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os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração. Os efeitos da convalidação são retroativos ( ex tunc ) ao tempo de sua execução.
Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos (ILEGAIS) que apresentarem defeitos sanáveis (na Competência e/ou na Forma) poderão ser CONVALIDADOS (ou seja, corrigidos e aproveitados ou anulados, de forma discricionária) pela própria Administração. - Lei do Processo Administrativo tratou a convalidação como uma faculdade.
Algumas considerações acerca da CONVALIDAÇÃO
* Convalidar um ato é corrigi-lo, regulariza-lo, desde a origem [ ex tunc ], de tal sorte que os efeitos já produzidos passem a ser considerados efeitos válidos, não passíveis de desconstituição e esse ato permaneça no mundo jurídico como um ato válido, apto a produzir efeitos regulares.
* São condições cumulativas para que um ato possa ser convalidado
a) defeito sanável
b) o ato não acarretar lesão ao interesse público
c) o ato não acarretar prejuízos a terceiros
d) decisão discricionária da administração
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GABARITO: LETRA D
Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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CONVALIDAÇÃO
*CORREÇÃO DE UM ATO ADMINISTRATIVO ILEGAL QUE POSSUI VÍCIO SANÁVEL
*RECAI SOBRE ATOS ADMINISTRATIVOS ILEGAIS / ILEGÍTIMOS
*VÍCIO SANÁVEL- COMPETÊNCIA E FORMA
*EFEITOS EX TUNC RETROAGE
*NÃO PODE ACARRETAR LESÃO AO INTERESSE PÚBLICO
*NÃO PODE GERAR PREJUÍZOS A TERCEIROS
*REALIZADA PELA ADMINISTRAÇÃO
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CONVALIDAÇÃO
Vícios sanáveis na competência ou na forma, desde que não prejudique a terceiros, bem como não tenham sido previamente impugnados.
GABARITO LETRA D
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A
questão indicada está relacionada com os atos administrativos.
A) INCORRETA. A caducidade ou o
decaimento do ato administrativo se refere à extinção em virtude da sobrevinda
de norma legal que proíbe situação que o autorizava. A caducidade é tida como anulação
de causa superveniente.
B) INCORRETA. A revogação pode ser
entendida como a extinção do ato administrativo perfeito e eficaz, com eficácia
ex nunc – não retroage -, realizada pela Administração Pública e fundada
em razões de interesse público – conveniência e oportunidade.
C) INCORRETA. A cassação se refere
à extinção do ato administrativo que acontece quando o administrado deixa de preencher
condição necessária para que a vantagem permaneça.
D) CORRETA. A convalidação encontra-se
disposta no artigo 55, da Lei nº 9.784 de 1999 e ocorre nos atos que
apresentarem defeitos sanáveis, que não acarretarem lesão ao interesse público
nem prejuízo a terceiros.
E) INCORRETA. A anulação ou a
invalidação pode ser entendida como a extinção do ato legal pela Administração
Pública ou pelo Judiciário, com eficácia retroativa – ex tunc.
Gabarito do Professor: D)