-
Art. 175. Incumbe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
-
GABARITO: C
Art. 175. Incumbe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
-
Porque a resposta não pode ser concorrência prévia?????
-
GABARITO: LETRA C
Dos Princípios Gerais da Atividade Econômica
Art. 175. Incumbe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
FONTE: CF 88.
-
Artigo 2º, inciso II da Lei 8.987/95 (concessão e permissão de prestação de serviços públicos):
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
-
Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
Parágrafo único. A lei disporá sobre:
I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;
II - os direitos dos usuários;
III - política tarifária;
IV - a obrigação de manter serviço adequado
-
GABARITO: LETRA C
Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
FONTE: CF 1988
-
Em relação aos serviços públicos:
A) Legislação própria
Errado. A Constituição Federal trata da concessão em seu artigo 175, deixando a cargo de lei a disposição dos seguintes pontos:
I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão; II - os direitos dos usuários; III - política tarifária; IV - a obrigação de manter serviço adequado.
A lei das concessões e das permissões é a lei Nº 8.987 publicada em 1995. Fora ela, a Lei de Licitações dispõe o seguinte: "aplicam-se às licitações e aos contratos para permissão ou concessão de serviços públicos os dispositivos desta Lei (8.666/93) que não conflitem com a legislação específica sobre o assunto
B) Convocatória
Errado! Não é uma exigência válida para os contratos de concessão.
C) Licitação
Correta! CF/88: Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
D) Autorização legislativa
Errada! A concessão é feita através de ato do poder concedente e tem natureza jurídica das concessões é de contrato administrativo
E) Concorrência prévia
Errada! A concessão é realizada via contrato através de licitação pública e em regra na modalidade concorrência. Excepcionalmente, pode ocorrer também através da modalidade leilão caso o objeto de concessão seja “serviços desestatizados”.
Gabarito: Letra "C"