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Gabarito: C
Nada impede que o Poder Judiciário anule atos administrativos, proferindo sentença que fundamente a desconformidade do ato com o Direito, pois o artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal dispõe que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”
Complementando: quando a administração pública exerce sua atribuição de revogação dos atos administrativos, não pode sofrer interferência do Poder Judiciário, pois a este não é admitido qualquer juízo de valoração. O Poder Judiciário somente pode anular o ato administrativo ilegítimo.
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Gabarito C.
É importante ressaltar que o poder Judiciário não pode controlar o mérito administrativo dos demais poderes, podendo apenas intervir no quesito legalidade, quando devidamente provocado.
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Lucas Eduardo, apenas complementando.
Os atos discricionários, embora não sejam, como regra, passíveis de análise pelo Poder Judiciário ante o princípio da separação de funções dos poderes permite análise quando houver flagrante violação a razoabilidade e discricionariedade, visto que tais situações extrapolam a finalidade da lei ao prever o ato como afeto ao mérito administrativo (oportunidade e conveniência).
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Informações básicas:
O judiciário não adentra em mérito de ato administrativo
O judiciário não revoga atos discricionário da administração pública.
O fundamento da anulação de um ato por parte do poder judiciário é o controle externo (Mazza)
A atuação do judiciário nestes casos é regida pelo princípio da inércia ( age com provocação)
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Controle Judicial:
"É o controle realizado pelas instituições do Poder Judiciário sobre os atos da Administração Pública, quanto a aspectos de legalidade, razoabilidade, proporcionalidade, entre outros. Dá-se, regularmente, mediante provocação da parte interessada, por vigorar na atividade jurisdicional o princípio da inércia ou da demanda."
Jurisprudência: "Não viola o princípio da separação de poderes o controle pelo Poder Judiciário de ato administrativo eivado de ilegalidade ou abusividade, o qual envolve a verificação da efetiva ocorrência dos pressupostos de fato e direito, podendo o Judiciário atuar, inclusive, nas questões atinentes à proporcionalidade e à razoabilidade." (STF - ADI 832901/RJ)
Fonte: Manual de Direito Administrativo, Cyonil Borges, Adriel Sá, 2018.
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A questão indicada está relacionada com o
controle da Administração Pública.
A)
INCORRETA.
O Controle do Estado pode ser controle político e controle administrativo. O Controle
Político está relacionado com os freios e os contrapesos dos Poderes Políticos,
que visa equilibrar os três poderes – Legislativo, Executivo e Judiciário. O Controle
Administrativo é direcionado às instituições administrativas.
O controle
indicado no enunciado é o controle realizado pelo Judiciário – Controle Judicial
ou Controle do Judiciário.
B)
INCORRETA.
O Controle do Legislativo pode ser entendido como aquele realizado pelo Poder
Legislativo com o objetivo de fiscalizar a Administração Pública – critérios político
e financeiro.
C)
CORRETA.
O Controle do Judiciário ou Controle Judicial é um dos fundamentos do Estado de
Direito. No Brasil a Jurisdição é una, em que o Poder Judiciário tem o
monopólio da função jurisdicional – poder de apreciar a lesão ou a ameaça de lesão
a direitos individuais ou coletivos.
D)
INCORRETA.
O Controle Normativo está relacionado com a Ação Direta de
Inconstitucionalidade – ADI.
E)
INCORRETA.
Com relação ao momento o controle pode ser prévio, concomitante e posterior. O
controle prévio ou preventivo é aquele exercido antes de ser realizado o ato
administrativo.
Gabarito do Professor: C)