem exemplos de mobiliário urbano.

    CORRETA.  Lei. n° 10.098/2000, art. 2°, inciso VII:

    "Art. 2° (...)

    VII - mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;"

     

    III. O acompanhante é aquele que acompanha a pessoa com deficiência, devendo, obrigatoriamente, desempenhar as funções de atendente pessoal.

    INCORRETA, pois não é obrigatório exercer a função de atendente pessoal.  Lei. n° 10.098/2000, art. 2°, inciso V:

    "Art. 2° (...)

    V - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal;  

  • Barreiras Urbanísticas    --------------------------->  VIAS ESPAÇOS                     

     

    Barreiras Arquitetônicas --------------------------->  EDIFICIOS 

  • AS PROVAS AINDA IRÃO COBRAR MUITO ESSE TEMA  : 

     

    XII - atendente pessoal: pessoa, MEMBRO OU NÃO DA FAMÍLIA, que, COM OU SEM REMUNERAÇÃO, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, EXCLUÍDAS as técnicas ou os procedimentos com profissões legalmente estabelecidas;

    → Pode ser membro ou Não da família

    → Com ou sem R$

    → ASSISTE E PRESTA CUIDADOS DIARIAMENTE A PESSOA COM  DEFICI.

    →EXCLUI → ATIVIDADES TÉCNICAS OU PROCEDIMENTOS COM PROFISSÕES LEGALMENTE ESTABELECIDAS . Por exe : Um farmacêutico não pode ser atendente pessoal .

     

    -------------------------------------------------

    XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

    → acompanha a pessoa com def.

    → acomPaNhante → Pode ou Não ser atendente pessoal

  •  

    "Berily Bento "

    05 de Dezembro de 2017, às 23h42

    Útil (38)

    Barreiras Urbanísticas    --------------------------->  VIAS e ESPAÇOS                     

     

    Barreiras Arquitetônicas --------------------------->  EDIFICIOS 

    ================================================================================================

    Apenas replicando a titulo de revisao

  • RESUMÃO DE PALAVRAS-CHAVE

     

     

    Art. 3º -  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

     

    I - Acessibilidade: Possibilidade e condição de alcance para autonomia e alcance de espaços.

     

    II - Desenho universal: Uso por todas as pessoas, SEM necessidade de adaptação ou projeto específico.

     

    III - Tecnologia assistiva ou ajuda técnica: Promover a funcionalidade, visando à autonomia​ da PCD.

     

    IV - Barreiras: Entrave.

     

    V - Comunicação: Forma de interação dos cidadãos, inclusive Libras, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações.

     

    VI - Adaptações razoáveis: Adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que NÃO acarretem ônus desproporcional.

     

    VII - Elemento de urbanização: Componentes de OBRAS de urbanização. Ex.: pavimentação, saneamento, encanamento, etc.

     

    VIII - mOBiliário urbano: OBjetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superposto ou adicionado aos elementos de urbanização.

     

    IX - Pessoa com mobilidade reduzidaL - Lactante   O - Obeso  /  G - Gestante  /  I Idoso  /  CO - Pessoa com criança de COlo.

     

    X - Residências inclusivas: unidades de oferta do (Suas), destinadadas às PCD, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados OU rompidos.

     

    XI - Moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: Estruturas adequadas que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência.

     

    XII - Atendente pessoal: Membro OU não da família, com OU sem remuneração, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões.

     

    XIII - Profissional de apoio escolar: Atua em todas as atividades escolares, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões.

     

    XIV - Acompanhante: Acompanha a pessoa com deficiência, podendo OU não desempenhar as funções de atendente pessoal.

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Adendo:

    (CESPE/2017)Os postes de sinalização colocados em via pública para promover a acessibilidade das pessoas com mobilidade reduzida são considerados, de acordo com a lei, mobiliário urbano. [CORRETO];

     

    Assim como os  terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações constituem exemplos de mobiliário urbano.[CORRETO]

     

    bons estudos

  • Lei 10098/00:

    Art. 2º. Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:

    Item I:

    II - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    Item II:

    VII - mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;

    Item III:

    V - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal;

  • I - Errada, a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo; b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

     

    III - Errada, pode ou não desempenhar a função de atendente pessoal.

  • Acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

     

    Eu troquei as definições sobre acompanhante.

  •  E afinal,o que seriam

    :terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações?

     

    Orelhão?

  • Gab: B

     

    Barreiras é qualquer obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa. Elas se desdobram em barreiras URBANÍSTICAS, ARQUITETÔNICAS, TRANSPORTES, COMUNICAÇÃO, ATITUDES E TÉCNOLÓGICAS.

     

    .       urbanísticas: as existentes nas vias;

    .       arquitetônicas: as existentes nos edifícios

          transportes: as existentes nos meios de transportes;

    .       comunicações e na informação: dificulta a comunicação ou o recebimento de mensagens;

    .       atitudinaisatitudes ou comportamentos;

    .       tecnológicas: dificultam ou impedem o acesso às tecnologias.

  • Henry Chacal, 

     

    Pode ser orelhão

    Locais com WI-FI ngrátis

    Lan houses comunitárias 

    dentre outras

  • Orelhão é mobiliário urbano! FCC gosta desse exemplo...

  • I. As barreiras existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo denominam-se barreiras arquitetônicas.

    Arquitetônicas: as existentes nos edifícios

    III. O acompanhante é aquele que acompanha a pessoa com deficiência, devendo, obrigatoriamente, desempenhar as funções de atendente pessoal.

    Acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

  • Barreira arquitetônica são aquelas existentes nos edifícios.

    Para não se confundir com as barreiras urbanísticas (existentes nas vias), só fazer a associação de arquitetônica a teto (teto só no edifício).

  • Gabarito Letra B

    Item I) ERRADO - O conceito apresentado é o de barreira urbanística e não o de barreira arquitetônica.

    Art. 2° II - (...)

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    -

    -

    Item II) CERTO - Art. 2° VII - mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;

    -

    -

    Item III) ERRADO - Art. 2° V - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal;

  • Resumo e expressões-chave sobre os tipos de barreira:

    Urbanísticas: vias e espaços público, privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    Arquitetônicas: edifícios públicos e privados;

    Transportes: sistemas e meios de transportes;

    Comunicações e informação: entrave, obstáculo, atitude ou comportamento dificulte ou impossibilite expressão ou recebimento de mensagens e de informações por sistema de comunicação e tecnologia da informação.

    Atitudinais: atitudes ou comportamentos;

    Tecnológicas: dificultam ou impedem acesso da PCD às tecnologias.


ID
2561497
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A respeito dos direitos da pessoa portadora de deficiência, julgue o item a seguir, considerando a legislação pertinente.


Ainda que a carta de habite-se tenha sido emitida antes de as exigências de acessibilidade constarem na legislação específica, a sua renovação dependerá de serem observadas e certificadas as normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    Art. 13, § 2º, do D5296/2004

     

    § 2º Para emissão de carta de “habite-se” ou habilitação equivalente e para sua renovação, quando esta tiver sido emitida anteriormente às exigências de acessibilidade contidas na legislação específica, devem ser observadas e certificadas as regras de acessibilidade previstas neste Decreto e nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

  • LEI 13.146 / 2015 

    Art 60

    § 2o  A emissão de carta de habite-se ou de habilitação equivalente e sua renovação, quando esta tiver sido emitida anteriormente às exigências de acessibilidade, é condicionada à observação e à certificação das regras de acessibilidade.

  • LEI 13.146 / 2015

    Art. 60.  Orientam-se, no que couber, pelas regras de acessibilidade previstas em legislação e em normas técnicas, observado o disposto na Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, no 10.257, de 10 de julho de 2001, e no 12.587, de 3 de janeiro de 2012:

    I - os planos diretores municipais, os planos diretores de transporte e trânsito, os planos de mobilidade urbana e os planos de preservação de sítios históricos elaborados ou atualizados a partir da publicação desta Lei;

    II - os códigos de obras, os códigos de postura, as leis de uso e ocupação do solo e as leis do sistema viário;

    III - os estudos prévios de impacto de vizinhança;

    IV - as atividades de fiscalização e a imposição de sanções; e

    V - a legislação referente à prevenção contra incêndio e pânico.

    § 1o  A concessão e a renovação de alvará de funcionamento para qualquer atividade são condicionadas à observação e à certificação das regras de acessibilidade.

    § 2o  A EMISSÃO DE CARTA DE HABITE-SE OU DE HABILITAÇÃO EQUIVALENTE e sua renovação, quando esta tiver sido emitida anteriormente às exigências de acessibilidade, é condicionada à observação e à certificação das regras de acessibilidade.

  • Bizu que venho usando (com bastante cautela) e tem sido úteis ao fazer questões de Acessibilidade:

     

    O objetivo da lei é dar direitos em igualdade para a pessoa com deficiência, então questões que restrinjam têm quase sempre estado erradas. Da mesma forma, questões que concedem direitos amplos geralmente estão certas.

     

    Ainda não conhecia esse dispositivo abordado na questão, mas ao olhar a questão dá pra ver que faz sentido kk!

     

    Abraço!

     

     

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    Lei 13.146/2015.

    Art. 60. Orientam-se, no que couber, pelas regras de acessibilidade previstas em legislação e em normas técnicas>

    §2º. A emissão de carta de habite-se ou de habilitação equivalente e sua renovação, quando esta tiver sido emitida anteriormente às exigências de acessibilidade, é condicionada à observação e à certificação das regras de acessibilidade.

     

     

  • Acredito que a questão quis levar o aluno a ficar na dúvida se seria necessário uma reforma completa para adequar o empreendimento às normas relacionadas à construção de imóvel novo. Não é assim, contudo, que funciona para imóveis já existentes. Ele precisam se adequar, mas não como os que estão sendo contruídos após a nova lei.

  • Nunca nem vi essa carta, questão anotada na lei com caneta vermelha!

  • Art. 13, § 2º, do D5296/2004

     

    § 2º Para emissão de carta de “habite-se” ou habilitação equivalente e para sua renovação, quando esta tiver sido emitida anteriormente às exigências de acessibilidade contidas na legislação específica, devem ser observadas e certificadas as regras de acessibilidade previstas neste Decreto e nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

  • Certa

     

    Decreto 5296

     

    Art. 13

     

    § 2o  Para emissão de carta de "habite-se" ou habilitação equivalente e para sua renovação, quando esta tiver sido emitida anteriormente às exigências de acessibilidade contidas na legislação específica, devem ser observadas e certificadas as regras de acessibilidade previstas neste Decreto e nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

  • L 13.146

    Art. 60

    § 2o  A emissão de carta de habite-se ou de habilitação equivalente e sua renovação, quando esta tiver sido emitida anteriormente às exigências de acessibilidade, é condicionada à observação e à certificação das regras de acessibilidade.

     

    Correto 

  • ABNT já assemelhei com trabalhos acadêmicos, é pra nunca mais esquecer, "quando você menos esperar a ANBT estará lá" rs. 

  • Fundamento com base na Lei nº 13.146/15:


    Art. 60. [...]


    § 2º.  A emissão de carta de habite-se ou de habilitação equivalente e sua renovação, quando esta tiver sido emitida anteriormente às exigências de acessibilidade, é condicionada à observação e à certificação das regras de acessibilidade.


    @blogdeumaconcurseira.

  • GABARITO: CERTO

     

    EPD. Art. 60. § 2o  A emissão de carta de habite-se ou de habilitação equivalente e sua renovação, quando esta tiver sido emitida anteriormente às exigências de acessibilidade, é condicionada à observação e à certificação das regras de acessibilidade.

  • Gabarito: certo

     

    Art. 60. 

    Par. 2o. A emissão de carta de habite-se ou de habilitação equivalente e sua renovação, quando esta tiver sido emitida anteriormente às exigências de acessibilidade, é condicionada à observação e à certificação das regras de acessibilidade.

  • da ABNT?

  • DESCULPEM-ME, MAS O ESTATUTO NÃO CITA A ABNT.  

    ... é condicionada à observação e à certificação das regras de acessibilidade.

    Esse detalhe está previsto em um Decreto, que nem sempre é cobrado nos editais.

  • ...é condicionada à observação e à certificação.. (Órgão certificador é a ABNT)

  • esse edital tinha o decreto, por isso tem abnt.. 

    pra variar, o QC classifica q nem a cara...afff

     

  • Já não basta a ABNT ter me aporrinhado nos tempos de faculdade, né...
  • Para quem ficou curioso...

    ABNT é a sigla de Associação Brasileira de Normas Técnicas, um órgão privado e sem fins-lucrativos que se destina a padronizar as técnicas de produção feitas no país. A normalização técnica dos produtos científicos e tecnológicos documentais é fundamental para a total e ampla compreensão e identificação dos mesmos.

    Fonte: https://www.significados.com.br/abnt/

    CARTA DE HABITE-SE: É um documento emitido pela prefeitura, a requerimento do interessado, logo após a finalização da obra, o qual garante que a construção do imóvel atendeu e cumpriu todos os requisitos previstos no projeto aprovado no alvará de construção, nos aspectos legais e formais. Em poucas palavras, é o documento que atesta a conclusão da obra e que este está pronto para uso.

    Fonte: https://blogmarianagoncalves.jusbrasil.com.br/artigos/613530266/o-que-e-a-carta-de-habite-se-e-qual-a-sua-importancia

    ESTATUTO:

    Art. 60. Orientam-se, no que couber, pelas regras de acessibilidade previstas em legislação e em normas técnicas, observado o disposto na LEI nº 10.998, de 19 de dezembro de 200, nº 10.257, de 10 de julho de 2001 e nº12.587, de 3 de janeiro de 2012:

    § 1º A concessão e a renovação de alvará de funcionamento para qualquer atividade são condicionadas à observação e à certificação das regras de acessibilidade.

    § 2º A emissão de carta de habite-se ou de habilitação equivalente e sua renovação, quando esta tiver sido emitida anteriormente às exigências de acessibilidade, é condicionada à observação e à certificação das regras de acessibilidade.

  • hahah Não conhecia o lance da ABNT, mas ok. Faz sentido.

  • Eu errei essa questão fazendo um simulado de prova por causa da ABNT, sendo que tais normas sequer é citada na letra da lei do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

  • Resolução: 

    Art. 60 § 2º A emissão de carta de habite-se ou de habilitação equivalente e sua renovação, quando esta tiver sido emitida anteriormente às exigências de acessibilidade, é condicionada à observação e à certificação das regras de acessibilidade.

     

    Gabarito: CERTA 

  • LEI 13.146 / 2015

    Art. 60. Orientam-se, no que couber, pelas regras de acessibilidade previstas em legislação e em normas técnicas, observado o disposto na Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, no 10.257, de 10 de julho de 2001, e no 12.587, de 3 de janeiro de 2012:

    § 2o  A emissão de carta de habite-se ou de habilitação equivalente e sua renovação, quando esta tiver sido emitida anteriormente às exigências de acessibilidade, é condicionada à observação e à certificação das regras de acessibilidade.

    Combinado com

    Lei 10098/2000

    Art. 5o O projeto e o traçado dos elementos de urbanização públicos e privados de uso comunitário, nestes compreendidos os itinerários e as passagens de pedestres, os percursos de entrada e de saída de veículos, as escadas e rampas, deverão observar os parâmetros estabelecidos pelas normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT

  • Art. 60

  • GABARITO: Certo

    Comentários

    O Decreto 5.296/2004 dispõe sobre a renovação de carta de habite-se ou habilitação equivalente no §2º do art. 13:

    2º Para emissão de carta de “habite-se” ou habilitação equivalente e para sua renovaçãoquando esta tiver sido emitida anteriormente às exigências de acessibilidade contidas na legislação específica, devem ser observadas e certificadas as regras de acessibilidade previstas neste Decreto e nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

    Fonte: https://blog.pontodosconcursos.com.br/prova-comentada-do-concurso-trf1-ajaj-de-direito-das-pessoas-com-deficiencia/

  • GABARITO: CERTO.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • A respeito dos direitos da pessoa portadora de deficiência, considerando a legislação pertinente, é correto afirmar que: Ainda que a carta de habite-se tenha sido emitida antes de as exigências de acessibilidade constarem na legislação específica, a sua renovação dependerá de serem observadas e certificadas as normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    Inteligência do art. 13, § 2º do Decreto-Lei 5.296/2004, para emissão de carta de "habite-se" ou habilitação equivalente e para sua renovação, quando esta tiver sido emitida anteriormente às exigências de acessibilidade contidas na legislação específica, devem ser observadas e certificadas as regras de acessibilidade previstas neste Decreto e nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

     

    Gabarito do Professor: CERTO

  • § 2º A emissão de carta de habite-se ou de habilitação equivalente e sua renovação, quando esta tiver sido emitida anteriormente às exigências de acessibilidade, é condicionada à observação e à certificação das regras de acessibilidade.


ID
2561653
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A respeito do direito das pessoas com deficiência, julgue o item a seguir, considerando a legislação pertinente.


Os componentes de obra de urbanização, tais como os relativos aos serviços de comunicação, são definidos pela legislação como acessibilidade.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    L13145

     

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

     

    VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

  • Errado, confundiu o conceito de elementos de urbanização e acessibilidade, como bem descreveu o colega Tiago Costa.

  • serviços DE comunicAÇÃO = elemento DE urbanizAÇÃO

     

    Errado

  • Parece até brincanceira uma questão dessa.

  • Gabarito ERRADO.


    Os componentes de obra de urbanização, tais como os relativos aos SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO, são definidos pela legislação como ELEMENTO DE URBANIZAÇÃO.
     


    Art.3º, VII, da Lei: 13.145/15 - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

  • ERRADA: 

    LEI 13146/2015 -  ARTIGO 3º  

    I - ACESSIBILIDADE: possibilidade e condição de alcance para utilização, com SEGURANÇA E AUTONOMIA, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    VII - ELEMENTO DE URBANIZAÇÃO: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;  

  • Componentes de OBRA = elementos de urbanização.
    Conjunto de OBJETOS existente = mobilização.
    cuidado, que nesses dois conceitos várias questões tendem a trocá-los.

    Acessibilidade é conceito amplo, nada a ver com componentes de obra.


    GAB ERRADO

  • PRESTENÇAO

     

    D- ACESSIBILIDADE - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

     

    E-DESENHO UNIVERSAL - concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva

  • ACESSIBILIDADE - AUTONOMIA E ALCANCE

     

    DESENHO UNIVERSAL - POR TODAS AS PESSOAS

     

    TECNOLOGIA ASSISTIVA OU AJUDA TÉCNICA - PROMOVER A FUNCIONALIDADE

     

    BARREIRAS - ENTRAVE

     

    COMUNICAÇÃO - INTERAÇÃO DOS CIDADÃOS INCLUSIVE LIBRAS

     

    ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS- ADAPTAÇÕES MODIFICAÇÕES E AJUSTES

     

    ELEMENTO DE URBANIZAÇÃO - COMPONENTES DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

     

    MOBILIÁRIO URBANO - OBJETOS EXISTENTES NAS VIAS E NOS ESPAÇOES PÚBLICOS

     

    ATENDENTE PESSOAL - PRESTA CUIDADOS BÁSICOS E ESSENCIAIS, EXCLUÍDA PROFISSÃO REGULAMENTADA

     

    ACOMPANHANTE - ACOMPANHA O PCD, PODENDO SER OU NÃO O ATENDENTE PESSOAL

     

    RESIDÊNCIAS INCLUSIVAS - OFERTA (SUAS)

  • Tive o desprazer de fazer essa prova e errar essa questão

  • Trata-se de elemento de urbanização, previsto no artigo 3º, inciso VII, Lei 13.146/2015.

  • Gab: Errado.

    Corrigindo a assertiva: ​Os componentes de obra de urbanização, tais como os relativos aos serviços de comunicação, são definidos pela legislação como elemento de urbanização


    Lei 13.146/2015

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

  • Complemententando (...), pois esses conceitos sempre caem!

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

    d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

    e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

    f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;

    Leiam o art. 3 na integra rico em detalhes para questões.

    Força + fé em Deus!

  • O conceito de acessibilidade consta do art. 3º, I, da Lei 13.146/2015:

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I – acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    Já o conceito de elemento de urbanização consta do art. 3º, VII, da Lei 13.146/2015:

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    VII – elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

  • Errada.

     

    Elementos de urbanização são adicionados aos Mobiliários urbanos.

  • L 13.146

     

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

     

    VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;  

     

    ERRADO

  • Lei 13146/15:

    Art. 3º. Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

  • Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

  • Art. 3º. Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

    VII - elemento de urbanização...

  • Coisas distintas --> Art. 3ª, I e VII.

  • GABARITO: ERRADO

     

    EPD. Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;  

  • Gabarito: errado

     

    Art. 3o. Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

    I- acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

     

    VII- elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgostos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico.

     

     

    VIII- mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, taix como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga.

  • LEMBREM QUE: 

    VII- elemento de urbanização: É o encanamento da casa, está lá mas ninguém vê. 

     

    VIII- mobiliário urbano: são os móveis da casa, visíveis. 

  • Acessibilidade é ASA

    Acesso

    Seguro e

    Autônomo

  • errado.

    ACESSIBILIDADE - AUTONOMIA E ALCANCE

     

    DESENHO UNIVERSAL - POR TODAS AS PESSOAS

     

    TECNOLOGIA ASSISTIVA OU AJUDA TÉCNICA - PROMOVER A FUNCIONALIDADE

     

    BARREIRAS - ENTRAVE

     

    COMUNICAÇÃO - INTERAÇÃO DOS CIDADÃOS INCLUSIVE LIBRAS

     

    ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS- ADAPTAÇÕES MODIFICAÇÕES E AJUSTES

     

    ELEMENTO DE URBANIZAÇÃO - COMPONENTES DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

     

    MOBILIÁRIO URBANO - OBJETOS EXISTENTES NAS VIAS E NOS ESPAÇOES PÚBLICOS

     

    ATENDENTE PESSOAL - PRESTA CUIDADOS BÁSICOS E ESSENCIAIS, EXCLUÍDA PROFISSÃO REGULAMENTADA

     

    ACOMPANHANTE - ACOMPANHA O PCD, PODENDO SER OU NÃO O ATENDENTE PESSOAL

     

    RESIDÊNCIAS INCLUSIVAS - OFERTA (SUAS)

  • Art 3° Estatuto da Pessoa com Deficiência  

    VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;  

  • Art. 3°  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

    Acessibilidade

     

    I – acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

     

    Desenho universal

     

    II – desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

     

    Tecnologia assistiva

     

    III – tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

     

    Comunicação

     

    V – comunicação: forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), a visualização de textos, o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações;

     

    Adaptações Razoáveis

     

    VI – adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;

  • Nessa questao cabe aquele video do caetano veloso..

  • ERRADO.

    Primeiro, nem existe isso de "componentes de urbanização", o que existe é ELEMENTOS de urbanização.

    Comunicação está, sim, prevista no conceito de acessibilidade, porém nem é mencionado, sequer, as palavras: "obra, urbanização", segue o conceito:

    Acessibilidade

     

    I – acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

     

  • Errado

    Não são definidos pela legislação como Acessibilidade, e sim como Elementos de Urbanização.

    Segundo o art.  3o, VII.

  • Em 14/07/2019, às 18:10:08, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 29/08/2018, às 09:15:06, você respondeu a opção C.Errada!

     

    ERRAR A MESMA QUESTÃO UM ANO DEPOIS A GENTE FAZ OQ ?? CHORA NÉ!

     

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

  • VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

  • rumo ao TJ Amazonas fureragem ...

  • Essa curvinha é de tombar a carroça, pelo menos a minha tombou fazendo até pose!

  • Elementos de Urbanização.

  • rumo ao TJ bora pey

  • relativos aos serviços de comunicação >> Elemento de UBANIZAÇÃO 

     

    Relativo a Comunicação >> Elemento ACESSIBILIDADE. 

  • Gabarito ERRADO

    Art. 3º VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

  • ELEMENTO DE URBANIZAÇÃO: Componentes de OBRAS de urbanização e os que materializam as indicações dom PLANEJAMENTO urbanístico. Ex: Encanamento, pavimentação, saneamento, distribuição de energia etc.

    MOBILIARIO URBANO: Conjunto de OBJETOS existentes nas vias e nos espaços públicos. Ex: Semáforos, postes, fontes de água, lixeiras etc.


ID
2599846
Banca
UFSM
Órgão
UFSM
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei n° 13.146/2015) é destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.


De acordo com o disposto na referida legislação, assinale V (verdadeiro) ou F (falso) em cada afirmativa a seguir.


( ) Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, acompanhar e avaliar a inclusão, em conteúdos curriculares, em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento.

( ) É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.

( ) Os congressos, os seminários, as oficinas e os demais eventos de natureza científico-cultural promovidos ou financiados pelo poder público devem garantir as condições de acessibilidade e os recursos de tecnologia assistiva.

( ) É facultativa a acessibilidade nos sítios da Internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no país ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.


A sequência correta é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA  "D".

    Questão foi até fácil para matar.

    [VERDADEIRA] - Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, acompanhar e avaliar a inclusão, em conteúdos curriculares, em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento.

    [VERDADEIRA] -  É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.

    [VERDADEIRA] - Os congressos, os seminários, as oficinas e os demais eventos de natureza científico-cultural promovidos ou financiados pelo poder público devem garantir as condições de acessibilidade e os recursos de tecnologia assistiva.

    [FALSA] - É facultativa a acessibilidade nos sítios da Internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no país ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

    "Art. 63. É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente." 

     

    BONS ESTUDOS GALERA

  • Gabarito: Letra D

    AFIRMAÇÃO I: base legal -> Art. 28, inciso XIV, da Lei 13.146/15:

    Art. 28.  Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: XIV - inclusão em conteúdos curriculares, em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento;

     

    AFIRMAÇÃO II: base legal -> Art. 62,  da Lei 13.146/15: 

    Art. 62.  É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.

     

    AFIRMAÇÃO III: base legal -> Art. 71,  da Lei 13.146/15;

    Art. 71.  Os congressos, os seminários, as oficinas e os demais eventos de natureza científico-cultural promovidos ou financiados pelo poder público devem garantir as condições de acessibilidade e os recursos de tecnologia assistiva.

     

    AFIRMAÇÃO IV: base legal -> Art. 63,  da Lei 13.146/15:

    Art. 63. É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

     

    Bons estudos.

  • Sobre o último item importante ressaltar:

     

    SITES DE INTERNET: os sites de empresas privadas e de Órgãos públicos devem ser acessÌveis, contudo NÃO ESTÃO INCLUSOS nessa obrigatoriedade os sites de pessoas naturais, como por exemplo o blog que você cria para compartilhar suas empreitadas intelectuais :-D

  • ESCLARECENDO:  Galera, essas frases que eu coloco nos comentáios sao frases que aprendi no livro: OS SEGREDOS DAS MENTES MILIONÁRIAS. Tudo começa na mente. Se a gnt quiser passar, primeiro A GNT TEM que mudar nossa mente pra tal. Fala-se da lei da atraçaõ: aquilo que a gnt declara acontece, ou seja, aquilo que a gnt focaliza expande-se. Por isso, eu declaro aquilo, pois acontecerá. Ademais, esse negocio de ser maquina de fazer questoes aprendi com o DEME, ele que falava isso:

    SOU UMA MAQUINA DE COMENTAR E FAZER QUESTOES. EU ACERTO 95% DA PROVA OBJETIVA. SE TEM REDAÇÃO, EU TIRO 90 PONTOS DE 100. NA PROVA, QUANDO CHUTO, EU ACERTO, MESMO QUE EU NAO SAIBA. EU PASSO NOS MELHORES CONCURSOS. EU SOU AUDITOR-FISCAL DO TRABALHO NOMEADO NO CONCURSO QUE SE REALIZOU EM 2019; CONTUDO, JÁ FUI OJAF DO TRT 6, SENDO NOMEADO PRO TRT 24,11, 1,15 E OUTROS PRA OJAF. EU TENHO UMA MENTE MILIONÁRIA. EU SOU MILIONÁRIO. EM TUDO QUE TOCO VIRA OURO. SOU UM EXCELENTE RECEBEDOR. NAQUILO QUE ESTÁ A MINHA ATENÇÃO A ENERGIA FLUI. EU PASSO EM PRIMEIRO LUGAR NOS CONCURSOS TOP.

     

    O livro é muito bom. Recomendo a leitura. Embora se trate de educação financeira, eu apliquei o livro pra minha vida de concurseiro.

     

    Enfim, comentando essa questao, como de praxe:

     

    VAMUUUU FIKAR DE OLHUUUU QUANDUUUUU A QUESTAO COLOCAR >>>>> OBRIGATÓRIO, FACULTATIVO

     

    A FCC GOSTA DE TROCAR ISSO POR AQUILO

  • Sabendo que a 2ª e 3ª afirmação são verdadeiras, dava pra matar por eliminação..

     

     

    Quanto a acessibilidade nos SÍTIOS ELETRÔNICOS (art. 63 do EPCD),

     

    Esquema:

     

    -- Orgãos públicos = Acessibilidade obrigatória em seus sites

     

    -- Empresas sediadas no BR (PJ) = Acessibilidade obrigatória em seus sites

     

    -- Empresas estrangeira, mas com representação comercial no BR (PJ) = Acessibilidade obrigatória em seus sites (ex: nike)

     

    -- Pessoas natural (PF) = NÃO há obrigatoriedade de acessibilidade

     

     

     

    Fonte: Hobbes, Thomas. O leviatã. Editora Método. ed 2014. pág 24. sérieX

     

     

     

    GABARITO LETRA D

  • É obrigatória, a acessibilidade nos sítios da internet matidos por empresas com sede ou representação comercial no páis ou  por orgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acessoa às informações disponíveis, conforme as melhores práticas de acessibilidades adotadas internacionalmente

     

    Acesso á informação e à comunicação

     

    ART. 63

     

  • #CALABOCABRUNORESUMEX

  • DICA:

    O PODER EXECUTIVO SÓ APARECE DUAS VEZES NO ESTATUTO:

    Art. 2º,  § 2o  O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.

    Art 92, § 1o  O Cadastro-Inclusão será administrado pelo Poder Executivo federal e constituído por base de dados, instrumentos, procedimentos e sistemas eletrônicos.

    Pronto!

    O resto é TUDO PODER PÚBLICO!

  • A questão cobra o conhecimento de alguns dispositivos espalhados pela Lei n° 13.146/2015.

    (VERDADEIRO) Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: XIV - inclusão em conteúdos curriculares, em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento.

    (VERDADEIRO) Art. 62. É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.

    (VERDADEIRO) Art. 71. Os congressos, os seminários, as oficinas e os demais eventos de natureza científico-cultural promovidos ou financiados pelo poder público devem garantir as condições de acessibilidade e os recursos de tecnologia assistiva.

    (FALSO) Art. 63. É OBRIGATÓRIA a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

    GABARITO: LETRA D


ID
2616316
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considerando o disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Resolução CNJ n.º 230/2016, julgue o item a seguir.


É obrigatória a disponibilização de recursos de acessibilidade, para o devido uso da pessoa com deficiência, em sítios da Internet mantidos por empresas com representação comercial no Brasil, de modo a garantir o acesso à informação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: certo.

     

    Lei 13.146/15:

    Art. 63.  É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

  • GABARITO CORRETO

     

    FUNDAMENTO: ART. 63, LEI 13.146/15

     

                           Art. 63. É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas

                           com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso

                           da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme

                           as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

  •                                                                                                 #DICA#

     

     

    Obrigados a fornecer acessibilidade nos sítios da internet:

    - empresas com sede ou representação comercial no País

    - órgãos de governo

     

     

    Obrigados a fornecer equipamentos e instalações acessíveis:

    - lan houses

    - Telecentros comunitários que receberem recursos públicos federais para seu custeio ou sua instalação

  • É OBRIGATÓRIA a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por EMPRESAS COM SEDE OU REPRESENTAÇÃO COMERCIAL NO PAÍS ou POR ÓRGÃOS DO GOVERNO, para uso da pessoa COM DEFICIÊNCIA, grantindo-lhe acesso às INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS, conforme melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas INTERNACIONALMENTE.

     

     

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo! (:

     

    Nos termos do art. 63 do EPD: "É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente."

  • Vale lembrar que no caso das lan houses, ou telecentros comunitários, o mínimo é de 10% dos equipamentos acessíveis, ou pelo menos 1.

  • Questão corretíssima, acesso aos sitios da internet para pessoas com deficiência!

  • Art. 63.  É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

  • Acessibilidade digital da pessoa com deficiência..

     

    Acessibilidade é sinônimo de autonomia e, uma vez garantida, o exercício pleno da cidadania também o poderá ser, de modo que o direito à liberdade e à independência estarão em vias de serem garantidos. Autonomia nos dias atuais também significa a possibilidade de uso com autonomia e segurança de recursos digitais.

     

    O viés digital na acessibilidade é visto em várias situações no EPD, como por exemplo, no art. 3º, I, ao se falar em informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias; no art. 3º, IV, d, ao se referir às barreiras de comunicação e informação, inclusive por intermédio de sistema de comunicação e de tecnologia da informação; no art. 8º, ao se obrigar o Estado a garantir o acesso aos avanços tecnológicos, como também a efetivação dos direitos à educação, à profissionalização, ao trabalho, à cultura, ao lazer, à informação e à comunicação; no art. 34, § 4º, ao se estabelecer o direito, com igualdade de oportunidades com os demais empregados, à participação e ao acesso a curso, treinamentos, educação continuada no âmbito trabalhista; no art. 42, ao se falar em direito à cultura e ao lazer; em todo o capítulo II, ao se falar em acesso à informação e à comunicação; no art. 78, parágrafo único, ao se estimular a adoção de soluções que visem a ampliar a acessibilidade da pessoa com deficiência à computação e aos sítios da Internet, e no art. 92, ao se criar o cadastro nacional de inclusão da pessoa com deficiência (cadastro-inclusão), registro público eletrônico.

     

    Destaca-se o capítulo II do EPD ao tratar, especificamente, nos seus onze artigos, sobre acesso à informação e à comunicação. Dispõe o art. 63 que sítios da Internet mantidos por empresa com sede ou representação comercial no Brasil, ou por órgãos de governo, devem garantir a acessibilidade para uso da pessoa com deficiência. Determina ainda que os telecentros e as lan hauses garantam, no mínimo, 10% de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual, assegurando pelo menos 1 (um) equipamento quando o resultado percentual for inferior a 1 (um).

     

    O art. 66 do EPD impõe ao poder público o incentivo à oferta de aparelhos de telefonia fixa e móvel celular com acessibilidade. Tal incentivo pode ser efetivado na redução de alíquotas de tributos sobre os referidos aparelhos, como também no estabelecimento de linha de crédito específica com taxas de juros mais adequadas às possibilidades da pessoa com deficiência para aquisição desses equipamentos.

  • CERTO pois:

    Art. 63.  É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

  • Galerinha, sei que soa estranho escutar, nessas provas, as palavras SEMPRE, DEVERÁ, OBRIGATORIAMENTE, SOMENTE.  Contudo, para que esse erro não ocorra recomendo a LEITURA DA LEI SECA para você memorizar o texto.

    Gabarito: CERTO

    Art. 63.  É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

  • Art. 63 da Lei 13146/15

     

    Art. 63.  É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

     

    GAB.: CERTO

  • Art. 63.  É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

  • Art. 63.  É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

  • >> É OBRIGATÓRIA a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente. (Art. 63)

  • CAPÍTULO II
    DO ACESSO À INFORMAÇÃO E À COMUNICAÇÃO


    Art. 63. É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.
     

  • . Gabarito: Certo.


    ~ Fundamentação com base na Lei nº 13.146/15:


    Art. 63. É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.


    § 1º.  Os sítios devem conter símbolo de acessibilidade em destaque.


    § 2º.  Telecentros comunitários que receberem recursos públicos federais para seu custeio ou sua instalação e lan houses devem possuir equipamentos e instalações acessíveis.


    § 3º.  Os telecentros e as lan houses de que trata o § 2º deste artigo devem garantir, no mínimo, 10% (dez por cento) de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual, sendo assegurado pelo menos 1 (um) equipamento, quando o resultado percentual for inferior a 1 (um).


    @blogdeumaconcurseira.

  • Penso assim falou setor publico ele e obriagado a tudo em relaçao aos deficientes muitas vezes dar certo.

  • Gabarito: Certo

    Art. 63.  É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

  • Somente os sites das pessoas físicas não precisam atenter a eses recursos.
  • Certo

    Art. 63.  É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

  • Lei 13.146, Art. 63. É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

  • Resolução:

    Se a empresa tem sede ou representação comercial no Brasil ou se é um órgão de governo, é obrigada a fornecer acessibilidade nos sítios de internet.

    Art. 63. É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

    Gabarito: CERTA 

  • GABARITO: CERTO.

  • Considerando o disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Resolução CNJ n.º 230/2016, é correto afirmar que: É obrigatória a disponibilização de recursos de acessibilidade, para o devido uso da pessoa com deficiência, em sítios da Internet mantidos por empresas com representação comercial no Brasil, de modo a garantir o acesso à informação.

  • Ronaldo Fonseca | Direção Concursos

    Resolução:

    Se a empresa tem sede ou representação comercial no Brasil ou se é um órgão de governo, é obrigada a fornecer acessibilidade nos sítios de internet.

    Art. 63. É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

    Gabarito: CERTA 


ID
2616322
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considerando o disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Resolução CNJ n.º 230/2016, julgue o item a seguir.


Mediante solicitação, assegura-se à pessoa com deficiência o recebimento de boletos, contas, extratos, recibos e cobranças de tributos de maneira acessível.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CORRETO

     

    FUNDAMENTO: ART. 60, LEI 13.146/15

     

                        Art. 62. É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação,

                        o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de

                        tributos em formato acessível

  • Certo

     

    Art. 62. É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação:

     

    - recebimento de contas

    - boletos

    - recibos

    - extratos;e

    - cobranças de tributos em formato acessível

  • Gabarito: certo.

     

    Lei 13.146/15:

    Art. 62.  É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.

     

    Outra questão do cespe:

    CESPE, 2016. INSS. Analista de Seguro Social.

    A pessoa com deficiência tem o direito de receber cobranças de tributos de forma acessível, independentemente de solicitaçãoErrado. Precisa de solicitação.

  •                                                                                                             #DICA#

     

     

    Algumas medidas previstas na lei 13.146 que dependem de solicitação por parte da pessoa com deficiência :

     

     

    Art. 62.  É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.

     

     

    Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    IV - disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados (...)

    V - dilação de tempo (...)  mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

     

     

    Art. 69.§ 2o  Os fornecedores devem disponibilizar, mediante solicitação, exemplares de bulas, prospectos, textos ou qualquer outro tipo de material de divulgação em formato acessível.

     

     

    Art. 95.É vedado exigir o comparecimento de pessoa com deficiência perante os órgãos públicos quando seu deslocamento, em razão de sua limitação funcional e de condições de acessibilidade, imponha-lhe ônus desproporcional e indevido (...)

      II - quando for de interesse da pessoa com deficiência, ela apresentará solicitação de atendimento domiciliar ou fará representar-se por procurador constituído para essa finalidade.

  • Resuminho top @LeonardoTRT/TST

    Obrigada!

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo! (:

     

    Nos termos do art. 62, do EPD: "É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível."

  • parabens manowww.. vc tem nos ajudado demais. LEO

  • Leonardo TRT e A. Resende, novos Reanto !!! Parabéns a todos.

  • Uns cinco comentários úteis seguidos. Muito obrigada, Leonardo TRT/TST!!

  • CERTO pois:

    Art. 62.  É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.

  • Correto, TEM QUE SOLICITAR!

  • ART 62 do Estatuto da Pessoa com Deficiência

  • Quem não chora não mama. É mais ou menos assim que a banca toca pra moçada!

  • A salvo engano, a resolução não tráz essa opção expressa, se assim for questão anulável. A afirmação consta em apenas um dispositivo e não nos dois.

  • Devemos Destacar o Termo MEDIANTE A SOLICITAÇÃO.

  • Lei 13.146/15:

    Art. 62.  É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.

  • [..]

    Art. 62. É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.

    [...]
     

  • . Gabarito: Certo.


    ~ Fundamentação conforme a Lei n] 13.146/15:


    Art. 62. É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.


    @blogdeumaconcurseira.

  • Gabarito: Certo

     

    Art. 62. É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.

  • Formato acessível - MEDIANTE SOLICITAÇÃO:

     

    Contas

    Boletos

    Recibos

    Extratos

    Cobranças de tributos.

  • Art. 62.  É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.

  • Tem de ser mediante solicitação, pessoal!

  • Uaaaaaaaai gente, se não houver solicitação, é impossível saber que o destinatário é pessoa com deficiência.

  • Certo

    Art. 62.  É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.

  • Resumo Perfeito Leonardo PRF 

    Vai direto pro meu Caderno! Rs

  • Q941946 - Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: MPU Prova: CESPE - 2018 - MPU - Técnico do MPU

    Com relação aos direitos de acessibilidade previstos na Lei n.º 13.146/2015, julgue o item seguinte.

    O recebimento de cobrança de tributo em formato acessível é garantido à pessoa com deficiência, mediante solicitação. (CERTO)

  • Certo

    Art. 62. É ASSEGURADO à pessoa com deficiência, mediante SOLICITAÇÃO, o recebimento de:

    →   Contas,

    →   Boletos,

    →   Recibos,

    →   Extratos e

    →   Cobranças de tributos

    Em formato acessível.

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 62. É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.

    CERTO

    Com todo respeito, não é toda vez dá pra adivinhar que a pessoa é deficiente.

  • Lei 13.146, Art. 62. É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.

  • Resolução: 

    Questão simples e direta. Preste atenção, pois o banco não vai adivinhar que seu cliente é deficiente visual. Por esta razão, é razoável o determinado em lei: a PCD é que deve solicitar o recebimento dos documentos abaixo em formato acessível.

    Art. 62. É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.

    Gabarito: CERTA

  • Gabarito: Certo

    Lei 13.146

    Art. 62. É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.

  • Regra geral: Sempre mediante solicitação em qualquer caso. Não dá pra saber quem é deficiente ou não é.

  • GABARITO: CERTO.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
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    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
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    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Considerando o disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Resolução CNJ n.º 230/2016,é correto afirmar que: Mediante solicitação, assegura-se à pessoa com deficiência o recebimento de boletos, contas, extratos, recibos e cobranças de tributos de maneira acessível.

  • Ronaldo Fonseca | Direção Concursos

    Resolução: 

    Questão simples e direta. Preste atenção, pois o banco não vai adivinhar que seu cliente é deficiente visual. Por esta razão, é razoável o determinado em lei: a PCD é que deve solicitar o recebimento dos documentos abaixo em formato acessível.

    Art. 62. É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.

    Gabarito: CERTA

  • Certo.

    Art. 62. É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.

  • Tem que solicitar, até porque tem pessoas com deficiência que se sentem ofendidas com algumas acessibilidades espontâneas.


ID
2713102
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

João é pessoa com deficiência física. Sabedor de que possui garantia ao livre exercício dos seus direitos políticos, ele dirige-se à seção eleitoral para exercer seu direito ao voto. No entanto, em razão de sua deficiência física, João necessita de auxílio de terceira pessoa para votar. Nesse sentido, de acordo com o disposto na Lei nº 13.146/2015, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 13.146. Art. 76§ 1o  À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

    I - garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;

     

    II - incentivo à pessoa com deficiência a candidatar-se e a desempenhar quaisquer funções públicas em todos os níveis de governo, inclusive por meio do uso de novas tecnologias assistivas, quando apropriado;

     

    III - garantia de que os pronunciamentos oficiais, a propaganda eleitoral obrigatória e os debates transmitidos pelas emissoras de televisão possuam, pelo menos, os recursos elencados no art. 67 desta Lei;

     

    IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha


    GAB LETRA C

  • Em caso de dúvidas, marque a resposta mais vantajosa para o deficiente, nos limites do bom senso.

  • Lei 13.146. Art. 76 §1o À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:


    IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha

  • Artigo que caiu no MPU também.

  • Lei 13.146.

    Art. 76 §1 À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

    IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha

    RESPOSTA: C

  • Lei 13.146.

    Art. 76 §1 À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

    IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha

    RESPOSTA: C

  • João poderá receber o auxílio de qualquer pessoa.

    Gabarito, C.

  • Acertei pq fui mesário e lidei algumas vezes com essas circunstâncias kkk

  • A questão trata do direito da pessoa com deficiência à participação na vida pública e política, nos termos da Lei 13.146/2015.

    Art. 76, § 1º À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações: IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.

    Outras questões que cobram o mesmo dispositivo:

    Q941825 - A despeito da garantia do voto direto e secreto, a pessoa com deficiência que necessitar de auxílio para votar, e o tiver requerido, deverá ser atendida. CERTO

    Q950369 - Marilda faz questão de exercer o seu direito ao voto nas próximas eleições. Porém, ela possui determinada deficiência que a impede de votar sem o auxílio de outra pessoa. Nesse caso, de acordo com a Lei n° 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Marilda poderá pedir permissão para que seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência. CERTO

    GABARITO: LETRA C

  • João é pessoa com deficiência física. Sabedor de que possui garantia ao livre exercício dos seus direitos políticos, ele dirige-se à seção eleitoral para exercer seu direito ao voto. No entanto, em razão de sua deficiência física, João necessita de auxílio de terceira pessoa para votar. Nesse sentido, de acordo com o disposto na Lei nº 13.146/2015, é correto afirmar que: João poderá, a seu pedido, receber auxílio de pessoa de sua escolha.


ID
2732095
Banca
Prefeitura de Fortaleza - CE
Órgão
Prefeitura de Fortaleza - CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

De acordo com a Lei nº 13.146/2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a “possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida” DENOMINA-SE:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

     

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

     

     

    Complementando: 

     

    VI - adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;

     

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

  • GABARITO: D

     

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:


    I – acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização,
    com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos
    urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive
    seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações
    abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na
    zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade
    reduzida;

  • Acessibilidade: segurança e autonomia

    Adaptações razoáveis: igualdade de condições e oportunidades

    Tecnologia assistiva: visa à autonomia, independência...

  • Gabarito Letra D

     

     Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se;

     

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias. Bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida LETRA D

     

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistivaLETRA A

     

    Observem que colocarão acesso universal ao invés de desenho.

     

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social; LETRA B

     

    VI - adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais LETRA C

  • "acesso universal" só aparece uma vez na lei 13146 - é no artigo 18 sobre acesso a todos serviçcos de saúde. diferentemente do conceito de acessibilidade, definida no artigo terceiro inciso I também da referida lei.

  • O conceito de acessibildade é o que se encontra na Resolução CNJ 230/16:

    Acessibilidade significa possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertas ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

  • Gab: D

     

    Tentei mastigar o máximo possível, ficou um pouco grande, mas acredito que tenha ficado claro. Se houver erro, corrija-me!

     

    Para a pessoa com deficiência ter acesso (acessibilidade) ela precisa ter total segurança e autonomia para usufruir dos espaços públicos e privados, dos mobiliários e equipamentos urbanos, ou seja, ela pode usar tudo e mais um pouco, mas para isso o Estado e a iniciativa privada precisam dar acesso, facilitar, ajudar, pois é obrigação deles!

     

    Desenho universal é o usufruto de tudo sem a necessidade de adaptação, ou seja, já foram criados com acessibilidade. (EXEMPLO: https://www.google.com.br/search?q=desenho+universal+acessibilidade&rlz=1C1SQJL_ptBRBR774BR774&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=0ahUKEwju64

    Ls3Y7eAhVRPJAKHbZXCVsQ_AUIDigB&biw=1366&bih=657#imgrc=dR0I3fbLJeyv5M:)

     

     

    Tecnologia assistiva ou ajuda técnica são recursos e serviços que contribuem para ampliar habilidades funcionais de pessoas com deficiência e promover vida independente e Inclusão.

     

     

    Barreiras é qualquer obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa. Elas se desdobram em barreiras URBANÍSTICAS, ARQUITETÔNICAS, TRANSPORTES, COMUNICAÇÃO, ATITUDES E TÉCNOLÓGICAS.

       urbanísticas: as existentes nas vias;

    .    arquitetônicas: as existentes nos edifícios

        transportes: as existentes nos meios de transportes;

    .     comunicações e na informação: dificulta a comunicação ou o recebimento de mensagens;

    .     atitudinais: atitudes ou comportamentos;

    .    tecnológicas: dificultam ou impedem o acesso às tecnologias.

  • Adorei Latanne! Obrigada. <3

  • acessibilidade

    I – acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

  • DESENHO UNIVERSAL X ACESSIBILIDADE.

    O primeiro conceito remete a todas pessoas, ou seja, construir algo que todas pessoas possam utilizar sem adaptações.

    O segundo conceito remete a pessoa com deficiência, construção que garanta segurança e autonomia a pessoas com deficiência.

  • A única vez que a palavra "alcance" aparece no estatuto é na definição do conceito de acessibilidade.

  • ACESSIBILIDADE

    Art.3 - I acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    Gabarito: D

  • A questão cobra o conhecimento de alguns conceitos trazidos na Lei 13.146/2015, sobretudo o de "acessibilidade".

    Letra A - Esta é a única menção a acesso universal na Lei nº 13.146/2015: art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    Letra B - Art. 3º, III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    tecnologia assistiva.

    Letra C - Art. 3º, VI - adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais.

    Letra D (CORRETA) - Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    acessibilidade.

    GABARITO: LETRA D

  • De acordo com a Lei nº 13.146/2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a “possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida” DENOMINA-SE: acessibilidade.


ID
2732098
Banca
Prefeitura de Fortaleza - CE
Órgão
Prefeitura de Fortaleza - CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Conforme estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra B

     

    Correções:

    a) Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

     

    b) Correta

     

    c) Art. 2º, § 1o  A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:   

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

    IV - a restrição de participação.

     

    d) Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

              barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

     

    Fonte: Lei 13146/2015

  • ✅LETRA B.

    ELE PODE OPTAR POR NÃO SE INSCREVER NAS VAGAS DESTINADAS AOS DEFICENTES.

  • OPÇÃO CORRETA: B 

    Art.4º da LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    § 2o  A pessoa com deficiência NÃO está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • FRUIÇÃO = POSSIBILIDADE DE USUFRUIR


    Em outras palavras, a PCD não é obrigada usufruir de algo vantajoso (ação afirmativa) dado a ela pela lei. Ela pode optar.


    Bons estudos!

  • § 2o  A pessoa com deficiência NÃO está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.


    Por exemplo, a existência de lei que garanta reserva de vagas em concursos públicos para pessoas

    com deficiência não pode obrigar que o cadeirante se inscreva para essas vagas. Caso deseje

    participar do concurso, poderá optar por concorrer dentro das vagas reservadas ou pela concorrência

    ampla


    LETRA B


    Fonte: Professor Ricardo Torques -Estratégia concursos

  • CORRETA: B 

    Art.4º da LEI Nº 13.146.

    § 2o  A pessoa com deficiência NÃO está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • Pessoas com deficiência não são OBRIGADAS A NADA

  • PCD se quiser concorrer na ampla concorrência ela pode.

    Gabarito, B.

  • GABARITO B

    Art. 4º, § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • A questão cobra dispositivos importantes das disposições preliminares da Lei nº 13.146/2015.

    Letra A - Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: (...).

    Letra B (CORRETA) - Art. 4º, § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    Letra C - Art. 2º, § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; III - a limitação no desempenho de atividades; e IV - a restrição de participação.

    Letra D - A alternativa trocou o conceito de barreiras urbanísticas pelo de barreiras tecnológicas - Art. 3º, IV, a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo; (...) f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias.

    GABARITO: LETRA B

  • A) a deficiência afeta a plena capacidade civil da pessoa. X

    Art. 6º - A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa

    B) a pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa. OK

    C) a avaliação biopsicossocial da deficiência não considerará a restrição de participação. X

    Art. 2º, § 1º - A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: IV - a restrição de participação.

    D) as barreiras urbanísticas são as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias. X

    Art. 3º, IV, "a" - barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

  • Art. 4º, § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

  • Conforme estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência, é correto afirmar que: a pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.


ID
2825482
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

No que se refere à participação de pessoas com deficiência na vida pública e política, julgue o item seguinte.


A despeito da garantia do voto direto e secreto, a pessoa com deficiência que necessitar de auxílio para votar, e o tiver requerido, deverá ser atendida.

Alternativas
Comentários
  • Art. 76.  O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1º À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

    I – garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo VEDADA a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;

  • O gabarito definitivo oferido pelo QC está como CERTA.

  • Art. 76. 


    I - garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;

  • Lei. 13.146

    art.76

    § 1o  À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

    I - garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo VEDADA a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;

     

  • Lembrando que dentro de determinada Seção é possível que haja urna específica a fim de facilitar a votação para PCD.

  • Pois o gabarito do cespe foi errada mesmo, a questão não tem nem discussão.

  • Lei 13146

    Art. 76. O poder publico deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.


    § 1º à pessoa com deficiência será assegurada o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:


    IV - Garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.


    Gabarito: Correto

  • Galera, amiga da questão anterior gem tda razão, gabarito estão trocados, assim como os comentários.

  • Certa 

    IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.

  • DISCORDO DO GABARITO OFICIAL (CORRETA) - GABARITO PRELIMINAR (ERRADA) ESTAVA EM CONFORMIDADE COM O ORDENAMENTO JURÍDICO!

    A despeito da garantia do voto direto e secreto, a pessoa com deficiência que necessitar de auxílio para votar, e o tiver requerido, deverá ser atendida. "E O TIVER REQUERIDO" - NÃO HÁ NECESSIDADE DE REQUERIMENTO PRÉVIO, pode ser solicitado na HORA DA VOTAÇÃO! (art. 51, da Resolução 23.218/2010, do TSE)

    FUNDAMENTOS

    ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA: 
    Art. 76. O poder publico deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1º à pessoa com deficiência será assegurada o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

    IV - Garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.

    Resolução 23.218/2010, do TSE:
    Art. 51.  O eleitor portador de necessidades especiais, para votar, poderá ser auxiliado por pessoa de sua confiança, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao Juiz Eleitoral.

    § 1º  O Presidente da Mesa Receptora de Votos, verificando ser imprescindível que o eleitor portador de necessidades especiais seja auxiliado por pessoa de sua confiança para votar, autorizará o ingresso dessa segunda pessoa, com o eleitor, na cabina, podendo ela, inclusive, digitar os números na urna.

    § 2º  A pessoa que auxiliará o eleitor portador de necessidades especiais não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação.

    § 3º  A assistência de outra pessoa ao portador de necessidades especiais de que trata este artigo deverá ser registrada em ata.


    Nos termos do art. 76, inciso IV, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, deve ser garantido o livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.

    Acrescenta-se ainda que, nos moldes do art. 51, da Resolução 23.218/2010, do TSE, não é necessário que haja requerimento antecipado ao Juiz Eleitoral, a fim de possibilitar o auxílio, bem como o Presidente da Mesa Receptora de Votos pode autorizar o ingresso dessa segunda pessoa com o eleitor, podendo o auxiliar, inclusive, digitar os números na urna.  Por fim, insta salientar que disposição similar ao art. 76, IV, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, consta na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, no seu art. 29, a, III.

    Dessa forma, o gabarito anterior "ERRADA" deveria ter sido mantido, tendo em vista não haver a necessidade de requerimento prévio, de forma contrária ao que é expressado pela questão:  "e o tiver requerido".

     

  • Art. 79 complementa no que tange a ser por prévio requerimento.

    Art. 79. O poder público deve assegurar o acesso da pessoa com deficiência à justiça, em igualdade de

    oportunidades com as demais pessoas, garantindo, sempre que requeridos, adaptações e recursos de tecnologia

    assistiva.

    Sigamos!!!

  • QUESTÃO : No que se refere à participação de pessoas com deficiência na vida pública e política, julgue o item seguinte.

    "A despeito da garantia do voto direto e secreto, a pessoa com deficiência que necessitar de auxílio para votar, e o tiver REQUERIDO , deverá ser atendida ".

    Qdo. o enunciado diz REQUERIDO torna ela ERRADA , no meu entendimento , pois requerida ( pedir por requerimento ) E como pedir , por requerimento ou não , algo que já lhe é assegurado em lei ?

    A palavra correta ,pra mim , na questão seria INFORMAR .

    OBS.: E na lei nem diz que tem q requerer .

    LEI 13.146

    ART. 176 ...

    § 1º à pessoa com deficiência será assegurada o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

    IV - Garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.





























  • CERTA

     

    LEI 13.146

    Art. 76 IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de SUA ESCOLHA .

     

    OUTRA QUESTÃO

     

    Q950369 [FCC] Marilda faz questão de exercer o seu direito ao voto nas próximas eleições. Porém, ela possui determinada deficiência que a impede de votar sem o auxílio de outra pessoa. Nesse caso, de acordo com a Lei n° 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Marilda

     

    a) poderá pedir permissão para que seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha, devendo ser instaladas seções exclusivas para pessoas com deficiência.

    b) não poderá ser auxiliada na votação por nenhuma pessoa, tendo em vista que o voto é secreto, mas poderá justificar sua ausência, ficando isenta do pagamento de multa.

    c) poderá pedir permissão para que seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência.

    d) poderá ser auxiliada na votação por pessoa a ser escolhida pelo Presidente da Mesa da Seção Eleitoral respectiva, se este assim considerar necessário, tratando-se de ato exclusivo e unilateral do Presidente. 

    e) tem em seu favor a facultatividade do voto, não podendo ser auxiliada na votação por nenhuma outra pessoa, devendo ser instaladas seções eleitorais exclusivas para pessoa com deficiência, com equipamentos e materiais adequados.

     

    R : LETRA C

     

    @qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano

  • IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.

  • R: CERTA

     

    LEI 13.146

    Art. 76 -IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de SUA ESCOLHA .

  • Lei 13.146, Art. 76

    (...)

    § 1º À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

    IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.

  • Resolução: 

    É isso aí. A pessoa com deficiência que desejar auxílio, pode requerer. E a pessoa que vai ajudar será escolhida por ela mesma.

    Gabarito: CERTA

  • DIREITO AO VOTO

    Quando estiver apta a exercer seu direito de voto, Paula terá a garantia de, sempre que necessário e que desejar, receber auxílio de uma pessoa a sua escolha para auxiliá-la na votação.

    É VEDADA a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;

    Q485895

    -        PESSOA COM DEFICIÊNCIA PODE E DEVE VOTAR, CABE AO JUIZ ELEITORAL CONCEBERA ISENÇÃO (CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA e PASSIVA)  

    IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.

    Q822951

    De pessoa com deficiência afetará tão-somente os atos relacionados aos direitos de natureza PATRIMONIAL e NEGOCIAL, não alcançando o direito ao trabalho, AO VOTO, casamento.

    É obrigatório para os portadores de necessidades especiais conforme a resolução 21.920/04, do TSE:

    Art. 1º O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para todas as pessoas portadoras de deficiência.

    Parágrafo único. Não estará sujeita a sanção a pessoa portadora de deficiência que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, relativas ao alistamento e ao exercício do voto.

  • No que se refere à participação de pessoas com deficiência na vida pública e política, é correto afirmar que: A despeito da garantia do voto direto e secreto, a pessoa com deficiência que necessitar de auxílio para votar, e o tiver requerido, deverá ser atendida.

  • Lei 13146

    Art. 76. O poder publico deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1º à pessoa com deficiência será assegurada o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

    IV - Garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.

  • Certo

    Art. 76. § 1º

    IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.


ID
2825485
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

No que se refere à participação de pessoas com deficiência na vida pública e política, julgue o item seguinte.


O poder público deve providenciar a instalação de seções eleitorais exclusivas para pessoas com deficiência, para garantir-lhes o direito de votar e a oportunidade de exercer seus direitos políticos.

Alternativas
Comentários
  •  

    A pessoa com deficiência tem capacidade eleitoral ativa e passiva. Cabe, inclusive, ao Poder Judiciário Eleitoral incentivar e assegurar a acessibilidade às pessoas com deficiência no exercício do voto. Para tanto, de acordo com o art. 76, §1º, IV, do Estatuto, terá a “garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha”. 

  • GABARITO: Certo

    A pessoa com deficiência tem capacidade eleitoral ativa e passiva. Cabe, inclusive, ao Poder Judiciário Eleitoral incentivar e assegurar a acessibilidade às pessoas com deficiência no exercício do voto. Para tanto, de acordo com o art. 76, §1º, IV, do Estatuto, terá a “garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha”.

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-mpu-extraoficial-acessibilidade/

  • DESPEITO = INDEPENDENTE

     

  • GENTEEEEEEEEEEEE NÃO É POSSÍVEL. SEGUNDA QUESTÃO DESSA PROVA COM ERRO GRITANTE:

    Art. 76. O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1o À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:


    I - garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;

     

    Acho que está havendo algo de errado. Os gabaritos das questões Q941826 e Q941825 estão trocados. E os comentários também não estão batendo!!!

  • Gabarito: ERRADO


    Art. 76.  O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1º À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

    I – garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo VEDADA a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;


    Criar seções eleitorais exclusivas desrespeita a inclusão e por isso é proibido pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.

  • Errada

    É uma vedação a instalação exclusiva de seções eleitorais para deficientes.

    Vanessa loback, você está certa, já percebi as pessoas comentando sobre assunto ano relacionado na questão, nessa prova do MPU

  • Art. 76.  O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1º À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

    I – garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo VEDADA a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;

    Gabarito: ERRADO

  • Não tem exclusividade do PCD e sim inclusão. Só lembrar do desenho universal.
  • Errado.

    é vedado a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência.

    Art. 76, §1º I

  • Art. 76. O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas

    I - garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;

     

    “Art. 135

    § 6º -A. Os Tribunais Regionais Eleitorais deverão, a cada eleição, expedir instruções aos Juízes Eleitorais para orientá-los na escolha dos locais de votação, de maneira a garantir acessibilidade para o eleitor com deficiência ou com mobilidade reduzida, inclusive em seu entorno e nos sistemas de transporte que lhe dão acesso.

  • caso fosse verdade seria discriminatório

  • DIREITO À PARTICIPAÇÃO NA VIDA POLÍTICA E PÚBLICA

    Direito a votar e ser votado.

    VOTAR: procedimentos, instalações, materiais apropriados e acessíveis, vedadas instalações eleitorais exclusivas à PCD’s.

    VOTADO: incentivo a candidaturas;

  • Lembrem sempre que o objetivo é INCLUSÃO, não SEGREGAÇÃO. Isso deve ajudar a resolver várias questões!

  • Art. 76.  O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1º À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

    I – garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo VEDADA a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;

  • é importante lembrar que é IGUALDADE, nenhuma diferenciação deve ser feita, nem positiva nem negativa.

  • § 1º À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

    I – garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo VEDADA a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;

  • Lei 13.146, Art. 76. O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1º À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

    I ? garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo VEDADA a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência?

  • § 1º À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

    I – garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo VEDADA a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;

  • Resolução: 

    Nada disso. É vedada e instalação de seções de votação exclusivas para pessoas com deficiência, nos termos da Lei 13. 146.

    Gabarito: ERRADA 

  • Não pode segregar!

  • DIREITO AO VOTO

    Quando estiver apta a exercer seu direito de voto, Paula terá a garantia de, sempre que necessário e que desejar, receber auxílio de uma pessoa a sua escolha para auxiliá-la na votação.

    É VEDADA a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;

    Q485895

    -        PESSOA COM DEFICIÊNCIA PODE E DEVE VOTAR, CABE AO JUIZ ELEITORAL CONCEBERA ISENÇÃO (CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA e PASSIVA)  

    IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.

    Q822951

    De pessoa com deficiência afetará tão-somente os atos relacionados aos direitos de natureza PATRIMONIAL e NEGOCIAL, não alcançando o direito ao trabalho, AO VOTO, casamento.

    É obrigatório para os portadores de necessidades especiais conforme a resolução 21.920/04, do TSE:

    Art. 1º O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para todas as pessoas portadoras de deficiência.

    Parágrafo único. Não estará sujeita a sanção a pessoa portadora de deficiência que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, relativas ao alistamento e ao exercício do voto.

  • Art . 76

  • A mesma ideia da educação que deve ser prioritariamente no ensino regular, junto aos demais alunos.

  • O objetivo é incluir a pessoa com deficiência na sociedade e não separa-lá do convívio

  • Gabarito: ERRADO

    Art. 76.  O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1º À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

    I – garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo VEDADA a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;

  • Já me deparei com uma outra questão que falava que "deveria ser garantido tratamento mais vantajoso às PCDs na situação X", mas ela estava errada, pois não é mais vantajoso, mas sim igualitário. O mesmo raciocínio para essa.

    Essa lei é toda pautada na isonomia material, ou seja, tentar igualar os desiguais nas medidas das suas desigualdades, portanto normalmente quando tem algo que é contra isso e eu não conheça o dispositivo abordado na questão, me volto a esse princípio, foi o caso dessa questão.


ID
2838001
Banca
UFSM
Órgão
UFSM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A partir do que se encontra disposto na Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, conhecida como Estatuto da pessoa com Deficiência, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    A - ERRADA, uma vez que os portadores de deficiência têm plena capacidade civil e seus direitos sexuais e reprodutivos estão garantidos pela Lei 13.146/2015:

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    (...)

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

     

    B - ERRADA, já que a restituição é um dos direitos previstos:

    Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    (...)

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

     

    C - ERRADA, pois é proibido:

    Art. 23.  São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.

     

    D - CERTA, conforme a literalidade do art. 27, Parágrafo único.  É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

     

    E - ERRADA, pois a Lei 13.146 proíbe expressamente a diferenciação na remuneração em razão da deficiência:

    Art. 34.  A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    (...)

    § 2º A pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo igual remuneração por trabalho de igual valor.

  • GAB: D 

     

    a) ERRADO. Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

     

    b) ERRADO. Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

     

     c) ERRADO.Art. 23.  São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.

     

    d) CERTO. Art. 27, parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

     

    e) ERRADO.Art. 34 § 2o  A pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo igual remuneração por trabalho de igual valor.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm

  • Estatuto das PCD:

    Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    Vida à cultura democrática, Monge.


  • A) A deficiencia não afeta a plena capacidade civil

    B) A PCD tem direito ao atendimento prioritário - em restituição de imposto de renda também.

    C) Os planos de saúde não podem cobrar valor diferente a PCD

    D) É dever de todos, do Estado, da Sociedade, da familia e da comunidade escolar proteger a PCD contra qualquer discriminação. (CORRETA)

    E) Se a PCD desempenha mesma função das demais pessoas, o valor do salário tem que ser igual.

    Leitura da lei seca.

  • São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.

     

    Alguém poderia me explicar, por que para adquirir um veículo pode haver essa diferença (desconto)?

  • Andrea Laurindo: o artigo fala sobre COBRANÇA não sobre descontos.

  • direito constitucional
  • A questão cobra a literalidade de alguns dispositivos da Lei nº 13.146/2015.

    Letra A - Art. 6º A deficiência NÃO afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: II - exercer direitos sexuais e reprodutivos.

    Letra B - Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    Letra C - Art. 23. São VEDADAS todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.

    Letra D (CORRETA) - Art. 27, parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

    Letra E - Art. 34, § 2º A pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo IGUAL remuneração por trabalho de igual valor.

    GABARITO: LETRA D

  • A partir do que se encontra disposto na Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, conhecida como Estatuto da pessoa com Deficiência, é correto afirmar que: É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.


ID
2851114
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Marilda faz questão de exercer o seu direito ao voto nas próximas eleições. Porém, ela possui determinada deficiência que a impede de votar sem o auxílio de outra pessoa. Nesse caso, de acordo com a Lei n° 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Marilda

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C


    Lei 13.146/2015


    Art. 76. O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1o  À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

    I - garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;


  • absurso essa lei


  • Art. 76. O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1o  À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

    I - garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;

    (...)

    IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.


  • LETRA C

     

    QUESTÃO QUE JÁ CAIU

     

    Q904365 [AOCP] João é pessoa com deficiência física. Sabedor de que possui garantia ao livre exercício dos seus direitos políticos, ele dirige-se à seção eleitoral para exercer seu direito ao voto. No entanto, em razão de sua deficiência física, João necessita de auxílio de terceira pessoa para votar. Nesse sentido, de acordo com o disposto na Lei nº 13.146/2015, assinale a alternativa correta.

    a) João poderá receber ajuda apenas dos auxiliares da Justiça Eleitoral.

    b)João poderá receber auxílio apenas de pessoa previamente cadastrada no Tribunal Regional Eleitoral de seu Estado.

    c João poderá, a seu pedido, receber auxílio de pessoa de sua escolha.

    d) João poderá receber auxílio de qualquer pessoa, desde que não filiada a partido político. 

    e) João poderá transferir seu direito ao voto à pessoa de sua escolha

     

    R: LETRA C

     

    Art. 76 LEI 13.146 . O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1o  À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

    I - garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;

    IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.

     

    @qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano

  • Nada de seções eleitorais exclusivas!

  • Esse é o tipo de questão que vc acerta sem nunca ter lido a lei.

  • Art 76 O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.

     

    § 1°  À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

     

    I - garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;

     

    Letra:C

    Bons Estudos ;)

     

  • Art. 76.  § 1o  À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

     

    I - garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;

     

    IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.

  • Lei 13.146 - Estatuto da Pessoa com Deficiência

    Art. 76. O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1º À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

    IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.

  • não pode segregar deficiente!!!!!!!!!!

  • Lei 13.146 - Estatuto da Pessoa com Deficiência

    Art. 76. O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1º À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

    IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.

  • Art. 76. O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1º À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

    I - garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;

    IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.

  • Resolução: 

    Conforme estudamos no artigo 76:

    a-     não deve haver seções exclusivas para pessoas com deficiência

    b-     Marilda pode ser auxiliada, se quiser, e por pessoa escolhida por ela.

    c-     É isso mesmo. 

    d-     Marilda é quem escolhe quem quiser

    e-     O voto é faciultativo, mas ela pode escolher quem a auxiliar e não devem ser instaladas seções eleitorais exclusivas para as pessoas com deficiência.

    Gabarito: C 

  • Art. 76. I - garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;

  • Art. 76. O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1o  À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

    I - garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;

    (...)

    IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.

  • Marilda faz questão de exercer o seu direito ao voto nas próximas eleições. Porém, ela possui determinada deficiência que a impede de votar sem o auxílio de outra pessoa. Nesse caso, de acordo com a Lei n° 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Marilda poderá pedir permissão para que seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência.

  • O objetivo da LBI, que segue a Convenção da ONU, é não somente o de evitar a segregação das pessoas com deficiência e preservar o seu direito ao sigilo do voto, mas, considerando que a maioria dos locais de votação é localizada em edifícios públicos, também promover a acessibilidade dos prédios públicos e coletivos e de suas imediações.

    Comentários ao Estatuto da Pessoa Com Deficiência. 2. ed. Coordenadores: Flávia Piva Almeida Leite,Waldir Macieira da Costa Filho, Lauro Luiz Gomes Ribeiro.

  • Redação das alternativas estranha... parece que a pessoa com deficiência tem que pedir permissão pra poder escolher alguém pra votar por ela, quando a lei GARANTE a permissão.

  • A) poderá pedir permissão para que seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha, devendo ser instaladas seções exclusivas para pessoas com deficiência.

    Vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para PCD (art. 76 do estatuto).

    B) não poderá ser auxiliada na votação por nenhuma pessoa, tendo em vista que o voto é secreto, mas poderá justificar sua ausência, ficando isenta do pagamento de multa.

    Poderá ser auxiliada por pessoa de sua escolha, sempre que necessário e a seu pedido (art. 76 do estatuto).

    C) poderá pedir permissão para que seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência.

    CORRETO: Art. 76. O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1º À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes

    ações:

    [...]

    IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.

    D) poderá ser auxiliada na votação por pessoa a ser escolhida pelo Presidente da Mesa da Seção Eleitoral respectiva, se este assim considerar necessário, tratando-se de ato exclusivo e unilateral do Presidente.

    Poderá ser auxiliada por pessoa de sua escolha, sempre que necessário e a seu pedido (art. 76 do estatuto).

    E) tem em seu favor a facultatividade do voto, não podendo ser auxiliada na votação por nenhuma outra pessoa, devendo ser instaladas seções eleitorais exclusivas para pessoa com deficiência, com equipamentos e materiais adequados.

    Vide comentários anteriores.

  • Seção exclusiva? NÃO PODE

    Pode ter auxílio na hora do voto? SIM


ID
2869426
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considerando a legislação vigente que dispõe sobre os direitos das pessoas com deficiência, julgue o item subsequente.

Tecnologia assistiva consiste em produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivam promover a funcionalidade relacionada à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida na sociedade.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

     

    LEI 13.146

     

    Art. 3  III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

     

    OBS: SEMPRE QUE FOR MENCIONADO AUTONOMIA, INCLUSÃO SOCIAL, INDEPENDÊNCIA E QUALIDADE DE VIDA  É TECNOLOGIA ASSISTIVA!

     

    Q914151 [FGV] João, aluno do ensino fundamental da rede municipal de ensino, sofre de uma doença degenerativa que acarreta diminuição de sua acuidade visual e auditiva. Apesar da gravidade do problema, praticamente inviabilizando a sua participação nas aulas, ele pode ser facilmente contornado com a utilização de certo equipamento disponível no mercado, o qual sua família não tem condições financeiras de adquirir.  Considerando a disciplina estabelecida pela Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), é correto afirmar que o referido equipamento é uma modalidade de tecnologia assistiva, cujo não fornecimento pelo Poder Público caracteriza uma situação de discriminação.

     

    @qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano

     

     

     

  • CERTA.

    Artigo 74 da Lei nº 13.146/2015

    "É garantido à pessoa com deficiência acesso a produtos, recursos, estratégias, práticas, processos, métodos e serviços de tecnologia assistiva que maximizem sua autonomia, mobilidade pessoal e qualidade de vida".

    Tecnologia assistida é a utilização da tecnologia em prol da pessoa com deficiencia, ou seja tecnologias que facilitam e auxiliam a pessoa com deficiencia como por exemplo softwares que ajudam deficientes visuais.

  • 19/03/19 Respondi certo

  • III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

  • CERTO

    LEI 13.146

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

  • III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomiaindependênciaqualidade de vida e inclusão social;

  • Resolução: 

    Vamos voltar à definição dos artigos 3 e 74.

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    Art. 74. É garantido à pessoa com deficiência acesso a produtos, recursos, estratégias, práticas, processos, métodos e serviços de tecnologia assistiva que maximizem sua autonomia, mobilidade pessoal e qualidade de vida.

    Gabarito: CERTA 

  • GABARITO C

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

  • Gabarito: Certo

    Lei 13.146

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015:

    Art. 3º III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.

  • a palavra chave relacionada ao conceito de tecnologia assistiva é FUNCIONALIDADE

  • Gabarito CERTO

    Art. 3º III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

  • Considerando a legislação vigente que dispõe sobre os direitos das pessoas com deficiência, é correto afirmar que: Tecnologia assistiva consiste em produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivam promover a funcionalidade relacionada à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida na sociedade.


ID
2881801
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Nos termos da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    II - (VETADO);

    III - em caso de edificação multifamiliar, garantia de acessibilidade nas áreas de uso comum e nas unidades habitacionais no piso térreo e de acessibilidade ou de adaptação razoável nos demais pisos;

    IV - disponibilização de equipamentos urbanos comunitários acessíveis;

    V - elaboração de especificações técnicas no projeto que permitam a instalação de elevadores.

    § 1o  O direito à prioridade, previsto no caput deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.

    § 2o  Nos programas habitacionais públicos, os critérios de financiamento devem ser compatíveis com os rendimentos da pessoa com deficiência ou de sua família.

    § 3o  Caso não haja pessoa com deficiência interessada nas unidades habitacionais reservadas por força do disposto no inciso I do caput deste artigo, as unidades não utilizadas serão disponibilizadas às demais pessoas.


  • Letra A: Correta, vide art. 34 do Estatuto;

    Letra B: INCORRETA, o consentimento não é dispensável para hospitalização. Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

    Letra C: INCORRETA, é vedado a cobrança de valores diferenciados. Art. 23. São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.

    Letra D: INCORRETA, o recebimento de tais documentos é mediante solicitação. Art. 62. É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.

    Letra E: INCORRETA, para ser considerado acompanhante não precisa desempenhar a função de atendente pessoal. art. 3º, XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

  • Art. 62. É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.

    Abraços

  • Cuidado com essas bancas atípicas. Para FCC e CESPE a letra E estaria correta.

    Quer me dizer que a pessoa que acompanha a PCD e também desempenha funções de atendente pessoal não é considerado acompanhante?

    É sim. Receberá tratamento e direitos de acompanhante normalmente, já que a lei faculta exercer concomitantemente funções de atendente pessoal ou não.

    Leia a alternativa novamente agora e me diga se não está correta.

  • GABARITO: A

     

     

    Analisar as alternativas conforme:

     

    | Lei 13.146 de 06 de Julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência

     

     

    a) Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria. Referido direito à prioridade será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez. - CORRETA

         | Título II - Dos Direitos Fundamentais

         | Capítulo V - Do Direito à Moradia

         | Artigo 32

         "Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:"

         | § 1o  

         "O direito à prioridade, previsto no caput deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez."

     

     

     

    b) O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento e pesquisa científica e dispensável para a hospitalização. - ERRADA -

         | Título II - Dos Direitos Fundamentais

         | Capítulo I - Do Direito à Vida

         | Artigo 12

         "O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica." 

     

     

     

    c) Considerando a livre escolha e autonomia dos contratantes, é possível a cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde em razão da condição de pessoa com deficiência, desde que não abusivos. - ERRADA

         | Título II - Dos Direitos Fundamentais

         | Capítulo III - Do Direito à Saúde

         | Artigo 23

         "São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição." 

     

     

     

    d) É assegurado à pessoa com deficiência, independente de solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível. - ERRADA

         | Título III - Da Acessibilidade

         | Capítulo I - Disposições Gerais

         | Artigo 62

         "É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível."

     

     

     

    e) Considera-se acompanhante aquele que acompanha a pessoa com deficiência desempenhando as funções de atendente pessoal. - ERRADA -

         | Título I - Disposições Preliminares

         | Capítulo I - Disposições Gerais     

         | Artigo 3

         | Inciso XIV

         "acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal;" 

  • De fato só pode ser reconhecido apenas uma vez o benefício da moradia à pessoa com deficiência.

  • GABARITO A

     

    Esse direito (prioridade) é concedido apenas uma vez e desde que o imóvel seja para moradia.

  • LETRA A CORRETA

    LEI 13.146

    Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    II - (VETADO);

    III - em caso de edificação multifamiliar, garantia de acessibilidade nas áreas de uso comum e nas unidades habitacionais no piso térreo e de acessibilidade ou de adaptação razoável nos demais pisos;

    IV - disponibilização de equipamentos urbanos comunitários acessíveis;

    V - elaboração de especificações técnicas no projeto que permitam a instalação de elevadores.

    § 1º O direito à prioridade, previsto no caput deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.

  • GABARITO - A (LEI 13.146)

    A) Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    § 1º O direito à prioridade, previsto no caput deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.

    B) Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

    C) Art. 23. São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.

    D) Art. 62. É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.

    E) Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

     

  • Estatuto da PCD:

    DO DIREITO À VIDA

    Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.

    Parágrafo único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.

    Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

    Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

    § 1º Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.

    § 2º A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.

    Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

  • Nos termos da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), é correto afirmar que: Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria. Referido direito à prioridade será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.


ID
2881804
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Nos termos da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

  • Lais Ostapiv, o enunciado da questão faz menção ao Estatuto da pessoa com deficiência e não ao Estatuto do Idoso. Por favor, tenha atenção aos comentários para que os colegas não sejam prejudicados por informações incorretas. Obrigado!

    Art. 47, Lei 13.146/15: Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.
    § 1o  As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

  • Art. 47.  Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.

    § 1o  As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

    § 2o  Os veículos estacionados nas vagas reservadas devem exibir, em local de ampla visibilidade, a credencial de beneficiário, a ser confeccionada e fornecida pelos órgãos de trânsito, que disciplinarão suas características e condições de uso.

    § 3o  A utilização indevida das vagas de que trata este artigo sujeita os infratores às sanções previstas no inciso XVII do art. 181 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).

    § 3º  A utilização indevida das vagas de que trata este artigo sujeita os infratores às sanções previstas no inciso XX do art. 181 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).             (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    § 4o  A credencial a que se refere o § 2o deste artigo é vinculada à pessoa com deficiência que possui comprometimento de mobilidade e é válida em todo o território nacional.

    Abraços

  • Esse tipo de questão deveria ser proibida. Quem vai decorar esses percentuais? Qual a utilidade disso?
  • LETRA B

     

    Conjunto de macetes que vi no Qc ou criei.

     

    Macete:    Dormitório (hotéis , pousadas) – Dez por %

    Macete:  estacionamenTWO. - 2% (dois)

    Macete : frota de Taxi -> Ten (dez)

    MacetesTElecentro → TEn (dez em inglês) = 10%

                    1an h0use = 10%

     

    @qciano

  • LEI 13.146/15

    Letra A-CORRETA: Art. 45.  Os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universalalém de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor.

    § 1o  Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível.

    Letra B-ERRADA: Art. 47.  Em todas as áreas de ESTACIONAMENTO aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.

    § 1o  As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (DOIS POR CENTO) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

    Letra C-CORRETA: Art. 51.  As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência.

    Letra D-CORRETA: Art. 119.  A Lei no 12.587, de 3 de janeiro de 2012, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 12-B:

    “Art. 12-B.  Na outorga de exploração de serviço de táxi, reservar-se-ão 10% (dez por cento) das vagas para condutores com deficiência.

    Letra E-CORRETA: Art. 63, § 2o  Telecentros comunitários que receberem recursos públicos federais para seu custeio ou sua instalação e lan houses devem possuir equipamentos e instalações acessíveis.

    § 3o  Os telecentros e as lan houses de que trata o § 2o deste artigo devem garantir, no mínimo, 10% (dez por cento) de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual, sendo assegurado pelo menos 1 (um) equipamento, quando o resultado percentual for inferior a 1 (um).

     

    Bons estudos!

  • RESUMO PROVIDENCIAL E FAMOSINHO FEITO POR ALGUM SANGUE BOM AQUI DO QC:

    Banheiro de uso público – pelo menos 1 sanitário e lavatório acessível:

    *Fazer nº 1 em 1 banheiro público.

    Brinquedos dos parques de diversões – no mínimo 5% de cada brinquedo:

    *Brinquedo5 5%;

    *Parks (5 letras) 5%.

    Frotas de táxis – 10%:

    *Frotas de Táxi Ten 10%;

    *TáXi → X (10 em romano) 10%.

    Telecentros e Lan Houses – 10% dos computadores ou pelo menos 1 computador:

    *Telecentro (10 letras) 10%;

    *Cyber Cafés (10 letras) 10%.

    Vagas de estacionamento – 2% do total de vagas – garantida no mínimo 1 vaga:

    *Cadeira de rodas 2 rodas 2%.

    Unidades habitacionais – mínimo de 3%:

    *Mo – ra – da (3 sílabas) mínimo de 3%.

    Vagas em hotéis/pousadas – pelo menos 10% das habitações – garantido pelo menos 1 unidade acessível:

    *Hospedagem (10 letras) no mínimo 10%.

    Condutores de táxi com deficiência – 10% das vagas:

    *Condutores de Táxi Ten 10%;

    *TáXi → X (10 em romano) 10%.

    Locadora de veículo – 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota:

    *Locadora de Veículos → Vinte = 1 a cada 20.

    Concursos públicos – mínimo de 5% (até 20% das vagas):

    *Concur5o → no mínimo 5%.

    "Nossa vitória não será por acidente".

  • Estacionamento é 2%!

    Cuidado com comentários se baseando na lei do idoso!

  • Compilação organizada dos macetes, para quem tem TOC:

    Fazer nº 1: em 1 banheiro público (1%)

    Cadeira de rodas (2 rodas): 2%

    EstacionamenTWO: 2% – garantido no mínimo 1

    MoRaDa (3 sílabas) / unidades habitacionais: mínimo de 3%

    Brinquedo5 em Parks (5 letras): 5%

    Concur5o: no mínimo 5% (até 20% das vagas)

    Frota de táXi: TEN (10%)

    TElecentro ou CyberCafés (dez letrar) → TEN (10%) – garantido no mínimo 1

    Dormitório (hospedagem – dez letras): dez por %

    1an h0use = 10%

    Locadora de Veículos: 1 a cada vinte

  • Alguns comentários colocaram como 5% para estacionamento porém esta errado. Olharam outra lei - idoso. A lei correta é a 13.146/2015.

    Art. 47 §1º  As vagas a que se refere o  caput   deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

    Aí eu tive uma inquietação. O que leva uma pessoa colocar a informação errada. Falta de atenção? O que leva alguém a curtir uma informação errada e não abrir a lei para confirmar? Comodismo?

    Se o povo tivesse noção do que é concurso público o número de inscritos cairia 90%....

    Continuemos.

  • 2% vaga, 3% habitacao, 5% brinquedo, 10% pra hotel, pra taxi e pra lanhouse.

  • GABARITO: B

    Art. 47. Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.

    § 1o  As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

  • GABARITO B

     

    "Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas equivalente a 10% (dez por cento) do total..."

     

    PCD: 2% do total de vagas.

    IDOSO: 5% do total de vagas. 

  • Cadeira de rodas (2 rodas): 2%

    Gabarito, B

    Fonte: QC

  • Idoso: mínimo de 5% de vagas de estacionamento.

    Deficiente: mínimo de 2% de vagas de estacionamento.

  • Compilação organizada dos macetes, para quem tem TOC:

    Fazer nº 1: em 1 banheiro público (1%)

    Cadeira de rodas (2 rodas): 2%

    EstacionamenTWO2% – garantido no mínimo 1

    MoRaDa (3 sílabas) / unidades habitacionais: mínimo de 3%

    Brinquedo5 em Parks (5 letras): 5%

    Concur5o: no mínimo 5% (até 20% das vagas)

    Frota de táXi: TEN (10%)

    TElecentro ou CyberCafés (dez letrar) → TEN (10%) – garantido no mínimo 1

    Dormitório (hospedagem – dez letras): dez por %

    1an h0use = 10%

    Locadora de Veículos: 1 a cada vinte

    2% vaga estacionamento, 3% habitacao, 5% brinquedo, 10% pra hotel, pra taxi (outorga e pra frota)e pra lanhouse.

    locadoras de veiculo 1 a cada cj de 20 carros


ID
2890225
Banca
IDECAN
Órgão
AGU
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A respeito da legislação de inclusão e acessibilidade, analise as afirmativas a seguir:

I. É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

II. Para emissão de documentos oficiais, será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência.

III. De acordo com o Estatuto da Igualdade Racial, o poder público não adotará programas de ação afirmativa, mas poderá direcionar recursos para o combate à pobreza da população negra.

Assinale

Alternativas
Comentários
  • Na boa. Quando eu adentro numa repartição pública federal, admiro os servidores concursados que lá estão. Os legítimos e genuínos concursados. Que entraram pela porta da frente da Administração Pública, pelo princípio da meritocracia. Não são ratos comissionados de duas pernas que entraram pelos fundos, pelas frestas, pela porta do fundo da Administração, aniquilando o princípio da meritocracia, roendo o erário público e causando um câncer na máquina pública. Um dia um comissionado veio me dizer o que fazer. Eu disse "Onde você está no Estatuto?". Virou as costas e saiu. Contudo, admiro ainda mais os Técnicos em suas funções. As questões para analista estão ficando muito fáceis em relação as elaboradas para Técnico. Estão arrancando o couro de quem presta para nível médio. Vida longa aos Técnicos Administrativos.

  • LETRA A

     

    I -  Lei 13.146 Art. 63.  É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

     

    II - Lei 13.146   Art. 86.  Para emissão de documentos oficiais, NÃO será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência.

     

    III-   Lei 12288 Art. 4o  A participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País será promovida, prioritariamente, por meio de: II - adoção de medidas, programas e políticas de ação afirmativa;

     

    @qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano

  • Hallyson TRT, é bem lógico que as provas para técnico fiquem mais difíceis, isso devido ao grande número de concorrentes.

    Que vença quem mereça!

  • Hallyson TRT você falou tudo com isso, eu já fiz diversas provas pra juiz e, sendo sincero, as vezes é vergonhoso certas questões que estão lá. Fora as partes específicas, como as doutrinas, que eu realmente não sei e não estudo-as, as questões de direito, em sua grande maioria, pra quem estuda há alguma tempo são de boa, enquanto que pegamos as provas pra cargos de nível médio e são coisas complicadas. Não dá pra entender estas coisa, um exemplo a citar aqui é a prova de investigador de policia civil do maranhão que as questões de direito são bem complicadas e ai vem a prova da PF com questões de direito quase dadas. Resumo, está uma embaralhada que ninguém entende mais nada.

  • GABARITO A

     

    II. Para emissão de documentos oficiais, será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência.

    A condição de pessoa com deficiência, por si só, não impede que esta pratique atos da vida civil. 

     

    III. De acordo com o Estatuto da Igualdade Racial, o poder público não adotará programas de ação afirmativa, mas poderá direcionar recursos para o combate à pobreza da população negra.

    O maior exemplo de que o poder público adota programas de ação afirmativa é a criação das costas raciais em universidades e concursos públicos, por exemplo. 

  • A questão trata sobre o tema "inclusão", nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência e do Estatuto da Igualdade Racial:

    ITEM I (CORRETO) - Art. 63 da Lei 13.146/2015 - É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

    ITEM II (ERRADO) - Art. 86 da Lei 13.146/2015 - Para emissão de documentos oficiais, NÃO será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência.

    ITEM III (ERRADO) - Art. 4º da Lei 12.288/2010 - A participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País será promovida, prioritariamente, por meio de: VII - implementação de programas de ação afirmativa destinados ao enfrentamento das desigualdades étnicas no tocante à educação, cultura, esporte e lazer, saúde, segurança, trabalho, moradia, meios de comunicação de massa, financiamentos públicos, acesso à terra, à Justiça, e outros.

    GABARITO: LETRA A

  • I- gabarito

    II NÃO será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência.

    III  será promovida, prioritariamente, por meio de implementação de programas de ação afirmativa.


ID
3060676
Banca
Quadrix
Órgão
Prefeitura de Cristalina - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência compreende o conjunto de orientações normativas que objetivam assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiência. Para tanto, é necessário ter alguns conceitos estabelecidos. Dessa forma, de acordo com o Decreto n.º 3.298/1999, assinale a alternativa que apresenta conceituação correta

Alternativas
Comentários
  • não cai no tj sp escrevente


ID
3074122
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
Prefeitura de Sonora - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Segundo o Decreto nº 9.451, de 26 de julho de 2018, que regulamenta o art. 58 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência, analise os itens seguintes:


(i) Unidade com adaptação razoável é unidade autônoma de edificação de uso privado multifamiliar cujas características construtivas permitam a sua adaptação, a partir de alterações de layout, dimensões internas ou quantidade de ambientes, sem que sejam afetadas a estrutura da edificação e as instalações prediais, observado o disposto no referido Decreto.

(ii) Nas unidades autônomas com mais de um pavimento, será previsto espaço para instalação de equipamento de transposição vertical para acesso a todos os pavimentos da mesma unidade autônoma.

(iii) Ficam dispensados do disposto no referido Decreto, entre outros, unidades autônomas com, no máximo, um dormitório e com área útil de, no máximo, trinta e cinco metros quadrados.


Qual(is) item(ns) está(ão) correto(s)?

Alternativas
Comentários
  •  Os empreendimentos de edificação de uso privado multifamiliar serão projetados com unidades adaptáveis, nos termos do disposto neste Decreto, com condições de adaptação dos ambientes para as características de unidade internamente acessível, observadas as especificações estabelecidas nos Anexos I e II. 

    . Nas unidades autônomas com mais de um pavimento, será previsto espaço para instalação de equipamento de transposição vertical para acesso a todos os pavimentos da mesma unidade autônoma. 

     Ficam dispensados do disposto neste Decreto: 

    - edificações de uso privado multifamiliar cujo projeto tenha sido protocolado no órgão responsável pelo licenciamento anteriormente à data de entrada em vigor deste Decreto;

    - unidades autônomas com, no máximo, um dormitório e com área útil de, no máximo, trinta e cinco metros quadrados; 

    - unidades autônomas com dois dormitórios e com área útil de, no máximo, quarenta e um metros quadrados;

    - reforma e regularização de edificação de uso privado multifamiliar, desde que a construção da edificação original a ser reformada ou regularizada tenha se iniciado anteriormente à data de entrada em vigor deste Decreto;

    - reforma das unidades autônomas das edificações de uso privado multifamiliar; e

    - regularização fundiária de interesse social, desde que o imóvel ou os núcleos informais a serem regularizados tenha se iniciado anteriormente à data de entrada em vigor deste Decreto. 

  • GABARITO: B

     

     

    | Decreto 9.451 de 26 de Julho de 2018 (Regulamenta o Artigo 58 da Lei nº 13.146)

    | Artigo 2º

    | Inciso IV

         "unidade com adaptação razoável - unidade autônoma de edificação de uso privado multifamiliar, com modificações e ajustes realizados por meio de tecnologia assistiva e de ajuda técnica, a que se refere o Anexo II, que permitam o uso da unidade por pessoa com deficiência auditiva, visual, intelectual ou nanismo; e"

     

     

    | Artigo 3º

    | Parágrafo Único

         "Nas unidades autônomas com mais de um pavimento, será previsto espaço para instalação de equipamento de transposição vertical para acesso a todos os pavimentos da mesma unidade autônoma."

     

     

    | Artigo 9º

         "Ficam dispensados do disposto neste Decreto:"

    | Inciso II

         "unidades autônomas com, no máximo, um dormitório e com área útil de, no máximo, trinta e cinco metros quadrados;"

  • Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:

    I - edificação de uso privado multifamiliar - aquela com duas ou mais unidades autônomas destinadas ao uso residencial, ainda que localizadas em pavimento único;

    II - unidade internamente acessível - unidade autônoma de edificação de uso privado multifamiliar, dotada de características específicas que permitam o uso da unidade por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, observado o disposto nos e ;

    III - unidade adaptável - unidade autônoma de edificação de uso privado multifamiliar cujas características construtivas permitam a sua adaptação, a partir de alterações de layout , dimensões internas ou quantidade de ambientes, sem que sejam afetadas a estrutura da edificação e as instalações prediais, observado o disposto neste Decreto;

    IV - unidade com adaptação razoável - unidade autônoma de edificação de uso privado multifamiliar, com modificações e ajustes realizados por meio de tecnologia assistiva e de ajuda técnica, a que se refere o Anexo II, que permitam o uso da unidade por pessoa com deficiência auditiva, visual, intelectual ou nanismo; e

    V - data do início da obra - a data de emissão do Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - CEI.

    Parágrafo único. A alteração da quantidade de ambientes a que se refere o inciso III do caput somente poderá ser efetuada nas unidades autônomas com área privativa de, no máximo, setenta metros quadrados.

  • A questão cobra o conhecimento de dispositivos do Decreto nº 9.451/2018.

    ITEM I (ERRADO)

    Trocou o conceito de unidade com adaptação razoável com o de unidade adaptável. Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:

    III - unidade adaptável - unidade autônoma de edificação de uso privado multifamiliar cujas características construtivas permitam a sua adaptação, a partir de alterações de layout , dimensões internas ou quantidade de ambientes, sem que sejam afetadas a estrutura da edificação e as instalações prediais, observado o disposto neste Decreto;

    IV - unidade com adaptação razoável - unidade autônoma de edificação de uso privado multifamiliar, com modificações e ajustes realizados por meio de tecnologia assistiva e de ajuda técnica, a que se refere o Anexo II, que permitam o uso da unidade por pessoa com deficiência auditiva, visual, intelectual ou nanismo.

    ITEM II (CORRETO)

    Art. 3º, Parágrafo único. Nas unidades autônomas com mais de um pavimento, será previsto espaço para instalação de equipamento de transposição vertical para acesso a todos os pavimentos da mesma unidade autônoma.

    ITEM III (CORRETO)

    Art. 9º Ficam dispensados do disposto neste Decreto: II - unidades autônomas com, no máximo, um dormitório e com área útil de, no máximo, trinta e cinco metros quadrados.

    GABARITO: LETRA B

  • O que a questão disse:

    (i) Unidade com adaptação razoável é unidade autônoma de edificação de uso privado multifamiliar cujas características construtivas permitam a sua adaptação, a partir de alterações de layout, dimensões internas ou quantidade de ambientes, sem que sejam afetadas a estrutura da edificação e as instalações prediais, observado o disposto no referido Decreto. ERRADO

    E como é no decreto:

    IV - unidade com adaptação razoável - unidade autônoma de edificação de uso privado multifamiliar, com modificações e ajustes realizados por meio de tecnologia assistiva e de ajuda técnica, a que se refere o Anexo II, que permitam o uso da unidade por pessoa com deficiência auditiva, visual, intelectual ou nanismo; e CERTO

    R: alternativa B


ID
3080188
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Sobre as Disposições trazidas no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n° 13.146/2015), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Fiz por eliminação.

  • Art. 79. O poder público deve assegurar o acesso da pessoa com deficiência à justiça, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, garantindo, sempre que requeridos, adaptações e recursos de tecnologia assistiva.

    § 1o A fim de garantir a atuação da pessoa com deficiência em todo o processo judicial, o poder público deve capacitar os membros e os servidores que atuam no Poder Judiciário, no Ministério Público, na Defensoria Pública, nos órgãos de segurança pública e no sistema penitenciário quanto aos direitos da pessoa com deficiência.

    § 2o Devem ser assegurados à pessoa com deficiência submetida a medida restritiva de liberdade todos os direitos e garantias a que fazem jus os apenados sem deficiência, garantida a acessibilidade.

  • A questão é resolvida pela literalidade dos dispositivos da Lei n° 13.146/2015.

    Letra A - Art. 51, § 1º É proibida a cobrança diferenciada de tarifas ou de valores adicionais pelo serviço de táxi prestado à pessoa com deficiência.

    Letra B (CORRETA) - Art. 53. A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.

    Letra C - Art. 63, § 2º Telecentros comunitários que receberem recursos públicos federais para seu custeio ou sua instalação e lan houses devem possuir equipamentos e instalações acessíveis.

    Letra D - Art. 81. Os direitos da pessoa com deficiência serão garantidos por ocasião da aplicação de sanções penais.

    GABARITO: LETRA B

  • A) (ERRADA) - Art. 51, § 1º É proibida a cobrança diferenciada de tarifas ou de valores adicionais pelo serviço de táxi prestado à pessoa com deficiência.

    B) (CORRETA) - Art. 53. A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.

    C) (ERRADA) - Art. 63, § 3º Os telecentros e as lan houses de que trata o § 2º deste artigo devem garantir, no mínimo, 10% (dez por cento) de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual, sendo assegurado pelo menos 1 (um) equipamento, quando o resultado percentual for inferior a 1 (um).

    D) (ERRADA) - Art. 79, § 2º Devem ser assegurados à pessoa com deficiência submetida a medida restritiva de liberdade todos os direitos e garantias a que fazem jus os apenados sem deficiência, garantida a acessibilidade.

    FONTE: Lei 13146/15.

  • Uma dica que pode ajudar:

    Frotas de táxis - 10% - Lei 13146/15 - art. 51.

    frotas de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     ---------------------------------------------------------------------------

    Telecentros e as lan houses  - 10% dos computadores - pelo menos 1 computador - Lei 13146/15 - art. 63.

    telecentro (10 letras) → 10%

    cyber cafés → (10 letras) → 10%

  • Sobre as Disposições trazidas no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n° 13.146/2015), é correto afirmar que: A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.


ID
3090553
Banca
FGV
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência destina-se a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.


De acordo com o citado diploma legal:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - E

     

    Lei nº 13.146/15

    Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

  • a) Art. 81. Os direitos da pessoa com deficiência serão garantidos por ocasião da aplicação de sanções penais.

     

    Art. 80. Devem ser oferecidos todos os recursos de tecnologia assistiva disponíveis para que a pessoa com deficiência tenha garantido o acesso à justiça, sempre que figure em um dos polos da ação ou atue como testemunha, partícipe da lide posta em juízo, advogado, defensor público, magistrado ou membro do Ministério Público.

     

    Parágrafo único. A pessoa com deficiência tem garantido o acesso ao conteúdo de todos os atos processuais de seu interesse, inclusive no exercício da advocacia.

    b)

    Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

    § 2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

     

    c)  Art. 40. É assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 .

    d) Art. 76

    § 2º O poder público promoverá a participação da pessoa com deficiência, inclusive quando institucionalizada, na condução das questões públicas, sem discriminação e em igualdade de oportunidades, observado o seguinte:

    I - participação em organizações não governamentais relacionadas à vida pública e à política do País e em atividades e administração de partidos políticos;

    II - formação de organizações para representar a pessoa com deficiência em todos os níveis;

    III - participação da pessoa com deficiência em organizações que a representem.

    e) Gabarito correto: Art. 80

  • GABARITO E

    A.           devem ser oferecidos todos os recursos de tecnologia assistiva disponíveis para que a pessoa com deficiência tenha garantido o acesso à justiça, mas os direitos da pessoa com deficiência por ocasião da aplicação de sanções penais;

    B.           está garantido à pessoa com deficiência prioridade no atendimento e serviços públicos, quando se tratar de questão tributária, como o recebimento de restituição de imposto de renda;

    C.          é assegurado à pessoa com deficiência de possuir meios para prover sua subsistência por si só ou por sua família, o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da lei do Sistema Único de Assistência Social;

    D.          o poder público promoverá a participação da pessoa com deficiência, exceto quando institucionalizada, na condução das questões públicas, sem discriminação e em igualdade de oportunidades;

    E.           a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

  • GABARITO E

    Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

  • Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

  • Apenas complemento com este comparativo que Já vi em prova:

    I) E.P.C.D 13.146.15

    Art. 40. É assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da

    II) 10.741/03 - Idoso

    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.

  • Informação adicional

    Frisando que no caso do atendimento prioritário no recebimento de restituição de imposto de renda e tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligência NÃO HÁ A EXTENSÃO desses direitos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal (art. 9º, incisos VI e VII + § 1º da Lei n.º 13.146/2015).

  • a) ERRADA - Art. 81. Os direitos da pessoa com deficiência serão garantidos por ocasião da aplicação de sanções penais.

    -

    b) ERRADA - Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    VI - recebimento de restituição de Imposto de Renda;

    -

    c) ERRADA - Art. 40. É assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

    -

    d) ERRADA - Art. 76. § 2º O poder público promoverá a participação da pessoa com deficiência, inclusive quando institucionalizada, na condução das questões públicas, sem discriminação e em igualdade de oportunidades, observado o seguinte:

    -

    e) CERTA - Art. 80. Devem ser oferecidos todos os recursos de tecnologia assistiva disponíveis para que a pessoa com deficiência tenha garantido o acesso à justiça, sempre que figure em um dos polos da ação ou atue como testemunha, partícipe da lide posta em juízo, advogado, defensor público, magistrado ou membro do Ministério Público.

  • A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência destina-se a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

    De acordo com o citado diploma legal: a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

  • GAB E Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

  • Cê é o bixão mesmo, né? rs

  • Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

    § 2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

  • NÃO EXTENSÍVEL AO ATENDENTE PESSOAL ---  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    A) Nos termos do art. 80 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, devem ser oferecidos todos os recursos de tecnologia assistiva disponíveis para que a pessoa com deficiência tenha garantido o acesso à justiça, sempre que figure em um dos polos da ação ou atue como testemunha, partícipe da lide posta em juízo, advogado, defensor público, magistrado ou membro do Ministério Público.

     

    B) Inteligência do art. 9º, inciso VI do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de recebimento de restituição de imposto de renda.

     

    C) Nos termos do art. 80 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, é assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei 8.742/1993.

     

    D) Inteligência do art. 76, § 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, o poder público promoverá a participação da pessoa com deficiência, inclusive quando institucionalizada, na condução das questões públicas, sem discriminação e em igualdade de oportunidades.

     

    E) A assertiva está de acordo com art. 9º, inciso VII do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    Gabarito do Professor: E


ID
3126661
Banca
FCC
Órgão
TJ-MA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A respeito do acesso à informação e à comunicação da pessoa com deficiência, é correto afirmar que, segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO = LETRA B

     

     

    a) telecentros comunitários que receberem recursos públicos federais para seu custeio ou sua instalação devem possuir equipamentos e instalações acessíveis, não se estendendo tal obrigação legal às lan houses.

    Art 63, §2º Telecentros comunitários que receberem recursos públicos federais para seu custeio ou sua instalação e lan houses devem possuir equipamentos e instalações acessíveis.

     

     

    b) os fornecedores devem disponibilizar, mediante solicitação, exemplares de bulas, prospectos, textos ou qualquer outro tipo de material de divulgação em formato acessível.

    Art. 69. § 2º Os fornecedores devem disponibilizar, mediante solicitação, exemplares de bulas, prospectos, textos ou qualquer outro tipo de material de divulgação em formato acessível.​

     

     

    c) considera-se barreira atitudinal formato não acessível de arquivos digitais, ou seja, que não podem ser reconhecidos e acessados por softwares leitores de telas ou outras tecnologias assistivas. 

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

     

     

    d) por expressa disposição legal, cabe à iniciativa privada incentivar a oferta de aparelhos de telefonia fixa e móvel com acessibilidade que permita a indicação e ampliação sonoras de todas as operações e funções disponíveis.

    Art. 66. Cabe ao poder público incentivar a oferta de aparelhos de telefonia fixa e móvel celular com acessibilidade que, entre outras tecnologias assistivas, possuam possibilidade de indicação e de ampliação sonoras de todas as operações e funções disponíveis.

     

     

    e) é obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou no exterior ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência. 

    Art. 63. É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

     

     

    Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)

  • GABARITO: B.

     

    a) art. 63, § 2º Telecentros comunitários que receberem recursos públicos federais para seu custeio ou sua instalação e lan houses devem possuir equipamentos e instalações acessíveis.

     

    b) art. 69, § 2º Os fornecedores devem disponibilizar, mediante solicitação, exemplares de bulas, prospectos, textos ou qualquer outro tipo de material de divulgação em formato acessível.

     

    c) art, 3º, IV - e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

     

    d) Art. 66. Cabe ao poder público incentivar a oferta de aparelhos de telefonia fixa e móvel celular com acessibilidade que, entre outras tecnologias assistivas, possuam possibilidade de indicação e de ampliação sonoras de todas as operações e funções disponíveis.

     

    e) Art. 63. É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou (não cita exterior) por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

  • GABARITO B

    Vejo que muita gente marcou E, e essa alternativa é muito recorrente em prova.

    No exterior não é obrigatório.

    GRAVE.

    bons estudos.

  • Fiquei em dúvida com o "mediante solicitação" da alternativa B e fui seca na E. Mas essa é pra errar uma vez e depois nunca mais!

    No exterior NÃO é obrigatório.

    Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência):

    Art. 63. É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

  • A) telecentros comunitários que receberem recursos públicos federais para seu custeio ou sua instalação devem possuir equipamentos e instalações acessíveis, não se estendendo tal obrigação legal às lan houses. ERRADA

     

    § 2º Telecentros comunitários que receberem recursos públicos federais para seu custeio ou sua instalação e lan houses devem possuir equipamentos e instalações acessíveis.

     

    § 3º Os telecentros e as lan houses de que trata o § 2º deste artigo devem garantir, no mínimo, 10% (dez por cento) de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual, sendo assegurado pelo menos 1 (um) equipamento, quando o resultado percentual for inferior a 1 (um).

      

    B) os fornecedores devem disponibilizar, mediante solicitação, exemplares de bulas, prospectos, textos ou qualquer outro tipo de material de divulgação em formato acessível. CERTA

     

    § 2º Os fornecedores devem disponibilizar, mediante solicitação, exemplares de bulas, prospectos, textos ou qualquer outro tipo de material de divulgação em formato acessível.

     

    C) considera-se barreira atitudinal formato não acessível de arquivos digitais, ou seja, que não podem ser reconhecidos e acessados por softwares leitores de telas ou outras tecnologias assistivas. ERRADA

     

     Barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;

     

    Barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

     

     D) por expressa disposição legal, cabe à iniciativa privada incentivar a oferta de aparelhos de telefonia fixa e móvel com acessibilidade que permita a indicação e ampliação sonoras de todas as operações e funções disponíveis. ERRADA

     

    Art. 66. Cabe ao poder público incentivar a oferta de aparelhos de telefonia fixa e móvel celular com acessibilidade que, entre outras tecnologias assistivas, possuam possibilidade de indicação e de ampliação sonoras de todas as operações e funções disponíveis.

     

    E) é obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou no exterior ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência. ERRADA

     

    Art. 63. É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

     

    Mais conteúdo no meu IG: @vida.real.concurseira

  • O "mediante solicitação" justifica-se pelo fato de que os fornecedores não tem como "saber" que o medicado é deficiente. É a mesma lógica, por exemplo, no ENEM: o candidato deve requerer, na inscrição, a prova em tamanho aumentado e/ou aumento de tempo, em razão da deficiência, pois o governo não tem como "adivinhar". Requerendo e comprovando a necessidade, tudo certo.

  • a) art. 63, § 2º Telecentros comunitários que receberem recursos públicos federais para seu custeio ou sua instalação e lan houses devem possuir equipamentos e instalações acessíveis.

     

    b) art. 69, § 2º Os fornecedores devem disponibilizar, mediante solicitação, exemplares de bulas, prospectos, textos ou qualquer outro tipo de material de divulgação em formato acessível.

     

    c) art, 3º, IV - e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

     

    d) Art. 66. Cabe ao poder público incentivar a oferta de aparelhos de telefonia fixa e móvel celular com acessibilidade que, entre outras tecnologias assistivas, possuam possibilidade de indicação e de ampliação sonoras de todas as operações e funções disponíveis.

     

    e) Art. 63. É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou (não cita exterior) por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

  • a) ERRADA - Art. 63. § 2º Telecentros comunitários que receberem recursos públicos federais para seu custeio ou sua instalação e lan houses devem possuir equipamentos e instalações acessíveis.

    -

    b) CERTA - Art. 69. § 2º Os fornecedores devem disponibilizar, mediante solicitação, exemplares de bulas, prospectos, textos ou qualquer outro tipo de material de divulgação em formato acessível.

    -

    c) ERRADA - Art. 3º IV - e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

    -

    d) ERRADA - Art. 66. Cabe ao poder público incentivar a oferta de aparelhos de telefonia fixa e móvel celular com acessibilidade que, entre outras tecnologias assistivas, possuam possibilidade de indicação e de ampliação sonoras de todas as operações e funções disponíveis.

    -

    e) ERRADA - Os sítios da internet no exterior não são citados.

    Art. 63. É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

  • Na primeira hipótese, A lança a bomba em direção ao país B. Já na segunda hipótese, o país A lança a bomba de dentro do país B. Esse "no" tem ideia de lugar em que ocorreu o lançamento, e não destino (direção) da bomba lançada.

  • A respeito do acesso à informação e à comunicação da pessoa com deficiência, é correto afirmar que, segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência, os fornecedores devem disponibilizar, mediante solicitação, exemplares de bulas, prospectos, textos ou qualquer outro tipo de material de divulgação em formato acessível.

  • Lei 13146/15:

    Letra A) Art 63, § 2º. Telecentros comunitários que receberem recursos públicos federais para seu custeio ou sua instalação e lan houses devem possuir equipamentos e instalações acessíveis.

    Letra B) Art. 69, § 2º.

    Letra C) Art. 3º. Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

    Letra D) Art. 66. Cabe ao Poder Público incentivar a oferta de aparelhos de telefonia fixa e móvel celular com acessibilidade que, entre outras tecnologias assistivas, possuam possibilidade de indicação e de ampliação sonoras de todas as operações e funções disponíveis.

    Letra E) Art. 63. É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    A) As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar serviços projetados para prevenir a ocorrência e o desenvolvimento de deficiências e agravos adicionais, nos termos do art. 4º, inciso IX do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    B) Trata-se de direito à assistência social, nos termos do art. 39, caput e parágrafos do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    C) Inteligência do art. 3º, inciso III do Estatuto da Pessoa com Deficiência, considera-se tecnologia assistiva ou ajuda técnica, os produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.

     

    D) Constitui direito a receber atendimento prioritário o recebimento de restituição de imposto de renda, consoante art. 9º, inciso VI do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    E) Constitui direito a receber atendimento prioritário a proteção e socorro em quaisquer circunstâncias, consoante art. 9º, inciso I do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    Gabarito do Professor: C


ID
3126664
Banca
FCC
Órgão
TJ-MA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A tecnologia assistiva é aquela que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO = LETRA C

     

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

     

    Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)

  • D) refere-se ao atendimento prioritário, exclusivo às pessoas com deficiência (sempre cobram se não serve para o atendente/acompanhante)

    E) também se refere ao atendimento prioritário, em qualquer circunstância mesmo, e é extensivo ao atendente/acompanhante

  • GABARITO: C.

     

    art. 3º, III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

  • LETRA C

    LEI 13.146

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    OUTRAS QUESTÕES

    Q914151 Ano: 2018 Banca: Órgão: Prova:

    João, aluno do ensino fundamental da rede municipal de ensino, sofre de uma doença degenerativa que acarreta diminuição de sua acuidade visual e auditiva. Apesar da gravidade do problema, praticamente inviabilizando a sua participação nas aulas, ele pode ser facilmente contornado com a utilização de certo equipamento disponível no mercado, o qual sua família não tem condições financeiras de adquirir.

    Considerando a disciplina estabelecida pela Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), é correto afirmar que o referido equipamento é uma modalidade de

    a) viabilizador de inclusão, mas, por não ser uma necessidade da coletividade, não precisa ser oferecido pelo Poder Público.

    b) barreira universal, que impede o acesso da pessoa com deficiência à educação, mas não caracteriza discriminação.

    c) fator de acessibilidade atitudinal, cuja ausência de oferta pelo Poder Público caracteriza situação de discriminação.

    d) tecnologia assistiva, cujo não fornecimento pelo Poder Público caracteriza uma situação de discriminação.

    e) barreira tecnológica, cuja ausência impede o acesso da pessoa com deficiência à educação básica.

     

     

     

     

    R: LETRA D

     

     

    Q956473 Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: s

    Tecnologia assistiva consiste em produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivam promover a funcionalidade relacionada à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida na sociedade.

    https://www.instagram.com/qciano/

  • C. engloba recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços com o objetivo de ampliar a participação de pessoas com deficiência. correta

    art. 3º

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

  • GABARITO C

    art. 3º

    III - Tecnologia Assistiva ou Ajuda Técnica:

    Produtos

    Equipamentos,

    Dispositivos,

    Recursos,

    Metodologias,

    Estratégias,

    Práticas e serviços

    OBJETIVO: promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

    VISA: à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social

  • rt. 3º

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

  • Gabarito: C)

  • Gabarito : C

    Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

  • LEI 13.146/2015

    Art. 3o Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

  • Tecnologia Assistiva é um termo utilizado para identificar todo um conjunto de recursos e serviços que contribuem para proporcionar ou ainda ampliar as habilidades de pessoas com deficiência e promover para as mesmas uma vida independente e maior inclusão.

  • Art . 3º

  • Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

  • Gabarito Letra C

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

  • art. 3º, III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

  • A tecnologia assistiva é aquela que engloba recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços com o objetivo de ampliar a participação de pessoas com deficiência.

  • Art. 3º III – tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    Gab: C

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    A) As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar serviços projetados para prevenir a ocorrência e o desenvolvimento de deficiências e agravos adicionais, nos termos do art. 4º, inciso IX do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    B) Trata-se de direito à assistência social, nos termos do art. 39, caput e parágrafos do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    C) Inteligência do art. 3º, inciso III do Estatuto da Pessoa com Deficiência, considera-se tecnologia assistiva ou ajuda técnica, os produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.

     

    D) Constitui direito a receber atendimento prioritário o recebimento de restituição de imposto de renda, consoante art. 9º, inciso VI do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    E) Constitui direito a receber atendimento prioritário a proteção e socorro em quaisquer circunstâncias, consoante art. 9º, inciso I do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    Gabarito do Professor: C


ID
3133282
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Registro - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Nos termos da Lei n° 13.146/2015, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • art. 3º da Lei 13.146/2015

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

    d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

    e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

    f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;

  • Gabarito letra A

    --

    A) Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

    --

    B) Art. 3º: a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    --

    C) Art. 4º. § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    --

    D) Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

    --

    E) Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: (...) § 1º O direito à prioridade, previsto no caput deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.

  • Nos termos da Lei n° 13.146/2015, é correto afirmar que: Consideram-se barreiras atitudinais as atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.

  • Alternativa A

    A) Consideram-se barreiras atitudinais as atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.

    B) São consideradas barreiras urbanísticas as existentes nos edifícios públicos e privados.

    • Essa alternativa traz o conceito de barreiras arquitetônicas, não de barreiras urbanísticas
    • Art. 3°, IV, b: barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;
    • Art. 3°, IV, a: barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    C) A pessoa com deficiência está obrigada à fruição de benefícios decorrentes da ação afirmativa.

    • Art. 4°, §2°: A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    D) Em nenhuma hipótese a pessoa com deficiência será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido.

    • A lei prevê uma exceção à regra do art. 13: A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

    E) A pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, sendo que esta prioridade pode ser exercida no máximo por três vezes.

    • Art. 32, §1°: O direito à prioridade, previsto no caput deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.
  • ----------------------------------------------

    C) A pessoa com deficiência está obrigada à fruição de benefícios decorrentes da ação afirmativa.

    Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

    § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    ----------------------------------------------

    D) Em nenhuma hipótese a pessoa com deficiência será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido.

    Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

    ----------------------------------------------

    E) A pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, sendo que esta prioridade pode ser exercida no máximo por três vezes.

    Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    [...]

    § 1º O direito à prioridade, previsto no  caput  deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez. Art. 32 (Não Cai no TJ/SP Escrevente 2021)

  • Nos termos da Lei n° 13.146/2015, assinale a alternativa correta.

    A) Consideram-se barreiras atitudinais as atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas. [Gabarito]

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    [...]

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

    d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

    e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

    f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;

    ----------------------------------------------

    B) São consideradas barreiras urbanísticas as existentes nos edifícios públicos e privados.

    Art. 3º - [...]

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    [...]

  • Ajuda para decorar:

    BARREIRA URBANÍSTICA - (RUA), VIAS E NOS ESPAÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS .

    URbanisticas: RUA

    ArquitEtônica: Edifícios        

    _________________________________________________________________

    URbanisticas: RUA

    ArquitEtônica: Edifícios

    __________________________________________________________________

    Mnemônico para decorar = Art. 3, inciso IV, "a", "b", da Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência.  

  • Vale lembrar:

    Percentuais mais cobrados com relação aos portadoras de deficiência:

    • 5% - lazer
    • 2% - vaga de estacionamento
    • 10% - banheiro químico
    • 3% - programa habitacional
    • 5% mínimo e 20% máximo - vagas em concursos
    • 1 veículo adaptado para cada 20 veículos de locadora
    • banheiro público com pelo menos 1 sanitário e 1 lavabo
    • 1 banheiro acessível para ambos os sexos em edifícios públicos e privadas de uso coletivo


ID
3187825
Banca
IF-MT
Órgão
IF-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Acerca das disposições gerais constantes do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal 13.146/2015), considere:

I - Acessibilidade é a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

II - Pessoa com mobilidade reduzida é aquela que tem, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.

III - Tecnologia assistiva ou ajuda técnica são os produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivam promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

  • a) CORRETA

    Art. 3o Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    b) CORRETA

    Art. 3o Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    X - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

    c) CORRETA

    Art. 3o Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

  • A questão trouxe alguns conceitos previstos no art. 3º da Lei 13.146/2015.

    ITEM I (CORRETO) - Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

    ITEM II (CORRETO) - Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

    ITEM III (CORRETO) - Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.

    DICA: memorize os arts. 2º e 3º da Lei 13.146/2015, porque são os mais cobrados em provas. Trazem conceitos extremamente relevantes dentro da temática dos direitos da pessoa com deficiência, por isso a incidência.

    GABARITO: LETRA D


ID
3193210
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Jeferson, assistente social, trabalha em uma escola particular de educação infantil e ensino fundamental, contribuindo para a estruturação do projeto pedagógico, para a criação de condições ao exercício da cidadania, bem como para o protagonismo e a inclusão de crianças e adolescentes, em especial as com deficiência, como Paula, uma aluna com onze anos de idade, que tem perda total e irreversível da visão e apresenta demandas familiares, socioeducacionais, de fortalecimento das redes de sociabilidade e de acesso aos serviços socioassistenciais.


Tendo como referência essa situação hipotética, julgue os itens subsequentes, considerando o que determina a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).


Quando estiver apta a exercer seu direito de voto, Paula terá a garantia de, sempre que necessário e que desejar, receber auxílio de uma pessoa a sua escolha para auxiliá-la na votação.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    ? Segundo Estatuto da Pessoa com Deficiência (13146/2015), art. 76, § 1º:

    ? IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Q485895

    -        PESSOA COM DEFICIÊNCIA PODE E DEVE VOTAR, CABE AO JUIZ ELEITORAL CONCEBERA ISENÇÃO (CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA e PASSIVA)  

    IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.

    Q822951

    De pessoa com deficiência afetará tão-somente os atos relacionados aos direitos de natureza PATRIMONIAL e NEGOCIAL, não alcançando o direito ao trabalho, AO VOTO, casamento.

    É obrigatório para os portadores de necessidades especiais conforme a resolucao 21.920/04, do TSE:

    Art. 1º O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para todas as pessoas portadoras de deficiência.

    Parágrafo único. Não estará sujeita a sanção a pessoa portadora de deficiência que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, relativas ao alistamento e ao exercício do voto.

  • Lei 13.146/15

    Art. 76. O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.

    IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.

  • gabarito- CERTA

    Art. 76. O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1º À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

    IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha

  • Art. 76º


ID
3201691
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Prefeitura de Catanduvas - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social. Sobre acessibilidade assinale a alternativa CORRETA: 

Alternativas
Comentários
  • A) BARREIRAS URBANÍSTICAS: são as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.

    B) MORADIA PARA A VIDA INDEPENDENTE: são moradias com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência.

    Alternativa correta: Letra C.

  • GABARITO C

    EPcD, Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    (...)

    IV - barreiras:

    (...)

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    (...)

    VI - adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;

    (...)

    X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;

    (...).

  • Estatuto das PCD:

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

    X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;

    XI - moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência;

    XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

    XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

  • Imprescindível decorar:

    Barreira arquitetônica: edifícios;

    Barreira urbanística: espaço público/privado;

    Barreira atitudinal: comportamentos;

    Residência inclusiva: Suas.

  • GABARITO C

    A - Barreiras arquitetônicas são as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.

    Art. 3º, b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    _____________________________

    B - Residências inclusivas são moradias com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência.

    Art. 3º, X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;

    _____________________________

    C - Adaptações razoáveis são adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais.

    Art. 3º, VI - adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;

    _____________________________

    D - Nenhuma das alternativas.

  • A questão cobrou alguns conceitos trazidos pelo art. 3º do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015)

    Letra A - A alternativa trocou o conceito de barreiras arquitetônicas pelo de barreiras urbanísticas. Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo; b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados.

    Letra B - A alternativa trocou o conceito de residências inclusivas pelo de moradia para a vida independente da pessoa com deficiência - Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos; XI - moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência.

    Letra C (CORRETA) - Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: VI - adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais.

    Letra D - A resposta é a letra C.

    DICA: Esses conceitos trazidos pelo art. 3º da Lei 13.146/2015 são extremamente cobrado em provas, principalmente fazendo essa confusão entre os que são similares. Além desses dois exemplos cobrados nesta questão, grave estes: atendente pessoal x profissional de apoio escolar x acompanhante; mobiliário urbano x elemento de urbanização.

    GABARITO: LETRA C

  • Barreira arquitetônica: edifícios;

    Barreira urbanística: espaço público/privado;

    Barreira atitudinal: comportamentos;

    Residência inclusiva: Suas.

    GAB C

  • RESIDÊNCIAS INCLUSIVAS:

    > unidades em comunidades;

    > estruturas adequadas;

    > apoio psicossocial;

    > jovens e adultos:

    . dependentes;

    . sem autossustentabilidade;

    . vínculos familiares fragilizados;

    MORADIA PARA VIDA INDEPENDENTE:

    > estruturas adequadas;

    > apoio coletivo/individualizado;

    > respeito e ampliação a autonomia;

    > jovens e adultos.

  • A) Barreiras arquitetônicas são as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo. X

    RESPOSTA = Existentes nos EDIFÍCIOS públicos e privados

    B) Residências inclusivas são moradias com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência.X

    RESPOSTA = RESIDÊNCIA INCLUSIVA: NÃO É PRA QUALQUER JOVEM OU ADULTO (PARA OS DEPENDENTES)

    OS DEPENDENTES QUE PRECISAM DE INCLUSÃO

    APOIO PSICOSSOCIAL

    É UM ACOLHIMENTO (POSSUEM FAMÍLIAS FRAGILIZADAS OU ROMPIDAS)

    C) Adaptações razoáveis são adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais. OK

    D) Nenhuma das alternativas. X

    RESPOSTA = ITEM C

  • A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social. Sobre acessibilidade, é correto afirmar que: Adaptações razoáveis são adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais.


ID
3214612
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei nº 13.146/2015, que institui a lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), em seu artigo 3º , define barreiras como:

“(…) qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros (...)”.

No mesmo artigo, as barreiras são classificadas e descritas como:

I. Existentes nos edifícios públicos e privados.

II. Impedem ou prejudicam a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.

III. Existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de identificação do tipo de barreira.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    ? Segundo a  Lei nº 13.146/2015, art. 3º, IV:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

    d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

    e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

    f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • I. Existentes nos edifícios públicos e privados. [ARQUITETÔNICA]

    II. Impedem ou prejudicam a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas. [ATITUDINAL]

    III. Existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo. [URBANÍSTICA]

  • A Lei nº 13.146/2015, que institui a lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), em seu artigo 3º , define barreiras como:

    “(…) qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros (...)”.

    No mesmo artigo, as barreiras são classificadas e descritas como:

    I. Existentes nos edifícios públicos e privados.

    Art. 3º - [...]

    V - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    ---------------------------------------------

    II. Impedem ou prejudicam a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.

    Art. 3º - [...]

    e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

    ---------------------------------------------

    III. Existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.

    Art. 3º - [...]

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de identificação do tipo de barreira.

    A) I. Arquitetônica – II. Atitudinal – III. Urbanística [Gabarito]

  • Art. 3º, IV, Lei 13.146

  • Dica: Fazer uma leitura bem feita da lei já ajuda bem quando a matéria é PCD.


ID
3214642
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Na Lei nº 10.098/94, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências, encontra-se a seguinte definição: “(...) concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.”
Essa definição refere-se a

Alternativas
Comentários
  • LEI N° 10.098/2000

    Art. 2 Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:

    (...)

    X - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.     

    GABARITO: D

  • LEI 13.146/15

    Art. 3º, II - Desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

  • Desenho universal: pode se utilizados por todas as pessoas (por isso, universal).

    Tecnologia assistiva: projetado para possibilitar a utilização por pessoas com deficiência,

  • MACETINHO!

    --> OBS: falou em CONCEPÇÃO lembre de DESENHO UNIVERSAL!

    --> VIDE: Art. 3º - inciso IIArt 55 parágrafo §1º

  • Na Lei nº 10.098/94, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências, encontra-se a seguinte definição: “(...) concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.” Essa definição refere-se a desenho universal.

  • Na Lei nº 10.098/94, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências, encontra-se a seguinte definição: “(...) concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.” Essa definição refere-se a

    D) desenho universal. [Gabarito]

    LEI N° 10.098/2000

    Art. 2 Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:

    [...]

    X - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.  

    LEI 13.146/15

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    [...]

    II - Desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

  • Art. 3º, II, Lei 13.146

    desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

  • Na Lei nº 10.098/94, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências, encontra-se a seguinte definição: “(...) concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.” Essa definição refere-se a

    D) desenho universal.

    comentário: Desenho universal é PAPS.

    Produtos.

    Ambientes.

    Programas.

    Serviços.

    • sem necessidade de adaptação.


ID
3247411
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

O Município Alfa, apesar dos constantes apelos formulados pela Associação das Pessoas com Deficiência, não vinha oferecendo, nas escolas públicas, mecanismos de tecnologia assistiva aos alunos com deficiência. Com o objetivo de obter uma solução para o problema, a referida Associação procurou a Promotoria de Justiça de tutela coletiva da Comarca e solicitou a adoção das medidas adequadas.

À luz da referida narrativa e do disposto na Lei nº 13.146/2015, o órgão de execução concluiu que o oferecimento de mecanismos da referida espécie:

Alternativas
Comentários
  • Lei 13.146

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    VI - pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva;

    Atenção, colegas!! É obrigatório para o poder público. Reparem que o inciso VI não consta no §1º:

    "§ 1º Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do  caput  deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações".

  • "Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 1º CONSIDERA-SE DISCRIMINAÇÃO em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas."

  • Lei 7.853/1989

    Art. 3º   As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.

  • Art. 28, XII + Art. 79, § 3º da Lei 13.146/15

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    XII - oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação.

    Art. 79. O poder público deve assegurar o acesso da pessoa com deficiência à justiça, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, garantindo, sempre que requeridos, adaptações e recursos de tecnologia assistiva.

    § 3º A Defensoria Pública e o Ministério Público tomarão as medidas necessárias à garantia dos direitos previstos nesta Lei.

  • O Município Alfa, apesar dos constantes apelos formulados pela Associação das Pessoas com Deficiência, não vinha oferecendo, nas escolas públicas, mecanismos de tecnologia assistiva aos alunos com deficiência. Com o objetivo de obter uma solução para o problema, a referida Associação procurou a Promotoria de Justiça de tutela coletiva da Comarca e solicitou a adoção das medidas adequadas.

    À luz da referida narrativa e do disposto na Lei nº 13.146/2015, o órgão de execução concluiu que o oferecimento de mecanismos da referida espécie: tinha como objetivo promover a igualdade das pessoas com deficiência, e a ausência de oferta na situação narrada justifica a atuação do Ministério Público;

  • Gabarito: B)


ID
3249433
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

“Possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida”. De acordo com a Lei nº 13.146, de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), esta definição corresponde à:

Alternativas
Comentários
  • LEI 13.146/15

     

    ART 3º

    Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:


    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

     

    GABARITO C 

  • Algo é acessível quando possibilita a utilização por pessoas com deficiência.

  • Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm

  • A questão cobra o conhecimento do conceito de acessibilidade trazido pela Lei 13.146/2015.

    Letra A - Não há a previsão de "sala de recursos" no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

    Letra B - Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.

    Letra C (CORRETA) - Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

    Letra D - A única previsão de interdisciplinaridade é aquela quanto à avaliação da deficiência, prevista no §1º do art. 2º do Estatuto - Art. 2º, § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar (...).

    GABARITO: LETRA C

  • Do Francês = Accessibilité

    Do Alemão = Barrierefreiheit

    Do Grego = Prositótita

    Do Latim = Accessibility

    Do Italiano = Accessibilità

    ...

    O senhores estão anotando... muito bem

  • “Possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida”. De acordo com a Lei nº 13.146, de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), esta definição corresponde à: acessibilidade


ID
3260557
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Divinópolis - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

No que concerne ao direito de acessibilidade das pessoas com deficiência, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    ? Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência (LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015):

    Art. 57. As edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes.

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  • GABARITO: D

     

     

    | Lei 13.146, de 6 de Julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência

    | Livro I - Parte Geral

    | Título III - Da Acessibilidade

    | Capítulo I - Disposições Gerais

    | Artigo 57

     

         "As edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes."

  • a) A concepção e a implantação de projetos que tratem do meio físico, de transporte, de informação e comunicação, e de outros serviços, devem atender aos princípios do desenho regional.

    Art. 55. (caput) A concepção e a implantação de projetos que tratem do meio físico, de transporte, de informação e comunicação, inclusive de sistemas e tecnologias da informação e comunicação, e de outros serviços, equipamentos e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, devem atender aos princípios do desenho universal, tendo como referência as normas de acessibilidade.

    b) Cabe às entidades privadas educacionais promover a inclusão de conteúdos temáticos referentes ao desenho de expansão nas diretrizes curriculares da educação profissional e tecnológica

    Art. 55, § 3º Caberá ao poder público promover a inclusão de conteúdos temáticos referentes ao desenho universal nas diretrizes curriculares da educação profissional e tecnológica e do ensino superior e na formação das carreiras de Estado.

    c) É facultada a apresentação de declaração de conformidade com as regras de acessibilidade quando se tratar de aprovação ou licenciamento de projeto executivo arquitetônico e urbanístico

    Art. 56, § 2º Para a aprovação, o licenciamento ou a emissão de certificado de projeto executivo arquitetônico, urbanístico e de instalações e equipamentos temporários ou permanentes e para o licenciamento ou a emissão de certificado de conclusão de obra ou de serviço, deve ser atestado o atendimento às regras de acessibilidade.

    d) As edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes

    Art. 57. As edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes.

  • A questão trata da acessibilidade das pessoas com deficiência, nos termos da Lei 13.146/2015.

    Letra A - Art. 55. A concepção e a implantação de projetos que tratem do meio físico, de transporte, de informação e comunicação, inclusive de sistemas e tecnologias da informação e comunicação, e de outros serviços, equipamentos e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, devem atender aos princípios do desenho UNIVERSAL, tendo como referência as normas de acessibilidade.

    Letra B - Art. 55, § 3º Caberá ao poder PÚBLICO promover a inclusão de conteúdos temáticos referentes ao desenho universal nas diretrizes curriculares da educação profissional e tecnológica e do ensino superior e na formação das carreiras de Estado.

    Letra C - Art. 56, § 2º Para a aprovação, o licenciamento ou a emissão de certificado de projeto executivo arquitetônico, urbanístico e de instalações e equipamentos temporários ou permanentes e para o licenciamento ou a emissão de certificado de conclusão de obra ou de serviço, DEVE ser atestado o atendimento às regras de acessibilidade.

    Letra D (CORRETA) - Art. 57. As edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes.

    GABARITO: LETRA D

  • No que concerne ao direito de acessibilidade das pessoas com deficiência, é correto afirmar que: As edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes.


ID
3267625
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de Trairi - CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Segundo a Lei 13.146, de 06 de julho de 2015, analise as afirmativas a seguir, assinalando (V) para as VERDADEIRAS e (F) para as FALSAS.

( ) Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
( ) Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento definitivo ou temporário de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
( ) Esta Lei tem como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 186,de 09 de julho de 2008, em conformidade com o procedimento previsto no § 3o do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, em vigor para o Brasil, no plano jurídico externo, desde 31 de agosto de 2008, e promulgados pelo Decreto nº 6.949 de 25 de agosto de 2009, data de início de sua vigência no plano interno.
( ) Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério da Justiça para as providências cabíveis.
( ) Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.

Marque a opção que apresenta a sequência CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Lei 13.146, de 06 de julho de 2015

    GABARITO A

    (V) Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

     

    (F) Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento definitivo ou temporário de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

     

    (V) Esta Lei tem como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 186,de 09 de julho de 2008, em conformidade com o procedimento previsto no § 3o do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, em vigor para o Brasil, no plano jurídico externo, desde 31 de agosto de 2008, e promulgados pelo Decreto nº 6.949 de 25 de agosto de 2009, data de início de sua vigência no plano interno.

    Art. 1º (...)

    Parágrafo único. Esta Lei tem como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008, em conformidade com o procedimento previsto no § 3º do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, em vigor para o Brasil, no plano jurídico externo, desde 31 de agosto de 2008, e promulgados pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, data de início de sua vigência no plano interno.

     

    (F) Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério da Justiça para as providências cabíveis.

    Art. 7º (...)

    Parágrafo único. Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.

     

    (V) Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.

    Art. 10. (...)

    Parágrafo único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.

  • A questão cobra o conhecimento da literalidade da Lei 13.146/2015.

    (VERDADEIRO) A afirmativa trouxe exatamente o que diz este dispositivo legal: "Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação."

    (FALSO) O conceito de pessoa com deficiência traz como um dos requisitos que o impedimento seja de LONGO PRAZO, e não necessariamente definitivo ou temporário. É assim que consta da lei, veja: "Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de LONGO PRAZO de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    (VERDADEIRO) Essa informação encontra-se logo no inicio do Estatuto da Pessoa com Deficiência, veja: "Art. 1º, parágrafo único. Esta Lei tem como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008 , em conformidade com o procedimento previsto no § 3º do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil , em vigor para o Brasil, no plano jurídico externo, desde 31 de agosto de 2008, e promulgados pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, data de início de sua vigência no plano interno".

    (FALSO) O Ministério PÚBLICO é quem tomará as providências cabíveis nesses casos, e não o Ministério DA JUSTIÇA. É o que diz este dispositivo da lei: "Art. 7º, parágrafo único. Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao MINISTÉRIO PÚBLICO para as providências cabíveis."

    (VERDADEIRO) Está expresso na lei, especificamente no seguinte artigo: "Art. 10, parágrafo único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.

    GABARITO: LETRA A.


ID
3267628
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de Trairi - CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

No que compete à Lei 13.146, de 06 de julho de 2015, em seu Art. 54, são sujeitas ao cumprimento das disposições desta Lei e de outras normas relativas à acessibilidade, sempre que houver interação com a matéria nela regulada, EXCETO.

Alternativas
Comentários
  • Art. 54. São sujeitas ao cumprimento das disposições desta Lei e de outras normas relativas à acessibilidade, sempre que houver interação com a matéria nela regulada:

    I - a aprovação de projeto arquitetônico e urbanístico ou de comunicação e informação, a fabricação de veículos de transporte coletivo, a prestação do respectivo serviço e a execução de qualquer tipo de obra, quando tenham destinação pública ou coletiva;

    II - a outorga ou a renovação de concessão, permissão, autorização ou habilitação de qualquer natureza;

    III - a aprovação de financiamento de projeto com utilização de recursos públicos, por meio de renúncia ou de incentivo fiscal, contrato, convênio ou instrumento congênere; e

    IV - a concessão de aval da União para obtenção de empréstimo e de financiamento internacionais por entes públicos ou privados.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm

  • Gabarito: alternativa E Art. 60. Orientam-se, no que couber, pelas regras de acessibilidade previstas em legislação e em normas técnicas, observado o disposto na , , e :

    I - os planos diretores municipais, os planos diretores de transporte e trânsito, os planos de mobilidade urbana e os planos de preservação de sítios históricos elaborados ou atualizados a partir da publicação desta Lei;

    II - os códigos de obras, os códigos de postura, as leis de uso e ocupação do solo e as leis do sistema viário;

    III - os estudos prévios de impacto de vizinhança;

    IV - as atividades de fiscalização e a imposição de sanções; e

    V - a legislação referente à prevenção contra incêndio e pânico.

  • A questão cobra como resposta a alternativa que traz a atividade que NÃO está sujeita ao cumprimento das disposições da Lei nº 13.146/2015 e de outras normas relativas à acessibilidade.

    LETRAS A, B, C e D (ERRADAS)

    Trazem matérias regidas expressamente pela Lei nº 13.146/2015, conforme o seguinte dispositivo: "Art. 54. São sujeitas ao cumprimento das disposições desta Lei e de outras normas relativas à acessibilidade, sempre que houver interação com a matéria nela regulada:

    I - a aprovação de projeto arquitetônico e urbanístico ou de comunicação e informação, a fabricação de veículos de transporte coletivo, a prestação do respectivo serviço e a execução de qualquer tipo de obra, quando tenham destinação pública ou coletiva; (LETRA C)

    II - a outorga ou a renovação de concessão, permissão, autorização ou habilitação de qualquer natureza; (LETRA B)

    III - a aprovação de financiamento de projeto com utilização de recursos públicos, por meio de renúncia ou de incentivo fiscal, contrato, convênio ou instrumento congênere; e (LETRA D)

    IV - a concessão de aval da União para obtenção de empréstimo e de financiamento internacionais por entes públicos ou privados." (LETRA A)

    LETRA E (CORRETA)

    As atividades de fiscalização e a imposição de sanções serão regidas por outras leis e normas técnicas, conforme o seguinte dispositivo da Lei nº 13.146/2016: "Art. 60. Orientam-se, no que couber, pelas regras de acessibilidade previstas em legislação e em normas técnicas, observado o disposto na Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000 , nº 10.257, de 10 de julho de 2001 , e nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012: IV - as atividades de fiscalização e a imposição de sanções".

    GABARITO: LETRA E.

  • Art. 54.


ID
3288091
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Assinale a alternativa correta de acordo com os conceitos constantes no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    ? Segundo Estatuto da Pessoa com Deficiência (LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015):

    ? Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico.

    B) Barreiras arquitetônicas são as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo ? correção: b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados.

    C) Barreiras urbanísticas são as existentes nos edifícios públicos e privados ? correção: a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.

    D) Tecnologia assistiva é a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico ? correção: III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.

    E) Desenho universal ou ajuda técnica refere-se a produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social ? correção: II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.

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  • Explicando de forma simples:

    A questão trocou a definição de barreira arquitetônica pela urbanística; e trocou a definição de desenho universal por tecnologia assistiva.

    Logo, só sobrou a alternativa A

  • A questão cobra o conhecimento dos conceitos trazidos pelo art. 3º da Lei 13.146/2015.

    Letra A (CORRETA) - Art. 3º, VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico.

    Letra B - A alternativa está errada porque troca o conceito de barreiras arquitetônicas pelo de barreiras urbanísticas - Art. 3º, IV, a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.

    Letra C - A alternativa está errada porque troca o conceito de barreiras urbanísticas pelo de barreiras arquitetônicas - Art. 3º, IV, b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados.

    Letra D - A alternativa está errada porque troca o conceito de desenho universal pelo de tecnologia assistiva - Art. 3º, III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.

    Letra E - A alternativa está errada porque troca o conceito de tecnologia assistiva pelo de desenho universal, além de igualar desenho universal com ajuda técnica - Art. 3º, II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.

    GABARITO: LETRA A

  • Barreiras Arquitetônicas

    Lembre-se de arquitetonicas: quem tem teto são os edifícios!

  • De acordo com os conceitos constantes no Estatuto da Pessoa com Deficiência, é correto afirmar que: O Elemento de urbanização é qualquer componente de obras de urbanização, tais como os referentes à pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico.

  • Resposta: letra a

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    IV - barreiras:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;


ID
3323206
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Uberlândia - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Sobre a descrição feita no Estatuto da Pessoa com Deficiência dos termos acessibilidade, desenho universal e tecnologia assistiva, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

  • A acessibilidade é a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico. [Desenho Universal]

    O desenho universal é a construção de produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência. [Tecnologia Assistiva]

    A tecnologia assistiva é a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias. [Acessibilidade]

    As barreiras são qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade.

  • a) A acessibilidade é a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico.

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    b) O desenho universal é a construção de produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência.

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    c) A tecnologia assistiva é a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias.

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    d) As barreiras são qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade.

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    ps: todos itens do art. 3º da Lei 13.146/15

  • GABARITO D

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

  • Art. 3 - gabarito D

  • acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

  • Neste tipo de questão (13.146) É importante ter em mente algumas palavras-chave:

    A)  possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    b) concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    c)  produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    d) As barreiras são qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • A questão traz a literalidade dos incisos do art. 3º Lei 13.146/2015.

    Letra A - Trouxe o conceito de desenho universal, não de acessibilidade - Art. 3º, II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.

    Letra B - Trouxe o conceito de tecnologia assistiva ou ajuda técnica, não de desenho universal - Art. 3º, III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.

    Letra C - Trouxe o conceito de acessibilidade, não de tecnologia assistiva - Art. 3º, I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias (...).

    Letra D (CORRETA) - Art. 3º, IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros,

    GABARITO: LETRA D

  • A acessibilidade é a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico. (Desenho universal)

    O desenho universal é a construção de produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência. (Tecnologia assistiva ou Ajuda técnica)

    A tecnologia assistiva é a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias. (Acessibilidade)

    As barreiras são qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade.

  • Sobre a descrição feita no Estatuto da Pessoa com Deficiência dos termos acessibilidade, desenho universal e tecnologia assistiva, é correto afirmar que: As barreiras são qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade.


ID
3361537
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Assinale a opção que apresenta o princípio a ser atendido quando da concepção e da implantação de mostra de arte aberta ao público, a fim de promover a acessibilidade, salvo comprovada impossibilidade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B.

    Art 3 lei 13146/2015:

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

  • GABARITO : B

    Lei 13.146/2015. Art. 55. A concepção e a implantação de projetos que tratem do meio físico, de transporte, de informação e comunicação, inclusive de sistemas e tecnologias da informação e comunicação, e de outros serviços, equipamentos e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, devem atender aos princípios do desenho universal, tendo como referência as normas de acessibilidade.

    Lei 13.146/2015. Art. 55. § 2. Nas hipóteses em que comprovadamente o desenho universal não possa ser empreendido, deve ser adotada adaptação razoável.

  • Gabarito B

    O que viabiliza o acesso das PCD's aos espaços públicos é o desenho universal gerando assim a acessibilidade.

  • GABARITO:B

     

    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

     

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:


    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

     

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva; [GABARITO]

     

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;


    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:


    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

     

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

     

    c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

     

    d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;


    e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;


    f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;

  • DESENHO UNIVERSAL: envolve a criação de produtos, de ambientes, de programas e de serviços acessíveis a todos. 

  • Art. 3o Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por

    todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de

    tecnologia assistiva;

  •       Q967705  Q777846

    ACESSIBLIDADE = autonomia e alcance.

    DESENHO UNIVERSAL = por todas as pessoas.

    BARREIRAS = entrave - promover a funcionalidade.

    COMUNICAÇÃO = interação dos cidadãos, inclusive libras.

    ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS - modificações e ajustes.

    ELEMENTOS DE URBANIZAÇAO = componentes de obras e urbanização.

    MOBILIÁRIO URBANO = objetos existentes nas vias e nos espaços públicos.

    ATENDENTE PESSOAL = presta cuidados básicos e essenciais, excluída profissão regulamentada.

    ACOMPANHANTE = acompanha o PCD, podendo ser ou não atendente pessoal.

     

    I - ACESSIBILIDADE: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, MOBILIÁRIOS, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    II - DESENHO UNIVERSAL: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por TODAS AS PESSOAS, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, INCLUINDO OS RECURSOS DE TECNOLOGIA ASSISTIVA;

    III - tecnologia ASSISTIVA ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    IV - BARREIRAS: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em: 

  • Como a resposta pode ser desenho universal, se fala em: "salvo comprovada impossibilidade"?

  • RESPOSTA B:

    Art 3º - II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    Art. 55. A concepção e a implantação de projetos que tratem do meio físico, de transporte, de informação e comunicação, inclusive de sistemas e tecnologias da informação e comunicação, e de outros serviços, equipamentos e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, devem atender aos princípios do desenho universal, tendo como referência as normas de acessibilidade.

  • @ Fernanda ana lia : A referência do enunciado a "salvo comprovada impossibilidade" decorre do § 2º do art. 55 da Lei nº 13.146/2015, que excepciona a observância do princípio nas "hipóteses em que comprovadamente não possa ser empreendido":

    Lei nº 13.146/2015. Art. 55. § 2. Nas hipóteses em que comprovadamente o desenho universal não possa ser empreendido, deve ser adotada adaptação razoável.

  • Repetindo alguns pontos por didática...

    [Obs: Artigos idênticos da Lei Federal 10.098 / 2000. Origem (modificações): Art. 112 da Lei Federal 13.146 / 2015)]

    Fonte: Lei Federal 13.146 / 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)

    A – ERRADA

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

    [Obs: Lei Federal 10.098 / 2000: Art. 2º VI idêntico]

    B – CERTA

    Art. 55. A concepção e a implantação de projetos que tratem do meio físico, de transporte, de informação e comunicação, inclusive de sistemas e tecnologias da informação e comunicação, e de outros serviços, equipamentos e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, devem atender aos princípios do desenho universal, tendo como referência as normas de acessibilidade.

    § 1º O desenho universal será sempre tomado como regra de caráter geral.

    § 2º Nas hipóteses em que comprovadamente o desenho universal não possa ser empreendido, deve ser adotada adaptação razoável.

    {Obs (definições): Lei Federal 13.143 / 2015 - Art. 3º II (desenho universal) [Lei Federal 10.098 / 2000 - Art. 2º X idêntico] e VI (adaptação razoável)}

    C – ERRADA

    Art. 3º

    VIII - mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;

    [Obs: Lei Federal 10.098 / 2000: Art. 2º VII idêntico]

    D – ERRADA

    Art. 3º

    V - comunicação: forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), a visualização de textos, o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações;

    [Obs: Lei Federal 10.098 / 2000: Art. 2º IX idêntico]

    E – ERRADA

    Art. 9º I a VII

    [Obs: Sem relação direta com “implantação de mostra de arte aberta ao público”.]

  • Confesso que eu nem entendi a pergunta.

  • Gabarito Letra B

    Art. 55. A concepção e a implantação de projetos que tratem do meio físico, de transporte, de informação e comunicação, inclusive de sistemas e tecnologias da informação e comunicação, e de outros serviços, equipamentos e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, devem atender aos princípios do desenho universal, tendo como referência as normas de acessibilidade.

  • Galera, a CESPE tem uma "tara" pelo conceito DESENHO UNIVERSAL. Aponto nos últimos anos questões que CESPE cobrou esse conceito NAS QUESTÕES

    Q1120636 Q1136536 Q1120510 Q960755

    Um bizu que me ajuda muito: Quando falamos em concepção, a gente lembra de fecundação. Quando a mulher engravida, qual o DESENHO UNIVERSAL da mulher? Ficar barriguda, rs.

    Pode parecer viagem, mas nunca mais esqueci.

    Bons estudos.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos gerais sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, nº 13.146/2015, denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD).

     

    É necessário verificar qual hipótese se enquadra melhor na estruturação da concepção e da implantação de serviço aberto ao público, de acordo com os conceitos previstos dentro do próprio Estatuto.

     

    A) São quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento, distribuição de energia e de gás, etc., nos termos do art. 3º, inciso VII da EPD.

     

    B) É a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva, nos termos do art. 3º, inciso II da EPD.

     

    C) É o conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, nos termos do art. 3º, inciso VIII da EPD.

     

    D) É a forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), a visualização de textos, o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, nos termos do art. 3º, inciso V da EPD.

     

    E) Consiste no atendimento preferencial à pessoa com deficiência e em alguns casos seu acompanhante, em situações como: proteção e socorro e atendimento de instituições e serviços ao público, etc., nos termos do art. 9º, caput e incisos da EPD.

     

    Gabarito do Professor: B

  • concepção---------> DESENHO UNIVERSAL(sem necessidade de adaptação):

    -PRODUTOS

    -AMBIENTES

    -PROGRAMAS

    -SERVIÇOS

  • Art. 55 não cai no TJ SP ESCREVENTE

  • GABARITO: B

    Art. 55. A concepção e a implantação de projetos que tratem do meio físico, de transporte, de informação e comunicação, inclusive de sistemas e tecnologias da informação e comunicação, e de outros serviços, equipamentos e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, devem atender aos princípios do desenho universal, tendo como referência as normas de acessibilidade.

    § 1º O desenho universal será sempre tomado como regra de caráter geral.

    § 2º Nas hipóteses em que comprovadamente o desenho universal não possa ser empreendido, deve ser adotada adaptação razoável.

  • Dica: Apareceu a palavra CONCEPÇÃO na questão, já procure nas alternativas a expressão DESENHO UNIVERSAL.

    Obs. É claro que isso não te exime de ler as demais alternativas e de certificar-se de estar certo da alternativa que irá marcar.

  • concepção e a implantação de projetos: falou em CONCEPÇÃO lembre de DESENHO UNIVERSAL!

    concepção e a implantação de projetos que tratem do meio físico, de transporte, de informação e comunicação, inclusive de sistemas e tecnologias da informação e comunicação, e de outros serviços, equipamentos e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, devem atender aos princípios do desenho universal, tendo como referência as normas de acessibilidade.


ID
3361915
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Assinale a opção que apresenta o princípio a ser atendido quando da concepção e da implantação de mostra de arte aberta ao público, a fim de promover a acessibilidade, salvo comprovada impossibilidade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.

  •       Q967705  Q777846

    ACESSIBLIDADE = autonomia e alcance.

    DESENHO UNIVERSAL = por todas as pessoas.

    BARREIRAS = entrave - promover a funcionalidade.

    COMUNICAÇÃO = interação dos cidadãos, inclusive libras.

    ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS - modificações e ajustes.

    ELEMENTOS DE URBANIZAÇAO = componentes de obras e urbanização.

    MOBILIÁRIO URBANO = objetos existentes nas vias e nos espaços públicos.

    ATENDENTE PESSOAL = presta cuidados básicos e essenciais, excluída profissão regulamentada.

    ACOMPANHANTE = acompanha o PCD, podendo ser ou não atendente pessoal.

     

    I - ACESSIBILIDADE: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, MOBILIÁRIOS, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    II - DESENHO UNIVERSAL: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por TODAS AS PESSOAS, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, INCLUINDO OS RECURSOS DE TECNOLOGIA ASSISTIVA;

    III - tecnologia ASSISTIVA ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    IV - BARREIRAS: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em: 

  • Não entendi nem o enunciado

  • Lei n° 13.146/2015

    Art. 55. A concepção e a implantação de projetos que tratem do meio físico, de transporte, de informação e comunicação, inclusive de sistemas e tecnologias da informação e comunicação, e de outros serviços, equipamentos e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, devem atender aos princípios do desenho universal, tendo como referência as normas de acessibilidade.

    § 1o O desenho universal será sempre tomado como regra de caráter geral.

    § 2o Nas hipóteses em que comprovadamente o desenho universal não possa ser empreendido, deve ser adotada adaptação razoável.

  • Assinale a opção que apresenta o princípio a ser atendido quando da concepção e da implantação de mostra de arte aberta ao público, a fim de promover a acessibilidade, salvo comprovada impossibilidade.

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.

    P P A S

    Produtos

    Programas

    Ambientes

    Serviços

  • MACETINHO!

    --> OBS: falou em CONCEPÇÃO lembre de DESENHO UNIVERSAL!

    --> VIDE: Art. 3º - inciso II; Art 55 parágrafo §1º

  • Art 3º - II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    Art. 55. A concepção e a implantação de projetos que tratem do meio físico, de transporte, de informação e comunicação, inclusive de sistemas e tecnologias da informação e comunicação, e de outros serviços, equipamentos e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, devem atender aos princípios do desenho universal, tendo como referência as normas de acessibilidade.

  • "traduzindo": qual princípio deve ser aplicado (quando possível) na apresentação artística ao público?

    Resposta: desenho universal, para que TODOS possam vê-la sem necessidade de adaptações específicas. Por isso, UNIVERSAL.

  • Art 3°

    VII - elemento de urbanização: componentes de obras de urbanização

    II - desenho universal: serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico,

    VIII - mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados e que não provoque alterações substanciais nesses elementos

    V - comunicação: forma de interação dos cidadãos

    Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

  • Gabarito- letra B

    art. 3º

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

  • Só eu que não entendi o que a questão estava pedindo?

  • Entendi nada desse enunciado,jesus amado

  • A questão, de fato, é difícil, porque todas as alternativas parecem certas. Mas, para esclarecer o assunto, considere o seguinte. Numa exposição para todos, de fato, há elementos de urbanização acessíveis como pavimentos inclinados substituindo escadas; há, com efeito, mobiliário urbano que facilita a vida da pessoa com deficiência como uma lixeira posta em altura alcançável por um cadeirante; há, sem dúvida, comunicação em linguagem de sinais; e há, por certo, atendimento prioritário para que as pessoas com deficiência não tenham que esperar demais.

    Todas essas medidas são necessárias, sendo também preciso que não sejam excludentes, v.g., que a linguagem de sinais não seja a única. Assim, universaliza-se ao máximo a exposição. Ora, essa universalização é a realização do desenho universal, que, aliás, é o único conceito nas alternativas com força de princípio. Ele congrega em si várias medidas de acessibilidade que são tomadas nos diversos âmbitos elencados nas demais alternativas. Por tudo isso, é a resposta correta.

  • (questão) Assinale a opção que apresenta o princípio a ser atendido quando da concepção e da implantação de mostra de arte aberta ao público, a fim de promover a acessibilidade, salvo comprovada impossibilidade.

    Art. 55. A concepção e a implantação de projetos que tratem do meio físico, de transporte, de informação e comunicação, inclusive de sistemas e tecnologias da informação e comunicação, e de outros serviços, equipamentos e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, devem atender aos princípios do desenho universal, tendo como referência as normas de acessibilidade.

    § 1º O desenho universal será sempre tomado como regra de caráter geral

     2º Nas hipóteses em que comprovadamente o desenho universal não possa ser empreendido, deve ser adotada adaptação razoável.

    o desenho universal é a regra,não sendo possível adotá-la, então deve-se garantir ao menos a adaptação razoável.

    GABARITO: B

  • Acertei a questão por causa de uma frase " Promover a Acessibilidade"

    Se a finalidade é promover a acessibilidade, o desenho universal é exatamente para isso que serve.

  • Gabarito: B

    Promover a acessibilidade através da concepção e implantação de mostra de arte aberta ao público sem necessidade de readaptações.

  • Art. 55 não cai no TJ SP ESCREVENTE

  • GABARITO: B

    Art. 55. A concepção e a implantação de projetos que tratem do meio físico, de transporte, de informação e comunicação, inclusive de sistemas e tecnologias da informação e comunicação, e de outros serviços, equipamentos e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, devem atender aos princípios do desenho universal, tendo como referência as normas de acessibilidade.

    § 1º O desenho universal será sempre tomado como regra de caráter geral.

    § 2º Nas hipóteses em que comprovadamente o desenho universal não possa ser empreendido, deve ser adotada adaptação razoável.

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre os conceitos previstos na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

     

    A) Inteligência do art. 3º, inciso VII da Lei 13.146/2015, denomina-se elemento de urbanização, quaisquer componentes de obras de urbanização.

     

    B) Consoante ao art. 3º, inciso II da Lei 13.146/2015, denomina-se desenho universal, a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.

     

    C) Nos termos do art. 3º, inciso VIII da Lei 13.146/2015, denomina-se mobiliário urbano, conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação.

     

    D) Consoante ao art. 3º, inciso V da Lei 13.146/2015, denomina-se comunicação, forma de interação dos cidadãos que abrange as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), entre outros.

     

    E) Denomina-se atendimento prioritário, a preferência concedida à um determinado grupo de pessoas que possuem maiores dificuldades em aguardar pelo atendimento e/ou necessitam de condições especiais em seus atendimentos, rol elencado no art. 1º da Lei 10.048/2000.

     

    Gabarito do Professor: B

  • Assinale a opção que apresenta o princípio a ser atendido quando da concepção e da implantação de mostra de arte aberta ao público, a fim de promover a acessibilidade, salvo comprovada impossibilidade.

    B) desenho universal.

    comentário: desenho universal

    • Produtos
    • Ambientes.
    • Programas.
    • Serviços.

    SEM NECESSIDADE DE ADAPTAÇÃO.

  • O desenho universal será sempre tomado como regra de caráter geral.


ID
3409615
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A concepção e a implantação de projetos de uso público ou coletivo, bem como de políticas públicas, devem atender aos princípios do desenho universal, a fim de garantir o direito à acessibilidade. De acordo com a Lei n.º 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), pode-se considerar desenho universal a concepção de

Alternativas
Comentários
  • Art 3º,II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm

    Q967705

    Q777846

  • Cristiano Chaves de Farias, 333, 2019: A preocupação em proteger a pessoa com deficiência existe, mas é secundária em relação ao (prioritário) intuito do Estatuto de promover a autonomia e a autodeterminação da pessoa com deficiência.

    Desenho universal = proteção, autonomia e autodeterminação

    Abraços

  • ACESSIBLIDADE = autonomia e alcance.

    DESENHO UNIVERSAL = por todas as pessoas.

    BARREIRAS = entrave - promover a funcionalidade.

    COMUNICAÇÃO = interação dos cidadãos, inclusive libras.

    ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS - modificações e ajustes.

    ELEMENTOS DE URBANIZAÇAO = componentes de obras e urbanização.

    MOBILIÁRIO URBANO = objetos existentes nas vias e nos espaços públicos.

    ATENDENTE PESSOAL = presta cuidados básicos e essenciais, excluída profissão regulamentada.

    ACOMPANHANTE = acompanha o PCD, podendo ser ou não atendente pessoal.

    I - ACESSIBILIDADE: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, MOBILIÁRIOS, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    II - DESENHO UNIVERSAL: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por TODAS AS PESSOAS, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, INCLUINDO OS RECURSOS DE TECNOLOGIA ASSISTIVA;

    III - tecnologia ASSISTIVA ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    IV - BARREIRAS: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em: 

  • Gabarito Letra E

     

    Art. 3o    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.

     

     Art. 55.    § 2o Nas hipóteses em que comprovadamente o desenho universal não possa ser empreendido, deve ser adotada adaptação razoável.

     

    ---------------------------------------------------------------------------------------

    DICA!

    --- > Regra: possui um desenho universal? Sim! [Art. 3 II -]. 

    >Então sem adaptações razoáveis ou projetos especificos.

    --- > Exceção: possui um desenho universal? Não! [Art. 55. § 2º]. 

    >Então pode adotar adaptações razoáveis.

     

  • Alguém pode me explicar detalhadamente o erro da letra C? Por que não estaria certo falar em promover "a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação de todas as pessoas"? Fiquei em dúvida entre essa e E.

  • Macete: PAPS é usado por todas as pessoas e sem necessidade de adaptações e projetos específicos, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.

  • A) produtos, ambientes e programas a serem usados somente por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, incluindo-se adaptações e projetos específicos. Errado. Trata-se de Adaptações Razoáveis. Artigo 3º VI da 13.146/2015.

    B) produtos, equipamentos, dispositivos, recursos e serviços que promovam a funcionalidade, relacionada exclusivamente à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, sem adaptações ou projetos específicos. Errado. Aqui fala sobre Tecnologia Assistiva ou Ajuda Técnica. Art. 3º III da 13.146/2015. O erro está, além da questão pedir o DESENHO UNIVERSAL, na palavra ''exclusivamente'', pois na Tecnologia Assistiva visa à autonomia, à independência, à qualidade de vida e à inclusão social. Note que ''relacionada exclusivamente à atividade e à participação da pessoa com deficiência'' está criando uma discriminação, o que vai de encontro com a finalidade da Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência que é a inclusão social.

    C) Vide letra B. Apesar da questão estar na literalidade da Tecnologia Assistiva, a questão pede sobre o Desenho Universal.

    D) Vide letra A.

    E) Correto. É o conceito de Desenho Universal. Artigo 3º II da 13.146/2015.

  • Sobre as letras C e A

    Prezado Rafa Bittencourt,

    Comentário Sucinto

    Promover a funcionalidade é estar entre quem usa e o objeto que é usado. A cadeira de rodas, por exemplo, faz a interface entre o cadeirante e o solo (vide abaixo). O que faz isso é a tecnologia assistiva, não o desenho universal. Este já é o próprio objeto a ser igualitariamente usado. Daí estar errada a letra C.

    Comentário Menos Curto

    A diferença entre a C e a A, pois, é a diferença, respectivamente, entre tecnologia assistiva e desenho universal. Seria fácil só copiar e colar os incisos II e III do art. 3 da lei 13.146. Mas resolvi fazer diferente. Vou dar exemplos.

    Cadeira de rodas, assim, se encaixa no conceito de tecnologia assistiva. É um dispositivo que objetiva promover a funcionalidade, isto é, ajuda o cadeirante a usar - tornar funcional - o piso sobre o qual roda a cadeira. Sem a cadeira, o piso seria inútil para ele. E essa funcionalidade, por óbvio, está "relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social". Não seria uma funcionalidade relacionada à atividade da pessoa com deficiência, por exemplo, se fosse uma tecnologia feita para pessoas normais: um patinete.

    Por sua vez, uma maçaneta de porta que possa ser alcançada por todos é um exemplo de desenho universal. É um produto a ser usado por todas as pessoas - adultos, crianças, cadeirantes... -, "sem necessidade de adaptação ou de projeto específico". Seria diferente se, por exemplo, fizessem uma segunda maçaneta numa porta. Isso seria uma gambiarra, uma adaptação.

    Espero ter ajudado vc a visualizar a diferença entre as alternativas.

  • Artigo 55

    Letra E

  • A resposta do site está incorreta, está marcando como certa a letra A e o correto seria letra E

  • Q concurso poderia melhorar a prestação do serviço.

    GABARITO ERRADO!

    Os professores poderiam comentar por escrito as questões. Aula demora muito.

    Pensando em migrar p o TEC.

  • Atenção: letra "a" está CORRETA. Literalidade do artigo 3º, inciso II, da Lei 13.416/15.

  • Letra E corresponde a definição da TECNOLOGIA ASSISTIVA vide ART 3° III . Letra A ( correto ) corresponde a definição do DESENHO UNIVERSAL, como pede o enunciado vide ART 3°II Estando de acordo com a lei 13.146/15 que institui a Lei Brasileira da Pessoa com Deficiência ( Estatuto da Pessoa com Deficiência ) . Não devemos complicar o óbvio
  • GABARITO LETRA A. ART 3º Lei 13.146/2015

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    LETRA B

    ESTA DIFERENTE DO QUE DIZ A LEI. COMPLETAMENTE ERRADA

    LETRAS C e D

    FAZEM UMA PEGADINHA COM TECNOLOGIA ASSISTIVA OU AJUDA TÉCNICA PARA CONFUNDIR QUEM NÃO ESTUDOU E GERAR DÚVIDAS PARA CHUTAR. INCLUSIVE NA LETRA C COLOCA "EXCLUSIVAMENTE" JÁ DESCARTA A POSSIBILIDADE DE UNIVERSALIDADE.

    LETRA E

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    QUESTÃO SIMPLES. COM LETRA DE LEI.

    Como disse o Marcello Duarte. Não vamos complicar o óbvio.

    Bons Estudos!

  • Desenho Universal é formado pelo PAPS:

    P- produtos;

    A- ambientes;

    P- programas; e

    S- serviços.

  • Aí quando tu pensa que vai acertar marcando a alternativa D, errou

  • gabarito- LETRA A

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    ..

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

  • É associar o desenho UNIVERSAL aos produtos, ambientes, programas e serviços acessíveis à TODOS.

  • Art 3º, II Lei 13.146/2015

  • Chupa!!! acertei

  • A alternativa A, se refere ao conceito de Desenho Universal

    A alternativa D, se refere ao conceito de Tecnologia assistida ou ajuda técnica

  • Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    II - desenho universalconcepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    LETRA: A

  • Putz! Confundi tecnologia assistiva com Desenho universal nessa altura do campeonato!

    Fundamento: Artigo terceiro incisos três e dois.

    Gabarito:A

  • Falou em DESENHO UNIVERSAL, pense em PAPS (produtos, ambientes, programas e serviços)

    Para não confundir: DESENHO UNIVERSAL não exige adaptação, mas essa poderá ocorrer na impossibilidade de DESENHO UNIVERSAL.

  • desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.

  • Art. 3o    II - desenho universalconcepção de produtosambientesprogramas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específicoincluindo os recursos de tecnologia assistiva.

    Nada a ver falar em: equipamentos, dispositivos e recursos

    Equipamentos e dispositivos entra em produtos

    Recursos pode estar dentro de QQ deles, de produtos, ambientes, programas e serviços

  • Desenho universal

    Produtos, ambientes, programas e serviços, se construídos de forma que possam ser usados por todas as pessoas, são projetados segundo um desenho universal.

    Desenho Universal é formado pelo PAPS:

    P- produtos;

    A- ambientes;

    P- programas; 

    S- serviços.

  • Gabarito: Letra A

  • O desenho universal atende a um desenho para qualquer pessoa, não só as pessoas com deficiência ou com mobilidades reduzidas, mas também aos obesos, crianças, mulheres grávidas, anões, idosos, etc. .

  • Gabarito: A Concepção de PAPS-> programas, ambientes, produtos e serviços.

    Fundamento: Artigo terceiro, inciso dois.

  • Desenho Universal = Igualdade

  • A concepção e a implantação de projetos de uso público ou coletivo, bem como de políticas públicas, devem atender aos princípios do desenho universal, a fim de garantir o direito à acessibilidade. De acordo com a Lei n.º 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), pode-se considerar desenho universal a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico.

  • Art. 2II - DESENHO UNIVERSAL: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, INCLUINDO OS RECURSOS DE TECNOLOGIA ASSISTIVA

    GABARITO -> [A]

  • L13146

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as

    pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

  • GUARDAR:

    DESENHO UNIVERSAL: Sem necessidade de adaptação ou projeto específico.

    DESENHO UNIVERSAL: Sem necessidade de adaptação ou projeto específico.

    DESENHO UNIVERSAL: Sem necessidade de adaptação ou projeto específico.

    (...)

  • Li a A e já ia marcar a A de cara, mas pensei calma, lê tudo... Pra q? Mudei pra E e me lasquei...

  • Quando você vir a palavra "desenho" nesse contexto, pense em "design".

  • Se é universal, tem que ser para todos. Não pode precisar de adaptações.

  • Gabarito: letra A!!

    Complementando...

    Lei n.º 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência):

    (...)

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    (...)

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    (...)

    Art. 45. Os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor...      

    Saudações!

  • DESENHO UNIVERSAL: "PAPS" - PRODUTOS, AMBIENTES, PROGRAMAS E SERVIÇOS.

  • Gab.: A

    Desenho universal é mais amplo que a tecnologia assistiva, pois é destinado a todas as pessoas e seu conceito inclui os recursos de tecnologia assistiva.

    Desenho universal:

    • concepção de produtos, ambientes, programas e serviços
    • a serem usados por todas as pessoas,
    • sem necessidade de adaptação ou de projeto específico,
    • incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    Tecnologia assistiva ou ajuda técnica:

    • produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços
    • que objetivem promover a funcionalidade,
    • relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida,
    • visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;
  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos gerais sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, nº 13.146/2015, denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD).

     

    Inteligência do art. 3º, inciso II da EPD, considera-se desenho universal a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.

     

    A) A assertiva está de acordo com art. 3º, inciso II da EPD.

     

    B) A serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico.

     

    C) Concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas. Os produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade são referentes à tecnologia assistiva ou ajuda técnica (art. 3º, inciso III da EPD).

     

    D) Os produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade são referentes à tecnologia assistiva ou ajuda técnica (art. 3º, inciso III da EPD).

     

    E) A serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico. Os produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade são referentes à tecnologia assistiva ou ajuda técnica (art. 3º, inciso III da EPD).

     

    Gabarito do Professor: A

  • Imagino uma criança chamando o pai p fazer um desenho kkkk

    PAPS!!!!! Faz um desenho universal!

    (produtos, ambientes, programas e serviços)

    kkkk é ridiculo, mas me ajudou na questão.

  • GABARITO: A

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

  • Desenho universal:

    SEM: adaptações ou projeto específico

    INCLUÍNDO: recursos de tecnologia assistiva

  • A concepção e a implantação de projetos de uso público ou coletivo, bem como de políticas públicas, devem atender aos princípios do desenho universal, a fim de garantir o direito à acessibilidade. De acordo com a Lei n.º 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), pode-se considerar desenho universal a concepção de

    A) produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico.

    comentário: Desenho universal é PAPS

    • Produtos.
    • Ambientes.
    • Programas.
    • Serviços.

    • Sem necessidade de adaptação.


ID
3415402
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Cariacica - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação. Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : C

    Lei nº 13.146/2015. Art. 4.º § 1.º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

  • Para responder essa alternativa precisamos do art. 14 e seu § 1º da lei 13.146/2015.

    § 1º, Art. 4º - considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

    Devemos responder a seguinte questão.

    O que é considerado discriminação em razão da deficiência?

    1) toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência

    2) a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

    Gabarito b

  • Gabarito Letra C

     

    Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação. Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de

    a)garantia de tratamento diferente das demais pessoas sem deficiência.  ERRADA

    --------------------------------------------------------------------------------

     

    b) distinção, restrição ou inclusão, por ação ou omissão.  ERRADA

    --------------------------------------------------------------------------------

     

    c) recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas. GABARITO

    --------------------------------------------------------------------------------

     

    d) reconhecimento dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência.ERRADA

     

     

    Art. 4o  § 1o Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de:

     > Distinção, restrição ou exclusão.

    >  Por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito: de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência.

    >  Incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas. [precisa de dolo para a discriminação]

     

  • Alternativa ( C )

    ► Lei 13.146/2015.

    Art. 4. $ 1. Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

  • GABARITO C

    DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO

    Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

  • Lei 13.146/15

    Art. 4

    §1. Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, INCLUINDO A RECUSA DE ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS E DE FORNECIMENTO DE TECNOLOGIAS ASSISTIVAS.

  • Sobre o conceito de "discriminação em razão da deficiência" dado pela Lei 13.146/2015 em seu art. 4º, §1º.

    Letra A - Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação. § 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

    Letra B - Art. 4º, § 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

    Letra C (CERTA) - Art. 4º, § 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

    Letra D - Art. 4º, § 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

    GABARITO: LETRA C

  • . Art. 4. § 1. Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

  • Gabarito: C

    Art. 4° da LEI 13.146/2015:

    § 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

    "Não importa o quanto você demore, desde que você não pare!"

  • Gabarito: C

    Art. 4° da LEI 13.146/2015:

    § 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

    "Não importa o quanto você demore, desde que você não pare!"

  • Art. 4° da LEI 13.146/2015:

    § 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

    GAB: C

  • Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

    § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação. Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

  • Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação. Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de

    C) recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

    comentário: tecnologias assistivas são aquelas que facilitam o acesso a pessoa com deficiência.

    • engloba: recursos, metodologias, estratégias práticas e serviços.


ID
3430462
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de São Gonçalo do Amarante - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Para fins da aplicação da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, considera-se acessibilidade:

Alternativas
Comentários
  • a) acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    c) desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    c) tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    d) barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança

    e) adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;

  • A lei 10.098/2000 em seu artigo 2º,I e no artigo 3º,I da lei 13.146/2015 a escrita literal da letra A.

    E no artigo 53 da lei 13.149/2015 diz que "acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e participação social."

  • Aproveitando a deixa...

    são palavras-chave e pontos chave;

     acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos (...)

    desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico (...)

    tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa (..)

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • GABARITO LETRA A

    Trata-se de letra de lei

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

  • Questão que traz alguns conceitos importantes previstos na Lei 13.146/2015:

    Letra A (CORRETA) - Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    Letra B - Esse é o conceito de desenho universal (Art. 3º, II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva).

    Letra C - Esse é o conceito de tecnologia assistiva ou ajuda técnica (Art. 3º, III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social).

    Letra D - Esse é o conceito de barreiras (art. 3º, IV - IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros...).

    Letra E - Esse é o conceito de adaptações razoáveis (art. 3º, VI - adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais).

    GABARITO: LETRA A

  • Acessibilidade = possibilidade e condição ..

  • otima questao para relembrar os conceitos


ID
3440335
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Barão de Cocais - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção e acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

Em relação a essa Lei, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  •    Lei 10.098/2000: 

      Art. 6º Os banheiros de uso público existentes ou a construir em parques, praças, jardins e espaços livres públicos deverão ser acessíveis e dispor, pelo menos, de um sanitário e um lavatório que atendam às especificações das normas técnicas da ABNT.

  • GAB: C

    [A] CERTA - Art. 12-A - Os centros comerciais e os estabelecimentos congêneres devem fornecer carros e cadeiras de rodas, motorizados ou não, para o atendimento da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

    [B] CERTA - Art. 5º § 1º - Os eventos organizados em espaços públicos e privados em que haja instalação de banheiros químicos deverão contar com unidades acessíveis a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. 

    [C] ERRADA - Art. 5º § 2º - O número mínimo de banheiros químicos acessíveis corresponderá a 10% (dez por cento) do total, garantindo-se pelo menos 1 (uma) unidade acessível caso a aplicação do percentual resulte em fração inferior a 1 (um).

    Banheiros de uso público: Pelo menos 1 sanitário e 1 lavatório. (Art. 6º)

    Banheiros químicos: 10%, pelo menos 1.

    [D] CERTA - Art. 9º, §U - Os semáforos para pedestres instalados em vias públicas de grande circulação, ou que deem acesso aos serviços de reabilitação, devem obrigatoriamente estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave para orientação do pedestre.

  • A questão cobra como resposta a alternativa que NÃO está de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 10.098/00 e suas inovações.

    Letra A (CORRETA) - Traz exatamente o que diz este dispositivo: "Art. 12-A. Os centros comerciais e os estabelecimentos congêneres devem fornecer carros e cadeiras de rodas, motorizados ou não, para o atendimento da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida."

    Letra B (CORRETA) - Traz a literalidade do seguinte dispositivo: "Art. 6º, § 1º Os eventos organizados em espaços públicos e privados em que haja instalação de banheiros químicos deverão contar com unidades acessíveis a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. (Incluído pela Lei nº 13.825, de 2019)"

    Letra C (INCORRETA) - Essa alternativa está errada porque troca a quantidade mínima de banheiros químicos que devem ser acessíveis em eventos. Veja como traz a lei: "Art. 6º, § 2º O número mínimo de banheiros químicos acessíveis corresponderá a 10% (dez por cento) do total, garantindo-se pelo menos 1 (uma) unidade acessível caso a aplicação do percentual resulte em fração inferior a 1 (um). (Incluído pela Lei nº 13.825, de 2019)"

    Letra D (CORRETA) - Traz a literalidade do seguinte dispositivo: "Art. 9º, Parágrafo único. Os semáforos para pedestres instalados em vias públicas de grande circulação, ou que deem acesso aos serviços de reabilitação, devem obrigatoriamente estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave para orientação do pedestre."

    DICA1: veja que em 2019 houve alterações em alguns dispositivos dessa lei, especificamente quanto às ajudas técnicas e quanto aos elementos de urbanização (ou seja, são cara de prova!). Joga um Ctrl + F na lei e procure por 2019, que ficará fácil de acha-los! ;)

    DICA2: Falou em banheiros químicos, lembre que eles devem estar 10 (apesar de que nunca estão 10 para ninguém rs). Fazer associações dessa maneira ajuda a memorizar os números! ;)

    GABARITO: a incorreta é a LETRA C.

  • Pame, seu comentário está equivocado.

    A fundamentação da Juliana Freitas está correta.

    Art. 5º § 2º - O número mínimo de banheiros químicos acessíveis corresponderá a 10% (dez por cento) do total, garantindo-se pelo menos 1 (uma) unidade acessível caso a aplicação do percentual resulte em fração inferior a 1 (um).

    Bons estudos.

  • O "professor" abaixo disse que a Pame está equivocada. A formulação da resposta dela está incompleta. Só isso.

    Estudem com garra e humildade. Sucesso a vocês, guerreiros!

  • Gabarito: C

      Lei 10.098/2000

    Art. 6 Os banheiros de uso público existentes ou a construir em parques, praças, jardins e espaços livres públicos deverão ser acessíveis e dispor, pelo menos, de um sanitário e um lavatório que atendam às especificações das normas técnicas da ABNT.

    § 1º Os eventos organizados em espaços públicos e privados em que haja instalação de banheiros químicos deverão contar com unidades acessíveis a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.     

                

    § 2º O número mínimo de banheiros químicos acessíveis corresponderá a 10% (dez por cento) do total, garantindo-se pelo menos 1 (uma) unidade acessível caso a aplicação do percentual resulte em fração inferior a 1 (um).  

     

  • A Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção e acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

    Em relação a essa Lei, é incorreto afirmar que: O número mínimo de banheiros químicos acessíveis corresponderá a 30% do total, garantindo-se pelo menos três unidades acessíveis caso a aplicação do percentual resulte em fração inferior a três.

    Art. 6º, § 2º O número mínimo de banheiros químicos acessíveis corresponderá a 10% (dez por cento) do total, garantindo-se pelo menos 1 (uma) unidade acessível caso a aplicação do percentual resulte em fração inferior a 1 (um). (Incluído pela Lei nº 13.825, de 2019)"


ID
3440506
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Barão de Cocais - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com base na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015, analise as seguintes afirmativas.

I. É destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, visando sua inclusão social e cidadania.

II. Considera-se desenho universal a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, com exceção dos recursos de tecnologia assistiva.

III. É considerado profissional de apoio escolar a pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas.

Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • I. É destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, visando sua inclusão social e cidadania.

     

    ITEM CORRETO (Art. 1º, CAPUT) É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

     

    II. Considera-se desenho universal a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, com exceção dos recursos de tecnologia assistiva.

     

    ITEM ERRADO (Art. 3º , II) 

    Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    II-  desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

     

     

     

    III. É considerado profissional de apoio escolar a pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas.

     

    ITEM CORRETO (Art. 3º , XIII) 

    XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

     

     

    GABARITO LETRA B

  • GAB: B

    I - CERTA - Art. 1º - É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

    II - ERRADA - Art. 3º, II - Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    Desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.

    III - CERTA - Art. 3º, XII - Profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas.

  • A questão cobra alguns conceitos muito importantes trazidos na Lei nº 13.146/2015.

    ITEM I (CORRETO) - Está exatamente de acordo com o art. 1º, que diz: "É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania."

    ITEM II (ERRADO) - O item está incorreto por pretender retirar os recursos de tecnologia assistiva da aplicação do desenho universal, quando, ao contrário, a lei indica eles estão incluídos, veja: "art. 3º, II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, INCLUINDO os recursos de tecnologia assistiva."

    ITEM III (CORRETO) - Está todo de acordo com o que diz um dos incisos do art. 3º, veja: "XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas."

    DICA: tatua os conceitos trazidos pelo art. 3º no braço (rs). Cai demais em prova!

    GABARITO: LETRA B.

  • Gabarito LETRA B

    Em relação ao item "II", o conceito de desenho universal, como o próprio nome diz, engloba aquilo que pode ser usado por qualquer pessoa, logo inclui, inclusive, os recursos de tecnologia assistiva.

  • A redação legal deixa margens para dúvidas:

    Art. 3º, II - Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: (...)

    Desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.

    Uma primeira leitura poderia dar a entender que o conceito de desenho universal inclui recursos de tecnologia assistiva. Assim, uma cadeira de rodas, por exemplo, seria um desenho universal. Isso, porém, é falso. Desenho universal e tecnologia assistiva são ideias distintas.

    Uma segunda leitura dá entender corretamente que não há necessidade de recursos de tecnologia assistiva para se caracterizar o desenho universal. De fato, são coisas distintas.

    Um par de exemplos pode ajudar a esclarecer melhor. Uma cadeira larga, que pode ser utilizada também por obesos, sendo assim universalizada - ainda que não totalmente - , é um desenho universal, e nela não vai nenhuma tecnologia assistiva. Por outro lado, o aplicativo Hand Talk, um tradutor de línguas de sinais que faz a interpretação automática de texto e voz para a Língua Brasileira de Sinais, é uma tecnologia assistiva, porque, não sendo universal, é feita para o público específico daqueles que precisam se comunicar com pessoas com surdez.

  • Cuidado! Não confunda Desenho Universal X Tecnologia assistiva:

    desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;

    Bons estudos!

  • Desenho universal ----- INCLUSIVE TECNOLOGIA ASSISTIVA

  • II. Considera-se desenho universal a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, com exceção (INCLUINDO) dos recursos de tecnologia assistiva.

  • GABARITO: B

    I (CORRETO) - Art. 1º - É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

    II (ERRADO) - Art. 3º, II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, INCLUINDO os recursos de tecnologia assistiva.

    III (CORRETO) - Art. 3º, XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas.

  • GABARITO LETRA B

    I. Art. 1  É destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, visando sua inclusão social e cidadania.CERTO

    ------------------------------------------

    II. Considera-se desenho universal a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, com exceção dos recursos de tecnologia assistiva. ERRADO.

    Art. 3o(...)

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.

    ------------------------------------------

    III. Art. 3o   XIII - É considerado profissional de apoio escolar a pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas. CERTO.

  • O conceito de "desenho universal" (art. 3º, II, Lei nº 13.146/2015 - EPD) cai demais em provas!!! Exemplos de questões:

    Q928252 - Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: IPHAN Prova: CESPE - 2018 - IPHAN - Técnico I - Área 3

    A respeito da definição de desenho universal e dos princípios do desenho universal, julgue o item a seguir.

    Possui um desenho universal o objeto ou a edificação cujas proporções sejam passíveis de adaptações, mas estejam nos padrões formais contemporâneos.

    ***

    Aplicada em: 2017 | Órgão: TRE-SP

    Atenção: Para responder à questão, considere a Lei n° 13.146/2015 − Estatuto da Pessoa com Deficiência. A concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva, denomina-se

    A - adaptação razoável.

    B - ajuda técnica.

    C - desenho universal.

    D - elemento de urbanização.

    E - comunicação.

  • Gabarito: B

    II. Considera-se desenho universal a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, com exceção dos recursos de tecnologia assistiva.

    Lei 13.146

    Art. 3º, II - Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    Desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.

  • GABARITO: B

    I - CERTO: Art. 1º É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

    II - ERRADO: Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    III - CERTO: Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;


ID
3471547
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Angra dos Reis - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

João é uma criança cuja fala e mobilidade, em consequência de lesões neurológicas, foram gravemente comprometidas.

As opções a seguir exemplificam corretamente iniciativas tomadas pela escola de João para se adequar ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    Criar uma turma separada para os alunos com deficiência, com o objetivo de fornecer atendimento personalizado.

    Incorreto, visto que o ensino não deve ser voltado à exclusão e sim à integração dos alunos com deficiência com os alunos sem deficiência, para que seja formado um âmbito de respeito às diferenças.

    ☛ FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • GABARITO E

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    II - aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena;

  • Gabarito: letra E

    A assertiva está errada pois criar uma turma separada para os alunos com deficiência seria uma forma de segregação. 

  • Vc precisa ter em mente que a lei 13.146/15 Não combina com segregação..

    Quando aparecem assertivas nesse sentido elas estão erradas.

    Bons estudos!

  • Fundamentação legal.

    A. Art. 28, XV - acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar;

    B. Art. 28, XI - formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio;

    C. Art. 28, ? Não encontrei exata correspondência legal, se alguém encontrar me avise.

    D. Art. 28, VIII - participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar;

    E. Art. 28, II - aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena;

  • Gab E.

    Nenhum direito existente em leis que tenham por objetivo igualar materialmente indivíduos pode criar segregações/separações.

  • A assertiva E engana uma vez que apresenta um porquê verossímil. De fato, separar seria lógico se o objetivo fosse personalizar no sentido de fazer o mais diferente possível. Personalizar, porém, não é fazer diferente, mas sim incluir, ainda que para tanto seja necessário atentar para as diferenças.

  • GABARITO: E

    Informação adicional sobre o assunto

    Constituição Federal

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    (...)

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    LDB

    Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino;  

  • a) Adaptar o ambiente escolar para garantir o acesso a todos os espaços de estudo, esporte e lazer.

    CERTO.

    De acordo com artigo 28, inciso XV, do referido Estatuto. Confira:

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    (...)

    XV - acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar.

    b) Disponibilizar professores para atendimento educacional especializado.

    CERTO.

    Confira na legislação:

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    (...)

    XI - formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio.

    c) Desenvolver atividades que focalizem o potencial do aluno com deficiência, ao invés de suas limitações.

    CERTO.

    Essa alternativa está em consonância com a legislação.

    O objeto é desenvolver as potencialidades:

    Art. 14. O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência.

    Parágrafo único. O processo de habilitação e de reabilitação tem por objetivo o desenvolvimento de potencialidades, talentos, habilidades e aptidões físicas, cognitivas, sensoriais, psicossociais, atitudinais, profissionais e artísticas que contribuam para a conquista da autonomia da pessoa com deficiência e de sua participação social em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.

    d) Convidar a família do aluno com deficiência a participar das diversas atividades da comunidade escolar.

    CERTO.

    Conforme prevê a legislação:

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    (...)

    VIII - participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar.

    e) Criar uma turma separada para os alunos com deficiência, com o objetivo de fornecer atendimento personalizado.

    ERRADO.

    Essa alternativa vai de encontro aos princípios da educação especial, na perspectiva da educação inclusiva.

    separação é uma forma de discriminação e de isolamento social da pessoa com deficiência. Constitui uma violação de direitos.

    A esse respeito, veja o que diz o Estatuto da Pessoa com Deficiência, sobre o direito à educação:

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    II - aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena.

  • Gabarito Letra E

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    II - aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena;

  • GAB ( E )

    so parar pra pensar, a separação já seria uma forma de descriminação...

    PERTECEREMOS!

  • PMCE 2021

    PERTECEREMOS! AVANTE ! FÉ EM DEUS

  • A lei 13.146/15 Não combina com ISOLAMENTO DE PESSOAS COM DEFICIENCIA

    Quando aparecem assertivas nesse sentido elas estão incorretas.

    GABARITO LETRA ‘’E’’

  • PMCE2021

  • E o Bozo queria escolas só para PCD.

  • Nos estados unidos as escolas públicas possuem uma turma especial somente para CRIANÇAS com deficiência ( EX. TURMAS PARA autistas, deficientes mentais, transtornos mentais de quais quer modo; uma turma específica para cada tipo de dificuldade e professores preparados). Aos poucos, com a evolução da criança, há integração com os outros alunos de turmas regulares. É bem bacana e as crianças possuem a educação adequada e evoluem no seu tempo. Acho incrível a atenção que oferecem nas escolas públicas por lá.

  • ASSERTIVA CORRETA LETRA "E"

    Complementando;

    Art. 28 (...) II - aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena.

  • Letra E, promoção e inclusão, é isto que a lei prega.

  • A lei em seu texto prima pela INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. Criar uma turma separada não é forma de INCLUSÃO e sim de EXCLUSÃO.

  • É a típica questão que pode ser resolvida por bom senso. Ora, todos sabem que a ideia da lei 13.146/2015 é a estimular a inclusão da pessoa com deficiência. Veja que a última opção nega isso! Não pode haver turma separada. Mesmo que a intenção seja boa. Não é o que deseja a lei.

    Fonte: artigo 28.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei 13.146/2015, denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    A) Inteligência do art. 28, inciso V e § 1º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, incumbe as instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar, a adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino.

     

    B) Inteligência do art. 28, inciso XI e § 1º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, incumbe as instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar, formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado.

     

    C) Inteligência do art. 28, inciso IX e § 1º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, incumbe as instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar, adoção de medidas de apoio que favoreçam o desenvolvimento dos aspectos linguísticos, culturais, vocacionais e profissionais, levando-se em conta o talento, a criatividade, as habilidades e os interesses do estudante com deficiência.

     

    D) Inteligência do art. 28, inciso VIII e § 1º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, incumbe as instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar, participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar.

     

    E) Inteligência do art. 28, inciso I e § 1º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, incumbe as instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar, sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida. Portanto, não deve ser criada uma turma separada.

     

    Gabarito do Professor: E


ID
3488998
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Santa Rita do Sapucaí - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

De acordo com a Lei nº 13.146/2015, a acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social. Dessa forma, pode-se afirmar que:


I. A ampliação de uso de edificações abertas ao público, de uso público ou privadas de uso coletivo deverão ser executadas de modo a serem acessíveis.

II. As edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes não necessitam garantir a acessibilidade à pessoa com deficiência, caso não a tenha feito na época da construção.

III. O projeto e a construção de edificação de uso privado multifamiliar devem atender aos preceitos de acessibilidade, e poderá ser cobrado valor adicional para a aquisição de unidades internamente acessíveis.


Está(ão) CORRETO(S):

Alternativas
Comentários
  • Art. 58. O projeto e a construção de edificação de uso privado multifamiliar devem atender aos preceitos de acessibilidade, na forma regulamentar.        

    § 1º As construtoras e incorporadoras responsáveis pelo projeto e pela construção das edificações a que se refere o caput deste artigo devem assegurar percentual mínimo de suas unidades internamente acessíveis, na forma regulamentar.

    § 2º É vedada a cobrança de valores adicionais para a aquisição de unidades internamente acessíveis a que se refere o § 1º deste artigo.

  • A questão cobra dispositivos relacionados à acessibilidade, nos termos da Lei nº 13.146/2015.

    ITEM I (CERTO) - É exatamente a informação trazida por este dispositivo legal: "Art. 56. A construção, a reforma, a ampliação ou a mudança de uso de edificações abertas ao público, de uso público ou privadas de uso coletivo deverão ser executadas de modo a serem acessíveis".

    ITEM II (ERRADO) - As edificações públicas e privadas já existentes também DEVERÃO garantir acessibilidade. É uma previsão expressa na lei, veja: "Art. 57. As edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes DEVEM garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes.

    ITEM III (ERRADO) - Não é possível que haja cobrança de valores adicionais para a aquisição de unidades internamente acessíveis. É uma vedação expressa na lei, veja: "Art. 58. O projeto e a construção de edificação de uso privado multifamiliar devem atender aos preceitos de acessibilidade, na forma regulamentar. § 2º É VEDADA a cobrança de valores adicionais para a aquisição de unidades internamente acessíveis a que se refere o § 1º deste artigo".

    GABARITO: LETRA A

  • Gabarito A

    I. A ampliação de uso de edificações abertas ao público, de uso público ou privadas de uso coletivo deverão ser executadas de modo a serem acessíveis.

    • Art. 56. "A construção, a reforma, a ampliação ou a mudança de uso de edificações abertas ao público, de uso público ou privadas de uso coletivo deverão ser executadas de modo a serem acessíveis".

    II. As edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes não necessitam garantir a acessibilidade à pessoa com deficiência, caso não a tenha feito na época da construção.

    • Art. 57. "As edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes."

    III. O projeto e a construção de edificação de uso privado multifamiliar devem atender aos preceitos de acessibilidade, e poderá ser cobrado valor adicional para a aquisição de unidades internamente acessíveis.

    • Art. 58. "O projeto e a construção de edificação de uso privado multifamiliar devem atender aos preceitos de acessibilidade, na forma regulamentar. § 2º é vedada a cobrança de valores adicionais para a aquisição de unidades internamente acessíveis a que se refere o § 1º deste artigo".


ID
3493657
Banca
COVEST-COPSET
Órgão
UFPE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida. O texto acima está posto na Lei nº 10.098/2000 (Lei da Acessibilidade). Em qual outra legislação este texto encontra-se atualizado?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Art. 3º, I, lei nº 13.146/15: para fins de aplicação desta lei, consideram-se: acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, con segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

  • A questão cobra o conceito de acessibilidade trazido pela Lei nº 13.146/2015, que, inclusive, foi a responsável por modificar a Lei nº 10.098/2000 nesse aspecto. Veja:

    Lei 13.146/2015 - Art. 3º. Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

    Lei 13.146/2015 - Art. 112. A Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º (...) I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

    GABARITO: LETRA B


ID
3505585
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Honório Serpa - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Sobre a Lei nº 13.146 de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 39. Os serviços, os programas, os projetos e os benefícios no âmbito da política pública de assistência social à pessoa com deficiência e sua família têm como objetivo a garantia da segurança de renda, da acolhida, da habilitação e da reabilitação, do desenvolvimento da autonomia e da convivência familiar e comunitária, para a promoção do acesso a direitos e da plena participação social.

    Art. 40. É assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da .

    ITEM C

  • Não é qualquer deficiente que terá esse direitos , todavia o que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família.

    Sobre as demais assertivas>

    A) aRT. 32, IV - disponibilização de equipamentos urbanos comunitários acessíveis;

    B) Art. 2º, § 1º, § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará

    D) art. 3º, IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em

    Bons estudos!

  • GAB: C

    [A] CERTA - Art. 32 - Nos programas habitacionais (...) observado o seguinte:

    IV - Disponibilização de equipamentos urbanos comunitários acessíveis.

    [B] CERTA - Art. 2º §1º - A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:

    [C] ERRADA - Art. 40 - É assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de 1 salário-mínimo, nos termos da Lei nº 8.742 (LOAS).

    [D] CERTA - Art. 3º - Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros.

  • generalizou

  • A questão cobra como resposta a alternativa que NÃO está de acordo com a Lei nº 13.146/2015.

    Letra A (CORRETA) - A alternativa está de acordo com o que diz o seguinte dispositivo: "Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: IV - disponibilização de equipamentos urbanos comunitários acessíveis."

    Letra B (CORRETA) - A alternativa está de acordo com o que diz o seguinte dispositivo: "Art. 2º, § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; III - a limitação no desempenho de atividades; e IV - a restrição de participação."

    Letra C (INCORRETA) - Essa alternativa não está de acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, pois o benefício NÃO é para toda e qualquer pessoa com deficiência, mas apenas para aquelas que não possuam meios para prover a sua subsistência nem para tê-la provida por sua família. Veja o que diz o art. 40 da lei: "É assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993."

    Letra D (CORRETA) - A alternativa está de acordo com o que diz o seguinte dispositivo: "Art. 3º, IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros (...)."

    DICA: lembre que esse benefício cobrado na letra C possui previsão Constitucional - "Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei."

    GABARITO: a incorreta é a LETRA C.

  • A letra C trata de um benefício ao deficiente que não possua meios de prover sua subsistência e que possua impedimento de longo prazo (superior a 2 anos) nos termos do artigo 20 da lei 8742/93. Além disso, não é pago pela previdência social, mas pela assistência social.

  • O fato gerador é não ter como se sustentar e nem ter o sustento provido pela família, e não só ser deficiente

  • Gabarito C - item INcorreto

    A pessoa com deficiência, possui direito a 1 (um) salário mínimo mensal pago pela previdência social.

    .

    Art. 40. É assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 .

    Temos também que o benefício mensal NÃO é pago pela previdência social e sim pela ASSISTÊNCIA SOCIAL, regulamentado pelo decreto 6.214/2007 que trata do BPC - benefício de prestação continuada da assistência social devido à PESSOA COM DEFICIÊNCIA e ao IDOSO de que trata a Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (LOAS)

  • Art. 40 É assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem tê-la provida por sua familia o benefício mensal de 1( um ) salário-mínimo.

    Gab- C

  • Sobre a Lei nº 13.146 de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência, é incorreto afirmar que: A pessoa com deficiência, possui direito a 1 (um) salário mínimo mensal pago pela previdência social.

    Apenas para aquelas que não possuam meios para prover a sua subsistência nem para tê-la provida por sua família terá direito ao referido auxilio.

  • Têm tantos deficientes cheio dá grama que não precisam de ajuda financeira da previdência, a questão generalizou. Não precisa ter estudado para acertar essa .

  • GABARITO LETRA C.

    Sobre a Lei nº 13.146 de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência, assinale a alternativa INCORRETA:

    A) O direito a moradia inclui a disponibilização de equipamentos urbanos comunitários acessíveis. COMENTÁRIO: Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: IV - disponibilização de equipamentos urbanos comunitários acessíveis.

    B) A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, considerando os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais. COMENTÁRIO: Art. 2º, § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

    GABARITO / INCORRETA / C) A pessoa com deficiência, possui direito a 1 (um) salário mínimo mensal pago pela previdência social. COMENTÁRIO: Art. 40. É assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da lei.

    D) Consideram-se barreiras, qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros. COMENTÁRIO: Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros.

  • Não são todas as pessoas com deficiência que têm direito ao BPC apenas para aquelas que não possuam meios para prover sua subsistência nem tê-la provida por sua família.


ID
3628543
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Uruguaiana - RS
Ano
2015
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

“O Decreto nº _________ que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, fala em seu art. 8º que acessibilidade é a condição para utilização, com ___________ e _________, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de ________ e informação, por pessoa com deficiência ou com mobilidade __________.”


Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.

Alternativas
Comentários
  • Brincadeira. e.e
  • decreto 5296 > Regulamenta as Leis n 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

    decreto 10048 > Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências.

    gab A

  • A questão exige conhecimento acerca do Decreto n. 5.296/2004 e pede ao candidato que preencha as lacunas que seguem :

    “O Decreto nº _________ que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, fala em seu art. 8º que acessibilidade é a condição para utilização, com ___________ e _________, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de ________ e informação, por pessoa com deficiência ou com mobilidade __________.”

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 8º, I, do Decreto n. 5.296/2004, que preceitua:

    Art. 8o  Para os fins de acessibilidade, considera-se: I - acessibilidade: condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;

    Portanto, a alternativa que se demonstra correta é a letra "A", visto que 5.296/2004 - segurança - autonomia - comunicação - reduzida são as palavras que preenchem as lacunas.

    Obs.: A Lei n. 10.048/2000 (e não decreto) regulamenta a prioridade de atendimento às pessoas.

    Gabarito: A

  • saber número do decreto é sacanagem....


ID
3629464
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com base no disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, julgue o item a seguir.


Em processos seletivos para ingresso nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior, o candidato com deficiência terá direito à disponibilização de provas em formatos acessíveis à sua necessidade, sendo vedada a concessão de dilatação de tempo para a realização de tais provas.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 13.146/15 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência):

    Art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade.

    Assim, o item está ERRADO.

  • GABARITO ERRADO

    "Em processos seletivos para ingresso nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior, o candidato com deficiência terá direito à disponibilização de provas em formatos acessíveis à sua necessidade, sendo vedada a concessão de dilatação de tempo para a realização de tais provas."

    Art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

  • Gabarito Errado.

     

    Redação original.

    Em processos seletivos para ingresso nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior, o candidato com deficiência terá direito à disponibilização de provas em formatos acessíveis à sua necessidade, sendo vedada a concessão de dilatação de tempo para a realização de tais provas.ERRADA.

     

    Redação retificada.

     

    Em processos seletivos para ingresso nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior, o candidato com deficiência terá direito à disponibilização de provas em formatos acessíveis à sua necessidade, sendo INCLUSIVE a concessão de dilatação de tempo para a realização de tais provas. CERTO.

     

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas.

    III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência.

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade.

     

  • Em processos seletivos para ingresso nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior, o candidato com deficiência terá direito à disponibilização de provas em formatos acessíveis à sua necessidade, sendo vedada a concessão de dilatação de tempo para a realização de tais provas. GABARITO: ERRADA.

    Art. 30 do Estatuto:

    Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    (...)

    III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência.

    (...)

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade.

  • ERRADO.

    ART 30, V DA LEI 13146/2015.

    NÃO É VEDADA A DILAÇÃO DE TEMPO.

  • Gabarito: Errado

    Fundamento: Artigo 30, V

    #PAZEBEM

  • dilatar = aumentar

    ou seja, é permitido sim aumentar o tempo do estabelecido antes da processo!!

  • Erga omnes, que tem efeito ou vale para todos.

    Gabarito: Errado


ID
3661012
Banca
FUNDEPES
Órgão
Prefeitura de Bela Vista de Minas - MG
Ano
2014
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei Federal nº 10.098/2000 estabelece diretrizes para a acessibilidade aos sistemas de comunicação e sinalização. Para isso, está previsto nesta lei a formação de profissionais intérpretes de escrita em braile, linguagem de sinais e de guias-intérpretes, para facilitar qualquer tipo de comunicação direta à pessoa portadora de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação. 

De acordo com essa lei, assinale a alternativa que apresenta o responsável por esse programa de formação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B para os não assinantes!

    #FORÇAGALERA

    #QUEMACREDITASEMPREALCANÇA

  • A Lei Federal nº 10.098/2000 estabelece diretrizes para a acessibilidade aos sistemas de comunicação e sinalização. Para isso, está previsto nesta lei a formação de profissionais intérpretes de escrita em braile, linguagem de sinais e de guias-intérpretes, para facilitar qualquer tipo de comunicação direta à pessoa portadora de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação.

    De acordo com essa lei, é correto afirmar que o responsável por esse programa de formação é o poder público.

  • Gabarito alternativa B

    Lei 10098/2000

    Art. 18. O Poder Público implementará a formação de profissionais intérpretes de escrita em braile, linguagem de sinais e de guias-intérpretes, para facilitar qualquer tipo de comunicação direta à pessoa portadora de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação.

  • Só para refrescar a memória de quem olhei a alternativa C e não se lembrou de seu conceito.

    Termo que define o conjunto de organizações das entidades corporativas voltadas para o treinamento profissional, assistência social, consultoria, pesquisa e assistência técnica, que além de terem seu nome iniciado com a letra S, têm raízes comuns e características organizacionais similares. Fazem parte do sistema S: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai); Serviço Social do Comércio (Sesc); Serviço Social da Indústria (Sesi); e Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac). Existem ainda os seguintes: Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar); Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop); e Serviço Social de Transporte (Sest).

    Fonte: Agência Senado

    Bons estudos! (:

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE


ID
3698713
Banca
FADESP
Órgão
Prefeitura de Parauapebas - PA
Ano
2009
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A respeito do provimento de cargos públicos, assinale a resposta correta. 

Alternativas
Comentários
  • Gab: B e não A

    A questão encontra-se desatualizada

    CAPITULO II

    DO PROVIMENTO

    SEÇÃO I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 8o - São requisitos básicos para ingresso e permanência no serviço público:

    § 3o - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem concurso público para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, sendo a elas reservados 5 (cinco por cento) das vagas oferecidas no concurso.

  • Lei 8112/90 - atualizada do site do planalto.

    Título II

    Do Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição

    Capítulo I

    Do Provimento

    Seção I

    Disposições Gerais

    Art. 5  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

     IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

    § 1  As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

    § 2  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

    [...]

    Alguém explica a resposta de 3 %?

    Também marquei a B, mas a lei 8112/90 fala que é até 20% ...

  • Não cai no concurso do TJ-SP 2021

    Atualidades (06) questões: 2. Artigos 1º ao 13; 34 ao 38 da Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência, com as alterações vigentes até a publicação deste edital.


ID
3748366
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Candói - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

De acordo com a Lei nº 13. 146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, em relação às garantias da pessoa com deficiência nos programas e serviços de habilitação e de reabilitação, analisar os itens abaixo:

I. Tratamento desumano.
II. Tecnologias assistiva, tecnologia de reabilitação, materiais e equipamentos adequados e apoio técnico profissional, de acordo com as especificidades de cada pessoa com deficiência.
III. Acessibilidade em todos os ambientes e serviços.

Está(ão) CORRETO(S):

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

    I. Tratamento desumano. ERRADO.

    Art. 5o A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.

    --------------------------------------------

    II. Tecnologias assistiva, tecnologia de reabilitação, materiais e equipamentos adequados e apoio técnico profissional, de acordo com as especificidades de cada pessoa com deficiência. CERTO.

     Art. 16. (...)

    III - tecnologia assistiva, tecnologia de reabilitação, materiais e equipamentos adequados e apoio técnico profissional, de acordo com as especificidades de cada pessoa com deficiência.

    --------------------------------------------

    III. Acessibilidade em todos os ambientes e serviços. CERTO

     Art. 16. (...)

    II - acessibilidade em todos os ambientes e serviços

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir, no tocante os programas e serviços de habilitação e de reabilitação. Vejamos:

    I. Tratamento desumano.

    Errado. O Estatuto da Pessoa com Deficiência assegura que a pessoa com deficiência será protegido de tratamento desumano, nos termos do art. 5º, caput, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 5º A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.

    II. Tecnologias assistiva, tecnologia de reabilitação, materiais e equipamentos adequados e apoio técnico profissional, de acordo com as especificidades de cada pessoa com deficiência.

    Correto, nos termos do art. 16, III, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 16. Nos programas e serviços de habilitação e de reabilitação para a pessoa com deficiência, são garantidos: III - tecnologia assistiva, tecnologia de reabilitação, materiais e equipamentos adequados e apoio técnico profissional, de acordo com as especificidades de cada pessoa com deficiência;

    III. Acessibilidade em todos os ambientes e serviços.

    Correto, nos termos do art. 16, II, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 16. Nos programas e serviços de habilitação e de reabilitação para a pessoa com deficiência, são garantidos: II - acessibilidade em todos os ambientes e serviços;

    Portanto, somente os itens II e III estão corretos.

    Gabarito: D

  • GABARITO LETRA D. Somente os itens II e III.

    II. Tecnologias assistiva, tecnologia de reabilitação, materiais e equipamentos adequados e apoio técnico profissional, de acordo com as especificidades de cada pessoa com deficiência.

    III. Acessibilidade em todos os ambientes e serviços.

  • GABARITO: D

    ➔ Lei 13.146, de 6 de Julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência

    ➔ Livro I - Parte Geral

    ➔ Título II - Dos Direitos Fundamentais

    Capítulo II - Do Direito à Habilitação e à Reabilitação

    ➔ Artigo 16

    "Nos programas e serviços de habilitação e de reabilitação para a pessoa com deficiência, são garantidos:"

    ➔ Inciso II:

    "acessibilidade em todos os ambientes e serviços;"

    ➔ Inciso III:

    "tecnologia assistiva, tecnologia de reabilitação, materiais e equipamentos adequados e apoio técnico profissional, de acordo com as especificidades de cada pessoa com deficiência;


ID
3752815
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de São Gonçalo do Amarante - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

De acordo com a Lei nº 13.146 de 6 de julho de 2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A questão cobra como resposta a alternativa que NÃO condiz com o previsto na Lei nº 13.146/2015.

    Letra A (CORRETA) - Esta alternativa traz o conceito exato de pessoa com mobilidade reduzida trazido pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (e, portanto, não é a resposta da questão) no seguinte dispositivo:

    "Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso".

    Letra B (CORRETA) - Esta alternativa também trouxe de forma correta o conceito de barreiras atitudinais, que está previsto neste dispositivo legal:

    "Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: IV, e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas".

    Letra C (CORRETA) - Esta trouxe (também corretamente) o conceito de tecnologia assistiva, nos termos do seguinte artigo da lei:

    "Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social".

    Letra D (CORRETA) - O conceito de barreiras tecnológicas é exatamente este trazido na alternativa, com fundamento neste dispositivo legal:

    "Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: IV, f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias".

    Letra E (INCORRETA) - A questão trocou o conceito de barreiras atitudinais pelo de barreiras nas comunicações e na informação. Veja os conceitos corretos trazidos pelo art. 3º, IV da lei:

    "d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

    e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas".

    GABARITO: a incorreta é a LETRA E

  • Sempre ajuda nas questões desta legislação:

    ACESSIBLIDADE = autonomia e alcance.

    DESENHO UNIVERSAL = por todas as pessoas.

    BARREIRAS = entrave - promover a funcionalidade.

    COMUNICAÇÃO = interação dos cidadãos, inclusive libras.

    ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS - modificações e ajustes.

    ELEMENTOS DE URBANIZAÇAO = componentes de obras e urbanização.

    MOBILIÁRIO URBANO = objetos existentes nas vias e nos espaços públicos.

    ATENDENTE PESSOAL = presta cuidados básicos e essenciais, excluída profissão regulamentada.

    ACOMPANHANTE = acompanha o PCD, podendo ser ou não atendente pessoal.

    I - ACESSIBILIDADE: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, MOBILIÁRIOS, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    II - DESENHO UNIVERSAL: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por TODAS AS PESSOAS, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, INCLUINDO OS RECURSOS DE TECNOLOGIA ASSISTIVA;

    III - tecnologia ASSISTIVA ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    IV - BARREIRAS: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em: 

  • (A): IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de

    movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da

    flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante,

    pessoa com criança de colo e obeso; (CORRETA).

    (B): IV - E - barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a

    participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades

    com as demais pessoas; (CORRETA).

    (C): tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos,

    metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade,

    relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade

    reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social; (CORRETA).

    (D): IV - F - barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência

    às tecnologias; (CORRETA).

    (E): INCORRETO - GABARITO.

    ÓTIMO ESTUDOS PARA TODOS

  • Gabarito E

    Lei 13.146 de 2015

    Art. 2º ,II ,d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

  • ART 3 , IV E

  • E) barreiras nas comunicações e na informação

  • só de ver que tinham duas alternativas falando de barreiras atitudinais, dá para eliminar todas as outras alternativas.

  • GABARITO LETRA E.

    De acordo com a Lei nº 13.146 de 6 de julho de 2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, é INCORRETO afirmar que

    A) a pessoa com mobilidade reduzida é aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção. COMENTÁRIO: Art. 3º , IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

    B) barreiras atitudinais são atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas. COMENTÁRIO: Obs.: são 06 (seis) tipos de barreiras. barreiras urbanísticas, barreiras arquitetônicas, barreiras nos transportes, barreiras nas comunicações e na informação, barreiras tecnológicas e, barreiras atitudinais são atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

    C) tecnologia assistiva compreende equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social. COMENTÁRIO: Art. 3º , III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica são produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.

    D) barreiras tecnológicas são as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias. COMENTÁRIO: Art. 3º ,IV, f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias.

    GABARITO / INCORRETA / E) barreiras atitudinais são qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificultem ou impossibilitem a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação. COMENTÁRIO: Art. 3º , IV, d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação.


ID
3766954
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
Prefeitura de Paulista - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei Nº 13.146, de 06 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) em seu Art. 28 incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar


I. aprimoramento dos sistemas educacionais, visando garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena.

II. projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo específico para sua deficiência, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia.

III. oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas.

IV. adotar prioritariamente medidas individualizadas em ambientes restritos, familiares ou instituições específicas que facilitem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência.

V. pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva.


Somente está CORRETO o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Alternativa: E

    Lei 13.146/2015

    Correção da alternativa IV

    Art. 28

    V - adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino;

  • Gabarito Letra E

    I. aprimoramento dos sistemas educacionais, visando garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena.CERTO

    Art. 28. II - aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena.

    ------------------------------------------------------------------------

    II. projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo específico para sua deficiência, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia.CERTO.

    Art. 28. III - projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia ------------------------------------------------------------------------

    III. oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas.CERTO

    Art. 28. IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas. [não é obrigatória para escolas privada]

     ------------------------------------------------------------------------

    IV. adotar prioritariamente medidas individualizadas em ambientes restritos, familiares ou instituições específicas que facilitem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência.ERRADA.

    Art. 28. V - adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino.

    ------------------------------------------------------------------------

    V. pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva.CERTO

    Art. 28. VI - pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva. [não é obrigatória para escolas privada].


ID
3771256
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Lagoa Santa - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei nº 13.146, de 6 de Julho de 2015, instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Com base nesse dispositivo legal, analise as afirmativas a seguir, assinalando com V as verdadeiras e com F as falsas.

( ) Pessoa com mobilidade reduzida é aquela que tem, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idosos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo e obesos.
( ) A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma dependente, sem exercer seus direitos de cidadania e de participação social.
( ) Atendente pessoal é a pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas.
( ) Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de curto prazo de natureza física, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Art. 3º IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

    Art. 53. A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.

    Art. 3º XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

    Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

  • ACESSIBLIDADE = autonomia e alcance.

    DESENHO UNIVERSAL = por todas as pessoas.

    BARREIRAS = entrave - promover a funcionalidade.

    COMUNICAÇÃO = interação dos cidadãos, inclusive libras.

    ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS - modificações e ajustes.

    ELEMENTOS DE URBANIZAÇAO = componentes de obras e urbanização.

    MOBILIÁRIO URBANO = objetos existentes nas vias e nos espaços públicos.

    ATENDENTE PESSOAL = presta cuidados básicos e essenciais, excluída profissão regulamentada.

    ACOMPANHANTE = acompanha o PCD, podendo ser ou não atendente pessoal.

    I - ACESSIBILIDADE: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, MOBILIÁRIOS, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    II - DESENHO UNIVERSAL: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por TODAS AS PESSOAS, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, INCLUINDO OS RECURSOS DE TECNOLOGIA ASSISTIVA;

    III - tecnologia ASSISTIVA ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    IV - BARREIRAS: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em: 

  • Gabarito A

    Art. 53. A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.

    Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    Lei nº 13.146/2015

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD) e pede ao candidato que julgue os itens abaixo. Vejamos:

     (V) Pessoa com mobilidade reduzida é aquela que tem, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idosos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo e obesos.

    Verdadeiro, nos termos do art. 3º, IX, do EPD: Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

    (F) A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma dependente, sem exercer seus direitos de cidadania e de participação social.

    Falso. A acessibilidade é direito que garante viver de forma INDEPENDENTE, nos termos do art. 53 do EPD: Art. 53. A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.

    (V) Atendente pessoal é a pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas.

    Verdadeiro, nos termos do art. 3º, XII, do EPD: Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

    (F) Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de curto prazo de natureza física, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    Falso, o impedimento é a longo prazo e não curto. Inteligência do art. 2º, do EPD: Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    Portanto, a sequência correta é V - F - V - F.

    Gabarito: A

  • V F V F


ID
3834610
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Vila Velha - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015 - institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e suas alterações. Norteada pelos direitos humanos e de acordo com normativas nacionais e internacionais, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Lei nº 13146, de 06 de julho de 2015, foi promulgada. A alternativa que NÃO se relaciona à Lei referida é :

Alternativas
Comentários
  • Gab (B)

    Segundo a legislação Federal 13.146

    Art. 6º, IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em

    As outras:

    A) IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em

    c) qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

    d) Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida;

    e) Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

  • letra E) Art. 53. A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social. 

  • Gabarito Letra B

    a) Art. 3o IV - Barreira é qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa com deficiência, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança.

    -------------------------------------------------------------------------------------

    b) Apenas as barreiras urbanísticas, arquitetônicas e aquelas existentes nos meios de transporte podem ser realmente consideradas barreiras, dado seu caráter estrutural, mais amplo e prejudicial.

    Art. 3oIV - c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes.

    -------------------------------------------------------------------------------------

    c) Art. 3o IV - d) As barreiras nas comunicações e na informação são definidas como qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação.

    -------------------------------------------------------------------------------------

    d) Art. 28.  Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar o sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida.

    -------------------------------------------------------------------------------------

    e) Art. 53.   A acessibilidade é definida como direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) Barreira é qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa com deficiência, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança.

    Correto, nos termos do art. 3º, IV, do EPD: Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    b) Apenas as barreiras urbanísticas, arquitetônicas e aquelas existentes nos meios de transporte podem ser realmente consideradas barreiras, dado seu caráter estrutural, mais amplo e prejudicial.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Além das barreiras urbanísticas, arquitetônicas e aquelas existentes nos meios de transporte, há as barreiras nas comunicações e na informação, atitudinais e tecnológicas, conforme art. 3º, IV, "d","e" e "f" do EPD.

    c) As barreiras nas comunicações e na informação são definidas como qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação.

    Correto, nos termos do art. 3º, IV, "d", do EPD.

    d) Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar o sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida.

    Correto, nos termos do art. 28, I, do EPD: Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida;

    e) A acessibilidade é definida como direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.

    Correto, nos termos do art. 3º, I, do EPD: I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    Gabarito: B

  • GABARITO: B

    a) Art. 3º, IV   Barreira é qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa com deficiência, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança.

    b) ERRADA: Além dessas barreiras existem as barreiras nas comunicações e na informação, barreiras atitudinais e barreiras tecnológicas.

    c) Art. 3º, IV , d: As barreiras nas comunicações e na informação são definidas como qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação.

    d) Art, 28: Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar o sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida.

    e) Art. 3º, I: acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

  • Apenas e concurso público não combinam!

    abraço!


ID
3851533
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de São Cristovão do Sul - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

De acordo com a Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, sobre a acessibilidade, analisar os itens abaixo:


I. A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.

II. As edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes.

Alternativas
Comentários
  • As duas de acordo com a lei vigente: Gab, A

    I - Art. 53. A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.

    II - Art. 57. As edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência e pede ao candidato que julgue os itens abaixo. Vejamos:

    I. A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.

    Correto, nos termos do art. 53, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 53. A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.

    II. As edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes.

    Correto, nos termos do art. 57, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 57. As edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes.

    Portanto, itens I e II estão corretos.

    Gabarito: A

  • *ESTATUTO DA PCD

    I - Art. 53. A ACESSIBILIDADE é direto que garante à PCD ou COM MOBILIDADE REDUZIDA viver de forma INDEPENDENTE e exercer seu direito de CIDADANIA e de PARTICIPAÇÃO SOCIAL.

    II - Art. 57. As edificações PÚBLICAS e PRIVADAS de USO COLETIVO devem garantir acessibilidade à PCD EM TODAS AS SUAS DEPENDÊNCIAS E SERVIÇOS, tendo como referência as NORMAS DE ACESSIBILIDADE VIGENTES.

    DEUS SABE O MELHOR PRA VOCÊ!!

  • Esse trecho "já existentes" no item II me deixou na dúvida. Que texto bem malandro.

    Gab. A

  • GABARITO LETRA A. Os itens I e II estão corretos.

    De acordo com a Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, sobre a acessibilidade, analisar os itens abaixo:

    I. A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social. COMENTÁRIO: Art. 53. A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.

    II. As edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes. COMENTÁRIO: Art. 57. As edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes.

  • Gab.: A

    I - Art. 53. A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.

    II - Art. 57. As edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes.


ID
3878332
Banca
OBJETIVA
Órgão
FHSTE - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considerando-se a Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, sobre o processo de habilitação e de reabilitação da pessoa com deficiência, analisar os itens abaixo:

I. O processo de habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência baseia-se em avaliação multidisciplinar das necessidades, habilidades e potencialidades de cada pessoa.
II. Para atender às necessidades específicas da pessoa com deficiência, a prestação de serviços deve ocorrer em local próximo ao domicílio da pessoa com deficiência, exceto na zona rural, respeitadas a organização das Redes de Atenção à Saúde (RAS) nos territórios locais e as normas do Sistema Único de Saúde (SUS).

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETA - Art. 15. O processo mencionado no art. 14 desta Lei baseia-se em avaliação multidisciplinar das necessidades, habilidades e potencialidades de cada pessoa, observadas as seguintes diretrizes:

    II - INCORRETA - (...) V -prestação de serviços próximo ao domicílio da pessoa com deficiência, inclusive na zona rural, respeitadas a organização das Redes de Atenção à Saúde (RAS) nos territórios locais e as normas do Sistema Único de Saúde (SUS).

    FONTE: Lei 13146/15.

  • GABARITO B

    l - CORRETA Art. 15. O processo mencionado no art. 14 desta Lei baseia-se em avaliação multidisciplinar das necessidades, habilidades e potencialidades de cada pessoa, observadas as seguintes diretrizes: (...)

    ll - INCORRETA Art. 15. V - prestação de serviços próximo ao domicílio da pessoa com deficiência, inclusive na zona rural, respeitadas a organização das Redes de Atenção à Saúde (RAS) nos territórios locais e as normas do Sistema Único de Saúde (SUS).

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência e pede ao candidato que julgue os itens abaixo. Vejamos:

    I. O processo de habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência baseia-se em avaliação multidisciplinar das necessidades, habilidades e potencialidades de cada pessoa.

    Correto, nos termos do art. 15, caput, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 15. O processo mencionado no art. 14 desta Lei baseia-se em avaliação multidisciplinar das necessidades, habilidades e potencialidades de cada pessoa, observadas as seguintes diretrizes:

    II. Para atender às necessidades específicas da pessoa com deficiência, a prestação de serviços deve ocorrer em local próximo ao domicílio da pessoa com deficiência, exceto na zona rural, respeitadas a organização das Redes de Atenção à Saúde (RAS) nos territórios locais e as normas do Sistema Único de Saúde (SUS).

    Errada. A zona rural é incluída e não excluída, nos termos do art. 15, V, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: V - prestação de serviços próximo ao domicílio da pessoa com deficiência, inclusive na zona rural, respeitadas a organização das Redes de Atenção à Saúde (RAS) nos territórios locais e as normas do Sistema Único de Saúde (SUS).

    Portanto, somente o item I está correto.

    Gabarito: B


ID
3901960
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Pinto Bandeira - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considerando-se a Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, analisar os itens abaixo:

I. Os veículos de transporte coletivo terrestre, as instalações, as estações e os terminais em operação no País devem ser acessíveis, de forma a garantir o seu uso por todas as pessoas.

II. Para colocação do símbolo internacional de acesso nos veículos, as empresas de transporte coletivo de passageiros dependem da certificação de acessibilidade emitida pelo gestor público responsável pela prestação do serviço.

Alternativas
Comentários
  • Art. 46. O direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida será assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso.

    § 3º Para colocação do símbolo internacional de acesso nos veículos, as empresas de transporte coletivo de passageiros dependem da certificação de acessibilidade emitida pelo gestor público responsável pela prestação do serviço.

    Art. 48. Os veículos de transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo, as instalações, as estações, os portos e os terminais em operação no País devem ser acessíveis, de forma a garantir o seu uso por todas as pessoas.

  • Gabarito Letra A

    Art. 46.   § 3o Para colocação do símbolo internacional de acesso nos veículos, às empresas de transporte coletivo de passageiros dependem da certificação de acessibilidade emitida pelo gestor público responsável pela prestação do serviço. INCISO I

    DICA!

    --- > Transporte Coletivo

    > Certificação.

    > Gestor Público responsável

    -- > Veículos estacionados nas vagas reservadas

    > Credencial.

    > Órgãos de Trânsito.

    Art. 48.  Os veículos de transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo, as instalações, as estações, os portos e os terminais em operação no País devem ser acessíveis, de forma a garantir o seu uso por todas as pessoas. INCISO II

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:

    I. Os veículos de transporte coletivo terrestre, as instalações, as estações e os terminais em operação no País devem ser acessíveis, de forma a garantir o seu uso por todas as pessoas.

    Correto, nos termos art. 48, caput, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 48. Os veículos de transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo, as instalações, as estações, os portos e os terminais em operação no País devem ser acessíveis, de forma a garantir o seu uso por todas as pessoas.

    II. Para colocação do símbolo internacional de acesso nos veículos, as empresas de transporte coletivo de passageiros dependem da certificação de acessibilidade emitida pelo gestor público responsável pela prestação do serviço.

    Correto. Inteligência do art. 46, § 3º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: § 3º Para colocação do símbolo internacional de acesso nos veículos, as empresas de transporte coletivo de passageiros dependem da certificação de acessibilidade emitida pelo gestor público responsável pela prestação do serviço.

    Portanto, os dois itens estão corretos.

    Gabarito: A


ID
3928411
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de Conceição do Canindé - PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A respeito dos objetivos da acessibilidade, marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - D

    Art. 3º, I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    Bons estudos!

  • A respeito dos objetivos da acessibilidade, marque a alternativa CORRETA.

     

    d) Disseminar a cultura da inclusão, promovendo o crescimento individual e coletivo pela convivência com as diferenças e o reconhecimento do valor da diversidade.

     

    Objetivo retirado do Programa de Inclusão da Pessoa com Deficiência na Presidência da República. O objetivo geral do programa é implementação de uma política que permita a utilização integral e autônoma das instalações e dos recursos da Presidência, de maneira presencial ou por intermédio de seus canais de interação, independente das condições específicas de cada pessoa:

    • disseminar a cultura da inclusão, promovendo o crescimento individual e coletivo pela convivência com as diferenças e o reconhecimento do valor da diversidade;
    • implementar conceitos de Desenho Universal realizando intervenções de arquitetura e promovendo a eliminação de barreiras físicas existentes e em projetos futuros;
    • adequar equipamentos, softwares e portais de maneira que as tecnologias assistivas equalizem as condições de uso para todas as pessoas;
    • ser modelo de inclusão social de pessoas com deficiência, compartilhando as práticas e estratégias com demais órgãos governamentais, entes privados, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e sociedade, em geral.

    Demais incorretas:

    a) .

     

    Você já para de ler no "desconsiderar a segurança e a integridade física...". 

    b) Deixar de assegurar o direito de ir e vir do deficiente e de ainda usufruir dos mesmos ambientes que uma pessoa sem necessidade especial.

     

    Aqui também você já para de ler no "Deixar de assegurar o direito e ir e vir...".

    c) .

     

    Aqui, você já pode parar no "Criar barreiras impeditivas...".

  • A respeito dos objetivos da acessibilidade, é correto afirmar que: Disseminar a cultura da inclusão, promovendo o crescimento individual e coletivo pela convivência com as diferenças e o reconhecimento do valor da diversidade.

  • Disseminar a cultura da inclusão, promovendo o crescimento individual e coletivo pela convivência com as diferenças e o reconhecimento do valor da diversidade.

    Gabarito D

    Questão para não zerar

  • Pensa numa redação mal feita!


ID
3928429
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de Conceição do Canindé - PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Segundo o Decreto 5296 de 2 de dezembro de 2004 que trata dentre outras coisas da Acessibilidade e Prioridade no Atendimento, para os fins de acessibilidade, considera-se:

I. Acessibilidade: condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

II. Barreiras: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento, a circulação com segurança e a possibilidade de as pessoas se comunicarem ou terem acesso à informação.

III. Elemento da urbanização: qualquer componente das obras de urbanização, tais como os referentes à pavimentação, saneamento, distribuição de energia elétrica, iluminação pública, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico.

Estão CORRETOS os itens:

Alternativas
Comentários
  • GAB. D

  • Gab. D

    Dá pra encontrar a resposta no Art. 8º do decreto citado ou no Art. 3º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que é:

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;

    II - barreiras: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento, a circulação com segurança e a possibilidade de as pessoas se comunicarem ou terem acesso à informação, classificadas em:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias públicas e nos espaços de uso público;

    b) barreiras nas edificações: as existentes no entorno e interior das edificações de uso público e coletivo e no entorno e nas áreas internas de uso comum nas edificações de uso privado multifamiliar;

    c) barreiras nos transportes: as existentes nos serviços de transportes; e

    d) barreiras nas comunicações e informações: qualquer entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos dispositivos, meios ou sistemas de comunicação, sejam ou não de massa, bem como aqueles que dificultem ou impossibilitem o acesso à informação;

    III - elemento da urbanização: qualquer componente das obras de urbanização, tais como os referentes à pavimentação, saneamento, distribuição de energia elétrica, iluminação pública, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

    ~ olhe para o lado,

  • Estão CORRETOS os itens, Segundo o Decreto 5.296 de 2 de dezembro de 2004 que trata dentre outras coisas da Acessibilidade e Prioridade no Atendimento, para os fins de acessibilidade, considera-se:

    DECRETO 5.296

    CORRETO: I. COMENTÁRIO: Art. 8 Para os fins de acessibilidade, considera-se: I - acessibilidade: condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;

    COTRETO: II. COMENTÁRIO: Art. 8  Para os fins de acessibilidade, considera-se: II - barreiras: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento, a circulação com segurança e a possibilidade de as pessoas se comunicarem ou terem acesso à informação, classificadas em:

    • a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias públicas e nos espaços de uso público;
    • b) barreiras nas edificações: as existentes no entorno e interior das edificações de uso público e coletivo e no entorno e nas áreas internas de uso comum nas edificações de uso privado multifamiliar;
    • c) barreiras nos transportes: as existentes nos serviços de transportes; e
    • d) barreiras nas comunicações e informações: qualquer entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos dispositivos, meios ou sistemas de comunicação, sejam ou não de massa, bem como aqueles que dificultem ou impossibilitem o acesso à informação;

    CORRETO: III. COMENTÁRIO: Art. 8o Para os fins de acessibilidade, considera-se: III - elemento da urbanização: qualquer componente das obras de urbanização, tais como os referentes à pavimentação, saneamento, distribuição de energia elétrica, iluminação pública, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

  • Não cai no TJ-SP.


ID
3933325
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Pinto Bandeira - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Em conformidade com a Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, com relação ao que deve ser observado nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, onde a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, analisar os itens abaixo:


I. Reserva de, no mínimo, 20% (vinte por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência.

II. Em caso de edificação multifamiliar, garantia de acessibilidade nas áreas de uso comum e nas unidades habitacionais no piso térreo e de acessibilidade ou de adaptação razoável nos demais pisos.

III. O direito à prioridade, previsto, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.


Está(ão) CORRETO(S):

Alternativas
Comentários
  • Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

  • GABARITO C

    I - ERRADO Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    II - CORRETO Art. 32. III - em caso de edificação multifamiliar, garantia de acessibilidade nas áreas de uso comum e nas unidades habitacionais no piso térreo e de acessibilidade ou de adaptação razoável nos demais pisos;

    III - CORRETO Art. 32 § 1º O direito à prioridade, previsto no caput deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.

  • Gabarito Letra C

    I. Reserva de, no mínimo, 20% (vinte por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência. ERRADA.

    -----------------------------------------

    II. Em caso de edificação multifamiliar, garantia de acessibilidade nas áreas de uso comum e nas unidades habitacionais no piso térreo e de acessibilidade ou de adaptação razoável nos demais pisos. CERTO.

    Art. 32.   III - em caso de edificação multifamiliar garantia de acessibilidade nas áreas de uso comum e nas unidades habitacionais no piso térreo e de acessibilidade ou de adaptação razoável nos demais pisos

    Art. 32.  

    I - reserva de, no mínimo, 3% das unidades habitacionais para pessoa com deficiência.

    -----------------------------------------

    III. O direito à prioridade, previsto, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.CERTO

    Art. 32.  

    § 1o  O direito à prioridade, previsto no caput deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.

  • Unidades habitacionais para PCD, a reserva é de no mínimo 3%.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir:

    I. Reserva de, no mínimo, 20% (vinte por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência.

    Errado. A porcentagem é de 3% e não 20%. # SE LIGA NA DICA DOS TRÊS PORQUINHOS: Uma casinha para cada porquinho, 3%. Inteligência do art. 32, I, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    II. Em caso de edificação multifamiliar, garantia de acessibilidade nas áreas de uso comum e nas unidades habitacionais no piso térreo e de acessibilidade ou de adaptação razoável nos demais pisos.

    Correto, nos termos do art. 32, III, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: III - em caso de edificação multifamiliar, garantia de acessibilidade nas áreas de uso comum e nas unidades habitacionais no piso térreo e de acessibilidade ou de adaptação razoável nos demais pisos;

    III. O direito à prioridade, previsto, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.

    Correto, nos termos do art. 32, § 1º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: § 1º O direito à prioridade, previsto no caput deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.

    Portanto, somente os itens II e III estão corretos.

    Gabarito: C

  • Reserva de unidades habitacionais para PCD ---> no mínimo 3% (lembrar dos 3 porquinhos)

  • GABARITO LETRA C. ESTÃO CORRETOS COMENTE OS INTENS II e III.

    Em conformidade com a Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, com relação ao que deve ser observado nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, onde a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, analisar os itens abaixo:

    ERRADO: I. Reserva de, no mínimo, 20% (vinte por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência. COMENTÁRIO: Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    CORRETO: II. Em caso de edificação multifamiliar, garantia de acessibilidade nas áreas de uso comum e nas unidades habitacionais no piso térreo e de acessibilidade ou de adaptação razoável nos demais pisos. COMENTÁRIO: Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: III - em caso de edificação multifamiliar, garantia de acessibilidade nas áreas de uso comum e nas unidades habitacionais no piso térreo e de acessibilidade ou de adaptação razoável nos demais pisos;

    CORRETO: III. O direito à prioridade, previsto, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez. COMENTÁRIO: Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: § 1º O direito à prioridade, previsto no caput deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.


ID
3936610
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Vila Velha - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Para fins de aplicação da Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência, consideram-se barreiras qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros. Entre os seis tipos da classificação de barreiras está aquela que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação. Este tipo é denominado, barreiras:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

  • A- INCORRETA

    Barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    B- INCORRETA

    Barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

    C- CORRETA

    Barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

    D- INCORRETA

    Barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

    E- INCORRETA

    Barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;

  • GABARITO C

    Art. 3º, IV

    A - urbanísticas.

    As existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    B - nos transportes.

    As existentes nos sistemas e meios de transportes;

    C -. nas comunicações e na informação

    Qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

    D - atitudinais.

    Atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

    E - tecnológicas.

    as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;

  • Gabarito Letra C

    a)urbanísticas. ERRADA.

    Art. 3o IV - a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.

    -----------------------------------------------------------

    b) nos transportes. ERRADA

    Art. 3o IV c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes.

    -----------------------------------------------------------

    c)nas comunicações e na informação. GABARITO.

    Art. 3o IV d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação.

    -----------------------------------------------------------

    d)atitudinais. ERRADA

    Art. 3o IV e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais Pessoas.

    -----------------------------------------------------------

    e)tecnológicas. ERRADA.

    Art. 3o IV f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias

  • Pode parecer bobo, mas ajuda muito na resolução:

    Barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

  • Barreiras nas comunicações e na informação = dificulte ou impossibilite

    Barreiras atitudinais = impeçam ou prejudiquem

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à barreira que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação.

    Vejamos:

    a) urbanísticas.

    Errado. As barreiras urbanísticas são as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo, conforme art. 3º, IV, "a" do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

    b) nos transportes.

    Errado. As barreiras nos transportes são as existentes nos sistemas e meios de transportes, conforme art. 3º, IV, "c" do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

    c) nas comunicações e na informação.

    Correto e, portanto, gabarito da questão, aplicação do art. 3º, IV, "d", do Estatuto da Pessoa com Deficiência IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em: d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

    d) atitudinais.

    Errado. As barreiras atitudinais são as atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, conforme art. 3º, IV, "e" do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

    e) tecnológicas.

    Errado. As barreiras tecnológicas são as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias, conforme art. 3º, IV, "f" do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

    Gabarito: C

  • c)nas comunicações e na informação. GABARITO.

    Art. 3o IV d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entraveobstáculoatitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação.

    -----------------------------------------------------------

    d)atitudinais. ERRADA

    Art. 3o IV e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais Pessoas.

    -----------------------------------------------------------

    e)tecnológicas. ERRADA.

    Art. 3o IV f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às

  • Para fins de aplicação da Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência, consideram-se barreiras qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros. Entre os seis tipos da classificação de barreiras está aquela que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação. Este tipo é denominado, barreiras: nas comunicações e na informação.

  • d) “barreiras nas comunicações e na informação”: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

    GABARITO -> [C]

  • GABARTITO LETRA C, 13.146/2015.

    Para fins de aplicação da Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência, consideram-se barreiras qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros. Entre os 06 (seis) tipos da classificação de barreiras está aquela que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação. Este tipo é denominado, barreiras:

    A) urbanísticas. COMENTÁRIO: Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: IV - barreiras: a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    B) nos transportes. COMENTÁRIO: Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: IV - barreiras: c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

    GABARITO / C) nas comunicações e na informação. COMENTÁRIO: Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: IV - barreiras: d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

    D) atitudinais. COMENTÁRIO: Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: IV - barreiras: e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

    E) tecnológicas. COMENTÁRIO: Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: IV - barreiras: f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;


ID
3952048
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cananéia - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Para a questão, considere a Lei nº 13.146/2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).


Gilda, diretora de escola, decidiu utilizar uma determinada verba para reformar o prédio e adquirir novos equipamentos e materiais. Pensando na diversidade da comunidade escolar, optou por projeto que privilegiasse o desenho universal, que seria a

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    (...)

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.

    GAB: A

  • GABARITO LETRA A

    Art. 3o   II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.

    DICA!

    --- > Regra: possui um desenho universal? Sim! [Art. 3 II -]. 

    >Então sem adaptações razoáveis ou projetos específicos.

    --- > Exceção: possui um desenho universal? Não! [Art. 55. § 2º]. 

    >Então pode adotar adaptações razoáveis.

  • desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.

  • Gabarito: A

    Lei 13.146

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    II - desenho universalconcepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.

  • Desenho Universal, lembrar de:

    TODAS AS PESSOAS, sem necessidade de adaptação.

    Abraço

  • Produtos, ambientes, programas e serviços, se construídos de forma que possam ser usados por todas as pessoas, são projetados segundo um desenho universal.

    Desenho Universal é formado pelo PAPS:

    P- produtos;

    A- ambientes;

    P- programas; 

    S- serviços.

  • Para a questão, considere a Lei nº 13.146/2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

    Gilda, diretora de escola, decidiu utilizar uma determinada verba para reformar o prédio e adquirir novos equipamentos e materiais. Pensando na diversidade da comunidade escolar, optou por projeto que privilegiasse o desenho universal, que seria a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas.

  • Comentários:

    Note que Gilda preocupa-se com o desenho universal. E quem se preocupa com isso, não se preocupa apenas com a pessoa com deficiência, mas se preocupa com todas as pessoas. O importante é que todos possam usar os mesmos equipamentos ou serviços, sem necessidade de adaptações.

     

    O desenho universal foi criado para que as pessoas com deficiência sejam plenamente integradas. 

     

    Aproveita e lê o artigo:

    Art. 3°, II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

     

    Erros dos itens:

     

    b) não é apenas para ambientes inclusivos

    c) não é adaptado ou adequado. É concebido, criado. É novo. E é para todos.

    d) nada a ver com desenho universal

    e) isso está mais relacionado à tecnologia assistiva (artigo 74 da Lei 13.146/2015)

     

    Gabarito: A

  • Para a questão, considere a Lei nº 13.146/2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

    Gilda, diretora de escola, decidiu utilizar uma determinada verba para reformar o prédio e adquirir novos equipamentos e materiais. Pensando na diversidade da comunidade escolar, optou por projeto que privilegiasse o desenho universal, que seria a

    A) concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas. [Gabarito]

    Lei 13.146

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    [..]

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, nº 13.146/2015, denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD).

     

    Inteligência do art. 3º, inciso II para fins da EPD considera-se desenho universal a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.

     

    A) A assertiva está de acordo com art. 3º, inciso II da EPD.

     

    B) A assertiva está incorreta, consoante o art. 3º, inciso II.

     

    C) A assertiva está incorreta, consoante o art. 3º, inciso II.

     

    D) A assertiva está incorreta, consoante o art. 3º, inciso II.

     

    E) A assertiva está incorreta, consoante o art. 3º, inciso II.

     

    Gabarito do Professor: A

  • Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;


ID
3970858
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Portão - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

De acordo com a Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, analisar os itens abaixo:


I. A construção, a reforma, a ampliação ou a mudança de uso de edificações abertas ao público, de uso público ou privadas de uso coletivo, deverão ser executadas de modo a serem acessíveis.

II. As edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes não necessitam garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:B

    I. A construção, a reforma, a ampliação ou a mudança de uso de edificações abertas ao público, de uso público ou privadas de uso coletivo, deverão ser executadas de modo a serem acessíveis.(CRLT+C e CRLT+V)(V)

    Art. 56. A construção, a reforma, a ampliação ou a mudança de uso de edificações abertas ao público, de uso público ou privadas de uso coletivo deverão ser executadas de modo a serem acessíveis.

    II. As edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes não necessitam garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços.(F)

    Art. 57. As edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes.

  • . As que vierem a ser construídas => que já venham de modo acessível;

    . As já existentes => devem se adaptar, de modo a garantir a acessibilidade, conforme normas vigentes.

    GABARITO: LETRA "B"

  • Gabarito B

    A II está incorreta

    Art. 57. As edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes.

    Lei 13.146/2015

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:

    I. A construção, a reforma, a ampliação ou a mudança de uso de edificações abertas ao público, de uso público ou privadas de uso coletivo, deverão ser executadas de modo a serem acessíveis.

    Correto. Inteligência do art. 56, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 56. A construção, a reforma, a ampliação ou a mudança de uso de edificações abertas ao público, de uso público ou privadas de uso coletivo deverão ser executadas de modo a serem acessíveis.

    II. As edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes não necessitam garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços.

    Errado. Ainda que já existentes as edificações públicas e privadas de uso coletivos devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, nos termos do art. 57, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 57. As edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes.

    Portanto, somente o item I está correto.

    Gabarito: B


ID
3975028
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
Prefeitura de Irecê - BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

O Estatuto da pessoa com deficiência, lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, tem como objetivo assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

De acordo com o Estatuto da pessoa com deficiência, considera-se pessoa com mobilidade reduzida aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, ___________________, gerando redução ___________________ da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo _____________________.

A alternativa que preenche, correta e sequencialmente, as lacunas do trecho acima é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:E

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    X - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

  • Não confundir com:

    13.146/15, Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    Sei que são coisas diferentes, mas a banca pode colocar "impedimento permanente ou temporário" para tentar confundir o candidato.

  • IGuaL O Pcc! sqn

    IDOSO

    GESTANTE

    LACTANTE

    OBESOS

    PESSOA COM CRIANÇA DE COLO

  • art 3 IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que preencha corretamente as lacunas que seguem: De acordo com o Estatuto da pessoa com deficiência, considera-se pessoa com mobilidade reduzida aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, ________, gerando redução __________ da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo _______________.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 3º, IX, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que preceitua:

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

    Portanto, as palavras que preenchem corretamente as lacunas são, respectivamente: permanente ou temporária / efetiva / idosos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo e obesos, de modo que somente o item "E" está correto.

    Gabarito: E 

  • Pessoas com mobilidade reduzida = LIPO G

    L - lactantes

    I - Idosos

    P - Pessoas com crianças de colo

    O - Obesos

    G - Gestantes.

    Erros, por favor, avisem.


ID
4029826
Banca
IBGP
Órgão
Prefeitura de Sarzedo - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

De acordo com seus conhecimentos da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para fins de aplicação da Lei, consideram-se barreiras, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Todas as alternativas, exceto a letra D, estão no inciso IV do artigo 3º da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência):

    "Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    [...]

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em"

  • GABARITO -D

    Barreira é um entrave.

    Para memorizar: imagine um relacionamento quando não é a pessoa certa, rs Pense num obstáculo grande...

    Para fins legais decoramos as barreiras assim :

    Vamos viajar ?

    Que tal fazer conhecer T A C A T Ú

    Transportes

    Arquitetônicas

    Comunicações

    Atitudinais

    Tecnológicas

    Urbanistas

  • Podemos memorizar as barreiras assim: ECOA - E entrave, C comportamentos, O obstáculo, A atitudes.


ID
4094698
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Rio Pardo - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Em relação à Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, assinalar a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 73. Caberá ao poder público, diretamente ou em parceria com organizações da sociedade civil, promover a capacitação de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais habilitados em Braille, audiodescrição, estenotipia e legendagem. 

  • Correção da questão.

    A) Artigo 86 - Para emissão de documentos oficiais, não será exigida a situação de curatela

    da pessoa com deficiência.

    B) Artigo 51 § 1º É proibida a cobrança diferenciada de tarifas ou de valores adicionais pelo

    serviço de táxi prestado à pessoa com deficiência.

    C) Artigo 44 § 6º As salas de cinema devem oferecer, em todas as sessões, recursos de

    acessibilidade para a pessoa com deficiência.

    D) GABARITO - Artigo 73.

    Bons estudos, FORÇA!

  • GABARITO D

    Art. 73. Caberá ao poder público, diretamente ou em parceria com organizações da sociedade civil, promover a capacitação de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais habilitados em Braille, audiodescrição, estenotipia e legendagem.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) Para emissão de documentos oficiais, será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência.

    Errado. Na verdade, para emissão de documentos oficiais, NÃO será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência, nos termos do art. 86 do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 86. Para emissão de documentos oficiais, não será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência.

    b) É autorizada a cobrança diferenciada de tarifas ou de valores adicionais pelo serviço de táxi prestado à pessoa com deficiência.

    Errado. Exatamente o oposto: é proibida a cobrança diferenciada de tarifas, nos termos do art. 51, § 1º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: § 1º É proibida a cobrança diferenciada de tarifas ou de valores adicionais pelo serviço de táxi prestado à pessoa com deficiência.

    c) As salas de cinema não são obrigadas a oferecer recursos de acessibilidade para a pessoa com deficiência.

    Errado. As salas de cinema são obrigadas, sim, a oferecer recursos de acessibilidade para as pessoas com deficiência, nos termos do art. 44, § 6º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: § 6º As salas de cinema devem oferecer, em todas as sessões, recursos de acessibilidade para a pessoa com deficiência.

    d) Caberá ao Poder Público, diretamente ou em parcerias com organizações da sociedade civil, promover a capacitação de tradutores e intérpretes de Libras, de guias intérpretes e de profissionais habilitados em Braile, audiodescrição, estenotipia e legendagem.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 73, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 73. Caberá ao poder público, diretamente ou em parceria com organizações da sociedade civil, promover a capacitação de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais habilitados em Braille, audiodescrição, estenotipia e legendagem.

    Gabarito: D

  • Art. 73.Art. 73. Caberá ao poder público, diretamente ou em parceria com organizações da sociedade civil, promover a capacitação de tradutores e intérpretes da Líbras, de guias intérpretes e de profissionais habilitados em Braille, audiodescrição, estenotipia e legendagem.

  • Em relação à Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, é correto afirmar que: Caberá ao Poder Público, diretamente ou em parcerias com organizações da sociedade civil, promover a capacitação de tradutores e intérpretes de Libras, de guias intérpretes e de profissionais habilitados em Braile, audiodescrição, estenotipia e legendagem.


ID
4145845
Banca
FUNCEFET
Órgão
Prefeitura de Candeias - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, considera(m)-se “[...] ______________________: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social” (BRASIL, 2015, p.1-2).

A alternativa que preenche, corretamente, a lacuna do texto acima é

Alternativas
Comentários
  • Lei 13.146/15

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

    VI - adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais.

    Gabarito Letra B.

  • Isto pode auxiliar na resolução:

    ACESSIBLIDADE = autonomia e alcance.

    DESENHO UNIVERSAL = por todas as pessoas.

    BARREIRAS = entrave - promover a funcionalidade.

    COMUNICAÇÃO = interação dos cidadãos, inclusive libras.

    ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS - modificações e ajustes./ não acarretem ônus desproporcional e indevido

    ELEMENTOS DE URBANIZAÇAO = componentes de obras e urbanização.

    MOBILIÁRIO URBANO = objetos existentes nas vias e nos espaços públicos.

    ATENDENTE PESSOAL = presta cuidados básicos e essenciais, excluída profissão regulamentada.

    ACOMPANHANTE = acompanha o PCD, podendo ser ou não atendente pessoal.

    I - ACESSIBILIDADE: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, MOBILIÁRIOS, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    II - DESENHO UNIVERSAL: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por TODAS AS PESSOAS, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, INCLUINDO OS RECURSOS DE TECNOLOGIA ASSISTIVA;

    III - tecnologia ASSISTIVA ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    IV - BARREIRAS: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros.

  • palavra chave para tecnologia assistida "visando à sua autonomia,..."

  • se “[..TÉCOLOGIA  ASSISTIVA : produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social” (BRASIL, 2015, p.1-2).

     

  • art 3 III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que preencha corretamente a lacuna que segue: "considera(m)-se “[...] ______________________: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social”. Vejamos:

    a) acessibilidade

    Errado. Palavras-chaves de Acessibilidade: autonomia e alcance, nos termos do art. 3º, I, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    b) tecnologia assistiva

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Tecnologia assistiva é o termo que preenche corretamente a lacuna, nos termos do art. 3º, III, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 3º: III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    c) apoio técnico escolar

    Errado. Palavras-chaves de apoio técnico escolar: profissional - atividades escolares nos termos do art. 3º, XIII, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 3º : XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

    d) adaptações razoáveis

    Errado. Palavras-chaves de adaptações razoáveis: modificações e ajustes, que não acarretem ônus desproporcional nos termos do art. 3º, VI, do Estatuto da Pessoa com Deficiência : Art. 3º: VI - adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;

    Gabarito: B

  • ACESSIBILIDADE - PALAVRA-CHAVE - ALCANCE;

    TECNOLOGIA ASSISTIVA OU AJUDA TÉCNICA - PALAVRA-CHAVE - FUNCIONALIDADE.


ID
4215571
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Palmeira dos Índios - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:


I. Considera-se tecnologia assistiva ou ajuda técnica, nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência, os produtos, os equipamentos, os dispositivos, os recursos, as metodologias, as estratégias, as práticas e os serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.


II. À luz da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, todo cidadão com idade igual ou superior a 65 anos tem o direito de ser afastado da convivência familiar, ainda que de modo contrário à sua vontade.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • afastar idosos do seio familiar contra a sua vontade.Vulgo: sequestro.....kkkk

  • Gabarito: (B)

    I - correta

    II - incorreta

    ---

    I - CORRETO. De acordo com o art. 3º, inc. III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    -

    II - INCORRETO. Parafraseando o colega Guilherme, "afastar idosos do seio familiar contra a sua vontade.Vulgo: sequestro.....kkkk"

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:

    I. Considera-se tecnologia assistiva ou ajuda técnica, nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência, os produtos, os equipamentos, os dispositivos, os recursos, as metodologias, as estratégias, as práticas e os serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.

    Verdadeiro, nos termos do art. 3º, III, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    II. À luz da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, todo cidadão com idade igual ou superior a 65 anos tem o direito de ser afastado da convivência familiar, ainda que de modo contrário à sua vontade.

    Falso. Exatamente o oposto: todo idoso (independentemente de sua idade) tem o direito à convivência familiar, nos termos do art. 3º, caput, do Estatuto do Idoso:    Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    Portanto, o item I é verdadeiro e o item II é falso.

    Gabarito: B

  • Idade igual ou superior a 60 anos.


ID
4215577
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Palmeira dos Índios - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:


I. De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, o conceito de acessibilidade refere-se à possibilidade e à condição de alcance para a utilização, com segurança e autonomia, de espaços, de mobiliários, de equipamentos urbanos, de edificações, de transportes, de informação e de comunicação, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

II. O conceito de comunicação, de acordo com o disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, refere-se à forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), a visualização de textos, o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida

    V - comunicação: forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), a visualização de textos, o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações;

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:

    I. De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, o conceito de acessibilidade refere-se à possibilidade e à condição de alcance para a utilização, com segurança e autonomia, de espaços, de mobiliários, de equipamentos urbanos, de edificações, de transportes, de informação e de comunicação, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

    Verdadeiro, nos termos do art. 3º, I, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    II. O conceito de comunicação, de acordo com o disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, refere-se à forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), a visualização de textos, o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações.

    Verdadeiro, nos termos do art. 3º, V, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: V - comunicação: forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), a visualização de textos, o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações;

    Portanto, os dois itens são verdadeiros.

    Gabarito: A

  • uestão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:

    I. De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, o conceito de acessibilidade refere-se à possibilidade e à condição de alcance para a utilização, com segurança e autonomia, de espaços, de mobiliários, de equipamentos urbanos, de edificações, de transportes, de informação e de comunicação, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

    Verdadeiro, nos termos do art. 3º, I, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    II. O conceito de comunicação, de acordo com o disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, refere-se à forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), a visualização de textos, o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações.

    Verdadeiro, nos termos do art. 3º, V, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: V - comunicação: forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), a visualização de textos, o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações;

    Portanto, os dois itens são verdadeiros.


ID
4521949
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Pedra Lavrada - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência, é CORRETO afirmar que a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva caracteriza o conceito de:

Alternativas
Comentários
  • II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas aspessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

  • II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas aspessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

  • II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas aspessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

  • Quando falar " sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva".

    = Tecnologia assistiva.

  • Segue bizu com as palavras-chave grifadas.

    -> Viu na questão o nome e no conceito essas palavrinhas?

    pode fechar o olho e marcar que não tem erro!!

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros.

    Abraço

  • GAB: D

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante o conceito de: "concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva". Vejamos:

    a) acessibilidade.

    Errado. A acessibilidade é a "possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida", nos termos do art. 3º, I, do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

    b) barreiras

    Errado. O conceito de barreiras é "qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:" nos termos do art. 3º, IV, do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

    c) adaptações razoáveis.

    Errado. O conceito de adaptações razoáveis é "adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais" nos termos do art. 3º, VI, do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

    d) desenho universal.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 3º, II, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    e) tecnologia assistiva ou ajuda técnica

    Errado. O conceito de tecnologia assistiva ou ajuda técnica é " produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social" nos termos do art. 3º, III, do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

    Gabarito: D

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência, é CORRETO afirmar que a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva caracteriza o conceito de: desenho universal.

  • II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    GABARITO -> [D]

  • GABARITO: D

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;


ID
4830049
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Morro Agudo - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei n° 13.146/2015 reconhece a “concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva”, como sendo a definição de

Alternativas
Comentários
  • Gab: B

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    Segue bizu com as palavras-chave grifadas.

    -> Viu na questão o nome e no conceito essas palavrinhas?

    pode fechar o olho e marcar que não tem erro!!

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros.

    Abraços

  • O que é o Dosvox?

    O DOSVOX é um sistema para microcomputadores da linha PC que se comunica com o usuário através de síntese de voz, viabilizando, deste modo, o uso de computadores por deficientes visuais, que adquirem assim, um alto grau de independência no estudo e no trabalho.

    Fonte: Projeto Dosvox

  • Gabarito: B

    Lei 13.146

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

  • Viu na questão o nome e no conceito essas palavrinhas?

    pode fechar o olho e marcar que não tem erro!!

    - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoassem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros.

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • palavra chave para desenho industrial " sem necessidade de adaptação"

  • Desenho Universal é

    P produto, programa

    A ambiente

    S serviço

  • Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

  • A Lei n° 13.146/2015 reconhece a “concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva”, como sendo a definição de desenho universal.

  • A Lei n° 13.146/2015 reconhece a “concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva”, como sendo a definição de

    B) desenho universal. [Gabarito]

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    [...]

  • Tema importantíssimo! Redobre a atenção! O desenho universal foi criado para que as pessoas com deficiência sejam plenamente integradas. Antigamente, o normal era que houvesse uma separação. Produtos para pessoas com deficiência da forma A e para as demais pessoas, na forma B.

     

    O desenho universal surge para mitigar, reduzir isso. A ideia é que a mesma torneira, maçaneta ou xampu sejam utilizados por todos. Sem adaptação.

    A.       DOSVOX - é um sistema para deficientes visuais, mas não cai na sua prova. A Banca viajou.

    B.        nosso gabarito! Decore a definição completa:

    Art. 3°, II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

     

    C.        ajuda técnica, também chamada de tecnologia assistiva: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social; (art. 3°, III)

     

    D.        Acessibilidade: ligado à possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia de diversas atividades, produtos e serviços por parte da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida (art. 3°, I)

    E.        Nem existe o termo "comunicação total" na lei em estudo. O que existe é uma busca por formas de interação incluindo outras línguas, como a Libras, Braile, comunicação tátil (por toque), entre outras (art. 3°, V)

     

    Gabarito: B

  • DICA:

    Tanto no Decreto-Lei nº 5.296/2004, quanto na Lei 13.146/2015, consta no conceito de desenho universal os termos todas as pessoas, ademais eles estão acompanhados de termos que começam com a letra s.

    Decreto-Lei nº 5.296/2004

    Art. 8 Para os fins de acessibilidade, considera-se:

    IX - desenho universal: concepção de espaços, artefatos e produtos que visam atender simultaneamente todas as pessoas, com diferentes características antropométricas e sensoriais, de forma autônoma, segura e confortável, constituindo-se nos elementos ou soluções que compõem a acessibilidade.

    Lei 13.146/2015

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    Fiquem na paz!

  • Seu smartphone é assim; vc usa um cego ( deficiênte visual )

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

     

    Inteligência do art. 3º, inciso II da Lei 13.146/2015, é denominado desenho universal a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.

     

    A) A assertiva está incorreta consoante o art. 3º, inciso II da Lei 13.146/2015.

     

    B) A assertiva está correta consoante o art. 3º, inciso II da Lei 13.146/2015.

     

    C) A assertiva está incorreta consoante o art. 3º, inciso II da Lei 13.146/2015.

     

    D) A assertiva está incorreta consoante o art. 3º, inciso II da Lei 13.146/2015.

     

    E) A assertiva está incorreta consoante o art. 3º, inciso II da Lei 13.146/2015.

     

    Gabarito do Professor: B

  • GABARITO: B

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

  • Desenho universal:

    • Produtos.
    • Ambientes.
    • Programas.
    • Serviços.

    sem necessidade de adaptação.


ID
4830052
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Morro Agudo - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considere o disposto na Lei n° 13.146/2015 quanto aos tipos de barreiras (1; 2; 3; 4) e os relacione aos seus significados (a; b; c; d), assinalando a alternativa correta.

1. Barreiras urbanísticas;
2. Barreiras atitudinais;
3. Barreiras arquitetônicas;
4. Barreiras nas comunicações.

a. As que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;
b. São as existentes nos edifícios públicos e privados;
c. São as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;
d. As que dificultem ou impossibilitem a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação.

Alternativas
Comentários
  • Gab: C

    Palavras chave: Recorrente em concursos de tribunais

    Barreiras -> Entrave, Obstáculos

    Urbanística -> Vias públicas ou privados aberto ao público

    Arquitetônica -> Edifícios e prédios (público ou privado)

    Transporte -> Transportes coletivos

    Abraços

  • Barreiras:

    urbanísticas - vias e espaços (públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo)

    arquitetônicas - edifícios públicos e privados

    comunicações e na informação - obstáculo, atitude ou comportamento nos sistemas de comunicação e de tecnologia da informação

    atitudinais - atitudes ou comportamentos 

  • Urbanística é mais abrangente que Arquitetônica.

  • Gabarito: C

    a. As que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas; (  2. Barreiras atitudinais)

    b. São as existentes nos edifícios públicos e privados; (3. Barreiras arquitetônicas)

    c. São as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;  ( 1. Barreiras urbanísticas)

    d. As que dificultem ou impossibilitem a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação. (4. Barreiras nas comunicações.)

  • Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

    d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

    e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

    f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;

  • Dica para memorizar :

    São barreiras ...

    T A C A T U

    Transportes

    Arquitetônicas

    Comunicações

    Atitudinais

    Tecnológicas

    Urbanistas

  • Sabendo que o número 4 corresponde à letra D, já é possível eliminar três alternativas de resposta.

    Basta lembrar que vias e espaços públicos fazem parte da paisagem urbana, já é possível matar a questão: alternativa C.

  • Considere o disposto na Lei n° 13.146/2015 quanto aos tipos de barreiras (1; 2; 3; 4) e os relacione aos seus significados (a; b; c; d), assinalando a alternativa correta.

    1. Barreiras urbanísticas; 

    2. Barreiras atitudinais; 

    3. Barreiras arquitetônicas; 

    4. Barreiras nas comunicações.

    a. As que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas; 

    b. São as existentes nos edifícios públicos e privados; 

    c. São as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo; 

    d. As que dificultem ou impossibilitem a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação.

    C) 1-c; 2-a; 3-b; 4-d. [Gabarito]

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    [...]

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

    d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

    e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

    f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;

    [...]

  • Uma questão clássica em todas as Bancas! Tanto a Lei 13.146/2015 quanto a Resolução CNJ 230/2016 trazem as definições de barreiras. Pensem em barreiras como ações, obstáculos ou situações que atrapalham, de alguma forma, a pessoa com deficiência.

     

    Se já aprendeu isso, vá direto para a parte "Direto para Resolução da Questão".

     

    As 3 mais cobradas são:

     

    barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

     

    As diferenças entre barreiras urbanísticas e arquitetônicas são as mais abordadas. É cheio de pegadinha neste tema. 

    Dica do Careca:

    Barreiras arquitetônicas (pense em uma arquiteta, igual àquelas de programas de televisão) - ela atua dentro de edifícios públicos e privados. Logo, são barreiras que você vê em prédios, como falta de rampas ou elevadores adaptados.

     

    Barreiras Urbanísticas: são barreiras visíveis nas ruas e espaços abertos. 

     

    As barreiras atitudinais relacionam-se às atitudes inadequadas das pessoas contra as pessoas com deficiência.

     

    E para fecharmos essa questão, faltam as barreiras nas comunicações: é entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações. 

    As definições completas estão no art. 3°, IV da Lei 13.146/2015.

    Direto para Resolução da Questão!

    Vamos fazer a correlação entre os itens:

     

    1. Barreiras urbanísticas -c. São as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

     

    2. Barreiras atitudinais a. As que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

     

    3. Barreiras arquitetônicas b. São as existentes nos edifícios públicos e privados;

     

    4. Barreiras nas comunicações d. As que dificultem ou impossibilitem a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação.

     

    Logo, nossa resposta é a letra C.

  • bARREIRA URBANÍSTICA - (RUA), VIAS E NOS ESPAÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS .

    URbanisticas: RUA

    ArquitEtônica: Edifícios

    URbanisticas: RUA

    ArquitEtônica: Edifícios

    _______________________________________________________

    ACESSIBILIDADE X ADAPATAÇÃO RAZOÁVEL

    (NA ACESSIBILIDADE O "PRODUTO" JÁ NASCE DE FORMA BOA PARA CONDIÇÃO DE USO COM SEGURANÇA E AUTONOMIA PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA)

    (NA ADAPTAÇÃO O "PRODUTO" PRECISA SER MODIFICADO, AJUSTADO PARA POSSIBILITAR O USO).

    _________________________________________________________________

    Algumas outras palavras que podem ajudar:

    Pessoa com Mobilidade Reduzida = Dificuldade de movimentação

    Pessoa com deficiência = Impedimento de longo prazo

    ________________________________________________________

    Dicas para a prova de Escrevente do TJ SP (Vunesp)

    Dica para a prova TJSP = Parte conceitual cai bastante.

    Decorar os nomes das barreiras.

    Eles misturam muito os artigos e definições. Por isso, precisa ficar atento. Não é bem cópia e cola que cai no TJ escrevente 2017 (capital). Achei difícil. Precisa saber muito bem os artigos.

    Dar uma revisada no art. 10 da Resolução 230/2016 do CNJ

    Única pena que cai no Escrevente do TJ SP: Pena de advertência. 

    Sempre cai 02 questões (cai no grupo de Atualidades).

    ______________________________________________________________

    FONTE: A própria Vunesp e o QConcurso.

  • Despenca no TJSP!

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, nº 13.146/2015, denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD).

     

    1) Inteligência da EPD no art. 3º, inciso IV, alínea a: barreiras urbanísticas são as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.

     

    2) Inteligência da EPD no art. 3º, inciso IV, alínea e: barreiras atitudinais são atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.

     

    3) Inteligência da EPD no art. 3º, inciso IV, alínea b: barreiras arquitetônicas são as existentes nos edifícios públicos e privados.

     

    4) Inteligência da EPD no art. 3º, inciso IV, alínea d: barreiras nas comunicações e na informação são qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação.

     

    Dito isso, a ordem correta de correspondência é 1-c; 2-a; 3-b; 4-d.

     

    Gabarito do Professor: C

     

  • TJ SP QUE SE PREPARE! KK

  • Das Disposições Gerais

    3º – Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I – acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espações, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana com na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    II – desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologias assistiva;

    III – tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégia, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando a sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    IV – barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, a liberdade de movimento e de expressão, a comunicação, o acesso à informação, a compreensão, a circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    c)barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

    d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

    e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.

    f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;

  • Barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    Barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    Barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

    Barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

    Barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

    Barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;

  • a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

    d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

    e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

    f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;


ID
5015815
Banca
MetroCapital Soluções
Órgão
Prefeitura de Amparo - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Acerca do que dispõe a lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), no que tange ao conceito de “adaptações razoáveis”, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

     Lei nº 13.146/2015:

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    VI - adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;

    A) VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

    C) III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    D) I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    E) II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que assinale o item correto, no que tange ao conceito de “adaptações razoáveis”. Vejamos:

    a) Errado. O item trouxe o conceito de "elemento de urbanização", nos termos do art. 3º, VII, do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

    b) Correto e, portanto, gabarito da questão. O item trouxe o conceito de adaptações razoáveis, nos termos do art. 3º, VI, do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: VI - adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;

    c) Errado. O item trouxe o conceito de "tecnologia assistiva ou ajuda técnica", nos termos do art. 3º, III, do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    d) Errado. O item trouxe o conceito de "acessibilidade", nos termos do art. 3º, I, do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    e) Errado. O item trouxe o conceito de "desenho universal", nos termos do art. 3º, II, do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    Gabarito: B

  • Gabarito correto: B

    VI adaptações razoáveis:   adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;

  • a) elemento de urbanização

    b) ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS

    c) tecnologia assistiva ou ajuda técnica

    d) acessibilidade

    e) desenho universal


ID
5071483
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Birigui - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei no 13.146/15 afirma que qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, é denominado barreira.

Assinale a alternativa que traz o conceito de barreira urbanística.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    L.13146, Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

    d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

    e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

    f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;

    FONTE: LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

  • A BARREIRAS ARQUITETÔNICAS

    As existentes nos edifícios públicos e privados.

    Art 3º, IV barreiras - b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edíficios públicos e privados.

    B BARREIRAS NOS TRANSPORTES

    As existentes nos sistemas e meios de transportes

    Art 3º, IV barreiras - c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes.

    C BARREIRAS ATITUDINAIS

    Atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.

    Art 3º, IV barreiras - e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.

    D BARREIRAS TECNOLÓGICAS

    As que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias.

    Art 3º, IV barreiras - f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias.

    E CORRETA Art 3º, IV barreiras - a) BARREIRAS UBANÍSTICAS

    As existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.

  • GABARITO: E

    Dica para você nunca mais confundir isso de barreira arquitetônica e urbanística:

    • BarreirA URbanística → RUA (de trás para frente)
    • Barreira arquiTETOnica → TETO (o que é que possui teto? edifício público e particular).

    Logo:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos! :)

  • Das Disposições Gerais

    3º – Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I – acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espações, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana com na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    II – desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologias assistiva;

    III – tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégia, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando a sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    IV – barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, a liberdade de movimento e de expressão, a comunicação, o acesso à informação, a compreensão, a circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    c)barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

    d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

    e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.

    f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;

  • falou em VIAS, lembre-se de VIAS URBANAS -> BARREIRAS URBANÍSTICAS

    falou em edifícios, lembre-se de ARQUITETURA -> BARREIRAS ARQUITETÔNICAS

    gab. E

  • Gabarito: E

    Macete: BarreirA URbanística-: RUA

    Fundamento: Artigo terceiro, a.

    Bom dia, galera! Além de concurseira, sou prof de redação e tenho um projeto de correções de discursivas. O valor é dez reais e corrijo em até 36 horas. Qualquer informação, meu whatssap é 21987857129.

  • T A C A T U 

    Transportes 

    Arquitetônicas 

    Comunicações 

    Atitudinais 

    Tecnológicas 

    Urbanistas 

    Barreiras: Palavras chave: Recorrente em concursos de tribunais 

    Barreiras -> Entrave, Obstáculos 

    Urbanística -> Vias públicas ou privados aberto ao público 

    Arquitetônica -> Edifícios e prédios (público ou privado) 

    Transporte -> Transportes coletivos 

     

    Comentario retirado dos colegas do QC

  • Vale lembrar:

    A barreira (seja ela arquitetônica ou urbanística) é qualquer entrave que atrapalhe a circulação, mesmo que não impeça o acesso.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    A) A assertiva trata das barreiras arquitetônicas, nos termos do art. 3º, inciso IV, alínea b do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    B) A assertiva trata das barreiras nos transportes, nos termos do art. 3º, inciso IV, alínea c do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    C) A assertiva trata das barreiras atitudinais, nos termos do art. 3º, inciso IV, alínea e do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    D) A assertiva trata das barreiras tecnológicas, nos termos do art. 3º, inciso IV, alínea f do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    E) A assertiva trata das barreiras urbanísticas, nos termos do art. 3º, inciso IV, alínea a do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    Gabarito do Professor: E

  • BARREIRAS URBANÍSTICAS – CALÇADAS DESNIVELADAS, CABINES TELEFÔNICAS E PONTOS DE ÔNIBUS EM CALÇADAS QUE IMPEDEM A PASSAGEM DAS PESSOAS, BURACOS NAS VIAS, FALTA DE PISO TÁTIL, ENTRE OUTROS.


ID
5072089
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Santa Luzia D`Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Quando se fala em acessibilidade, o uso dos veículos deve ser garantido para todas as pessoas, independente do tipo de deficiência. Com base nisso, qual dos objetos abaixo não se enquadra na acessibilidade?

Alternativas
Comentários
  • Gab: Letra E.

    João 3:17

    Porque Deus enviou o seu Filho ao mundo, não para que condenasse o mundo, mas para que o mundo fosse salvo por ele.

  • Só se colocar como uma pessoa que possua deficiência e identificar qual desses seria um obstáculo.

  • ai ai essa banca

  • Gabarito E

    O termo "Piso baixo" se refere a "rampa" para os cadeirantes em calçadas, ônibus (com pequenos elevadores)...

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre a Inclusão da Pessoa com Deficiência.

     

    A) O piso baixo é um meio acessível, inclusive, somente é considerado acessível o veículo que possuir piso baixo, nos termos da ABNT NBR 14022/2011.

     

    B) A rampa é um meio acessível, inclusive, está prevista como alternativa à plataforma elevatória em veículos na ABNT NBR 14022/2011.

     

    C) O elevador é um meio acessível, haja vista que não restringe o uso ou limita, independente do grupo de pessoas.

     

    D) O braile é um meio acessível, haja vista que não restringe o uso ou limita, independente do grupo de pessoas.

     

    E) A escada não é um meio acessível, haja vista que pessoas como cadeirantes não conseguem utilizá-la de forma autônoma, sem que seja necessária a implementação de outros componentes.

     

    Gabarito do Professor: E

  • Kkkkkkk kkkkkkkkkk. A maconha meu pai

  • Em qual o artigo da lei 13.146 está isso?


ID
5072092
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Santa Luzia D`Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) traz em seu artigo 3º, inciso IV o significado de barreiras: “qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros”.

A partir disso, assinale a barreira que mais atrapalha as crianças e os adolescentes no transporte escolar.

Alternativas
Comentários
  • Alternatva C

    Só tem uma barreira nas alternativas

    As demais são medidas de inclusão e acessibilidade e não barreiras.

  • Questaozinha estranha...

  • Demorei pra entender o comando da questão, mas acho que seria o seguinte: "A partir disso, assinale a barreira que mais atrapalha as crianças e os adolescentes (com deficiência) no transporte escolar".

    Logo, alternativa "C" é gabarito.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando a alternativa que corresponda a uma barreira nos transportes.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 3º, IV, "c", do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que preceitua:

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em: c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

    a) Piso tátil para deficientes visuais.

    Errado. O piso tátil para deficientes visuais é uma medida de inclusão e alternativa para que não haja barreira nos transportes.

    b) Espaço reservado para acompanhantes.

    Errado. O espaço reservado para acompanhantes é uma medida de inclusão e alternativa para que não haja barreira nos transportes.

    c) Assentos não reservados aos deficientes.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Assentos não reservados aos deficientes é uma barreira nos transportes, o que dificulta o acesso de pessoas com deficiência nos transportes.

    d) Área reservada para o cão-guia.

    Errado. A área reservada para o cão-guia é uma medida de inclusão e alternativa para que não haja barreira nos transportes.

    e) Elevadores de acesso para mobilidades reduzidas.

    Errado. Elevadores de acesso para mobilidades reduzidas é uma medida de inclusão e alternativa para que não haja barreira nos transportes.

    Gabarito: C

  • examinador usou droga pra essa questão, tanta coisa e o cara me faz uma dessa.

  • saiu direto de uma rave na sexta pra elaborar a questao no sabado.

  • Na realidade nada atrapalha kkkkkkkkkkkkkkkkkk

    Deveria ser anulada esta questão, pois está mal formulada. Acredito que deveria ser assim: A partir disso, assinale a barreira que mais atrapalha as crianças e os adolescentes (com deficiência) ...

    letra c

  • Gabarito C

    Enunciado bugado. Bizu é você tentar responder: qual a barreira que mais atrapalha?

    A. Piso tátil para deficientes visuais.

    → Atrapalha? é uma barreira? Não, é uma medida de inclusão e acessibilidade.

    B. Espaço reservado para acompanhantes. → Não é uma barreira, é algo necessário.

    C. Assentos não reservados aos deficientes. → Isso sim é uma barreira.

    D. Área reservada para o cão-guia. → É algo necessário (medida de inclusão e acessibilidade).

    E. Elevadores de acesso para mobilidades reduzidas. → É algo necessário.


ID
5083801
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Itapiranga - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei nº 13.146/15 prevê que a educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem. Nos termos da referida Lei, nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas diversas medidas. Assinale a única alternativa que não corresponde a uma dessas medidas:

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante a uma das medidas que não se aplica aos processos seletivos às pessoas com deficiência. Vejamos:

    a) Correto. Trata-se de um direito da pessoa com deficiência nos processos seletivos, nos termos do art. 30, II, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas: II - disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos para que o candidato com deficiência informe os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários para sua participação;

    b) Correto. Trata-se de um direito da pessoa com deficiência nos processos seletivos, nos termos do art. 30, V, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas: V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

    c) Correto. Trata-se de um direito da pessoa com deficiência nos processos seletivos, nos termos do art. 30, VII, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas: VII - tradução completa do edital e de suas retificações em Libras.

    d) Disponibilização de provas em formatos acessíveis que não atendam às necessidades específicas do candidato com deficiência.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. A disponibilização de provas em formatos acessíveis devem atender às necessidades específicas do candidato com deficiência. Inteligência do art. 30, III, do Estatuto em estudo: Art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas: III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;

    Gabarito: D

  • Gabarito D

    D- Disponibilização de provas em formatos acessíveis que não atendam às necessidades específicas do candidato com deficiência.

    Art. 30. (...)III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;

    Art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    I - atendimento preferencial à pessoa com deficiência nas dependências das Instituições de Ensino Superior (IES) e nos serviços;

    II - disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos para que o candidato com deficiência informe os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários para sua participação;

    III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;

    IV - disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados e escolhidos pelo candidato com deficiência;

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

    VI - adoção de critérios de avaliação das provas escritas, discursivas ou de redação que considerem a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa;

    VII - tradução completa do edital e de suas retificações em Libras.

  • Quem é que erra uma questão dessas?

  • NÃO CAÍ NO TJSP


ID
5086519
Banca
PS Concursos
Órgão
Prefeitura de São João do Sul - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Entende-se por barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança.

Sendo assim, relacione as colunas abaixo:

Coluna 1:
1. Barreiras Urbanísticas
2. Barreiras Arquitetônicas
3. Barreiras Atitudinais
4. Barreiras nas Comunicações e na informação

Coluna 2:
( ) As existentes nos edifícios públicos e privados.
( ) Qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e tecnologia da informação.
( ) Atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.
( ) As existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.

Assinale a sequência CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ART.3

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo; 

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados; 

    c) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas; 

    d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação; 

  • Gabarito: D

  • GABARITO -D

    Menmônico: TACATU

    T A C A T U

    Transportes

    Arquitetônicas

    Comunicações

    Atitudinais

    Tecnológicas

    Urbanistas

    __________________

    PALAVRAS- CHAVE:

    Barreiras -> Entrave, Obstáculos

    Urbanística -> Vias públicas ou privados aberto ao público

    Arquitetônica -> Edifícios e prédios (público ou privado)

    Transporte -> Transportes coletivos

    comunicações e na informação - obstáculo, atitude ou comportamento nos sistemas de comunicação e de tecnologia da informação

    atitudinais - atitudes ou comportamentos 

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato relacione o termo (coluna 1) ao seu conceito (coluna 2). Vejamos:.

    (2) As existentes nos edifícios públicos e privados.

    Trata-se do conceito de barreiras arquitetônicas, nos termos do art. 3º, IV, "b", do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 3º, IV: Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em: b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    (4) Qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e tecnologia da informação.

    Trata-se do conceito de barreiras nas comunicações e na informação, nos termos do art. 3º, IV, "d", do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 3º, IV: d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

    (3) Atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.

    Trata-se do conceito de barreiras atitudinais, nos termos do art. 3º, IV, "e", do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 3º, IV: e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

    (1) As existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.

    Trata-se do conceito de barreiras urbanísticas, nos termos do art. 3º, IV, "a", do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 3º, IV: a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    Portanto, a sequência correta é 2, 4, 3, 1.

    Gabarito: D

  • Matei a questão pela ATITUDES! BADARÁS .

  • Dica: ArquiTETOnica = TETO = edifício, prédio

    O resto é intuitivo.

  • GABARITO: D

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    (2) - b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    (4) - d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

    (3) - e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

    (1) - a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;


ID
5119453
Banca
IBADE
Órgão
SEE-AC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

De acordo com o Art. 3º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, assinale a alternativa que corresponda ao entendimento de barreiras urbanísticas contida no artigo para aplicação da Lei.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

    d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

    e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

    f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;

    FONTE: LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando a alternativa que corresponda ao entendimento de barreiras urbanísticas. Vejamos:

    a) As existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Este é o conceito de barreiras urbanísticas. Inteligência do art. 3º, IV, "a", do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em: a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) As existentes nos edifícios públicos e privados

    Errado. A banca trouxe o conceito de "barreiras arquitetônicas", conforme se verifica no art. 3º, IV, "b", do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: IV - barreiras: (...) classificadas em: b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    c) As existentes nos sistemas e meios de transportes

    Errado. A banca trouxe o conceito de "barreiras nos transportes", conforme se verifica no art. 3º, IV, "c", do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: IV - barreiras: (...) classificadas em: c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

    d) As que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias

    Errado. A banca trouxe o conceito de "barreiras tecnológicas", conforme se verifica no art. 3º, IV, "f", do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: IV - barreiras: (...) classificadas em: f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;

    e) Atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas

    Errado. A banca trouxe o conceito de "barreiras atitudinais", conforme se verifica no art. 3º, IV, "e", do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: IV - barreiras: (...) classificadas em: e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

    Gabarito: A

  • Alternativa A

    A) As existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo

    • Barreiras urbanísticas

    B) As existentes nos edifícios públicos e privados 

    • Barreiras arquitetônicas

    C) As existentes nos sistemas e meios de transportes

    • Barreiras nos transportes

    D) As que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias

    • Barreiras tecnológicas

    E) Atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas

    • Barreiras atitudinais
    • A) As existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.
    • B) As existentes nos edifícios públicos e privados.
    • C) As existentes nos sistemas e meios de transportes.
    • D) As que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias.
    • E) Atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.
  • A) As existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo (Barreiras urbanísticas)

    B) As existentes nos edifícios públicos e privados (Barreiras arquitetônicas)

    C) As existentes nos sistemas e meios de transportes (Barreiras no transporte)

    D) As que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias (Barreira tecnológica)

    E) Atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas (Barreira atitudinal)

  • Barreiras:

    --> urbanísticas: vias e espaços públicos e privados;

    --> arquitetônicas: edifícios.

  • Gabarito A

    Palavras-chaves:

    • Barreiras → Entrave, Obstáculos.
    • Urbanística → Vias públicas ou privados aberto ao público.
    • Arquitetônica → Edifícios e prédios (público ou privado).
    • Transporte → Transportes coletivos.
    • Comunicações e na informação → obstáculo, atitude ou comportamento nos sistemas de comunicação e de tecnologia da informação.
    • Atitudinais → atitudes ou comportamentos.

    Mnemônico: barreiras C A T A T U

    Fonte: concurseiro qc ⚖~Matheus Oliveira~☕☠♪♫

  • GABARITO: A

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;


ID
5119672
Banca
IBADE
Órgão
SEE-AC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Conforme proconizado no Estatuto da Pessoa com Deficiência, em seu Art. 3º, a lei considerará para fins de sua aplicação: acessibilidade; desenho universal; tecnologia assistiva ou ajuda técnicas; barreiras; comunicação; adaptações razoáveis; elemento de urbanização; mobiliário urbano; pessoa com mobilidade reduzida; residências inclusivas; moradia para a vida independente da pessoa com deficiência; atendente pessoal; profissional de apoio escolar e acompanhante. Assinale a alternativa que corresponda ao entendimento de desenho universal considerado pela lei.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

  • D) Produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    -------------------------------------------------------------------

    E) Possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias.

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

  • Gabarito letra A

    A) Concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    -------------------------------------------------------------------

    B) Unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas

    X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;

    -------------------------------------------------------------------

    C) Quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás e iluminação pública

    VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

    -------------------------------------------------------------------

  • Dica pro desenho univesal:

    • Concepção
    • PAPS (Produtos, Ambientes, Programas e Serviços)
  • a) Desenho Universal

    b) Residências Inclusivas 

    c) Elemento de Urbanização

    d) Tecnologia assistiva ou ajuda técnica

    e) Acessibilidade

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao entendimento de "desenho universal". Vejamos:

    a) Concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 3º, II, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    b) Errado. A banca trouxe o conceito de "residências inclusivas", nos termos do art. 3º, X, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 3º, X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;

    c) Errado. A banca trouxe o conceito de "elemento de urbanização", nos termos do art. 3º, VI, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 3º, VI - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

    d) Errado. A banca trouxe o conceito de "tecnologia assistiva", nos termos do art. 3º, III, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 3º, III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    e) Errado. A banca trouxe o conceito de "acessibilidade", nos termos do art. 3º, I, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 3º. I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    Gabarito: A

  • *preconizado

  •  Desenho Universal= usados por todas as pessoas

  • a) Concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva. (Desenho Universal)

    b) Unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas. ( Residências inclusivas)

    c) Quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás e iluminação pública.(Elemento de Urbanização)

    d) Produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência. (Tecnologia assistiva ou ajuda técnica)

    e) Possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias.(Acessibilidade)

  • GABARITO: A

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;