SóProvas


ID
322198
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a organização do Poder Judiciário e as suas funções essenciais, julgue os próximos itens.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) compõe-se de quinze membros com mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo que, entre eles, haverá necessariamente um desembargador de tribunal de justiça, indicado pelo STF, e dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Pessoal, não vejo muito o que falar a respeito dessa questão. De qualquer forma, passarei a vocês um macetinho bobo que ajuda, mesmo que pouco, a resolver a questão.


    CNJ = CO R N O - N U N C A - J U L G A
    15 Letras


    Bom, como podemos perceber a expressão "corno nunca julga" contém 15 letras, o que significa que o CNJ tem 15 membros e também não exerce jurisdição. E como todos também sabem: pra ser corno não existe idade. Portanto, pra ser membro do CNJ não existe idade mínima ou máxima estipulada. Então deduz-se que a idade mínima seja 18 anos.

    Apesar de não ajudar muito, não vejo muito o que falar do CNJ para que seja respondida a questão senão demonstrar-lhes a extensão do art. 103-B da Constituição, que trata dos membros do CNJ.

    CF
    ...

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
    I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;
    II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;
    III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;
    IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
    V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
    VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
    VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
    VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
    IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
    X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
    XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
    XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.


    Deus seja louvado!
    Bons estudos a todos!
  • É amigo... o seu macete é tão esquisito que memorizei sem querer. Funciona, valeu.
  • CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - 15 MEMBROS - Mandato de 2 anos admitida 1 (uma) recondução

    1 Min STF - PRESIDENTE - Indicado pelo STF
    1 Min STJ - Indicado pelo Tribunal
    1 Min TST - Indicado pelo Tribunal
    1 DESEMBARGADOR TJ - Indicado pelo STF
    1
    Juiz Estadual - Indicado pelo
    STF
    1 Juiz TRF - Indicado pelo STJ
    1 Juiz Federal - Indicado pelo STJ
    1 Juiz TRT - Indicado pelo TST
    1 Juiz Trabalho - Indicado pelo TST
    1 MPU - Indicado pelo PGR
    1 MPE - Indicado pelo orgão competente escolhido pelo PGR
    2 Advogados - Indicados pela OAB
    2 Cidadãos - Indicado 1 pela CÂMARA DOS DEPUTADOS E 1 pelo SENADO
  • Uma forma mais fácil de visualizar a composição dos 15 membros do CNJ:

    01. STF é responsável por:
    - 1 desembargador do TJ
    - 1 juiz estadual
    - Presidente do STF é o presidente do CNJ

    02. STJ é resposável por:
    - 1 Ministro do STJ (que é o Min. Corregedor)
    - 1 juiz do TRF
    - 1 juiz federal

    03. TST é resposável por:
    - 1 Ministro do TST
    - 1 juiz do TRT
    - 1 juiz do trabalho

    04. PGR é responsável por:
    - 1 membro do MPU
    - 1 membro do MPE (indicados pelos órgãos de cada instituição estadual)

    05. OAB = indica 2 advogados

    06. CN = indica 2 cidadãos (1 o Senado e 1 a Câmara)

    OBS: OS MEMBROS (EXCETO O PRESIDENDO DO CNJ QUE É O PRESIDENTE DO STF) SERÃO NOMEADOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA DEPOIS DE APROVADA ESCOLHA PELA MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO FEDERAL.
  • Adorei o Corno Nunca Julga, sem contar que o CNJ também não julga...
  • Discordo..existe Idade mínima de 35 anos e Idade Máxima de 66....
     A atenção tem que estar nesse 66 anos porque...tipo o cara entra com 66 anos fica 2 anos = 68, se houver uma recondução fica mais 2 anos = 70 anos ele entra na aposentadoria compulsória..

  • Corrigindo o colega do comentário acima. Não há, no caso do CNJ, idade mínima ou máxima.

    Direito Constitucional Descomplicado - Pág. 671.

    "A EC 61/2009 afastou, também, os limites de idade - mínimo e máximo - para membros do Conselho Nacional de Justiça (anteriormente, esses limites eram de trinta e cinco e sessenta e seis anos, respectivamente) e exclui a vedação à distribuição de processos ao Presidente do Conselho."
  • Copiando e colando a EC 61 de 2009 citada pelo colega acima, não achei nada que falasse sobre o afastamento dos limites de idade para membros do CNJ. Até onde eu sei, aos 70 anos a apostentadoria é compulssória, então limite máximo certeza que existiria. Segue abaixo a cópia:
    Altera o art. 103-B da Constituição Federal, para modificar a composição do Conselho Nacional de Justiça.
    As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
    Art. 1º O art. 103-B da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
    "Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
    I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;
    ..........................................................................................................
    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.
    § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
    ..............................................................................................." (NR)
    Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, em 11 de novembro de 2009.


  • Promulgada emenda que estabelece mudanças no CNJ

    O Congresso Nacional se reuniu na manhã desta quarta-feira (11/11), em sessão solene para promulgar duas emendas constitucionais. Uma delas é a EC 61/2009, que estabelece que a presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) será exercida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e, na ausência dele, pelo vice-presidente . Também acaba com o limite de idade para os membros do Conselho, hoje de 66 anos. "Essa proposta evitará a dissintonia eventual entre o presidente do STF e do CNJ", disse o ministro Gilmar Mendes, atual presidente do CNJ e STF, presente  à  sessão solene que teve a participação também de  conselheiros do CNJ, de  juízes auxiliares e do secretário geral, Rubens Curado.  Atualmente,  para ser ministro do STF a idade mínima é de 35 e máxima de 65 anos . Mas uma vez nomeados podem seguir no cargo até os 70 anos.

    Fonte: http://www.cnj.jus.br/component/content/article/96-noticias/7916-promulgada-emenda-que-estabelece-mudancas-no-cnj

  • O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) compõe-se de quinze membros com mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo que, entre eles, haverá necessariamente um desembargador de tribunal de justiça, indicado pelo STF, e dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

    Discordo do gabarito, se olharem o regimento interno do CNJ irão reparar que o presidente do CNJ não possui essa recondução:


    Art. 9º Os Conselheiros serão nomeados pelo Presidente da República, após argüição pública e depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para cumprirem um mandato de dois anos, admitida, exceto para o Presidente, uma recondução.


  • Mily, na EC 61 realmente não possui nada porque ela mudou a redação trazida pela EC 45/04, que trazia a seguinte previsão em seu art. 2º: 

    Art. 2º A Constituição Federal passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 103-A, 103-B, 111-A e 130-A:

    ...

    "Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de quinze membros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis anos de idade, com mandato de dois anos, admitida uma recondução....

    Já na EC 61 trouxe a seguinte previsão em seu art. 1º:

    Art. 1º O art. 103-B da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
    Espero ter ajudado...




     

     

  • Não concordo com o gabarito! Não são todos os conselheiros que podem ter recondução, o presidente não pode!!!
  • Creio que a maneira mais simples de responder a questões referentes a composição do CNJ é a seguinte:

    15 MEMBROS:

    a) Membros oriundos da instância superior:

    Pres STF -  Pres CNJ
    Min STJ    -  Indicado pelo STJ
    Min TST   -  Indicado pelo TST 

    b) Membros oriundos da 2 instância:

    Desemb TJ   -  Indicado pelo STF
    Desemb TRF  -  Indicado pelo STJ
    Desemb TRT  - Indicado pelo TST

    c) Membros oriundos da 1 instância:

    Juiz Estadual - Indicado pelo STF
    Juiz Federal  -  Indicado pelo STJ 
    Juiz do Trabalho - Indicado pelo TST

    Observem que dos 9 primeiros membros, todos fazem parte da estrutura do Poder Judiciário. Cabe ressaltar que na primeira e segunda instância é tudo ao contrário.  Na justiça estadual quem indica é o STF e na federal quem indica é o STJ. No âmbito do trabalho é o TST.

    Os 6 membros restantes é Matemática: 2 + 2 + 2  

    2 Advogados -  Indicados pela OAB Federal

    2 Cidadãos - 1 indicado pelo Senado e outro pela Câmara

    2 Membros do MP  -  Indicados pelo PGR

    É galera, espero ter contribuído. Contem comigo. Bons estudos!



  • Macete simples:

    Os membros de 2ª instância de competência estadual são indicados pelo STFDesembargador do TJ e Juiz Estadual

    Os membros de 2ª instância de competência federal são indicados pelo STJ: Desembargador do TRF e Juiz Federal

  • Lembretes:

    1- 

    Terço constitucional: STJ;

    Quinto constitucional: tribunais superiores (exceto STJ) e CNJ (dá quase 1/5 aqui né, por que são dois membros do MP e dois advogados, que no total são 4 e não 3, que seria o quinto).

    2- No CNJ, cada campo de atuação do judiciário terá um representante.

    Justiça estadual: há o 1º e o 2º grau de jurisdição. Então deverá haver um juiz de direito de primeiro grau e um desembargador;

    Justiça federal: há o 1º e o 2º grau de jurisdição. Então deverá haver um juiz federal de primeiro grau e um juiz federal de algum TRF;

    Justiça do trabalho: há o 1º e o 2º grau. Então deverá haver um juiz do trabalho de primeiro grau e um juiz do trabalho que pertença a algum TRF.

    Tribunais superiores: STJ, TST. Deverá haver um ministro de cada um desses tribunais.

    Até aqui deu 8. Ok! Faltam mais 7.

    . Presidente do STF: é membro do CNJ;

    . Lembra da regra do Sétimo constitucional? Dois membros do CNJ serão advogados.

    Até aqui deu 11. Faltam mais 4.

    Sistema de freios e contrapesos: os poderes devem ser independente e harmônicos entre si. Uma das formas de controlar a atuação deste órgão do judiciário pelo poder legislativo seria colocando dois cidadãos, um nomeado por cada casa legislativa do congresso nacional.

    Até aqui deu 13! Ok! Faltam mais dois:

    . Membro do MP federal;

    . Membro do MP estadual.

    PRONTO! Você fechou a lista aqui com os 15 membros do CNJ.


  • Essa questão tem uma pequena incoerência que a tornaria errada, dependendo se, à época do certame, fosse interposto o recurso.

    O problema é a palavra necessariamente que torna a assertiva incorreta. Explico:

    -De fato, cabe ao STF indicar desembargador do TJ e cabe ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil indicar os dois advogados.

    O problema é que o art 103-B, em seu § 3°, diz que: " Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao STF", ou seja, esse necessariamente macula o item, já que NÃO necessariamente caberá a indicação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil em relação aos dois advogados. Se o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil não a fizer no prazo, o STF fará.

    .

  • RESUMO SOBRE OS MEMBROS DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

     

          

    (1) O presidente do STF preside o Conselho (em suas ausências e impedimentos, assume o vice-presidente do STF)

     

    (2) O STF indica: 1 desembargador do TJ + 1 juiz estadual

    (3) O  STJ indica: 1 Ministro do STJ (Ministro Corregedor)+1 juiz do TRF+1 juiz federal

    (4) O TST indica: 1 Ministro do TST+1 juiz do TRT+1 juiz do trabalho

    (5) O PGR indica:1 membro do MPU+1 membro do MPE (indicados pelos órgãos de cada instituição estadual)

    (6)  O CFOAB indica: 2 advogados

                                            

    (7)  A CD indica: 1 cidadão de notável saber jurídico e reputação ilibada

     

    (8)  O SF indica: 1 cidadão de notável saber jurídico e reputação ilibada

     

     

    OBS 1: Salvo o presidente do CNJ, os demais membros do Conselho são nomeados pelo PR, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do SF

     

    OBS 2: Junto ao CNJ, oficiarão o PGR e o presidente do CFOAB

     

    OBS 3: Os membros do Conselho exercerão os seus respectivos mandatos por dois anos, admitida somente uma recondução

     

    OBS 4: Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas, caberá a escolha ao STF

     

     

     

    GABARITO: CERTO

  • Gabarito: CERTO

     

     

    Composição do CNJ = "3,3,3" + "2,2,2" (CF, Art.103-B)

     

    3 = STF indica, salvo o Presidente -> Presidente do STF (único que não é indicado)Desembargador de Tribunal de Justiça, Juiz estadual.

     

    3 = STJ indica -> Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Juiz de Tribunal Regional Federal, Juiz federal

     

    3 = TST indica -> 1 Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, 1 Juiz de Tribunal Regional do Trabalho, Juiz do trabalho

     

    2 = MPU + MPE -> membro do Ministério Público estadual, escolhido ("e" com "e") pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual, membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;

     

    2 = Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil indica -> advogados

     

    2 = Cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibadasendo 1 indicado pela Câmara dos Deputados e o outro indicado pelo Senado Federal

     

    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    § 2º Os demais membros do Conselho (todos menos o Presidente)  serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    § 3º Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal.

     

     

     

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  • Certa!

    O difícil é lembrar na hora da prova

  • Certo.

     

    Comentários:

     

    Segundo o art. 103-B da Constituição, o Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de

    2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    • O Presidente do Supremo Tribunal Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)
    • Um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;
    • Um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;
    • Um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
    • Um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
    • Um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
    • Um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
    • Um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
    • Um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
    • Um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador- Geral da República;
    • Um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador- Geral da República dentre os nomes indicados

    pelo órgão competente de cada instituição estadual;

    • Dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    • Dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

     

     

     

    Questão correta.

     

     

    Profª Nádia Carolina

  • CERTO!

    SÓ VEM:PCDF, PCRJ,PCCEARA.

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  • Considerando a organização do Poder Judiciário e as suas funções essenciais, é correto afirmar que: O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) compõe-se de quinze membros com mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo que, entre eles, haverá necessariamente um desembargador de tribunal de justiça, indicado pelo STF, e dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.