Palavras/termos chave de cada remédio constitucional
A) Mandado de Injunção - GABARITO - "falta de norma regulamentadora"
B) Mandado de segurança - "direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data"
C) habeas data - "conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante/retificação de dados"
D) ação civil pública - "defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos."
E) ação popular - "anular ato lesivo"
A questão versa sobre os chamados remédios constitucionais, especificamente acerca do Mandado de Injunção.
Remédios
constitucionais são garantias previstas no texto constitucional,
notadamente no artigo 5º da Constituição Federal, constituindo
ferramenta para permitir que os direitos fundamentais possam ser
adequadamente usufruídos, bem como para reparar ou prevenir lesão a
eles. Assim, os remédios constitucionais asseguram a fruição dos
direitos fundamentais previstos primordialmente no artigo 5º da
Constituição Federal.
São 6 os remédios constitucionais, cada um
com seu espectro de atuação: ação popular, habeas data, habeas corpus,
mandado de segurança (individual e coletivo), mandado de injunção
(individual e coletivo) e o direito de petição.
O Mandado de Injunção vem previsto no artigo 5º, LXXI, da CRFB, que aduz que ele será concedido sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. A Lei nº 13.300/16 regulamenta o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo.
Passemos às alternativas.
A alternativa "A" é o gabarito, pois se coaduna ao disposto no artigo 5º, LXXI, da CRFB e ao que foi mencionado no enunciado, que envolve o cabimento do Mandado de Injunção. O Mandado de Injunção vem previsto no artigo 5º, LXXI, da CRFB, que aduz que ele será concedido sempre
que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos
direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à
nacionalidade, à soberania e à cidadania.
A alternativa "B" está errada, pois o mandado de segurança, individual ou coletivo, será concedido para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, conforme o artigo 5º, LXIX, da CRFB.
A alternativa "C" está errada, pois o habeas data será concedido para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público ou para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo, conforme o artigo 5º, LXXII, da CRFB.
A alternativa "D" está errada, pois a ação civil pública serve para a para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos do artigo 129, III, da CRFB e Lei nº 7.347/85.
A alternativa "E" está errada, pois a ação popular vem prevista no artigo 5º, LXXIII, da CRFB. Tal norma dispõe que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
Gabarito: Letra "A".