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Falou em presteza, perfeição e rendimento funcional? Falou em eficiência.
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GABARITO: B
O princípio da eficiência é o que se impõe a todo o agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento profissional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros.
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Gabarito (B)
a) Princípio da Publicidade
--- Dever de divulgação oficial dos atos administrativos. Encarta-se, pois, no livre acesso dos indivíduos a informações de seu interesse e de transparência na atuação administrativa. Como os agentes públicos atuam na defesa dos interesses da coletividade, a proibição de condutas sigilosas e atos secretos é um corolário da natureza funcional de suas atividades. Portanto, a publicidade dos atos administrativos constitui medida voltada a exteriorizar a vontade da Administração Pública divulgando seu conteúdo para conhecimento público; tornar exigível o conteúdo do ato; desencadear a produção de efeitos do ato administrativo; e permitir o controle de legalidade do comportamento.
c) Princípio da Irretroatividade
--- A lei, em regra, é feita para valer para o futuro. A regra adotada pelo ordenamento jurídico é de que a norma não poderá retroagir, ou seja, a lei nova não será aplicada às situações constituídas sobre a vigência da lei revogada ou modificada (princípio da irretroatividade).
d) Princípio da Bagatela Princípio da insignificância
Quem primeiro tratou sobre o princípio da insignificância no foi Claus Roxin, em 1964. Também é chamado de “princípio da bagatela” ou “infração bagatelar própria”. O princípio da insignificância não tem previsão legal no direito brasileiro. Trata-se de uma criação da doutrina e da jurisprudência. Para a posição majoritária, o princípio da insignificância é uma causa supralegal de exclusão da material. Se o fato for penalmente insignificante, significa que não lesou nem causou perigo de lesão ao bem jurídico. Logo, aplica-se o princípio da insignificância e o réu é absolvido por atipicidade material, com fundamento no art. 386, III do CPP.
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GABARITO (B)
O princípio da eficiência se resume no conceito da boa administração. Sem ferir o princípio da legalidade (ou seja, estando dentro da lei) é dever do servidor público atuar a fim de oferecer o melhor serviço possível preservando os recursos públicos.
Ou seja, a administração pública deve sempre priorizar a execução de serviços com ótima qualidade, respeitando os princípios administrativos e fazendo uso correto do orçamento público, evitando desperdícios.
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A questão solicitou o princípio que corresponde à descrição realizada.
LETRA “A”: PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE – Corresponde à necessidade de divulgação dos atos administrativos para fiscalização e controle da legitimidade das condutas dos agentes públicos.
LETRA “B”: PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA – Corresponde exatamente à descrição do enunciado, extraída do livro de Hely Lopes Meirelles e muito cobrada em concursos, sendo esta a alternativa correta.
LETRA “C”: PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE – Em regra, a norma não retroage, isto é, a lei nova só se aplica da data de sua vigência em diante. Significa que a lei nova não será aplicada às circunstâncias anteriores, que ocorreram durante a vigência de leis antigas (modificadas ou revogadas).
LETRA “D”: PRINCÍPIO DA BAGATELA – Também chamado de princípio da insignificância, é um princípio do Direito Penal aplicável quando o objeto do crime é considerado penalmente insignificante, o que acarreta na absolvição do réu. Exemplo: furto de um bombom.
GABARITO: LETRA “B”
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EFICIENCIA; atos do agente publico
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