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Gab (D)
Sendo o mais simplório possível:
I. (V) Justificativa:
o princípio da finalidade proíbe o manejo das prerrogativas da função administrativa para alcançar objetivo diferente daquele definido na legislação
Para a doutrina a finalidade se divide em duas:
finalidade geral: veda a utilização de prerrogativas administrativas para defesa de interesse alheio ao interesse público. Exemplo: desapropriar, para fins de perseguição, imóvel de inimigo político;
específica: proíbe a prática de ato administrativo em hipóteses diferentes daquela para a qual foi previsto na lei, violando sua tipicidade legal. Exemplo: autorizar a realização de obra por meio de decreto quando a lei exige licença.
Para fins de prova é importante saber:
Finalidade mediata ou geral = Interesse público
Finalidade imediata= aquela explicitamente imposta na lei
em alguns casos é possível que coincida com a do particular.
(Mazza, 2018)
II. (V) Justificativa:
É justamente este o entendimento quando se fala de subordinação da vontade; O exercício da função administrativa não pode ser pautado pela vontade da Administração ou dos agentes públicos, mas deve obrigatoriamente respeitar a vontade da lei.
III. (V) justificativa:
O princípio da publicidade é sinônimo de transparência e segundo a doutrina; resume-se no livre acesso dos indivíduos a informações de seu interesse e de transparência na atuação administrativa.
Um dos exemplos é o portal da transparência...
Desabafo:
Não adianta querer brigar com a banca!
Vc não precisa concordar ou discordar de nada...
Isso é coisa de menino, vc é?
tem que aprender a jogar ! na maioria das vezes deve marcar a menos errada!
perceba que é uma banca pequena...
estas bancas de fundo de quintal fazem isso, digo pq cansei de bater cabeça com esta p@rr8!
Aí é vc que escolhe: Bater boca com a banca e se Foder ou aprender a jogar.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Item III errado, não pode divulgar TODOS OS SEUS COMPORTAMENTOS e divulgar todas as informações, como diz a questão.
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Leonardo Crispim, também achei a mesma coisa, mas enfim!
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todos os comportamentos? generalizou! O ítem está incorreto. Há limitacão constitucional para o princípio da publicidade.
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Os fundamentos da República Federativa do Brasil, de acordo com o art. 1º, inciso I da CF88 são:
I - Soberania;
II - Cidadania;
III - Dignidade da pessoa humana;
IV - Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - O pluralismo político.
Logo, a Legalidade não seria um fundamento.
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a ÚLTIMA ALTERNATIVA É COMPLICADINHA KKKK, MAS COM CALMA VAI EMBORA
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Concordo com os colegas a respeito do item III. A Lei 12527 expressa claramente os limites de acessibilidade à informação, face à sua classificação (artigos 23 a 25, pelo menos). Creio que seria uma questão passível de questionamento, na forma de um recurso bem fundamentado. Embora as bancas examinadoras sejam coordenadoras do processo, elas não são donas do saber, razão pela qual, o recurso comumente é previsto nos editais.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12527.htm
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Em relação ao item III.
Atentem-se ao texto da questão. Se não falou nas exceções, logo, a administração deve publicar todos os seus atos e torná-los públicos.
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Pqp o intém 3 esta errado .. fazer questões por essas bancas de meia tigela da nisso !!!!
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E os atos sigilosos que esta na constituição. Nao são todos. Questão errada!
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Até banquinha de bombom formula uma questão melhor...
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"inclusive de oferecer informações que estejam armazenadas em seus bancos de dados, quando sejam solicitadas, em razão dos interesses que ela representa quando atua." Isso tá certo, Arnaldo? Oferecer é demais,em...
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No item 3 a banca abordou a regra, que é dá publicidade de seus atos. Confesso que fiquei super na dúvida também.
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Gente, como assim todos os atos? Essa questão é passível de anulação....
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sorte nossa que grandes concursos JAMAIS utilizarão uma banca assim!!
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Errei em relação ao item III por fazer analogia à Lei de Acesso à Informação, que traz o conceito de TRANSPARÊNCIA ATIVA:
"Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;"
Como o item usou a expressão "quando sejam solicitadas", considerei errado.
Mas é isso... como citaram aí, uma banca que não fará grandes concursos!
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Todos os comportamentos?????
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todos os comportamentos ! e os sigilosos.
generalizou!
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DETALHE, ESTA QUESTÃO FOI PARA O CARGO DE MONITOR DE CRECHE.
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quando falou '' TODOS'',então generalizou. os sigilosos são exceções. questão anulável essa.
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Há uma coisa no DIREITO que nunca deve ser desrespeitado: a EXCEÇÃO
Generalizou? Deve ser considerado errado.
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A questão aborda os princípios básicos da administração pública. Vamos analisar cada uma das afirmativas:
I. O princípio da finalidade exige que o ato seja praticado sempre com finalidade pública. O administrador não pode buscar outro objetivo ou praticá-lo com interesse próprio ou de terceiros. O interesse público pode coincidir com o de particulares, como ocorre nos atos administrativos negociais e nos contratos públicos, casos em que é lícito conjugar a pretensão do particular com o interesse coletivo;
Correta. De acordo com o princípio da finalidade, a norma administrativa deve ser interpretada e aplicada pelo agente do Estado da forma que melhor garanta a realização do fim público a que se dirige. Deve-se ressaltar que o que explica, justifica e confere sentido a uma norma é precisamente a finalidade a que se destina.
II. O Princípio da legalidade é fundamento do Estado democrático de direito, tendo por fim combater o poder arbitrário do Estado. Os conflitos devem ser resolvidos pela lei e não mais através da força;
Correta. O princípio da legalidade decorre da existência do Estado de Direito como uma Pessoa Jurídica responsável por criar o direito, no entanto submissa ao ordenamento jurídico por ela mesmo criado e aplicável a todos os cidadãos.
III. De acordo com o Princípio da Publicidade a Administração tem o dever de manter plena transparência de todos os seus comportamentos, inclusive de oferecer informações que estejam armazenadas em seus bancos de dados, quando sejam solicitadas, em razão dos interesses que ela representa quando atua.
A assertiva foi considerada correta pela banca, mas entendo que está errada. A principal finalidade do princípio da publicidade é o conhecimento público acerca das atividades praticadas no exercício da função administrativa. Entretanto, o princípio não é absoluto, tendo em vista que a própria Constituição Federal ressalva que devem ser resguardadas a segurança nacional e o relevante interesse coletivo, o que poderá, de forma fundamentada, excepcionalizar o princípio da publicidade. Aliás, o art. 23 da Lei 12.527/11 define quais informações são consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado.
Gabarito do Professor: A, em divergência com o gabarito oficial.
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REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 66-97.
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Se vc errou parabéns, vc acertou..."bolas" pra frente.