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ID
3223603
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
Prefeitura de Barreiras - BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Os requisitos de Boas Práticas de Funcionamento (BPF) para os serviços de saúde são definidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), por meio da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 63/2011. Trata-se de um Regulamento Técnico que deve ser aplicado a todos os serviços de saúde no país, indistintamente (BRASIL, 2011). Em relação às condições organizacionais para os serviços de saúde definidas pela RDC nº 63/2011, analise as assertivas e identifique com V as verdadeiras e com F as falsas.

( ) O serviço de saúde deve garantir mecanismos para o controle de acesso dos trabalhadores, pacientes, acompanhantes e visitantes.

( ) O serviço de saúde deve possuir profissional legalmente habilitado que responda pelas questões operacionais durante o seu período de funcionamento.

( ) Os estabelecimentos integrantes da administração pública ou por ela instituídos são dispensados de inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde.

( ) Os estabelecimentos integrantes da administração pública devem possuir licença atualizada de acordo com a legislação sanitária local, afixada em local visível ao público.

A alternativa que contém a sequência correta, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • Art. 21 O serviço de saúde deve garantir mecanismos para o controle de acesso dos trabalhadores, pacientes, acompanhantes e visitantes.

    Art. 16 O serviço de saúde deve possuir profissional legalmente habilitado que responda pelas questões operacionais durante o seu período de funcionamento. 

    Art. 13 O serviço de saúde deve estar inscrito e manter seus dados atualizados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES.

    Art. 10 Os serviços objeto desta resolução devem possuir licença atualizada de acordo com a legislação sanitária local, afixada em local visível ao público.

    Parágrafo único.

    Os estabelecimentos integrantes da Administração Pública ou por ela instituídos independem da licença para funcionamento, ficando sujeitos, porém, às exigências pertinentes às instalações, aos equipamentos e à aparelhagem adequada e à assistência e responsabilidade técnicas, aferidas por meio de fiscalização realizada pelo órgão sanitário local.

    fonte: Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 63/2011.

  • Art. 21 O serviço de saúde deve garantir mecanismos para o controle de acesso dos trabalhadores, pacientes, acompanhantes e visitantes.

    Art. 22 O serviço de saúde deve garantir mecanismos de identificação dos trabalhadores, pacientes, acompanhantes e visitantes.

    Art. 16 O serviço de saúde deve possuir profissional legalmente habilitado que responda pelas questões operacionais durante o seu período de funcionamento.  

    Parágrafo único. Este profissional pode ser o próprio RT ou técnico designado para tal fim. 

    Art. 10 Os serviços objeto desta resolução devem possuir licença atualizada de acordo com a legislação sanitária local, afixada em local visível ao público.  

    Parágrafo único. Os estabelecimentos integrantes da Administração Pública ou por ela instituídos independem da licença para funcionamento, ficando sujeitos, porém, às exigências pertinentes às instalações, aos equipamentos e à aparelhagem adequada e à assistência e responsabilidade técnicas, aferidas por meio de fiscalização realizada pelo órgão sanitário local.

    Art. 13 O serviço de saúde deve estar inscrito e manter seus dados atualizados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES

  • Os serviços objeto desta resolução devem possuir licença atualizada de acordo com a legislação sanitária local, afixada

    em local visível ao público.

  • Das Condições Organizacionais

     

    Art. 9º O serviço de saúde deve possuir regimento interno ou documento equivalente, atualizado, contemplando a definição e a descrição de todas as suas atividades técnicas, administrativas e assistenciais, responsabilidades e competências.

     

    ]Art. 10. Os serviços objeto desta resolução devem possuir licença atualizada de acordo com a legislação sanitária local, afixada em local visível ao público.

    Parágrafo único. Os estabelecimentos integrantes da Administração Pública ou por ela instituídos independem da licença para funcionamento, ficando sujeitos, porém, às exigências pertinentes às instalações, aos equipamentos e à aparelhagem adequada e à assistência e responsabilidade técnicas,

    aferidas por meio de fiscalização realizada pelo órgão sanitário local.

     

    Art. 11. Os serviços e atividades terceirizadas pelos estabelecimentos de saúde devem possuir contrato de prestação de serviços.

     

    § 1º Os serviços e atividades terceirizados devem estar regularizados perante a autoridade sanitária competente, quando couber.

     

    § 2º A licença de funcionamento dos serviços e atividades terceirizados deve conter informação sobre a sua habilitação para atender serviços de saúde, quando couber.

     

    Art. 12. O atendimento dos padrões sanitários estabelecidos por este regulamento técnico não isenta o serviço de saúde do cumprimento dos demais instrumentos normativos aplicáveis.