SóProvas


ID
322258
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue o próximo item, referente às relações de parentesco no direito de família.

A afinidade constitui liame jurídico firmado entre um cônjuge ou convivente e os parentes consanguíneos ou civis do outro, decorrente de matrimônio válido ou de união estável, extinguindo-se a afinidade em linha reta e colateral com a dissolução do casamento ou união estável.

Alternativas
Comentários
  •  

    Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.

    § 1o O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.

    § 2o Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.

  • Vejamos:

    A afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável, ou com a morte. Salvo no caso do casamento ser nulo, porque não geraria vínculo. Portanto, então, fica permanente o impedimento matrimonial. Lembrando que não há obrigação alimentar entre parentes afins (Art.1521, II CC).


    Em conformidade da fundamentação exposto, percebe-se que a resposta é "ERRADO"
  • por isso que não existe ex sogra!!!!

    huohsouhsuoshsouhs

    pense bem
  •  Pior é a possibilidade de se ter várias sogras.
  • Cunhado(a) uma vez, sempre parente, inclusive se
    união estável...certo?
  • Cunhado é por afinidade, porém é colateral. Assim, o vínculo se desfaz.
    Inclusive na união estável.
  • O único vinculo que se mantém após a dissolução conjugal é a referente aos pais do ex marido ou mulher ou companheiro(a).

    Isso porque, no caso de a pessoa ser casada e o marido ou a mulher falecer, se fosse possivel casar-se com o sogro ou a sogra e o falecido marido ou mulher tivesse irmãos, como ficaria a situação?
    Para evitar tais confusões no direito de família é que se mantém o vinculo parental por afinidade com a linha reta ascendente do ex marido ou mulher.

    ABS

  • Olá galera!
     Acho que o parentesco por afinidade também não se extingue entre MADRASTA E ENTEADO...Alguém pode me ajudar se este meu raciocínio está correto?






    Abçs...
  • Artigo 1.595 - § 1º O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.
                             § 2º Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.

    Parentesco afim é a relação que aproxima um cônjuge ou companheiro dos parentes CONSANGUÍNEOS do outro cônjuge ou companheiro.
  • Artigo 1.595 - § 1º O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.

                             § 2º Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.

    Repondendo à pergunta da moça ai de cima, também não existe Ex enteado. Ou seja, visualizando na prática, só existe ex cunhado. Não existe ex sogra e nem ex enteado, porque são afins em linha reta e se enquadram no § 2º.
  • Recentemente o CESPE, considerou que ERRADO A FRASE:  'O PARENTESCO POR AFINIDADE NÃO SE EXTINGUE COM A DISSOLUÇÃO DO CASAMENTO OU DA UNIÃO ESTÁVEL' - PROVA DE DEFENSOR PÚBLICO - TOCANTINS / 2013

  • Ou seja, jamais se poderá casar com a sogra ou a enteada, mas se poderá casar com a cunhada!
  • A questão menciona que extingue a relação de parentesco por afinidade em linha reta com a dissolução do casamento por morte, separação de fato ou pelo divórcio, se vc tem uma sogra ela sempre vai ser pelo resto da vida, casado ou não..........

  •  O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos (colaterais) do cônjuge ou companheiro 

    Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.

    ART1595. § 1º e 2º do CC.

  • Ocasamento se acaba e a sogra sobrevive!