GABARITO: LETRA B
? b) Promoção aos usuários do acesso à informação, garantindo conhecer o nome e a credencial de quem os atende ? Para a construção de vínculo entre o profissional e o usuário, deve-se saber o nome do usuário e tratá-lo pelo seu nome, assim como também é importante o usuário saber o nome do profissional que o atende e também tratá-lo pelo nome. É essencial evitar qualquer tratamento que possa traduzir ou pressupor julgamento, culpabilização ou não reconhecimento do esforço da família ou indivíduo em querer ter acesso e usufruir dos seus direitos. Uma questão que é bastante comum é a utilização de apelido por algumas pessoas. Recomenda-se sempre perguntar como o usuário deseja ser chamado.
? Fonte: http://www.mds.gov.br/cnas/comissoes-tematicas/comissao-de-politica/norma-operacional-basica-de-recursos-humanos-do-suas-nob-rh-suas.pdf/download
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
3. São princípios éticos que orientam a intervenção dos profissionais da área de assistência social (NOB/SUAS- RH, 2006):
a) Defesa intransigente dos direitos socioassistenciais;
b) Compromisso em ofertar serviços, programas, projetos e benefícios de qualidade que garantam a oportunidade de convívio para o fortalecimento de laços familiares e sociais;
c) Promoção aos usuários do acesso a informação, garantindo conhecer o nome e a credencial de quem os atende; Gabarito: B
d) Proteção à privacidade dos usuários, observado o sigilo profissional, preservando sua privacidade e opção e resgatando sua historia de vida;
e) Compromisso em garantir atenção profissional direcionada para construção de projetos pessoais e sociais para autonomia e sustentabilidade;
f) Reconhecimento do direito dos usuários a ter acesso a benefícios e renda e a programas de oportunidades para inserção profissional e social;
g) Incentivo aos usuários para que estes exerçam seu direito de participar de fóruns, conselhos, movimentos sociais e cooperativas populares de produção;
h) Garantia do acesso da população a política de assistência social sem discriminação de qualquer natureza (gênero, raça/etnia, credo, orientação sexual, classe social, ou outras), resguardados os critérios de elegibilidade dos diferentes programas, projetos, serviços e benefícios;
i) Devolução das informações colhidas nos estudos e pesquisas aos usuários, no sentido de que estes possam usá-las para o fortalecimento de seus interesses;
j) Contribuição para a criação de mecanismos que venham desburocratizar a relação com os usuários, no sentido de agilizar e melhorar os serviços prestados.