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ID
321826
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A previdência social oferece aos seus segurados benefícios de aposentadoria, pensão e auxílios, tais como a proteção da renda salarial em caso de doenças e acidentes de trabalho. A respeito dos benefícios da previdência social, julgue os itens subsequentes.

91 A trabalhadora com empregos simultâneos tem direito a um salário-maternidade único, independentemente da atividade por ela exercida e da sua contribuição previdenciária em cada uma das funções exercidas.

Alternativas
Comentários
  • Decreto 3048:

    Art. 98. No caso de empregos concomitantes, a segurada fará jus ao salário-maternidade relativo a cada emprego.

  • empregos concomitantes influencia diretamente no salário-maternidade.

    Art. 98, caput D3048.

     

  • Alguém pode explicar o erro da questão?

  • José Maria, a empregada que trabalhar em mais de uma empresa, receberá o Salário maternidade de cada uma delas, ou seja, 2 salários maternidades.


    Na questão afirma que ela receberá apenas um.


    OBS: Se ela trabalha em uma empresa e tem 2 filhos, ela receberá um salário maternidade, pois trabalha em uma empresa!! Não receberá um salário por filho.


    Espero que tenha ajudado.



    "Si vis pacem, para bellum!"

    Bons estudos!

  • É BOM NÃO ESQUECER QUE:

    salário maternidade: a quantidade de atividade exercida influência na quantidade do salário maternidade, ou seja, se eu trabalho em 2 empregos e tenho apenas 1 filho eu tenho o direito de receber os 2 S.M.

    salário maternidade: a quantidade de filhos adotados ou nascidos não influência na quantidade de salário maternidade, ou seja, se eu tenho 3 filhos e apenas trabalho em 1 emprego, eu gero apenas 1 S.M. ( obs: já no salário família, o que influência é na quantidade de filhos)

    Fonte: daqui do qconcurso e mais um acréscimo na minha explicação

  • Gabarito:"Errado"

    DL 3048/99, art. 98. No caso de empregos concomitantes, a segurada fará jus ao salário-maternidade relativo a cada emprego.

  • Errado.

    Recebe 1 SM para cada atividade, conforme Decreto 3048 (redação 2020):

    Art. 98. A segurada que exerça atividades concomitantes fará jus ao salário-maternidade relativo a cada atividade para a qual tenha cumprido os requisitos exigidos, observadas as seguintes condições:              

    I - na hipótese de uma ou mais atividades ter remuneração ou salário de contribuição inferior ao salário-mínimo mensal, o benefício somente será devido se o somatório dos valores auferidos em todas as atividades for igual ou superior a um salário-mínimo mensal;          

    II - o salário-maternidade relativo a uma ou mais atividades poderá ser inferior ao salário-mínimo mensal; e          

    III - o valor global do salário-maternidade, consideradas todas as atividades, não poderá ser inferior ao salário-mínimo mensal.          

  • Poxa, essa eu não sabia. Boiando na maionese.

  • Decreto 3048/99

    Art. 98. A segurada que exerça atividades concomitantes fará jus ao salário-maternidade relativo a cada atividade para a qual tenha cumprido os requisitos exigidos, observadas as seguintes condições:              

    I - na hipótese de uma ou mais atividades ter remuneração ou salário de contribuição inferior ao salário-mínimo mensal, o benefício somente será devido se o somatório dos valores auferidos em todas as atividades for igual ou superior a um salário-mínimo mensal;          

    II - o salário-maternidade relativo a uma ou mais atividades poderá ser inferior ao salário-mínimo mensal; e          

    III - o valor global do salário-maternidade, consideradas todas as atividades, não poderá ser inferior ao salário-mínimo mensal.          

    GABARITO: ERRADO