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GAB: C
CF art 24
_____ PenEU TriFi _______
Pen – Penitenciário
E – Econômico
U – Urbanístico
Tri – Tributário
Fi – Financeiro
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TUPEFO - Tributário, Urbanístico, Penitenciário, Econômico, FinanceirO
TEFO - relaciona-se a dinheiro
UP - é que você vai dar na sua vida depois que passar no concurso
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
V - produção e consumo;
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
IX - educação, cultura, ensino e desporto;
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
XI - procedimentos em matéria processual;
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
XV - proteção à infância e à juventude;
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
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ENUNCIADO - A CF/88 determina que compete à U/E/DF legislar concorrentemente sobre:
V - A) a exploração direta dos serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens.
= Competência exclusiva da União - art. 21, XII, "a", CF
F - B) a autorização e a fiscalização da produção e comercialização de material bélico.
= Competência exclusiva da União - art. 21, VI, CF
V - C) direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
= Competência concorrente - art. 24, I, CF
F - D) os princípios e diretrizes para o sistema nacional de viação.
= Competência exclusiva da União - art. 21, XXI, CF
F - E) o comércio exterior e interestadual.
= Competência privativa da União - art. 22, VIII, CF
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A respeito da repartição de competências constitucionais:
a) INCORRETA. Competência exclusiva da União.
Art. 21. Compete à União:
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens.
b) INCORRETA. Competência exclusiva da União.
Art. 21. Compete à União: VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico.
c) CORRETA. Nos termos do art. 24, I.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
d) INCORRETA. Competência exclusiva da União. Art. 21, XXI.
Art. 21. Compete à União: XXI - estabelecer princípios e diretrizes para o sistema nacional de viação.
e) INCORRETA. Competência privativa da União. Art. 22, VIII.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: VIII - comércio exterior e interestadual.
Gabarito do professor: letra C
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
FINANCEIRO
ECONÔMICO
MEIO AMBIENTE
ORÇAMENTO
INOVAÇÃO/ CULTURAL/CIÊNCIA/TECN. E DESENVOLVIMENTO
PENITENCIÁRIO
TRIBUTÁRIO
URBANISMO
PS-PREVIDÊNCIA SOCIAL