Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;
VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
VII - garantia de padrão de qualidade.
VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.
fonte: CF 88
1)
Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca da
educação na Constituição.
2) Base constitucional (Constituição
Federal de 1988)
Art. 206. O ensino será ministrado com
base nos seguintes princípios:
II - liberdade de aprender, ensinar,
pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
3)
Exame do enunciado e identificação da resposta
Consoante
art. 206, II, da Constituição Federal, o ensino será ministrado com base nos
seguintes princípios: liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o
pensamento, a arte e o saber.
Resposta:
C.