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ID
3218338
Banca
IBFC
Órgão
Câmara Municipal de Araraquara - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo, dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F).


( ) Fundação é um patrimônio personalizado afetado a um fim. Sua personalização ocorre porque sobre o patrimônio incide normas jurídicas que o torna sujeito de direitos e obrigações. Seu objetivo é perseguir um interesse, sempre público, pré-determinado no ato de instituição.

( ) Empresa pública é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital exclusivamente público, aliás, sua denominação decorre justamente da origem de seu capital, isto é, público, e poderá ser constituída em qualquer uma das modalidades empresariais.

( ) Sociedade de Economia Mista é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital público e privado, por isso ser denominada como mista. A parte do capital público deve ser maior, pois a maioria das ações devem estar sob o controle do Poder Público. Somente poderá ser constituída na forma de S/A.

( ) As autarquias e fundações públicas responsáveis por atividades e serviços exclusivos do Estado são chamadas agências executivas. Elas são a nova figura jurídica na administração pública indireta.

( ) As agências reguladoras são entes administrativos cuja missão é regular e fiscalizar as atividades de um determinado setor.

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    (F) As autarquias e fundações públicas responsáveis por atividades e serviços exclusivos do Estado são chamadas agências executivas. Elas são a nova figura jurídica na administração pública indireta.

    Agência executiva é a qualificação dada à autarquia ou à fundação pública, pessoas jurídicas da administração indireta, que celebram contrato de gestão com o Ministério a que está vinculado. Atuam no setor onde predominam atividades que por sua natureza não podem ser delegadas a instituições não estatais, como fiscalização, exercício do poder de polícia, regulação, fomento, segurança interna etc

    Segundo Maria di Pietro, "Em regra, não se trata de entidade instituída com a denominação de agência executiva. Trata-se de entidade preexistente (autarquia ou fundação governamental) que, uma vez preenchidos os requisitos legais, recebe a qualificação de agência executiva, podendo perdê-la se deixar de atender aos mesmos requisitos."

    "Alô, é da Polícia? Tem um cara gato na minha casa! Ah, espera, sou eu mesmo" - Jhonny Bravo

  • Mamão! GAB: D de d.o.i.d.o!!

  • ( ) As autarquias e fundações públicas responsáveis por atividades e serviços exclusivos do Estado são chamadas agências executivas. Elas são a nova figura jurídica na administração pública indireta.

    Autarquia= o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, del 200/67.

    Agência executiva de forma sucinta é uma fundação pública de direito privado ou uma autarquia que está ineficiente em suas atividades e para melhorar fecha um contrato de gestão atrelado a um plano estratégico e com isso ganha um status do chefe do executivo que a concede mais orçamento e autonomia.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Gabarito D

    Decreto - Lei 200/1967

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.      

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.            

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes. 

             

    Agência reguladora é uma pessoa jurídica de direito público interno, geralmente constituída sob a forma de autarquia especial ou outro ente da administração indireta, cuja finalidade é regular e/ou fiscalizar a atividade de determinado setor da economia de um país,a exemplo dos setores de energia elétrica.

    Agência executiva é a qualificação dada à autarquia ou à fundação pública, pessoas jurídicas da administração indireta, que celebram contrato de gestão com o Ministério a que está vinculado. Atuam no setor onde predominam atividades que por sua natureza não podem ser delegadas a instituições não estatais, como fiscalização, exercício do poder de polícia, regulação, fomento, segurança interna etc.

  • GAB. D

    As autarquias e fundações públicas responsáveis por atividades e serviços exclusivos do Estado são chamadas agências executivas. Elas são a nova figura jurídica na administração pública indireta.

    AS AGENCIAS EXECUTIVAS NÃO SÃO UMA NOVA PESSOA, ERAM, PORTANTO, SIMPLES AUTARQUIAS OU FUNDAÇÃO QUE PASSARAM A GANHAR UM TÍTULO E ATRAVÉS DELE MAIS VERBA E AUTONOMIA EM VIRTUDE DA EXCELÊNCIA EM PRESTAR SERVIÇO DE QUALIDADE. 

    Agência executiva - FUNDAÇÃO PÚBLICA OU AUTARQUIA QUE TRANSFORMA-SE EM AGENCIA POR CONTRATO DE GESTÃO FIRMADO E DECRETO DO EXECUTIVO. É a qualificação dada à autarquia, fundação pública pessoa jurídica da administração indireta que celebra contrato de gestão com respectivo Ministério com o qual está vinculado. Atuam no setor onde predominam atividades que por sua natureza não podem ser delegadas a instituições não estatais, como fiscalização, exercício do poder de polícia, regulação, fomento, segurança interna etc. 

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

     II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Empresas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas. 

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.  

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.  

    FONTE:  DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.

  • Questão pode ser anulada, pois para constituir Sociedade de Economia Mista, o Poder Público detêm a maioria do capital VOTANTE, ou seja as ações com direito a voto. Podendo deter minoria do capital geral, considerando todas as ações da empresa. Estudem sobre Ações Ordinárias e Ações Preferenciais...

    A questão erra quando diz sobre ações no geral:

    "A parte do capital público deve ser maior, pois a maioria das ações devem estar sob o controle do Poder Público"

    Deveria ser especificado a maioria do CAPITAL VOTANTE.

  • Porque a primeira alternativa estaria verdadeira? Temos as fundações privadas, cujo objetivo nem sempre é público.

  • A primeira alternativa fala em objetivo sempre público, está correto? E as fundações privadas?

  • (V) Fundação é um patrimônio personalizado afetado a um fim. Sua personalização ocorre porque sobre o patrimônio incide normas jurídicas que o torna sujeito de direitos e obrigações. Seu objetivo é perseguir um interesse, sempre público, pré-determinado no ato de instituição.

    Essa última parte gerou dúvida mas fazendo uma leitura agora com mais calma fica claro pelo menos o que entendi. Vejam: Seu objetivo é perseguir um interesse, sempre público, pré-determinado no ato de instituição.

    Vou repetir a frase tirando o termo que está entre vírgulas: Seu objetivo é perseguir um interesse pré-determinado no ato de instituição.

    Então minha conclusão é que o interesse sempre será público o que é diferente do que será pré-determinado no ato de sua instituição já que ela hoje em dia, de acordo com doutrina, pode ser de direito público ou privado.

    (F) As autarquias e fundações públicas responsáveis por atividades e serviços exclusivos do Estado são chamadas agências executivas. Elas são a nova figura jurídica na administração pública indireta.

    Agência executiva é a qualificação dada à autarquia ou fundação que tenha celebrado contrato de gestão com o órgão da Administração Direta a que se acha vinculada, para melhoria da eficiência e redução de custos. Não se trata de entidade instituída com a denominação de agência executiva. Trata-se de entidade preexistente(autarquia ou fundação governamental) que, uma vez preenchidos os requisitos legais, recebe a qualificação de agência executiva, podendo perdê-la, se deixar de atender aos requisitos.

    (V) As agências reguladoras são entes administrativos cuja missão é regular e fiscalizar as atividades de um determinado setor.

    Agências reguladoras são autarquias sob regime especial, integrantes da Administração indireta, criadas por lei, dotadas de autonomia financeira e orçamentária, organizadas em colegiado cujos membros detém mandato fixo, com a finalidade de regular e fiscalizar as atividades de prestação de serviços públicos. Não estão subordinadas a nenhum outro órgão público, sofrendo apenas a supervisão ministerial da área em que atuam.

  • Concordo cm Vinícius Rangel. Sua explicação bate com o vem escrito na sinopse de direito administrativo da Juspodvim.
  • A questão indicada está relacionada com a organização da Administração Pública.

     

     


    (V) A Fundação é um patrimônio afetado a uma finalidade de ordem social, com personalidade jurídica de direito público ou de direito privado atribuída por lei. Estão sujeitas a controle administrativo pela Administração Pública Direta.

     

    (V) Com base no artigo 3º, da Lei nº 13.303 de 2016 – literalidade da lei -, “a empresa pública é dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios".

     

    (V) De acordo com o artigo 4º, da Lei nº 13.303 de 2016 – literalidade da lei -, “sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta".

     

    (F) A Agência Executiva é uma qualificação conferida às autarquias ou às fundações governamentais que tenham celebrado contrato de gestão com a Administração Direta.

     

    (V) A natureza jurídica da Agência Reguladora é a de Autarquia, dotada de personalidade jurídica de direito público. Entes da Administração Pública Indireta. São entidades de regulação, que foram criadas para regular e fiscalizar determinado setor econômico ou prestar serviços públicos relevantes.


     

    Assim, a única alternativa CORRETA é a letra D).

     

    Gabarito do Professor: D)