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Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.
§ 1o O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.
§ 2o Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.
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Vejamos:
A afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável, ou com a morte. Salvo no caso do casamento ser nulo, porque não geraria vínculo. Portanto, então, fica permanente o impedimento matrimonial. Lembrando que não há obrigação alimentar entre parentes afins (Art.1521, II CC).
Em conformidade da fundamentação exposto, percebe-se que a resposta é "ERRADO"
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por isso que não existe ex sogra!!!!
huohsouhsuoshsouhs
pense bem
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Pior é a possibilidade de se ter várias sogras.
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Cunhado(a) uma vez, sempre parente, inclusive se
união estável...certo?
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Cunhado é por afinidade, porém é colateral. Assim, o vínculo se desfaz.
Inclusive na união estável.
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O único vinculo que se mantém após a dissolução conjugal é a referente aos pais do ex marido ou mulher ou companheiro(a).
Isso porque, no caso de a pessoa ser casada e o marido ou a mulher falecer, se fosse possivel casar-se com o sogro ou a sogra e o falecido marido ou mulher tivesse irmãos, como ficaria a situação?
Para evitar tais confusões no direito de família é que se mantém o vinculo parental por afinidade com a linha reta ascendente do ex marido ou mulher.
ABS
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Olá galera!
Acho que o parentesco por afinidade também não se extingue entre MADRASTA E ENTEADO...Alguém pode me ajudar se este meu raciocínio está correto?
Abçs...
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Artigo 1.595 - § 1º O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.
§ 2º Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.
Parentesco afim é a relação que aproxima um cônjuge ou companheiro dos parentes CONSANGUÍNEOS do outro cônjuge ou companheiro.
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Artigo 1.595 - § 1º O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.
§ 2º Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.
Repondendo à pergunta da moça ai de cima, também não existe Ex enteado. Ou seja, visualizando na prática, só existe ex cunhado. Não existe ex sogra e nem ex enteado, porque são afins em linha reta e se enquadram no § 2º.
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Recentemente o CESPE, considerou que ERRADO A FRASE: 'O PARENTESCO POR AFINIDADE NÃO SE EXTINGUE COM A DISSOLUÇÃO DO CASAMENTO OU DA UNIÃO ESTÁVEL' - PROVA DE DEFENSOR PÚBLICO - TOCANTINS / 2013
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Ou seja, jamais se poderá casar com a sogra ou a enteada, mas se poderá casar com a cunhada!
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A questão menciona que extingue a relação de parentesco por afinidade em linha reta com a dissolução do casamento por morte, separação de fato ou pelo divórcio, se vc tem uma sogra ela sempre vai ser pelo resto da vida, casado ou não..........
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O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos (colaterais) do cônjuge ou companheiro
Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.
ART1595. § 1º e 2º do CC.
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Ocasamento se acaba e a sogra sobrevive!