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Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
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Putz!!
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V - eqüidade na forma de participação no custeio;
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GABARITO: E
Art. 194, Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
a) CERTO: I - universalidade da cobertura e do atendimento;
b) CERTO: II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
c) CERTO: III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
d) CERTO: IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
e) ERRADO: V - eqüidade na forma de participação no custeio;
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1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca dos
objetivos da seguridade social.
2) Base Constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 194. A seguridade social
compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e
da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à
previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder
Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos
seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e
do atendimento;
II - uniformidade e equivalência
dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e
distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor
dos benefícios;
V - eqüidade na forma de
participação no custeio;
VI - diversidade da base de
financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada
área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e
assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;
VII - caráter democrático e
descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com
participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo
nos órgãos colegiados.
3) Exame das assertivas e identificação da resposta.
Faz-se necessário destacar que a questão busca a assertiva INCORRETA em
relação aos objetivos da seguridade social.
a. CORRETA. À luz do art. 194, I, da CF/88, é objetivo
da seguridade social a
universalidade da cobertura e do atendimento.
b.
CORRETA. À luz do art. 194, II, da
CF/88, é objetivo da seguridade social a uniformidade e equivalência
dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.
c.
CORRETA. À luz do art. 194, III, da
CF/88, é objetivo da seguridade social a seletividade e
distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
d. CORRETA. Nos termos do art.
194, IV, da CF/88, é objetivo da seguridade social a irredutibilidade
do valor dos benefícios.
e. ERRADO. Nos termos do art. 194,
V, da CF/88, é objetivo da seguridade social a eqüidade na forma de
participação no custeio (e não na forma de participação no capital).
Resposta: Letra E. Não é objetivo da
seguridade social a equidade na forma de participação no capital, nos termos da
Constituição Federal.