Agente Público é todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública. Tal definição tem origem na Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), em seu art. 2º. De forma sucinta, percebemos que agente público é toda pessoa física que presta serviços ao Estado, remuneradamente ou gratuitamente, permanentemente ou transitoriamente, politicamente ou administrativamente.
Percebemos que a expressão agente público agrega vários segmentos do serviço público, sendo bem mais ampla que a definição de servidor público, normalmente, adotada pelos Estatutos, que os definem como a pessoa legalmente investida em cargo público. De fato, o servidor público integra uma das categorias dos agentes públicos.
Portanto, agente público é todo indivíduo ligado ao Estado por algum tipo de vínculo, e sua atuação nessa qualidade representa a manifestação de vontade estatal. Nesse contexto, torna-se claro que o servidor público é uma espécie do gênero agente público, pois, em sentido estrito, o servidor público é o agente ligado ao Estado pelo regime estatutário. O servidor público é aquele que ocupa cargo público, já agente público é o ocupante de cargo, emprego, função ou mandato. Sendo os servidores públicos espécies de agentes públicos, os mesmos são classificados como agentes administrativos.
Já a expressão empregado público é utilizada para representar aqueles que possuem um vínculo funcional com a Administração, estabelecido através de um regime jurídico celetista, enquanto funcionário público é um termo que atualmente só é utilizado no Direito Penal, não sendo mais relevante no estudo do Direito Administrativo. Funcionário público, para o Direito Penal, é todo aquele que, embora transitoriamente ou sem remuneração, pratica crime contra a Administração Pública, no exercício de cargo, emprego ou função. Assim, os conceitos de agente público, empregado no Direito Administrativo, e de funcionário público, empregado no Direito Penal, são bem amplos e equivalentes.
Por fim, o agente público é uma pessoa natural mediante a qual o Estado se faz presente. O agente manifesta uma vontade que, afinal, é imputada ao próprio Estado. Agentes públicos são, assim, todas as pessoas físicas que manifestam, por algum tipo de vínculo, a vontade do Estado, nas três esferas do Governo (União/Estados e Distrito Federal/Municípios) e nos três Poderes do Estado (Executivo/Legislativo/Judiciário). Trata-se, desse modo, de uma expressão utilizada em sentido amplo e genérico.
FONTE: diritto.it/agentes-publicos-definicoes-especies-e-classificacoes/
GABARITO: LETRA E
O Estado necessita de recursos humanos e materiais para a realização de atividades, serviços e obras que são de sua responsabilidade. Os recursos humanos, os únicos que nos interessam no presente trabalho, constituem-se em todas as pessoas físicas que, sob variados vínculos e, algumas vezes, sem qualquer liame aparente, prestam serviços à Administração Pública ou realizam atividades que estão sob sua responsabilidade, ainda quando o façam ocasional ou episodicamente. Essas pessoas são os agentes públicos.
Hely Lopes Meirelles define agentes públicos como "todas as pessoas físicas incumbidas definitiva ou transitoriamente, do exercício de alguma função estatal".
Maria Sylvia Zanella Di Pietro conceitua agente público como "toda pessoa física que presta serviços ao Estado e às pessoas jurídicas da Administração Indireta".
José dos Santos Carvalho Filho conceitua a expressão agentes públicos como "o conjunto de pessoas que, a qualquer título, exercem uma função pública como prepostos do Estado".
Lei nº 8.429/92 – Lei de Improbidade Administrativa:
“Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior”.
FONTE: JUS.COM.BR
A questão indicada
está relacionada com os agentes públicos.
- Agentes Públicos:
agentes políticos, agentes particulares colaboradores, servidores públicos,
agentes de fato (agente necessários e agentes putativos). Exemplo de agentes
necessários: são os que atuam em colaboração com o Poder Público. Exemplo de
agentes putativos: servidor que pratica atos de administração sem ter sido
aprovado em concurso público.
A)
INCORRETA. Os agentes desempenham as
funções dos órgãos a que estão vinculados.
B)
INCORRETA. Os cargos e as funções são
independentes dos agentes.
C)
INCORRETA. O cargo é o lugar, que foi
criado por lei, ao qual corresponde uma função e é provido por um agente, que
está vinculado a ele.
D)
INCORRETA. O agente público deve ter noções
específicas de tais ramos do direito dependendo do local em que esteja lotado.
E)
CORRETA. O agente público é a pessoa que
atua exercendo alguma função estatal. O agente público se refere aquele que, executa
função pública como representante do Estado. Tais agentes integram os órgãos
públicos.
Gabarito do Professor:
E)