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Certo.
Pessoal, não vejo muito o que falar a respeito dessa questão. De qualquer forma, passarei a vocês um macetinho bobo que ajuda, mesmo que pouco, a resolver a questão.
CNJ = CO R N O - N U N C A - J U L G A
15 Letras
Bom, como podemos perceber a expressão "corno nunca julga" contém 15 letras, o que significa que o CNJ tem 15 membros e também não exerce jurisdição. E como todos também sabem: pra ser corno não existe idade. Portanto, pra ser membro do CNJ não existe idade mínima ou máxima estipulada. Então deduz-se que a idade mínima seja 18 anos.
Apesar de não ajudar muito, não vejo muito o que falar do CNJ para que seja respondida a questão senão demonstrar-lhes a extensão do art. 103-B da Constituição, que trata dos membros do CNJ.
CF
...
Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;
II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;
III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;
IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
Deus seja louvado!
Bons estudos a todos!
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É amigo... o seu macete é tão esquisito que memorizei sem querer. Funciona, valeu.
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CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - 15 MEMBROS - Mandato de 2 anos admitida 1 (uma) recondução
1 Min STF - PRESIDENTE - Indicado pelo STF
1 Min STJ - Indicado pelo Tribunal
1 Min TST - Indicado pelo Tribunal
1 DESEMBARGADOR TJ - Indicado pelo STF
1 Juiz Estadual - Indicado pelo STF
1 Juiz TRF - Indicado pelo STJ
1 Juiz Federal - Indicado pelo STJ
1 Juiz TRT - Indicado pelo TST
1 Juiz Trabalho - Indicado pelo TST
1 MPU - Indicado pelo PGR
1 MPE - Indicado pelo orgão competente escolhido pelo PGR
2 Advogados - Indicados pela OAB
2 Cidadãos - Indicado 1 pela CÂMARA DOS DEPUTADOS E 1 pelo SENADO
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Uma forma mais fácil de visualizar a composição dos 15 membros do CNJ:
01. STF é responsável por:
- 1 desembargador do TJ
- 1 juiz estadual
- Presidente do STF é o presidente do CNJ
02. STJ é resposável por:
- 1 Ministro do STJ (que é o Min. Corregedor)
- 1 juiz do TRF
- 1 juiz federal
03. TST é resposável por:
- 1 Ministro do TST
- 1 juiz do TRT
- 1 juiz do trabalho
04. PGR é responsável por:
- 1 membro do MPU
- 1 membro do MPE (indicados pelos órgãos de cada instituição estadual)
05. OAB = indica 2 advogados
06. CN = indica 2 cidadãos (1 o Senado e 1 a Câmara)
OBS: OS MEMBROS (EXCETO O PRESIDENDO DO CNJ QUE É O PRESIDENTE DO STF) SERÃO NOMEADOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA DEPOIS DE APROVADA ESCOLHA PELA MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO FEDERAL.
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Adorei o Corno Nunca Julga, sem contar que o CNJ também não julga...
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Discordo..existe Idade mínima de 35 anos e Idade Máxima de 66....
A atenção tem que estar nesse 66 anos porque...tipo o cara entra com 66 anos fica 2 anos = 68, se houver uma recondução fica mais 2 anos = 70 anos ele entra na aposentadoria compulsória..
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Corrigindo o colega do comentário acima. Não há, no caso do CNJ, idade mínima ou máxima.
Direito Constitucional Descomplicado - Pág. 671.
"A EC 61/2009 afastou, também, os limites de idade - mínimo e máximo - para membros do Conselho Nacional de Justiça (anteriormente, esses limites eram de trinta e cinco e sessenta e seis anos, respectivamente) e exclui a vedação à distribuição de processos ao Presidente do Conselho."
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Copiando e colando a EC 61 de 2009 citada pelo colega acima, não achei nada que falasse sobre o afastamento dos limites de idade para membros do CNJ. Até onde eu sei, aos 70 anos a apostentadoria é compulssória, então limite máximo certeza que existiria. Segue abaixo a cópia:
Altera o art. 103-B da Constituição Federal, para modificar a composição do Conselho Nacional de Justiça. |
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 103-B da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;
..........................................................................................................
§ 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.
§ 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
..............................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 11 de novembro de 2009.
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Promulgada emenda que estabelece mudanças no CNJ
O Congresso Nacional se reuniu na manhã desta quarta-feira (11/11), em sessão solene para promulgar duas emendas constitucionais. Uma delas é a EC 61/2009, que estabelece que a presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) será exercida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e, na ausência dele, pelo vice-presidente . Também acaba com o limite de idade para os membros do Conselho, hoje de 66 anos. "Essa proposta evitará a dissintonia eventual entre o presidente do STF e do CNJ", disse o ministro Gilmar Mendes, atual presidente do CNJ e STF, presente à sessão solene que teve a participação também de conselheiros do CNJ, de juízes auxiliares e do secretário geral, Rubens Curado. Atualmente, para ser ministro do STF a idade mínima é de 35 e máxima de 65 anos . Mas uma vez nomeados podem seguir no cargo até os 70 anos.
Fonte: http://www.cnj.jus.br/component/content/article/96-noticias/7916-promulgada-emenda-que-estabelece-mudancas-no-cnj
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) compõe-se de quinze membros com mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo que, entre eles, haverá necessariamente um desembargador de tribunal de justiça, indicado pelo STF, e dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Discordo do gabarito, se olharem o regimento interno do CNJ irão reparar que o presidente do CNJ não possui essa recondução:
Art. 9º Os Conselheiros serão nomeados pelo Presidente da República, após argüição pública e depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para cumprirem um mandato de dois anos, admitida, exceto para o Presidente, uma recondução.
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Mily, na EC 61 realmente não possui nada porque ela mudou a redação trazida pela EC 45/04, que trazia a seguinte previsão em seu art. 2º:
Art. 2º A Constituição Federal passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 103-A, 103-B, 111-A e 130-A:
...
"Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de quinze membros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis anos de idade, com mandato de dois anos, admitida uma recondução....
Já na EC 61 trouxe a seguinte previsão em seu art. 1º:
Art. 1º O art. 103-B da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
Espero ter ajudado...
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Não concordo com o gabarito! Não são todos os conselheiros que podem ter recondução, o presidente não pode!!!
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Creio que a maneira mais simples de responder a questões referentes a composição do CNJ é a seguinte:
15 MEMBROS:
a) Membros oriundos da instância superior:
Pres STF - Pres CNJ
Min STJ - Indicado pelo STJ
Min TST - Indicado pelo TST
b) Membros oriundos da 2 instância:
Desemb TJ - Indicado pelo STF
Desemb TRF - Indicado pelo STJ
Desemb TRT - Indicado pelo TST
c) Membros oriundos da 1 instância:
Juiz Estadual - Indicado pelo STF
Juiz Federal - Indicado pelo STJ
Juiz do Trabalho - Indicado pelo TST
Observem que dos 9 primeiros membros, todos fazem parte da estrutura do Poder Judiciário. Cabe ressaltar que na primeira e segunda instância é tudo ao contrário. Na justiça estadual quem indica é o STF e na federal quem indica é o STJ. No âmbito do trabalho é o TST.
Os 6 membros restantes é Matemática: 2 + 2 + 2
2 Advogados - Indicados pela OAB Federal
2 Cidadãos - 1 indicado pelo Senado e outro pela Câmara
2 Membros do MP - Indicados pelo PGR
É galera, espero ter contribuído. Contem comigo. Bons estudos!
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Macete simples:
Os membros de 2ª instância de competência estadual são indicados pelo STF: Desembargador do TJ e Juiz Estadual
Os membros de 2ª instância de competência federal são indicados pelo STJ: Desembargador do TRF e Juiz Federal
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Lembretes:
1-
Terço constitucional: STJ;
Quinto constitucional: tribunais superiores (exceto STJ) e CNJ (dá quase 1/5 aqui né, por que são dois membros do MP e dois advogados, que no total são 4 e não 3, que seria o quinto).
2- No CNJ, cada campo de atuação do judiciário terá um representante.
Justiça estadual: há o 1º e o 2º grau de jurisdição. Então deverá haver um juiz de direito de primeiro grau e um desembargador;
Justiça federal: há o 1º e o 2º grau de jurisdição. Então deverá haver um juiz federal de primeiro grau e um juiz federal de algum TRF;
Justiça do trabalho: há o 1º e o 2º grau. Então deverá haver um juiz do trabalho de primeiro grau e um juiz do trabalho que pertença a algum TRF.
Tribunais superiores: STJ, TST. Deverá haver um ministro de cada um desses tribunais.
Até aqui deu 8. Ok! Faltam mais 7.
. Presidente do STF: é membro do CNJ;
. Lembra da regra do Sétimo constitucional? Dois membros do CNJ serão advogados.
Até aqui deu 11. Faltam mais 4.
Sistema de freios e contrapesos: os poderes devem ser independente e harmônicos entre si. Uma das formas de controlar a atuação deste órgão do judiciário pelo poder legislativo seria colocando dois cidadãos, um nomeado por cada casa legislativa do congresso nacional.
Até aqui deu 13! Ok! Faltam mais dois:
. Membro do MP federal;
. Membro do MP estadual.
PRONTO! Você fechou a lista aqui com os 15 membros do CNJ.
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Essa questão tem uma pequena incoerência que a tornaria errada, dependendo se, à época do certame, fosse interposto o recurso.
O problema é a palavra necessariamente que torna a assertiva incorreta. Explico:
-De fato, cabe ao STF indicar desembargador do TJ e cabe ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil indicar os dois advogados.
O problema é que o art 103-B, em seu § 3°, diz que: " Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao STF", ou seja, esse necessariamente macula o item, já que NÃO necessariamente caberá a indicação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil em relação aos dois advogados. Se o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil não a fizer no prazo, o STF fará.
.
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RESUMO SOBRE OS MEMBROS DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
(1) O presidente do STF preside o Conselho (em suas ausências e impedimentos, assume o vice-presidente do STF)
(2) O STF indica: 1 desembargador do TJ + 1 juiz estadual
(3) O STJ indica: 1 Ministro do STJ (Ministro Corregedor)+1 juiz do TRF+1 juiz federal
(4) O TST indica: 1 Ministro do TST+1 juiz do TRT+1 juiz do trabalho
(5) O PGR indica:1 membro do MPU+1 membro do MPE (indicados pelos órgãos de cada instituição estadual)
(6) O CFOAB indica: 2 advogados
(7) A CD indica: 1 cidadão de notável saber jurídico e reputação ilibada
(8) O SF indica: 1 cidadão de notável saber jurídico e reputação ilibada
OBS 1: Salvo o presidente do CNJ, os demais membros do Conselho são nomeados pelo PR, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do SF
OBS 2: Junto ao CNJ, oficiarão o PGR e o presidente do CFOAB
OBS 3: Os membros do Conselho exercerão os seus respectivos mandatos por dois anos, admitida somente uma recondução
OBS 4: Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas, caberá a escolha ao STF
GABARITO: CERTO
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Gabarito: CERTO
Composição do CNJ = "3,3,3" + "2,2,2" (CF, Art.103-B)
3 = STF indica, salvo o Presidente -> Presidente do STF (único que não é indicado), 1 Desembargador de Tribunal de Justiça, 1 Juiz estadual.
3 = STJ indica -> 1 Ministro do Superior Tribunal de Justiça, 1 Juiz de Tribunal Regional Federal, 1 Juiz federal
3 = TST indica -> 1 Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, 1 Juiz de Tribunal Regional do Trabalho, 1 Juiz do trabalho
2 = MPU + MPE -> 1 membro do Ministério Público estadual, escolhido ("e" com "e") pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual, 1 membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
2 = Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil indica -> 2 advogados
2 = Cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, sendo 1 indicado pela Câmara dos Deputados e o outro indicado pelo Senado Federal
§ 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.
§ 2º Os demais membros do Conselho (todos menos o Presidente) serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
§ 3º Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal.
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
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Certa!
O difícil é lembrar na hora da prova
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Certo.
Comentários:
Segundo o art. 103-B da Constituição, o Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de
2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
• O Presidente do Supremo Tribunal Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)
• Um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;
• Um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;
• Um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
• Um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
• Um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
• Um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
• Um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
• Um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
• Um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador- Geral da República;
• Um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador- Geral da República dentre os nomes indicados
pelo órgão competente de cada instituição estadual;
• Dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
• Dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
Questão correta.
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CERTO!
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Considerando a organização do Poder Judiciário e as suas funções essenciais, é correto afirmar que: O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) compõe-se de quinze membros com mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo que, entre eles, haverá necessariamente um desembargador de tribunal de justiça, indicado pelo STF, e dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.