Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
Intransmissíveis e irrenunciáveis são espécies do gênero indisponíveis.
Pela redação do artigo, a indisponibilidade é relativa (admite sim limitação voluntária, justamente nos casos previstos em lei).
Na verdade o que o art. 11 quer afirmar é que “os direitos da personalidade são relativamente indisponíveis”.
Na medida em os direitos da personalidade são relativamente indisponíveis, eles admitem restrição voluntária. É possível às partes restringirem o exercício do direito da personalidade.
Mas, é possível realçar ainda um detalhe, existem limites aos atos de restrição voluntária.
São três limites aos atos de restrição voluntária:
i. Esse ato de restrição tem que ser TEMPORÁRIO; (não pode ser perpétuo)
ii. Esse ato de restrição tem que ser ESPECÍFICO; (não pode ser genérico)
iii. Esse ato de restrição não pode afrontar a dignidade do seu titular.
ʕ•́ᴥ•̀ʔっ Pode ser ser Renunciado:
Art. 11: Os direitos da personalidade [...] não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária, com exceção dos casos previstos em lei.
REGRA: é a Não limitação dos Dir. da personalidade;
EXCEÇÃO: É possível às partes restringirem o exercício do direito da personalidade CONTUDO apenas se a questão citar os seguintes casos:
- EXCEÇÕES da limitação do EXERCÍCIO previstas em LEI.
- NÃO pode ser uma restrição PERMANENTE nem GERAL.
- Esse ato de restrição tem que ser TEMPORÁRIO; (não pode ser perpétuo)
- Esse ato de restrição tem que ser ESPECÍFICO; (não pode ser genérico)
- Esse ato de restrição NÃO pode afrontar a dignidade do seu titular.
Exemplo: O indivíduo que participa de um reality show, como o BBB, está, essencialmente, abrindo mão do seu direito à privacidade de forma temporária ATRAVÉS de CONTRATO.
A questão peca pois não diz qual direito será restringindo, se está previsto em lei ou por qual tempo. Está muito GENÉRICO. Se for vantajoso eu posso abrir mão do meu direito a Vida ? Claro q não. Por isso q está errada. Observem que as outras questões sempre cita algum desses apectos;
Q67743 - Os direitos da personalidade caracterizam-se pela extrapatrimonialidade e a eles atribuem-se, entre outras características, a oponibilidade erga omnes, a vitaliciedade e a relativa disponibilidade. Diz-se, portanto, que a personalidade goza de relativa disponibilidade porque alguns dos direitos da personalidade não admitem qualquer limitação, apesar de, em alguns casos, não haver óbice legal à limitação voluntária. C
Q27659- O exercício dos direitos da personalidade não pode sofrer limitação voluntária, com exceção dos casos previstos em lei. V
Q152960-Os direitos da personalidade da pessoa natural são intransmissíveis, irrenunciáveis, impenhoráveis e inexpropriáveis, entretanto, PODEM ser objeto de disposição por meio de contrato.C
Q738006-Uma pessoa poderá firmar contrato que limite seus direitos da personalidade caso o acordo seja-lhe economicamente vantajoso. E
Q768615-Contratos escritos que objetivem a limitação, a transmissão e(ou) a renúncia de direitos da personalidade serão considerados nulos. E
Q592463 - Os direitos da personalidade são intransmissíveis, irrenunciáveis, extrapatrimoniais e vitalícios, não podendo sofrer nenhum tipo de limitação legal ou voluntária, uma vez que possuem fundamento constitucional. E
Q336752-O exercício dos direitos da personalidade possuem caráter ilimitado e absoluto, não podendo sofrer qualquer tipo de limitação voluntária. F
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/