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ID
322240
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere aos institutos ligados às pessoas naturais, julgue os itens subsequentes

Os direitos de personalidade são absolutamente intransmissíveis, irrenunciáveis e indisponíveis.

Alternativas
Comentários
  • Exemplo: A participação em reality show (Big Brother, Casa dos Artistas), onde os participantes abdicam momentaneamente de algum de seus direitos de personalidade
  •  

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciá­veis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

     

    Intransmissíveis e irrenunciáveis são espécies do gênero indisponíveis.

    Pela redação do artigo, a indisponibilidade é relativa (admite sim limitação voluntária, justamente nos casos previstos em lei).

    Na verdade o que o art. 11 quer afirmar é que “os direitos da personalidade são relativamente indisponíveis”.

    Na medida em os direitos da personalidade são relativamente indisponíveis, eles admitem restrição voluntária. É possível às partes restringirem o exercício do direito da personalidade.

    Mas, é possível realçar ainda um detalhe, existem limites aos atos de restrição voluntária.

    São três limites aos atos de restrição voluntária:

    i.                    Esse ato de restrição tem que ser TEMPORÁRIO; (não pode ser perpétuo)

    ii.                  Esse ato de restrição tem que ser ESPECÍFICO; (não pode ser genérico)

    iii.                Esse ato de restrição não pode afrontar a dignidade do seu titular.

  • ERRADO: Os direitos da personalidade são relativamente intransmissíveis.

    Intransmissíveis: São inerentes à condição humana e não podem ser transmitidos.

    Exceção: envolvendo os direitos patrimoniais do autor;
  • Lembrem-se: todas as vezes que vier uma questão afirmando existir Direito ABSOLUTO, estará errada!!! No ordenamento jurídico brasileiro inexiste direito absoluto!!! Nem mesmo a vida o é!!!

    pfalves
  • Cuidado! Apesar da maioria dos direitos não serem absolutos, isso não quer dizer que não exista no ordenamento jurídico brasileiro direitos considerados como tal. São exemplos de direitos tidos como absolutos: proibição à tortura, de ser escravizado, ao tratamento desumano e degradante.
  • Existe sim direitos absolutos, por exemplo, o direito a não ser escravizado ou torturado. Não há exceções a estas duas hipóteses.
  • Lembrar também que o brasileiro nato NUNCA poderá ser extraditado!!
  • Complementando: a disposição dos direitos de personalidade pode ser flexibilizada, no entanto essa autonomia da vontade privada deverá se harmonizar com os direitos da dignidade da pessoa humana, caso contrário deve prevalecer a máxima efetividade dos direitos fundamentais.

    Ex: arremesso de anões, a justiça proibiu por ferir a dignidade da pessoa humana, o que demonstra que até mesmo nas relações entre particulares há que se observar os direitos fundamentais.

    Ex: outro exemplo é o de exclusão de membro de sociedade sem que lhe fosse oportunizada a ampla defesa, o STF no RE 201819 considerou que o devido processo legal deve ser observado na relação entre particulares

  • Gente, a Terceira Jornada de Direito Civilista deu um claro exemplo que os direitos de presonalidade não são considerados absolutos, verbis:  Art. 11: Os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes. 

    Quanto ao comentário do colega, em relação a não existirem direitos absolutos, acredito que foi no sentido de elucidar a sua excepcionalidade, haja vista que a nossa Lei é essencialmente analítica, perfazendo em seu contexto inúmeras exceções. Nesse sentido, principalmente no que concerne às questões objetivas, o cuidado deve ser triplicado quando surgem questões abordando a palavra "absoluto (a)".


  • O art. 11 do CC gera um suposto caráter absoluto.  Entretanto, a regra pode comportar exceções.  Enunciado 4 do CJF: "O EXERCÍCIO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE PODE SOFRER LIMITAÇÃO VOLUNTÁRIA, DESDE QUE NÃO SEJA PERMANENTE NEM GERAL".

  • A intransmissibilidade e irrenunciabilidade são espécies do gênero indisponível. Portanto, os direitos da personalidade são indisponíveis, mas de acordo com a própria redação do artigo 11, denota-se que essa regra admite algumas exceções, nos casos previstos em lei.
  • Casa dos Artistas!!! KKKKKKKKKKKKKKKKKK..... desenterrou heim  Daniel Amorim

  • Artigos do Código Civil:

    Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial. 

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte. Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ  Pode ser ser Renunciado:

     

    Art. 11: Os direitos da personalidade [...] não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária, com exceção dos casos previstos em lei.

     

    REGRA: é a Não limitação dos Dir. da personalidade

     

    EXCEÇÃO: É possível às partes restringirem o exercício do direito da personalidade CONTUDO apenas se a questão citar os seguintes casos:

     

    - EXCEÇÕES da limitação do EXERCÍCIO previstas em LEI.

    - NÃO pode ser uma restrição PERMANENTE nem GERAL.

    - Esse ato de restrição tem que ser TEMPORÁRIO; (não pode ser perpétuo)

    - Esse ato de restrição tem que ser ESPECÍFICO; (não pode ser genérico)

    - Esse ato de restrição NÃO pode afrontar a dignidade do seu titular.

     

    Exemplo: O indivíduo que participa de um reality show, como o BBB, está, essencialmente, abrindo mão do seu direito à privacidade de forma temporária ATRAVÉS de CONTRATO.

     

    A questão peca pois não diz qual direito será restringindo, se está previsto em lei ou por qual tempo. Está muito GENÉRICO. Se for vantajoso eu posso abrir mão do meu direito a Vida ? Claro q não. Por isso q está errada. Observem que as outras questões sempre cita algum desses apectos;

     

    Q67743 - Os direitos da personalidade caracterizam-se pela extrapatrimonialidade e a eles atribuem-se, entre outras características, a oponibilidade erga omnes, a vitaliciedade e a relativa disponibilidade. Diz-se, portanto, que a personalidade goza de relativa disponibilidade porque alguns dos direitos da personalidade não admitem qualquer limitação, apesar de, em alguns casos, não haver óbice legal à limitação voluntária. C

     

    Q27659- O exercício dos direitos da personalidade não pode sofrer limitação voluntária, com exceção dos casos previstos em lei. V

     

    Q152960-Os direitos da personalidade da pessoa natural são intransmissíveis, irrenunciáveis, impenhoráveis e inexpropriáveis, entretanto, PODEM ser objeto de disposição por meio de contrato.C

     

    Q738006-Uma pessoa poderá firmar contrato que limite seus direitos da personalidade caso o acordo seja-lhe economicamente vantajoso. E

     

    Q768615-Contratos escritos que objetivem a limitação, a transmissão e(ou) a renúncia de direitos da personalidade serão considerados nulos.  E
     

    Q592463 - Os direitos da personalidade são intransmissíveis, irrenunciáveis, extrapatrimoniais e vitalícios, não podendo sofrer nenhum tipo de limitação legal ou voluntária, uma vez que possuem fundamento constitucional. E

     

    Q336752-O exercício dos direitos da personalidade possuem caráter ilimitado e absoluto, não podendo sofrer qualquer tipo de limitação voluntária. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

  • NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO!

  • Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.