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Letra A
Os órgãos públicos não possuem:
Patrimônio próprio
Personalidade Jurídica -> Salvo, para defesa de seus direitos.
Os órgãos públicos estão hierarquicamente subordinados ao ente, seja na Direta ou Indireta, que os criou
Os órgãos públicos podem ser criados por lei, por exemplo, é só lembrar da CF/88 quando cita Ministério Público, Defensoria Pública, Ministérios, etc, que são órgãos.
"Sou tão lindo que quando olho no espelho, o reflexo bate palmas" - Jhonny Bravo
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"Os órgãos públicos são criados por lei, não possuem personalidade jurídica e tão pouco patrimônio próprio"
Tão pouco? Pelo amor de Deus...
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Essa Banca é fraca hein, meu Deus...
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Complemento...
Órgão público= centro de atuação que pode estar presente tanto na administração direta quanto na indireta. (Vide; art.1º, §2º, I, lei 9784/99)
A) Os órgãos públicos são criados por lei, não possuem personalidade jurídica e tão pouco patrimônio próprio, são subordinadas ao ente político que o criou e influenciados pela normatividade do princípio da hierarquia
(Na minha inocência interpretei como erro do QC, mas se for erro da banca = realmente está incorreto)
B)
Podem integrar à administração direta ou indireta
Não possuem personalidade jurídica
Uma das principais diferença entre uma descentralização x desconcentração é que naquele há a criação de uma pessoa jurídica externa com personalidade jurídica própria. Neste há a criação de órgãos que estão submetidos à hierarquia.
C)
São criados por lei.
Administração direta ou indireta.
Não esquecer de algo importante:Realmente órgão não tem personalidade jurídica, mas Na defesa de suas prerrogativas surge aquilo que a doutrina chama de capacidade processual específica.
D) Segue a mesma lógica.
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Será que ninguém mais percebeu que a alternativa A deveria ter a conjunção "tampouco" ao invés de "tão pouco"? Com certeza o significado ali é o de "também não" e não o de "muito pouco". Releiam e sintam a diferença.
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A GALERA NÃO ENTENDEU, A BANCA QUIS DIZER QUE OS ORGÃOS TEM POUCOS PATRIMÔNIOS KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
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Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
(...)
XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.
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Esse erro de ortografia foi osso! Hahahaha...
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não é para defesa de seus direitos quando a pessoa for postar que seja técnica na verdade tem a defesa específica para defender suas prerrogativas violadas por outro órgão tendo assim capacidade volto a dizer ESPECÍFiCa de propor mandado de segurança. Vlw.
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Tão pouco?? Como uma banca dessa faz questão de português?? Só Deus!
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Gabarito: A) Os órgãos públicos são criados por lei, não possuem personalidade jurídica e possuem um cadiquim (miserinha, nadica de nada) de patrimônio próprio, são subordinadas ao ente político que o criou e influenciados pela normatividade do princípio da hierarquia
Fonte: Direito Administrativo; Prof. Gilmar (Gil Brother Away)
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A questão indicada está
relacionada com os órgãos administrativos.
A) CORRETA. Os órgãos públicos são núcleos de competências estatais que não
possuem personalidade jurídica própria. Com base no artigo 1º, § 2º, Inciso I,
da Lei nº 9.784 de 1999, o órgão público se refere à unidade de atuação que faz
parte da estrutura da Administração Direta e da Administração Indireta. Os órgãos
públicos são criados por lei.
B) INCORRETA. Os órgãos públicos podem fazer parte da Administração Direta e da
Administração Indireta. Tais órgãos não possuem personalidade jurídica própria.
C) INCORRETA. Os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica própria e são
criados por lei.
D) INCORRETA. Os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica própria, são
criados por lei e podem fazer parte da Administração Direta e Indireta.
E) INCORRETA. Os órgãos públicos são oriundos da desconcentração e mantêm a vinculação
hierárquica. Tais órgãos são criados por lei.
Gabarito do Professor:
A)
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GABARITO: LETRA A
Órgão nada mais é do que o resultado da desconcentração administrativa, não personalidade jurídica, se subordina a quem o criou, por meio do poder hierárquico.
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Alguém explica a letra A, o Órgão é criado por lei?