SóProvas


ID
3217858
Banca
IBFC
Órgão
Câmara Municipal de Araraquara - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O artigo nº 99 da Lei 10.406/2002 define os bens públicos. Com base na mencionada legislação, analise os itens a seguir:


I. Rios e mares de uso comum do povo;

II. Estradas, ruas e praças de uso comum do povo;

III. Edifícios de uso comum do povo;

IV. Edifícios de uso especiais ou estabelecimento da administração pública em qualquer esfera;


Assinale a alternativa que contenha apenas os bens públicos definidos na Lei 10.406/2002.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    Art. 99. São BENS PÚBLICOS:
    I - os de USO COMUM DO POVO, tais como rios, mares , estradas , ruas e praças ;
    II - os de USO ESPECIAL, tais como edifícios  ou terrenos  destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias ;
    III - os DOMINICAIS, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades .
     

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto dos Bens Públicos, cujo tratamento legal específico consta nos artigos 98 a 103 do Código Civil. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos: 

    I. CORRETA. Rios e mares de uso comum do povo;  

    Art. 99. São BENS PÚBLICOS:
    I - os de USO COMUM DO POVO, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    Verifique-se que os bens de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças, são bens públicos.
    Embora pertencentes a pessoa jurídica de direito público interno, estes bens podem ser utilizados por todos, sem necessidade de qualquer permissão especial desde que cumpridas as condições impostas por regulamentos administrativos (p. ex., praças, jardins, ruas, estradas, mares, praias — Lei n. 7.661/88, art. 9º; rios, enseadas, baías, golfos — CC, art. 99, I etc.), nada obstando, porém, que o Poder Público venha a suspender seu uso por razões de segurança nacional ou do próprio povo usuário.

    II. CORRETA. Estradas, ruas e praças de uso comum do povo; 

    Art. 99. São BENS PÚBLICOS:
    I - os de USO COMUM DO POVO, tais como rios, mares , estradas, ruas e praças;

    Consoante visto, os bens de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças, são bens públicos

    III. INCORRETA. Edifícios de uso comum do povo; 

    Art. 99. São BENS PÚBLICOS:
    II - os de USO ESPECIAL, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    A alternativa está incorreta, pois edifícios não são considerados bens de uso comum do povo
    Conforme encerra o artigo 99, I, são bens de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças, ou seja, aqueles que podem ser utilizados por todos, sem necessidade de qualquer permissão especial desde que cumpridas as condições impostas por regulamentos administrativos. 
    Os edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias, são classificados como bens de uso especial, consoante artigo 99, II, do CC.

    IV. CORRETA. Edifícios de uso especiais ou estabelecimento da administração pública em qualquer esfera; 

    Art. 99. São BENS PÚBLICOS:
    II - os de USO ESPECIAL, tais como edifícios  ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias ;

    Os bens públicos de uso especial (CC, art. 99, II) são os utilizados pelo próprio Poder Público, constituindo-se por imóveis aplicados ao serviço ou estabelecimento federal, estadual, territorial, municipal ou autárquico, como prédios onde funcionam tribunais, escolas públicas, secretarias, ministérios, quartéis etc. São os que têm destinação especial, em qualquer esfera.

    Estão CORRETAS apenas as assertivas  I, II e IV. 

    Gabarito d Professor: letra "E".  

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto.
  • discordo do gabarito, pois os edifícios podem sim serem considerados bens de uso comum do povo. Apenas no caso de edifícios destinados a serviço ou estabelecimento da administração é que serão bens de uso especial.
  • A questão pede os bens definidos no código, ou seja, aqueles que estão constantes no art.99. por mais que possam existir edifícios de uso comum do povo a questão quer o que a lei expressamente diz.

  • O Código Civil não foi taxativo ("tais como"), mas a questão quer que seja. Vai entender.