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Bom dia Colegas Concurseiros!
Algúem sabe fundamentar essa questão? Qual o erro?
Desde já obrigado pela colaboração.
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O campo da TTD que corresponde a destinação final deve ser preenchido com o resultado obtido na avaliação, onde os documentos serão encaminhados para a ELIMINAÇÃO OU GUARDA PERMANENTE.
DESTINAÇÃO FINAL
É o resultado da avaliação que encaminha o documento para a eliminação ou para a guarda permanente.
ELIMINAÇÃO: É o procedimento de destruição física daqueles documentos que, esgotados os valores primários, não apresentam interesse histórico-cultural para a Administração ou para a sociedade.
GUARDA PERMANENTE: Os documentos que, esgotados os prazos de vigência, prescrição ou precaução, apresentarem valor mediato ou secundário, deverão ser recolhidos para guarda definitiva.
Os prazos de prescrição e precaução têm seu campo específico na TTD que devem ser preenchidos com as respectivas informações:
PRAZO DE PRESCRIÇÃO: Intervalo de tempo durante o qual o poder público, a empresa ou qualquer interessado pode invocar a tutela do Poder Judiciário para fazer valer direito seu que entenda violado.
PRAZO DE PRECAUÇÃO: Intervalo de tempo durante o qual o poder público, a empresa ou qualquer interessado guarda o documento por precaução, antes de eliminá-lo ou encaminhá-lo para guarda definitiva no Arquivo Permanente.
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Na verdade os prazos prescricionais e precaucionais possuem um campo específico para cada um.
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ERRADO
No exemplo abaixo, de uma Tabela de Temporalidade, os PRAZOS DE GUARDA referem-se aos de precaução e prescrição.
A DESTINAÇÃO FINAL refere-se à guarda permanente ou eliminação do documento.
Força e Fé!
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Tenha fé meu povo
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Lei 8159, Art. 10º - Os
documentos de valor permanente são inalienáveis e imprescritíveis.
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olá Diego,
Na verdade ele colocou tudo junto fazendo entender que o prazo e destinação final são a mesma coisa registrados em uma lacuna por exemplo. Mas veja uma tabela da temporalidade para visualizar melhor.
- veja esta tabela: http://portal.tcu.gov.br/comunidades/gestao-documental/sobre-o-seged/tabela-de-temporalidade.htm
prazo de guarda - corrente e intermediario
destinação final - descarte ou permanente
- existência de leis ou decretos que regulem a prescrição legal de documentos (prazos prescricionais);
- necessidade de guarda dos documentos por precaução, em virtude das práticas administrativas (prazos precaucionais);
- destinação final - quando documento será eliminado ou guarda permanente.
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ACREDITO QUE O ERRO É DIZER QUE O PRAZO PRESCRICIONAIS E PRECAUCIONAIS FICAM NA DESTINAÇÃO FINAL, POIS O PRAZO PRESCRICIONAIS E PRECAUCIONAIS FICAM NO PRAZO DE GUARDA REFERENTE AO PRAZO NO ARQUIVO INTERMEDIÁRIO ( POIS PRIMEIRO É O ARQUIVO CORRENTE PRAZO MENOR E DEPOIS É O INTERMEDIÁRIO PRAZO UM POUQUINHO MAIOR DO QUE O CORRENTE).
E SÓ APÓS ESSE PRAZO É QUE VAI PARA DESTINAÇÃO FINAL, E LÁ NÃO MOSTRA O PRAZO, SÓ FALA SE É PRA SER ELIMINADO OU SE É PRA GUARDAR PERMANENTEMENTE.
A TABELA DE TEMPORALIDADE É COMPOSTA DE:
CÓDIGO DOCUMENTO / ASSUNTO PRAZO DE GUARDA DESTINAÇÃO FINAL
CORRENTE / INTERMEDIÁRIO ELIMINADO OU PERMANENTE
O Ano é a unidade de tempo utilizada na tabela de temporalidade para estabelecer o período de guarda dos documentos no arquivo intermediário.
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Prazos prescricionais e precaucionais --> Aquivo corrente e intermediário
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De forma bem simples:
- Os prazos prescricionais e precaucionais aparecem no campo "Prazos de guarda" das fases corrente e intermediária.
- A indicação de eliminação ou guarda permanente consta no campo "Destinação final".
Pra quem tiver curiosidade, só dar uma olhadinha na tabela de temporalidade do conarq: http://conarq.gov.br/images/publicacoes_textos/Codigo_de_classificacao.pdf (a partir da pág 53)