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ID
3223867
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
Prefeitura de Barreiras - BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

A Portaria nº 2.836, de 1º de dezembro de 2011, instituiu no âmbito do SUS a Política Nacional de Saúde Integral LGBT. Considerando a Portaria nº 2.836/2011, a alternativa que contém uma das competências dos municípios é

Alternativas
Comentários
  • Conforme a Portaria:

    Art. 6º Compete aos Municípios:

    I - implementar a Política Nacional de Saúde Integral LGBT no Município, incluindo metas de acordo com seus objetivos;

    II - identificar as necessidades de saúde da população LGBT no Município;

    III -promover a inclusão desta Política Nacional de Saúde Integral LGBT no Plano Municipal de Saúde e no PPA setorial, em consonância com as realidades, demandas e necessidades locais;

    IV -estabelecer mecanismos de monitoramento e avaliação de gestão e do impacto da implementação desta Política Nacional de Saúde Integral LGBT;

    V -articular com outros setores de políticas sociais, incluindo instituições governamentais e não-governamentais, com vistas a contribuir no processo de melhoria das condições de vida da população LGBT, em conformidade com esta Política Nacional de Saúde Integral LGBT;

    VI - incluir conteúdos relacionados à saúde da população LGBT, com recortes étnico-racial e territorial, no material didático usado nos processos de educação permanente para trabalhadores de saúde;

    VII - implantar práticas educativas na rede de serviço do SUS para melhorar a visibilidade e o respeito a lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais; e

    VIII - apoiar a participação social de movimentos sociais organizados da população LGBT nos Conselhos Municipais de Saúde, nas Conferências de Saúde e em todos os processos participativos.

    GABARITO: D

  • Gabarito: Letra D.

    Complementando

     

     

    De acordo com a PORTARIA Nº 2.836, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011

    Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (Política Nacional de Saúde Integral LGBT).

     

     

    a) Errada.

    Art. 4º Compete ao Ministério da Saúde:

    IV -definir estratégias de serviços para a garantia dos direitos reprodutivos da população LGBT;

     

    b) Errada.

    Art. 4º Compete ao Ministério da Saúde:

    VIII -elaborar protocolos clínicos acerca do uso de hormônios, implante de próteses de silicone para travestis e transexuais;

     

    c) Errada.

    Art. 4º Compete ao Ministério da Saúde:

    IX - elaborar protocolo clínico para atendimento das demandas por mastectomia e histerectomia em transexuais masculinos, como procedimentos a serem oferecidos nos serviços do SUS;

     

    d) Correta.

    Art. 6º Compete aos Municípios:

    VIII - apoiar a participação social de movimentos sociais organizados da população LGBT nos Conselhos Municipais de Saúde, nas Conferências de Saúde e em todos os processos participativos.

     

    e) Errada.

    Art. 4º Compete ao Ministério da Saúde:

    VI - articular junto às Secretarias de Saúde estaduais e municipais para a definição de estratégias que ofereçam atenção à saúde de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais em situação carcerária, conforme diretrizes do Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário;