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ID
3215011
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
SES-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Conforme Decreto 7508/11, é de competência exclusiva da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) a pactuação

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Art. 32.

    Parágrafo único. Serão de competência exclusiva da CIT a pactuação:

    I - das diretrizes gerais para a composição da RENASES;

    II - dos critérios para o planejamento integrado das ações e serviços de saúde da Região de Saúde, em razão do compartilhamento da gestão; e

    III - das diretrizes nacionais, do financiamento e das questões operacionais das Regiões de Saúde situadas em fronteiras com outros países, respeitadas, em todos os casos, as normas que regem as relações internacionais.

  • DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011

    Art. 32. As Comissões Intergestores pactuarão:

    I - aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS, de acordo com a definição da política de saúde dos entes federativos, consubstanciada nos seus planos de saúde, aprovados pelos respectivos conselhos de saúde;

    II - diretrizes gerais sobre Regiões de Saúde, integração de limites geográficos, referência e contrarreferência e demais aspectos vinculados à integração das ações e serviços de saúde entre os entes federativos;

    III - diretrizes de âmbito nacional, estadual, regional e interestadual, a respeito da organização das redes de atenção à saúde, principalmente no tocante à gestão institucional e à integração das ações e serviços dos entes federativos

    IV - responsabilidades dos entes federativos na Rede de Atenção à Saúde, de acordo com o seu porte demográfico e seu desenvolvimento econômico-financeiro, estabelecendo as responsabilidades individuais e as solidárias; e

    V - referências das regiões intraestaduais e interestaduais de atenção à saúde para o atendimento da integralidade da assistência.

    Parágrafo único. Serão de competência exclusiva da CIT a pactuação

    ⦁ I - das diretrizes gerais para a composição da RENASES (Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde )

    ⦁ II - dos critérios para o planejamento integrado das ações e serviços de saúde da Região de Saúde, em razão do compartilhamento da gestão;

    ⦁ III - das diretrizes nacionais, do financiamento e das questões operacionais das Regiões de Saúde situadas em fronteiras com outros países, respeitadas, em todos os casos, as normas que regem as relações internacionais.

    GABARITO -- B