De acordo com a Resolução do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) n.º 564/2017, a SUSPENSÃO consiste na :
GABARITO : B ) :
SUSPENDER MEU SERVIÇO por um período de até 90 dias .
OBSERVAÇÃO :
CÓDIGO DE ÉTICA DIVIDE-SE EM :
1 ) DIREITOS
2 ) DEVERES
3 ) PROIBIÇÕES
4 ) INFRAÇÕES ( LEVES , MODERADAS; GRAVES e GRAVÍSSIMAS ) .
5 ) PENALIDADES :
Irei comentar : 5 ) PENALIDADES : V :
I : ADmoestação VERBAL :
ADvertência VERBAL de forma RESERVADA e registrata no prontuário ( 2 TESTEMUNHAS ) .
II : MULTA :OBRIGADO PAGAR ( 1 a 10x o valor da anuidade ) d categoria profissional.
III : CENSURA : REPREENSÃO.
IV : SUSPENSÃO : 90 DIAS .
V : CASSAÇÃO : 30 ANOS .
OUTRAS ALTERNATIVAS : A,C,D,E :
A) REPREENSÃO que é divulgada nas publicações oficiais do sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem e em jornais de grande circulação : CENSURA .
C ) OBRIGATÓRIO PAGAR (1 a 10 vezes ) o valor da anuidade da categoria profissional a qual pertence o infrator : MULTA .
D ) ADMOESTAÇÃO ao infrator, de forma reservada, que é registrada no seu prontuário e na presença de 2 testemunhas : ADVERTÊNCIA VERBAL .
E ) PERDA do direito AO EXERCÍCIO da enfermagem por um período de até 30 anos : CASSAÇÃO .
Art. 118. As penalidades a serem impostas pelos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, conforme o que determina o art. 18, da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, são as seguintes:
I - Advertência verbal;
II - Multa;
III - Censura;
IV - Suspensão do Exercício Profissional;
V - Cassação do direito ao Exercício Profissional.
§ 1º A advertência verbal consiste na admoestação ao infrator, de forma reservada, que será registrada no Prontuário do mesmo, na presença de duas testemunhas.
§ 2º A multa consiste na obrigatoriedade de pagamento de 01 (um) a 10 (dez) vezes o valor da anuidade da categoria profissional à qual pertence o infrator, em vigor no ato do pagamento.
§ 3º A censura consiste em repreensão que será divulgada nas publicações oficiais dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem e em jornais de grande circulação.
§ 4º A suspensão consiste na proibição do exercício profissional da Enfermagem por um período não superior a 29 (vinte e nove) dias e serão divulgados nas publicações oficiais dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, jornais de grande circulação e comunicada aos órgãos empregadores.
§ 5º A cassação consiste na perda do direito ao exercício da Enfermagem e será divulgada nas publicações dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem e em jornais de grande circulação.