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ID
3223837
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
Prefeitura de Barreiras - BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os diretos básicos dos usuários dos serviços públicos, de acordo com a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, analise as assertivas e identifique com V as verdadeiras e com F as falsas.

( ) Obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação

( ) Atendimento por ordem de chegada, ressalvados casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo.

( ) Obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado.

A alternativa que contém a sequência correta, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • Lei 13.460/2017

    Art. 5º  O usuário de serviço público tem direito à adequada prestação dos serviços, devendo os agentes públicos e prestadores de serviços públicos observar as seguintes diretrizes:

    I - urbanidade, respeito, acessibilidade e cortesia no atendimento aos usuários;

    II - presunção de boa-fé do usuário;

    III - atendimento por ordem de chegada, ressalvados casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo;

    IV - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de exigências, obrigações, restrições e sanções não previstas na legislação;

    V - igualdade no tratamento aos usuários, vedado qualquer tipo de discriminação;

    VI - cumprimento de prazos e normas procedimentais;

    VII - definição, publicidade e observância de horários e normas compatíveis com o bom atendimento ao usuário;

    VIII - adoção de medidas visando a proteção à saúde e a segurança dos usuários;

    IX - autenticação de documentos pelo próprio agente público, à vista dos originais apresentados pelo usuário, vedada a exigência de reconhecimento de firma, salvo em caso de dúvida de autenticidade;

    X - manutenção de instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento;

    XI - eliminação de formalidades e de exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido;

    XII - observância dos códigos de ética ou de conduta aplicáveis às várias categorias de agentes públicos;

    XIII - aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento ao usuário e a propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações;

    XIV - utilização de linguagem simples e compreensível, evitando o uso de siglas, jargões e estrangeirismos; e

    XV - vedação da exigência de nova prova sobre fato já comprovado em documentação válida apresentada.

  • Lei 13.460/2017

    Art. 6º São direitos básicos do usuário:

    I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços;

    II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação;

    III - acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no e na ;

    IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da ;

    V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade; e

    VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre:

    a) horário de funcionamento das unidades administrativas;

    b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público;

    c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações;

    d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado; e

    e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado.

  • O que torna a segunda assertiva falsa é o fato de que se trata de uma diretriz dos serviços públicos, e não um direito básico do usuário.

    Legislação mencionada na questão:

    Lei 13.460/2017

    Art. 5º  O usuário de serviço público tem direito à adequada prestação dos serviços, devendo os agentes públicos e prestadores de serviços públicos observar as seguintes diretrizes: [...]

    III - atendimento por ordem de chegada, ressalvados casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo;

    Art. 6º São direitos básicos do usuário: [...]

    II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação; [...]

    VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre: [...]

    e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado.

  • Ridículo.

    Essa diretriz não deixa de ser um direito. Agora, só porque não está no rol de direitos, não é um direito!??

    Falta de criatividade, exige um nível absurdo de decoração! Não preza pelo entendimento da matéria.

  • Sacanagem ... caraca

  • A questão aborda a Lei 13.460/17,  que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública. Vamos analisar cada uma das afirmativas considerando os diretos básicos dos usuários dos serviços públicos:

    (V) Obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação.
    Verdadeira. Trata-se de direito básico do usuário previsto no art. 6º, II.

    (F) Atendimento por ordem de chegada, ressalvados casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo.
    Falsa. Na verdade, trata-se de diretriz (e não direito) - art. 5º, III.

    (V) Obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado.
    Verdadeira. Trata-se de direito básico do usuário previsto no art. 6º, VI, e.

    Gabarito do Professor: D

  • Nos termos do artigo 6º da Lei n° 13.460/17:

    Art. 6º São direitos básicos do usuário:

    II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação;

    VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre:

    e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado.

    Esses são os direitos básicos. Por isso, a primeira e a terceira assertiva estão corretas.

    O atendimento por ordem de chegada, ressalvados casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo; na verdade, é uma diretriz que os agentes públicos e prestadores de serviços públicos devem observar (art. 5º, III). A questão prezou pela literalidade da lei.

    Gabarito: alternativa “d

  • bizarro.

  • Peixoto acertou essa questão!!

  • Questão mais podre que já fiz.

  • Ridícula, questão Ridícula