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Gabarito: B
Atos normativos são aqueles que têm efeitos gerais, atingindo todos os que se encontram na mesma situação por ele regulada. Por exemplo: decretos regulamentares, regimentos, resoluções, deliberações e portarias.
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Gabarito: B
Atos normativos: Atos gerais. Tem natureza de lei.
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Atos normativos :
DE - decretos
RE- resoluções
DE- deliberações
RE - regulamentos
RE- regimentos
A- avisos
PM/BA 2020
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Complemento:
A)
Ofício= Ordinatório
Aviso= Normativo
Despacho= Ordinatório
regimento= Normativo
C)
Licença= Negocial
Permissão= negocial
Homologação= negocial
D) Autorização= Negocial
Despacho= Ordinatório
Renúncia= Forma de extinção dos atos administrativos (Extinç. Natural)
Parecer= enunciativo
Aviso=Normativo
E)
Circular= Ordinatório
Portaria=Ordinatório
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Atos normativos: emanam atos gerais e abstratos visando correta aplicação da lei.
Ex:
Decreto - atos normativos exclusivo do chefe do executivo;
Regulamento - visa especificar mandamentos previstos ou não em leis;
Regimento - tem força normativa interna e visa reger funcionamento de órgãos;
Resolução - expedidos pelas altas autoridades do executivo para regulamentar matéria exclusiva.
Deliberação - decisões tomadas por órgãos colegiados.
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GABARITO: LETRA B
Atos normativos são aqueles que têm efeitos gerais, atingindo todos os que se encontram na mesma situação por ele regulada. Por exemplo: decretos regulamentares, regimentos, resoluções, deliberações e portarias.
FONTE: DIREITOADM.COM.BR
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Apenas retificando o comentário do Matheus Oliveira.
Avisos são considerados atos ordinatórios
Avisos: Atos emanados dos Ministros de Estado a respeito de assuntos afetos aos seus Ministérios. Atualmente, também são utilizados como instrumento destinado a dar conhecimento de assuntos relacionados à atividade administrativa.
Fonte -> https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/116448/ato-administrativo-ordinatorio
Qualquer erro me avisem, por favor =)
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GABARITO: LETRA B
--> Atos normativos: São aqueles que contém um comando geral do Executivo visando o cumprimento de uma lei. Podem apresentar-se com a característica de generalidade e abstração (decreto geral que regulamenta uma lei), ou individualidade e concreção (decreto de nomeação de um servidor). Ex: regulamentos, regimentos,decretos, deliberações, resoluções, etc
FONTE: QC
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Circulares e portaria são atos ordinários!
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letra B
Questão bem tranquila e sem estresse.
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Mistureba de- atos negociais, ordinatarios, normativos
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GABARITO B
Normativos (RE-DE IN RE-DE): REgimento, DEcreto, INstrução normativa, REsoluções, DEliberações.
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Tudo que você precisa saber de espécies:
Espécies dos Atos Administrativos:
Enunciativos (C-A-P-A): Certidão, Apostila, Parecer, Atestado.
Negociais (P-A-N-E-L-A): Permissão, Autorização, Nomeação, Exoneração a pedido, Licença, Admissão.
Ordinatórios (C-A-I-O P-O-DE): Circulares, Avisos, Instruções, Ordens de serviços, Portarias, Ofícios, DEspachos.
NORMATIVOS (RE-DE IN RE-DE): REGIMENTO, DECRETO, INSTRUÇÃO NORMATIVA, RESOLUÇÕES, DELIBERAÇÕES.
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só precisava saber o Decreto e protnto
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ESPÉCIES DE ATOS ADMINISTRATIVOS
ATOS NORMATIVOS
São aqueles que têm efeitos gerais, atingindo todos os que se encontram na mesma situação por ele regulada. Por exemplo: decretos, regimentos, resoluções, deliberações
ATOS ENUNCIATIVOS
São todos aqueles em que a administração se limita a certificar ou atestar um fato, ou então a emitir uma opinião acerca de um determinado assunto.
Por exemplo: certidões, atestados,pareceres administrativos e apostilamento
ATOS PUNITIVOS
São aqueles que contêm uma sanção àqueles que infringem disposições legais, regulamentares ou ordinatórias dos bens e serviços públicos, visam punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos servidores ou dos particulares perante a Administração.
Os atos administrativos punitivos podem ser de atuação externa e interna. Internamente, cabe à administração punir disciplinarmente seus servidores e corrigir os serviços defeituosos por meio de sanções estatutárias. Externamente, incumbe-lhe velar pela correta observância das normas administrativas.
Deriva do poder de polícia e poder disciplinar.
Por exemplo: multa,interdição de estabelecimentos,destruição e etc
ATOS NEGOCIAIS
Administração pública informa vontade de realizar negócios, ou dá a um indivíduo particular o direito de exercer alguma atividade.
Por exemplo: Licença, autorização, permissão, aprovação, visto, homologação, dispensa, renúncia.
ATOS ORDINATÓRIOS
Visa disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes.
Deriva do poder hierárquico da Administração.
Por exemplo: Instruções, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de Serviço,Despachos.
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Complementando os apontamentos dos demais pares:
Espécies de atos administrativos, de acordo com o Prof. Carlos Barbosa:
(a) ATOS NORMATIVOS - Decreto, regulamento, regimento, resolução e deliberação.
(b) ATOS ORDINÁRIOS - Instruções, circulares, avisos, portarias, ofícios e despachos administrativos.
(c) ATOS NEGOCIAIS - Licença, autorização, permissão, aprovação, visto, homologação, dispensa, renúncia.
(d) ATOS ENUNCIATIVOS - Atestado, certidão, pareceres.
(e) ATOS PUNITIVOS -Originados do Poder de Polícia ou do Poder Disciplinar.
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Macete:
D-ecreto
R-egulamento.
R-egimento.
R-esolucao.
D-eliberação.
2D 4R
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A questão indicada
está relacionada com os Atos Normativos.
- Atos Normativos:
Os Atos Normativos
incluem decretos, portarias, resoluções, regimentos de efeitos gerais e
abstratos.
O Ato Normativo não
pode ser impugnado judicialmente diretamente pela pessoa lesada; somente pela
via de arguição de inconstitucionalidade, cujos sujeitos ativos estão dispostos
no artigo 103 da Constituição é possível requerer a invalidação direta do ato
normativo.
O Ato Normativo não
pode ser impugnado por recursos administrativos, como os atos individuais.
A)
INCORRETA. Os
ofícios, o despacho administrativo e os avisos são atos ordinatórios. Os atos
ordinatórios são aqueles que disciplinam o funcionamento da Administração Pública
e como deve ser a conduta dos agentes públicos. O regimento é ato normativo.
B)
CORRETA. São
atos normativos: o decreto, o regulamento, o regimento, a resolução e a
deliberação.
C)
INCORRETA. A
licença, a permissão, o visto e a homologação são atos negociais.
D)
INCORRETA. A
autorização é ato negocial. O despacho é ato ordinatório. O parecer é ato enunciativo.
O aviso é ato ordinatório.
O ato enunciativo se refere ao
ato em que a Administração Pública certifica ou atesta um fato ou até mesmo
emite uma opinião sobre determinado fato.
E)
INCORRETA. A
instrução, a circular, a portaria e os despachos são atos ordinatórios.
Gabarito do Professor: B)
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Gabarito: B