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Súmula 14, do STF - Não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público.
A Súmula 683 do STF estabelece que "o limite de idade para inscrição em concurso público só se legitima em face do artigo 7º, inciso XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido".
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É isso que dá raiva no QC. A prova é de 2018 e ainda tá classificada como "não definido"
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A e D só muda uma virgula? Isso mesmo????
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GABARITO: LETRA A
Súmula 14: Não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público.
FONTE: WWW.STF.JUS.BR
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GABARITO: LETRA A
Segundo a Súmula 14, não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público.
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Que nóia! Você tem que saber a pontuação da súmula?!
Achei até era questão de língua portuguesa
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Uai, mas e quando o edital afirma que a pessoa deve ter 18 anos completos? Isso já não seria uma restrição para inscrição em concurso público? Tendi nada agora...
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A questão indicada
está relacionada com o cargo público.
- Cargo público:
Com base no artigo 3º,
da Lei nº 8.112 de 1990, o cargo público pode ser entendido como o conjunto de
atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem
ser conferidas a um servidor.
O conceito indicado na
lei apresenta algumas críticas por parte da doutrina, tendo em vista que o
cargo não é o conjunto de atribuições e sim, um lugar dentro da organização.
Os cargos podem ser
agrupados em três categorias: cargos vitalícios, cargos efetivos e cargos em
comissão.
A)
CORRETA. Com base na Súmula 14 do STF –
literalidade -, “Não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão
da idade, inscrição em concurso para cargo público".
B)
INCORRETA. De acordo coma Súmula 14 do STF
não é admissível a referida restrição em concurso para cargo público.
C)
INCORRETA. Mesma justificativa da B).
D)
INCORRETA. Mesma justificativa da B)
E)
INCORRETA. Mesma justificativa da B)
Gabarito do Professor:
A)
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essa súmula está cancelada pelo STF!!
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IBGE
A lei pode restringir, de acordo com especificidades do cargo.
*anotada* Súmula 683, do STF: "O limite de idade para inscrição em concurso público só se legitima em face do artigo 7º, inciso XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido".
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Se essa questão quisesse saber de vdd o conhecimento jurídico A, C e E estão corretas, mas a banca delimita no enunciado, ela quer a redação da súmula 14:
Súmula 14, do STF - Não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público.
"Revogação da Súmula 14 do Supremo Tribunal Federal
Fixação de idade para concurso público em edital sem que haja lei que o autorize. - Aplicação da súmula 528 quanto à admissão do recurso extraordinário. - Questões constitucionais que são prejudiciais da questão legal. - Inexistência de dissídio com a súmula 14 desta Corte (a qual foi cancelada por ocasião do julgamento do RE 74.355, em 06.12.73), bem como de ofensa ao artigo 97 da Emenda Constitucional 1/69. Recurso extraordinário não conhecido, determinando-se a remessa dos autos ao STJ para que este julgue a parte (a relativa à súmula 512 do STF) em que o recurso foi convertido, ipso iure, em especial, por ocasião da instalação daquela Corte.
[RE 121.139, rel. min. Moreira Alves,1ª T, j. 20-02-1990, DJ de 16-3-1990.]" em http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=1322#:~:text=N%C3%A3o%20%C3%A9%20admiss%C3%ADvel%2C%20por%20ato,em%20concurso%20para%20cargo%20p%C3%BAblico.&text=O%20estabelecimento%20de%20limite%20de,do%20cargo%20a%20ser%20preenchido
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A questão indicada está relacionada com o cargo público.
- Cargo público:
Com base no artigo 3º, da Lei nº 8.112 de 1990, o cargo público pode ser entendido como o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser conferidas a um servidor.
O conceito indicado na lei apresenta algumas críticas por parte da doutrina, tendo em vista que o cargo não é o conjunto de atribuições e sim, um lugar dentro da organização.
Os cargos podem ser agrupados em três categorias: cargos vitalícios, cargos efetivos e cargos em comissão.
A) CORRETA. Com base na Súmula 14 do STF – literalidade -, “Não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público".
B) INCORRETA. De acordo coma Súmula 14 do STF não é admissível a referida restrição em concurso para cargo público.
C) INCORRETA. Mesma justificativa da B).
D) INCORRETA. Mesma justificativa da B)
E) INCORRETA. Mesma justificativa da B)
Gabarito da Professora Thais: A)