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ID
3218188
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Bombinhas - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considere as seguintes afirmativas em relação à Lei 9.605/1998.

1. Segundo o artigo 20, a sentença penal condenatória, sempre que possível, fixará o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido ou pelo meio ambiente.

2. O artigo 29, que dispõe sobre os Crimes contra a Fauna, prevê detenção de 1 a 5 anos, e multa para quem matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

3. Segundo o artigo 31, introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente, prevê detenção de 3 meses a 1 ano, e multa.

4. Dos Crimes contra a Administração Ambiental, o artigo 66 prevê que se o funcionário público fizer afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico- -científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental a pena prevista é reclusão de 1 a 3 anos, e multa.

Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

  • GAB. D

  • Gabarito letra D

    1 - Art. 20. A sentença penal condenatória, sempre que possível, fixará o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido ou pelo meio ambiente

    2 - Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Pena - detenção de 6 meses a 1 ano, e multa.

    3 - Art. 31. Introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente:

    Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa.

    4 - Art. 66. Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental:

    Pena - reclusão, de 1 a 3 anos, e multa.

  • safadeza cobrar pena! a gente que estuda um monte de matéria é quase q improvável gravar uma pena de lei ambiental

  • Esse tipo de questão é que desanima! Como que eu vou gravar todas as penas de todas as leis que eu preciso estudar? É nessas que a sorte conta! Um chute bem feito e você está na frente ou atrás de um monte de candidatos. Inclusive, foi UMA questão que me tirou um concurso.

  • banca ruim cobra pena ...

  • GAB: D

    1 - Art. 20. A sentença penal condenatória, sempre que possível, fixará o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido ou pelo meio ambiente

    2 - Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Pena - detenção de 6 meses a 1 ano, e multa.

    3 - Art. 31. Introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente:

    Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa.

    4 - Art. 66. Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental:

    Pena - reclusão, de 1 a 3 anos, e multa.

  • FEPESE

  • Gabarito: Letra D!

    Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Pena - detenção de 6 meses a 1 ano, e multa.

  • a única pena que eu decorei foi a dos candidatos que se submeteram a uma sacanagem dessa

  • Dos Crimes contra a Administração Ambiental

    Art. 66. Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental:

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

    Art. 67. Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público:

    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

    Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de três meses a um ano de detenção, sem prejuízo da multa.

    Art. 68. Deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental:

    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

    Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de três meses a um ano, sem prejuízo da multa.

    Art. 69. Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais:

    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

    Art. 69-A. Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão: (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)

    § 1o Se o crime é culposo: (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)

    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)

    § 2o A pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se há dano significativo ao meio ambiente, em decorrência do uso da informação falsa, incompleta ou enganosa.

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    1. Segundo o artigo 20, a sentença penal condenatória, sempre que possível, fixará o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido ou pelo meio ambiente.

    Correto. Inteligência do art. 20, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 20.  A sentença penal condenatória, sempre que possível, fixará o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido ou pelo meio ambiente.

    2. O artigo 29, que dispõe sobre os Crimes contra a Fauna, prevê detenção de 1 a 5 anos, e multa para quem matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

    Errado. De fato, trata-se de um crime contra a fauna, nos termos do art. 29, porém, a pena é de detenção de 06 a 1 anos e multa e não de 1 a 5 anos: Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

    3. Segundo o artigo 31, introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente, prevê detenção de 3 meses a 1 ano, e multa.

    Correto. Inteligência do art. 31, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 31. Introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    4. Dos Crimes contra a Administração Ambiental, o artigo 66 prevê que se o funcionário público fizer afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico- -científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental a pena prevista é reclusão de 1 a 3 anos, e multa.

    Correto. Trata-se de crime contra a Administração Ambiental, conforme se verifica no Cap. V - Seção V - art. 66: Capítulo V - Dos Crimes contra o Meio Ambiente - Seção V- Dos Crimes contra a Administração Ambiental Art. 66. Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental: Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

    Portanto, os itens 1, 3 e 4 estão corretos.

    Gabarito: D