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ID
3223861
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
Prefeitura de Barreiras - BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com esse decreto, considera-se Rede de Atenção à Saúde:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES  

    VI - Rede de Atenção à Saúde - conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde;

    DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

  • Vamos lá...

    A- os serviços de atendimento inicial à saúde do usuário no SUS.

    Errado. Definição de Portas de Entrada.

    B- as instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS.

    Errado. Definição de Comissões Intergestoras.

    C- os serviços de saúde específicos para o atendimento da pessoa que, em razão de agravo ou de situação laboral, necessita de atendimento especial.

    D- os serviços de saúde específicos para o atendimento da pessoa que, em razão de agravo ou de situação laboral, necessita de atendimento especial

    Errado. As alternativas são iguais e tratam da definição dos Serviços Especiais de Acesso Aberto.

    E- conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde.

    Correto. Gabarito da questão.

    Atentemos sempre que quando fala em rede, referimos a três palavras chave: CCI - Conjunto, Complexidade e Integralidade.

    Conjunto (articulado) = de = ações e serviços;

    Complexidade = em = níveis crescentes

    Integralidade = da assistência à saúde = finalidade da rede de atenção.

  • Impressão minha ou às alternativas C e D estão com o mesmo texto? kkkk

  • LETRA --E

    DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

    Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se:

    VI - Rede de Atenção à Saúde - conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde;

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se:

    VI - Rede de Atenção à Saúde - conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde;

    FONTE: DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.