-
O ato administrativo, que reúne todos seus elementos ou requisitos( competência, forma, finalidade, motivo, objeto), é o chamado ato vinculado.
Obs: Não confundir requisitos com atributos. Atributos são garantias para a efetividade dos atos.
GABARITO. A
-
Até o momento desde comentário ninguém tinha errado.
-
Requisitos dos atos administrativo.
COmpetência
FInalidade
FOrma
MOtivo
OBjeto
-
Gabarito: A
Requisitos / Elementos (CONFIFOMOB)
COmpetência
FInalidade
FOrma
MOtivo
OBjeto
-
Enunciado mal redigido
-
Que enunciado é esse?
-
GABARITO: LETRA A
ELEMENTOS
São elementos do ato administrativo:
a) Sujeito competente ou Competência;
b) Forma;
c) Finalidade;
d) Motivo; e
e) Objeto ou conteúdo.
FONTE: JUSBRASIL.COM.BR
-
GABARITO: LETRA A
São elementos ou requisitos do ato administrativo:
Competência - Capacidade legal para a realização do ato. Pode ser privativa ou exclusiva.
Finalidade - É a meta a qual o ato deve atingir, sempre visando ao interesse público. O ato que não atinge o interesse público deve ser invalidado.
Forma - Exteriorização do ato, em regra escrita, e o Diário Oficial. Pode ser essencial e não essencial. É um elemento invariável.
Motivo - Situação de fato e de direito que autoriza a prática do ato.
Objeto - É o resultado que o ato pretende alcançar. O resultado jurídico imediato.É um elemento invariável.
-
Completo em seu requisitos (competência, finalidade, forma, motivo e objeto) + eficaz em produzir efeito = atos perfeito.
Atos perfeito é aquele que está em condições de produzir efeitos jurídicos, pois completou o seu ciclo de formação.
gabarito:A
-
Sinceramente, essa banca parece que faz ESFORÇO para elaborar mal os enunciados. O mais difícil é adivinhar o que o enunciado pede.
-
Competência, Finalidade, Forma, Motivo, Objeto
-
Fiquem em casa resolvendo questões que não sejam essa.
-
enunciado foi tão mal elaborado, que fiquei até com medo de marcar a alternativa correta kkk
-
Os elementos ou requisitos do ato administrativo, conforme a nossa atual jurisprudência, são competência, objeto, motivo, forma e finalidade.
Segue um mnemônico sobre o assunto:
Elementos/Requisitos do Ato administrativo: "CONFIFORMOB"
CON = COMPETÊNCIA (VINCULADO + COMPORTA CONVALIDAÇÃO EM ALGUNS CASOS).
FI = FINALIDADE (VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO).
FOR = FORMA (VINCULADO + COMPORTA CONVALIDAÇÃO EM ALGUNS CASOS).
M = MOTIVO (DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO).
OB = OBJETO (DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO, SALVO OBJETO PLÚRIMO).
O elemento competência do ato administrativo é o poder atribuído ao agente (agente é aquele que pratica o ato) para o desempenho específico de suas funções.
O elemento objeto do ato administrativo é o conteúdo do ato, ou seja, é a própria alteração na ordem jurídica, caracterizando-se como aquilo que o ato dispõe, sendo o efeito jurídico imediato que o ato produz.
O elemento motivo do ato administrativo é a situação de fato ou de direito que determina ou autoriza a realização do ato administrativo.
O elemento finalidade do ato administrativo é o objetivo de interesse público a atingir. A finalidade do ato é aquela que a lei indica explícita ou implicitamente, sendo o efeito mediato do ato e o objetivo decorrente do interesse coletivo e indicado pela lei, buscado pela Administração.
O elemento forma do ato administrativo é o revestimento exteriorizador do ato. Enquanto a vontade dos particulares pode manifestar-se livremente, a da Administração exige forma legal.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que se encontra em consonância com o que foi explanado é a letra "a".
GABARITO: LETRA "A".
-
Enunciado porco da IBFC.
Elementos do ato é COFIFOMOOB
COMPETÊNCIA
FINALIDADE
FORMA
MOTIVO
OBJETO
GABARITO LETRA A