GABARITO: LETRA B
? Olha aí, cobrança relativa à alteração da Lei, vamos ficar atentos!
? Art. 8º-A. Fica instituída a Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência, a ser realizada anualmente na semana que incluir o dia 1º de fevereiro, com o objetivo de disseminar informações sobre medidas preventivas e educativas que contribuam para a redução da incidência da gravidez na adolescência. (Incluído pela Lei nº 13.798, de 2019).
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!