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ID
3214996
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
SES-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o estabelecido na Lei Orgânica do Distrito Federal e suas alterações, assinale a alternativa correta acerca dos cargos de Governador e Vice-Governador.

Alternativas
Comentários
  • A de 1988 prevê apenas idade mínima como uma das condições de elegibilidade, como dispõe o artigo , 3º, VI:

    Art. 14, 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    (...)

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • A) ERRADO. Art. 93 Em caso de impedimento do Governador e do Vice-Governador, ou de vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da chefia do Poder Executivo o Presidente da Câmara Legislativa e o Presidente do TJDFT. / Art. 94 novas eleições após 90 dias depois de aberta a última vaga.

    B) CERTO. Art. 89 Condições de elegibilidade, V - idade mínima de 30 anos.

    C) ERRADO. Art. 95 Governador e Vice deverão residir no Distrito Federal.

    D) ERRADO. Art. 96, §2 - Governador e Vice poderão afastar-se durante 30 dias, a título de férias, em cada ano de seu mandato.

    E) ERRADO. Art. 96 Governador e Vice não poderão, sem licença da Câmara Legislativa, ausentar-se do Distrito Federal por período superior a 15 dias, sob pena de perda do cargo.

  • LETRA - B

    Art. 89 Condições de elegibilidade:

    Idade mínima de 30 anos para Governador.

  • Gab. B

    Art. 93 - Em caso de impedimento do Governador e do Vice-Governador, ou de vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da chefia do Poder Executivo o Presidente da Câmara Legislativa E o Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

  • LINHA SUCESSÓRIA NO DF

    1º - Governador

    2º- Vice-Governador

    3º - Presidente da CLDF

    4º - Presidente do TJDFT

  • O erro da letra A é dizer que o Presidente da CLDF assumirá o comando do executivo distrital pelo restante do mandato. Na verdade, ele assumirá o cargo até que haja nova eleição, que pode ocorrer 90 ou 30 dias após a abertura da vaga, a depender de quando ocorreu a vacância.

    LODF

    Art. 93. Em caso de impedimento do Governador e do Vice-Governador, ou de vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da chefia do Poder Executivo o Presidente da Câmara Legislativa e o Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

    Art. 94. Vagando os cargos de Governador e Vice-Governador do Distrito Federal, se fará eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do mandato, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pela Câmara Legislativa, na forma da Lei.

    § 2º Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.