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ID
322204
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a organização do Poder Judiciário e as suas funções essenciais, julgue os próximos itens.

Supondo-se que determinado estado-membro tenha mais de 20.000 militares integrantes da polícia militar e do corpo de bombeiros militar, é possível que lei estadual, de iniciativa do tribunal de justiça desse estado, preveja a criação da justiça militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos conselhos de justiça e, em segundo grau, pelo próprio tribunal de justiça, ou por tribunal de justiça militar do estado.

Alternativas
Comentários
  • Conforme Constituição Federal 
    Art. 125, §3º - A lei estadual PODERÁ criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça MIlitar estadual, constituída, em 1º grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça, em 2º grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja SUPERIOR a 20.000 integrantes.
     
    Atentemos para "a lei PODERÁ, isto é, não é obrigatória a criação de Justiça Militar". Mas, caso seja criada por proposta do TJ, faz-se desta forma:
    A Justiça Militar em 1º grau é constituída pelos juízes de direito e pelos conselhos de justiça. Já em 2º grau, é constituída pelo próprio TJ ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados onde o efetivo militar (PMs e bombeiros) ultrapasse 20.000 integrantes.
  • Questão CORRETA, pois encontra-se de acordo com a CF:
    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
     § 1º - A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.
    (...)
    § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • Complementando sgundo os ensinamentos do Professor Pedro Lenza:

    "Em relação à composição da Justiça Militar Estadual, a EC nº 45/2004 estabeleceu no art. 125, §3º, da CF/88, que a lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar Estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a 20 mil integrantes (Como SP, Minas e RS). Do acórdão da decisão do TJM ou TJ caberá recurso para o STJ ou STF, ou para ambos, de acordo com a matéria proveniente da Justiça Militar Estadual, restringindo-se à Justiça Militar Federal.

    Percebe-se, assim, que, muito embora mantido o escabinato (colegiado formado por juízes togados e leigos com valor de voto igual a todos), materializando verdadeiro juízo hierárquico, há a possibilidade de julgamento monocrático na Justiça Militar Estadual".

    BASE LEGAL: Art. 125, §3º da CF/88.


    RESPOSTA: "CERTO"
  • Creio que a questão encontra-se mal formulada, mas enfim...

    A título de curiosidade, é de bom tom destacar que para a criação da justiça militar estadual não há de se observar a necessidade do estado-membro possuir mais de 20.000 militares integrantes da polícia militar e do corpo de bombeiros militar.

    Essa exigência se faz presente tão-somente para a instituição de um Tribunal de Justiça exclusivamente militar.

    Não obstante isso, analisando a redação da questão, percebo que não há uma limitação mencionando que SOMENTE será criada a justiça militar nos estados com mais de 20.000 militares integrantes da polícia militar e do corpo de bombeiro militar.

    Dessa feita, por não vislumbrar tal vedação ou limitação, creio que o gabarito encontra-se correto.
  • "Supondo-se que determinado estado-membro tenha mais de 20.000 militares integrantes da polícia militar e do corpo de bombeiros militar, é possível que lei estadual, de iniciativa do tribunal de justiça desse estado, preveja a criação da justiça militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos conselhos de justiça e, em segundo grau, pelo próprio tribunal de justiça, ou por tribunal de justiça militar do estado."
     
    Na minha opinião, questão muito mal formulada. Deveria ao menos ser anulada. 

    Basta uma leitura mais atenta para perceber que o que ela afirma é o seguinte: o contingente de 20.000 militares é necessário para a criação de qualquer justiça militar estadual, inclusive aquela de segundo grau "dentro" do próprio tribunal de justiça.
    Ora, como afirma a CF, o contingente de 20.000 militares é imperativo para a criação do tribunal de justiça militar do estado. Ao contrário, estados que contem com efetivo inferior a 20 mil podem, sim, criar a justiça militar de segundo grau integrante do próprio tribunal de justiça.
     
    CF, art. 125 § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.
     
    As pessoas que elaboram essas provas deveriam ao menos saber escrever.
  • Art. 125, §3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça em em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça ou por tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo Militar seja superior a vinte mil integrantes. 

  • Concordo com Lucas de Oliveira, o erro de português torna a questão errada. O que ele explica foi justamente o que eu observei, acho que as bancas após formularem as questões devem verificar, em toda a prova, se há erro de português!

  • Pessoal, a própria questão da CESPE para o PGE-ES de 2008 confirma o que Lucas Oliveira e eu dissemos, vejam:

    "Estará correto o parecer de procurador do estado que, em resposta a consulta do governador, responda ser constitucional projeto de lei proposto pelo tribunal de justiça instituindo a justiça militar estadual, com a criação do tribunal de justiça militar, considerando que a polícia militar daquela unidade federativa tenha mais de vinte mil integrantes". O gabarito: C.  

     

  • GAB: C

    CF/88

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Considerando a organização do Poder Judiciário e as suas funções essenciais,é correto afirmar que: Supondo-se que determinado estado-membro tenha mais de 20.000 militares integrantes da polícia militar e do corpo de bombeiros militar, é possível que lei estadual, de iniciativa do tribunal de justiça desse estado, preveja a criação da justiça militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos conselhos de justiça e, em segundo grau, pelo próprio tribunal de justiça, ou por tribunal de justiça militar do estado.

  • CERTO

  • O poder judiciário estadual é responsabilidade de cada estado.

    • O tribunal de justiça do estado( justiça militar) é permitido a criação em estados cujo efetivo seja SUPERIOR a 20 mil integrantes.